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(DOC. VP 171.1604.9188.4547)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 310 (C.T.B.), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE; E 5) PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, João Victor da Silva Augusto, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e da Lei 9.503/1997, art. 310, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto e

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