(DOC. VP 878.9106.9111.2479)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. SENTENÇA QUE, EM AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA QUAL BUSCOU FOSSE DECLARADA A NULIDADE DO TOI E DO DÉBITO DELE DECORRENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. APELA O AUTOR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE.
No caso em comento, pode-se verificar, pelo histórico de consumo acostado pelo autor no índice 104268894, que, após a regularização do medidor em 14/10/2022, quando realizada inspeção em que foi lavrado o TOI 10539891, houve aumento significativo no registro de consumo da unidade consumidora. Assim, muito correto o magistrado a quo quando assim concluiu: «...Certo é que em 14 de outubro de 2022, ao realizar inspeção na unidade consumidora da parte Autora, constatou-se irregularidade,
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