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Jurisprudência sobre
culpa reciproca

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Doc. VP 163.5721.0002.6000

851 - TJRS. Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258415.

«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 612.9341.1546.4600

852 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito do Consumidor. Contrato de prestação de serviços médicos. Ação de indenização a título de danos materiais, estéticos e morais. Sentença de procedência parcial. 1 - Questões preliminares. Irregularidades processuais devidamente sanadas em sede recursal. Não caracterização de cerceamento de defesa. Sentença que contém fundamentação densa e coesa sobre toda a matéria fática. Ausência de violação das normas contidas no art. 93, IX, da CF, e no CPC, art. 489. Parte autora que demonstrou a necessidade de intervenção judicial, para fins de obter ressarcimento e indenização decorrente de erro médico. Demonstração do interesse de agir. Petição inicial que observou os requisitos previstos na legislação processual civil. Irregularidade na representação processual da 2ª ré (ESTETICPLAN) e alteração de endereço, sem comunicação ao Juízo, que justifica a intimação realizada por edital. Rejeição de todas as preliminares. 2 - Mérito. 2.1 - Procedimentos cirúrgicos. Cirurgias de dermolipectomia e mamoplastia redutora, de natureza estética. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva dos médicos, na forma do CDC, art. 14, § 4º. Conjunto fático probatório, notadamente as conclusões advindas de prova pericial, que comprova falha na realização dos procedimentos cirúrgicos. Comprovação do fato, dos danos, do nexo de causalidade e da culpa, na modalidade imperícia, do médico (1º réu). Ausência de excludentes de responsabilidade civil (CDC, artigo, 14, § 3º, I e II). Responsabilidade solidária de todos os réus, conforme norma contida no art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2.2 - Danos estéticos. Pretensão indenizatória a título de danos estéticos que deve ser acolhida. Eclosão de cicatrizes corpóreas, decorrentes de falha na realização do procedimento cirúrgico. Quantum indenizatório, fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), que se revela adequado e proporcional à extensão das cicatrizes. 2.3 - Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, atentando contra a dignidade da autora, configurando danos extrapatrimoniais indenizáveis. Verba indenizatória, de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixada de forma equilibrada em virtude das peculiaridades do caso sub judice, com observância do binômio razoabilidade-proporcionalidade e das premissas contidas no CCB, art. 944. Ausência de quaisquer motivos para redução do quantum arbitrado a título de danos estéticos e morais. 2.4 - Termo inicial para a incidência dos juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Juros de mora que devem incidir a partir da data em que ocorrida a citação válida, nos termos da norma contida no CCB, art. 405. 2.5 - Honorários advocatícios de sucumbência. Percentual que deve ser fixado à luz das premissas contidas nos, I a IV, do § 2º, do CPC, art. 85. Majoração devida, para 15%, equidistante entre os percentuais mínimos e máximos, ante a média complexidade dos trabalhos e a longa tramitação processual. Sentença parcialmente reformada. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS 1º E 3º RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()

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Doc. VP 925.2261.3959.4726

853 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA DA AUTORA EM REDE SOCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA.

1. O conjunto probatório não possibilita afirmar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro pela falha no sistema de segurança disponibilizado pela ré, de onde decorre a sua responsabilidade, que é objetiva. 2. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. ... ()

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Doc. VP 882.6846.5848.0134

854 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL CARACTERIZADO.

Trata-se de ação de responsabilidade civil, em cuja peça inicial pretende a autora a condenação da ré ao pagamento de reparação a título de danos morais, em razão de acidente sofrido em interior de coletivo. ... ()

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Doc. VP 107.3477.3701.2576

855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INSERÇÃO INDEVIDA DE SEUS DADOS NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR CONTRATOS NÃO PACUTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DAS COBRANÇAS, DETERMINAR QUE O BANCO PROCEDA A RETIRADA DOS APONTAMENTOS RESTRITIVOS, BEM COMO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NO VALOR DE R$ 8.000,00. RECURSO DO RÉU.

1.

A controvérsia devolvida se cinge em analisar a regularidade dos contratos sub judice, a ensejar a declaração de nulidade das cobranças, a retirada do apontamento restritivo e danos morais compensáveis, apurando-se, subsidiariamente, se deve ser reduzido o quantum fixado. ... ()

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Doc. VP 373.5993.9538.5324

856 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FALECIMENTO. ENCERRAMENTO DE CANTA BANCÁRIA. ÓBITO QUE NÃO ACARRETA EXTINÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) a suspensão dos descontos dos empréstimos descontados em sua conta bancária; (ii) a movimentação da conta bancária; (iii) a devolução dos valores descontados; (iv) a extinção da dívida, relatando, em síntese, que o banco réu, mesmo após solicitação de encerramento da conta bancária de titularidade do de cujus, continuou a proceder descontos mensais das parcelas de três empréstimos consignados e permitiu que fossem creditados, mensalmente, o benefício de previdência privada. ... ()

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Doc. VP 130.0337.9086.5782

857 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por AMANDA AMORIM DA SILVA, declarou a inexistência dos débitos impugnados, determinou a exclusão das negativações correspondentes e condenou a ré ao pagamento de R$7.000,00 a título de danos morais. A sentença também fixou encargos moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre a condenação. ... ()

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Doc. VP 684.5688.3771.1669

858 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E AMBULÂNCIA DIRIGIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE VEIO A ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE A RÉ E A SEGURADORA LITISDENUNCIADA A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECORRE A RÉ, REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FIXAR A CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 362/STJ. RECORRE O AUTOR, PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL O AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECORRE A DENUNCIADA À LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJAM MINORADOS OS DANOS MORAIS; QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA SEJA SUBSIDIÁRIA E NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO; QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS E QUE SEJA DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO O VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA QUE MERECEM PROSPERAR EM PARTE.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, RELATIVAMENTE A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT) LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APONTANDO QUE, APÓS LEVANTAMENTOS NO LOCAL, DEDUZ-SE QUE O CONDUTOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ, POR MOTIVOS IGNORADOS, INVADIU A CONTRAMÃO E ABALROOU FRONTALMENTE A AMBULÂNCIA CONDUZIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE SEGUIA NA DIREÇÃO CONTRÁRIA. DOCUMENTO PÚBLICO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E DEVE PREVALECER CASO NÃO SEJA REFUTADO POR PROVA CONVINCENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. PASSAGEIRAS DO COLETIVO OUVIDAS EM JUÍZO QUE AFIRMAM EXPRESSAMENTE NÃO SABER QUAL FOI A DINÂMICA DO OCORRIDO, A PRIMEIRA PORQUE ESTAVA DORMINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE E A SEGUNDA PORQUE DESMAIOU E PERDEU A MEMÓRIA. MERA REPRODUÇÃO PELA TESTEMUNHA DAQUILO QUE TERIA ESCUTADO DE OUTROS PASSAGEIROS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VERSÃO LAVRADA EM DOCUMENTO OFICIAL. TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ QUE SE TRATA DE SEU PREPOSTO, QUE CONDUZIA O ÔNIBUS NO MOMENTO DO ACIDENTE, SÓ PODENDO SER OUVIDO NA QUALIDADE DE INFORMANTE. DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO ÔNIBUS, MOTORISTA QUE NÃO RESTA AFASTADO, AINDA QUE ESTE NÃO FAÇA MAIS PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA RÉ OU NÃO RESPONDA CRIMINALMENTE, DE MODO QUE PERMANECE SEU INTERESSE NO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. DEPOIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SE SOBREPOR ÀS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, PREVALECENDO A VERSÃO APONTADA NO BAT, POR NÃO TER SIDO REFUTADA COM PROVAS CONVINCENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DESPESAS DE FUNERAL PRESUMEM-SE PAGAS PELAS PESSOAS DE QUE TRATA O ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL, NA FORMA DO ENUNCIADO 107 DO AVISO TJ/RJ 52/11. FALECIDO IRMÃO DO AUTOR QUE DEIXOU VIÚVA E FILHOS. PRESUNÇÃO DE QUE ESTES TENHAM CUSTEADO TAL VALOR E NÃO O DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DE TAL PLEITO. MORTE DE ENTE QUERIDO QUE CARACTERIZA, INEXORAVELMENTE, OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. VALOR DA COMPENSAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO, NÃO MERECENDO QUALQUER ALTERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL QUE INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE NÃO PROSPERA. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS DA VÍTIMA FATAL DO ACIDENTE DE TRÂNSITO (CÔNJUGE E FILHOS). IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE O HERDEIRO COLATERAL TENHA RECEBIDO O VALOR DO SEGURO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. DENUNCIADA QUE ACEITOU A LIDE SECUNDÁRIA E CONTESTOU O PEDIDO DO AUTOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 537/STJ. SENTENÇA IMPUGNADA QUE JÁ DETERMINOU QUE DEVE SER RESPEITADO O LIMITE DO VALOR SEGURADO CONTRATADO NA APÓLICE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO, ASSIM COMO A HABILITAÇÃO DO AUTOR NO QUADRO DE CREDORES QUE SÃO QUESTÕES ATINENTE À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA AO INGRESSO NA LIDE PARA ARCAR COM O RESSARCIMENTO À SEGURADA. DEVENDO SER AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA LITISDENUNCIADA, PARA AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

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Doc. VP 241.1131.2938.0555

859 - STJ. Processo civil e direito civil. Recursos especiais em ação de indenização. Não conhecimento do recurso especial no ponto em que cabíveis embargos infringentes não interpostos na origem. Aplicação da súmula 207/STJ. Aquisição de equipamento para a irrigação de gleba de terras. Mau funcionamento. Termo ad quem dos lucros cessantes fixados de acordo com o princípio da razoabilidade e com as peculiaridades do caso. Incidência da súmula 7/STJ. Revisão do valor fixado a título de honorários. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 20, § 4º, e 21 do CPC. Não caracterizada. Alegações de omissão e contradição. Não ocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Responsabilidades da produtora e da empresa de assistência técnica reconhecidas pela corte a quo. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus. Inocorrência.

1 - Não merece ser conhecido o recurso especial no ponto em que reformada a sentença por decisão não unânime, em razão da incidência do óbice da Súmula 207 da Súmula da jurisprudência dominante desta Eg. Corte, que dispõe que «é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem «.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.9000

860 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros coletivo oneroso. Transação. Interpretação restritiva. Hipótese que abrange somente os danos materiais e não os danos morais. Inexistência de violação da coisa julgada. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.

«... A transação celebrada pelo casal Vivaldino e Maria Sebastiana a fs. 561/562 refere-se a danos materiais, não incluindo o dano moral. É certo que a quitação, revestida da fisionomia jurídica da transação, deve ser interpretada restritivamente, «ex vi do CCB, art. 1.027, pois do contrário passa a se confundir com a renúncia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.1000

861 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Zelador e porteiro. Desentendimento com morador. Ofensas recíprocas. Situação narrada que mais retrata desavenças entre as partes. Utilização de expressões indelicadas, mas que não servem para procedência da ação. Dano moral não configurado. Considerações do A. C. Mathias Coltro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Pese os excessos cometidos, tenho como caso de improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2729.6364

862 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Rescisão. Percentual de retenção. Majoração do referido encargo para 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Recurso especial parcialmente provido. Verba honorária. Reformatio in pejus. Inexistência. Adequação dos honorários advocatícios aos parâmetros da jurisprudência do STJ. Consectário lógico da condenação. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Sobre os critérios de arbitramento da verba honorária sucumbencial, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Relator p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, ocorrido em 13/2/2019, acórdão publicado em 29/3/2019), entendeu que «o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85, ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. ... ()

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Doc. VP 838.7333.8468.6717

863 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, registrou que « a prova testemunhal é uníssona no sentido de que o trabalhador estava laborando no momento do infortúnio «. Consignou que « o Relatório Individual de Notificação de Agravo - RINA juntado com a defesa classifica o episódio como acidente do trabalho (campo 33 - id. 7e0e6c3, pág. 1). Trata-se de documento elaborado na data do sinistro por profissional do posto de saúde onde o autor foi atendido, o que confere ainda mais credibilidade às informações que ele consigna «. A respeito da culpa, a Corte de origem entendeu de forma harmônica com a jurisprudência do TST, no sentido de que o uso de motocicleta no desempenho das funções laborais acarreta maior risco ao empregado, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Esta corte Superior entende que a alteração dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que a condenação se mostre flagrantemente irrisória ou exorbitante. Do trecho da decisão regional transcrita acima, não é possível extrair qualquer elemento fático que o valor arbitrado (R$ 15.000,00) escapa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade exigidos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão do Tribunal Regional não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcial inconstitucionalidade de alguns dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita. Quanto ao caput do CLT, art. 790-B que trata dos honorários periciais, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «. Já em relação ao § 4º do art. 790-B, segundo o qual « Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo «, a declaração de inconstitucionalidade foi total. Desta forma, prevalece a conclusão de que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento dehonoráriospericiais, ficando a referida verba a cargo da União, nos termo da Súmula 457/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Hipótese em que a parte autora pleiteou a indenização por danos morais e por danos materiais, não tendo logrado êxito perante as Instâncias Ordinárias quanto à postulação de pensão por danos materiais. Tratando-se de pedidos distintos, houve sucumbência parcial, que autoriza a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do CLT, art. 791-A, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 884.2188.1986.8673

864 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, condenando a ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e determinando a repartição das custas e honorários sucumbenciais em razão da sucumbência recíproca. A autora apelante adesiva pleiteia a majoração do valor arbitrado a título de danos morais e a condenação da ré ao pagamento de danos materiais. A ré apelante principal requer a improcedência do pedido inicial ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 888.8649.3831.8649

865 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelas rés contra sentença que, em ação de resolução contratual, julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão do pacto, condenar as rés à restituição dos valores pagos pelos autores, ao pagamento de multa moratória, à indenização por danos morais e ao ônus da sucumbência. ... ()

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Doc. VP 560.3269.0222.5288

866 - TJRJ. APELAC¸A~O CI´VEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA PELO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2019. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

A controvérsia se cinge em verificar se houve falha na prestação de serviços da ré, ora apelada, quanto à cobrança excessiva nas faturas emitidas a partir de novembro de 2019, a ensejar o refaturamento, a restituição, em dobro, da quantia paga a maior, bem como apurar se o medidor de energia deve ser substituído e se dos fatos decorreram danos morais compensáveis. ... ()

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Doc. VP 388.7434.9126.1953

867 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre, por transportadora de pessoas, em veículo coletivo. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Manutenção. Incidência da legislação consumerista; CDC, art. 17: consumidor por equiparação. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil objetiva, sem excludentes comprovadas, CDC, art. 14. Concessionária de serviço público. Teoria do Risco Administrativo. Art. 37, §6º, da CF/88. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à sinalização, na via pública, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da inicial, segundo a instrução probatória. Depoimentos de testemunhas de viso do acidente. Travessia da pedestre, sobre a faixa de pedestres, ainda que mal manutenida, onde teria preferência de passagem, e sob o semáforo com sinal vermelho. Transeunte que não afrontou o comando visual. Comando emitido pelo semáforo que somente valia para metade da pista de mão-dupla; restrição não comunicada. Sinal fechado para a metade da pista, mas não para a outra metade. Falsa sensação de segurança para a travessia, decorrente da Engenharia de Trânsito local, independentemente de distração da pedestre. Dever de cautela redobrada para o motorista profissional, treinado para o percurso de passagem rotineira. Inexigibilidade de malícia da pedestre, sem curso de formação específica e sem imposição de conhecimento do local. Previsibilidade do acidente que se exige do motorista profissional, com recursos e estratégias de compensação do esperado comportamento arriscado de pedestres, no cruzamento de alta periculosidade, que envolve cinco ruas, com mão-dupla de sentido em quatro delas. Adesão da ré ao edital de concessão de transporte coletivo, com prévio conhecimento do trecho de operação do serviço público e com ciência de que, nas ruas, transitam pessoas com diferentes níveis de informação ou de maturidade psicológica. Necessidade de treinamento acirrado dos motoristas, com ênfase nos trechos perigosos do percurso. Inexistência de distração punível da pedestre, in casu. Impossibilidade de checagem visual simultânea de cinco vias, incluindo mão-dupla, antes de empreender travessia. Atuação de três peritos de Engenharia no caso. Responsabilidade civil objetiva que afasta a possibilidade de discussão de culpa neste processo, ressalvado eventual regresso. Demonstração suficiente do dano conexo à conduta da ré, sem prova de fato exclusivo da vítima, como excludente da responsabilidade. Inexistência de concorrência da vítima na causação do resultado. Ausência de prova quanto às teses de defesa, com descumprimento do ônus do art. 373, II do CPC. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Despesas diretas com funeral, detalhadamente comprovadas. Alimentos decorrentes da conduta ilícita; art. 948, II do CC. Ausência de capacidade de autossustento dos filhos. Presunção de colaboração materna que decorre da idade dos filhos (17 anos e 4 anos de idade). Prova do desempenho de atividades autônomas, pela vítima, com venda de roupas e acessórios, além de confecção de bolos, em trabalho de confeitaria (cake designer). Valor presumido da contribuição, no caso de autônomos. Fração padronizada de 1/3 do total da remuneração para o próprio sustento. Danos morais configurados. Primeiro autor, casado há vinte anos com a vítima, em convivência sob o mesmo teto, até a morte. Segundo e terceiros autores, filhos da vítima, com 17 e 4 anos de idade. Farta demonstração de conexão afetuosa dos autores com a falecida, embora não fosse necessário. Lesão subjetiva de grande proporção. Indenização fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada autor, de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 desta E. Corte. Descabimento da dedução do valor do DPVAT, sem prova do recebimento da indenização do seguro obrigatório - Verbete Sumular 246 do E. STJ. Consectários legais. Questão de ordem pública, Súmula 161 desta E. Corte. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Correção monetária sobre a indenização quanto aos danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo - verbete sumular 43 do E. STJ. Termo inicial dos juros moratórios, na indenização por danos morais, a contar da citação; art. 405 do CC. Honorários advocatícios. Inexistência de sucumbência recíproca. Sucumbência mínima; art. 86, parágrafo único, do CPC. Percentual mínimo arbitrado. Base de cálculo: valor da condenação; CPC, art. 85, § 2º. Valor da causa em ação de alimentos, CPC, art. 292, III. Regra de fixação de honorários nas indenizatórios por ato ilícito contra pessoa; art. 85, § 9º do CPC. Majoração da verba honorária; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017; 0030991-66.2015.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 21/08/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); 0066581-53.2015.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/10/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024; 0001952-68.2021.8.19.0003 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 21/06/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0009932-03.2011.8.19.0202 - APELAÇÃO- 1ª Ementa - Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 10/08/2023 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.

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Doc. VP 972.4671.6508.8314

868 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade, com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1982 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes. 2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se rest rinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º, o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 . Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DAS GUIAS PPP - PREJUÍZOS À APOSENTAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte regional, soberana no conjunto fático - probatório dos autos, consignou que, embora incontroverso que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres/perigosas, a reclamada entregou-lhe, ao tempo da rescisão contratual, PPP cujo preenchimento equivocado prejudicou a fruição do direito relativo à aposentadoria. Presente o ato omissivo patronal e em se tratando de conduta que se afigura culposa, na modalidade negligência, por se tratar de responsabilidade atribuída ao empregador nos termos da lei previdenciária, qualificada pelo dano ao autor, que teve prejuízos quanto à percepção da aposentadoria, direito social relacionado à subsistência e, portanto, à dignidade, não merece reparos a decisão regional que determinou a responsabilização da empregadora pelos danos causados ao trabalhador. Tal responsabilização observa os termos do CCB, art. 186. A pretensão da parte, no sentido de questionar a ocorrência do ilícito e a culpa patronal envolvida no caso pressupõe revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível nessa fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. No que concerne ao valor da indenização por danos morais, indicada violação dos arts. 944 do CCB e 5º, X, da CF/88 de 1988 para credenciar a discussão sobre o valor da indenização, é necessário que estejam regularmente prequestionados no acórdão, bem como especificamente impugnados no recurso, os parâmetros utilizados para a fixação da indenização por danos morais. No caso, o Tribunal Regional, ao estabelecer o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para além de tratar genericamente do instituto da reparação por danos morais e dos parâmetros abstratos para o arbitramento indenizatório, não mencionou quais desses elementos concretamente foram considerados na fixação do quantum no caso concreto. A matéria não foi objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Assim, entendo que a discussão, na amplitude pretendida pelo recorrente, que requer a reconsideração, no âmbito dessa Corte extraordinária, do valor da indenização, a partir do tempo de serviço, do grau de culpa da reclamada e da extensão do dano, não carece do regular prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 872.9453.8701.2648

869 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente transcreveu excerto que não permite visualizar as questões fáticas e os fundamentos, nos quais o Tribunal se fundou para concluir que a rescisão do empregado se deu por iniciativa deste. Assim, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar parte do acórdão recorrido, o qual não aponta o fundamento no qual se apoiou o Regional para considerar que a sucumbência recíproca não foi mínima. Portanto, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura do recurso, verifica-se que o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos contidos na decisão denegatória do recurso de revista. Nesse contexto, percebe-se que as razões de agravo não combatem os fundamentos lançados na decisão agravada, pois se limita a apresentar impugnação genérica. Na verdade, em suma, o recorrente se restringe a afirmar que o recurso de revista não se baseia, apenas, em divergência jurisprudencial, mas também em violação literal dispositivo, da CF/88 e de Lei. No caso em tela, portanto, não desenvolveu os argumentos com os quais pretendia combater a decisão denegatória de admissibilidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Transcendência política e transcendência jurídica reconhecidas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 331, VI, TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 543.5514.6483.5130

870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA NÃO RECONHECIDA REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO (PERNANBUCANAS ELO) NA PLATAFORMA ELETRÔNICA MERCADO LIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADAE DE EXIGIR PROVA DIABÓLICA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO RÉU NA FORMA DO CPC, art. 373, II. CANCELAMENTO DA COMPRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a demandante, destinatária dos produtos ofertados pelas apelados enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 612.9538.7338.4245

871 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COBRANÇAS ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. ESTIMATIVA. RÉU REVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1.

Primeiramente, frise-se que a relação travada é de consumo, pois as partes envolvidas enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, visto que a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela concessionária, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()

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Doc. VP 136.0220.0000.0100

872 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice de adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a solidariedade do cúmplice de adultério. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

«... c) Da solidariedade - art. 1.518, § único do CC/16 ... ()

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Doc. VP 751.2014.7655.3889

873 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR DO PLANO ODONTOLÓGICO, DA ADMINISTRADORA DO PLANO E DA EXECUTORA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 25, AMBOS DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL MAJORADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A incidência do CDC nos contratos relativos a plano odontológico, como em toda relação de consumo, obriga a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor e de modo a não comprometer a natureza e finalidade da avença. 2. Entende-se que nos contratos de planos odontológicos, como na espécie, há uma rede de fornecedores que se unem para atender o consumidor na prestação de serviços privados de assistência à saúde, não cabendo eximir qualquer um dos fornecedores, pois, na visão da lei consumerista, para o consumidor o que se apresenta é um só negócio jurídico. 3. Diante da parceria comercial com o plano odontológico, o que gera aumento da clientela e os lucros obtidos, a empresa que ofereceu o plano ao autor e a clínica odontológica devem arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida, conforme teoria do risco proveito. 4. Por força da solidariedade entre os fornecedores dos serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 25, ambos do CDC), independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput. 5. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 6. Ilicitude e reprovabilidade da atividade inapropriada das rés, sem prestar informações claras e precisas ao associado do plano, ficando comprovada a ação danosa, o nexo de causalidade e o resultado lesivo, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade das rés, ensejando o dever de indenizar, à luz do CDC, art. 14 e do CCB, art. 927. 7. A conduta ilícita em situações tais surpreende o associado, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), tendo em conta ainda a função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam, homenageando os princípios da prevenção e precaução, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 8. Valor do dano moral a ser majorado para R$ 4.000,00, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal, notadamente o longo período sem a conclusão do tratamento dentário a que o autor faz jus. 9. Aplicação das Súmula 326/STJ e Súmula 362/STJ. 10. Sucumbência integral das rés. 10. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 893.3350.6533.6137

874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DOBRO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA INDEVIDA RELATIVA A 02 ECONOMIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS EM DUPLICIDADE E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA DEMANDADA.

1.

A sentença foi prolatada em desacordo com os limites objetivos da causa, na medida em que julgou improcedentes os pedidos com fundamentando em matéria diversa da causa de pedir, e deve ser anulada de ofício. ... ()

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Doc. VP 403.3024.1920.6031

875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DÉBITOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO, RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

A controvérsia se cinge em analisar a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, as prejudiciais de prescrição e decadência arguidas em contrarrazões, e, no mérito, a ilegalidade da contratação sub judice, a ensejar a declaração de inexistência de dívida, a restituição em dobro dos valores debitados, dano moral compensável, e multa por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 623.1252.9182.5227

876 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL (COM A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DE VALORES) E DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, COBRANÇA DE MULTA CONSTANTE EM CLÁUSULA PENAL E DE TAXA DE FRUIÇÃO. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DAS PARTES NO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS DE FORMA PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.

Em caso de sucumbência recíproca as partes devem arcar com o pagamento proporcional das verbas sucumbenciais. No caso, um cotejo entre os pedidos formulados na petição inicial da ação e o dispositivo da sentença demonstra que a parte autora sucumbiu parcialmente, razão por que deve arcar com o pagamento proporcional das verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 714.7262.9884.1605

877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DESDE ABRIL DE 2019. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA QUE DEFERIU A ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO E DETERMINOU O DEPÓSITO MENSAL DO VALOR INCONTROVERSO, BEM COMO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDER À CORREÇÃO DO FATURAMENTO DESDE O MÊS IMPUGNADO, DE ACORDO COM A TARIFA PROGRESSIVA E CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS ECONOMIAS. RECURSOS DAS DEMANDADAS.

1.

A controvérsia se cinge em apreciar as preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença por julgamento extra petita, apurando-se, no mérito, a legalidade da cobrança realizada pelas rés/recorrentes desde a fatura de abril de 2019. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0569.6977

878 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Contrato. Rescisão. Iniciativa do comprador. Ilegitimidade. Relação de consumo. Revolvimento fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Valores pagos. Retenção/devolução. Percentual. Súmula 83/STJ. Arras confirmatórias. Súmula 83/STJ. Despesas condominiais. Taxa de rateio. Súmula 7/STJ. Leilão. Despesas. Má-fé firmada na origem. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária. Súmula 83/STJ. Decisão monocrática mantida.

1 - A análise da alegação de ilegitimidade demandaria revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois, no ponto, o Tribunal de origem decidiu - com base em demonstrativos de pagamentos, prestação de contas, seguro prestamista - pela legitimidade da recorrente, firme na premissa de que, embora não figurasse a recorrente como incorporadora do empreendimento, emprestou sua marca, seu nome e sua reputação ao empreendimento imobiliário, como verdadeira coincorporadora. ... ()

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Doc. VP 146.3793.9002.1000

879 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. CP, art. 312. Servidor do INSS. Deficiência de defesa técnica. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Defensor que atua de maneira satisfatória, apresentando defesa prévia, participando das audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório, arrolando testemunhas e oferecendo alegações finais. Instrução processual. Trâmite regular. Observância dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Colidência de defesa. Advogado constituído pelo próprio acusado. Não ocorrência. Inexistência de prova da participação do paciente. Exame aprofundado dos elementos de convicção. Inviabilidade na via eleita. Condenação fundada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Não ocorrência. Atipicidade do delito de peculato. Tema não enfrentado pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4001.3900

880 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, CPC, art. 535não configurada. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. Inexistência. IPTU. Taxa de roçagem e taxa de coleta de lixo. Nulidade na constituição do crédito tributário e na cda. Razões de natureza fática, em contraposição às premissas estabelecidas no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido com interpretação de normas municipais e constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Excesso de execução. Aferição por mero cálculo aritmético. Exclusão de valores. Prosseguimento pelos valores remanescentes. Aplicação da Súmula 106/STJ ao caso dos autos. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ. Alínea c. Não demonstração da divergência.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 224.8941.1953.7424

881 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I

Hipótese em que a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que a parte limitou-se a citar súmula alegadamente contrariada sem realizar o adequado cotejo analítico. A parte, por sua vez, não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a repetir os argumentos trazidos no recurso de revista. Constata-se, portanto, que o recurso carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide o óbice preconizado na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA «S". Com efeito, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV e VI do TST. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Social da Indústria (SESI), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331/TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Agravo de instrumento não provido. 3 - VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO (CLT, art. 896, § 9º). Apesar das alegações da parte, não se verifica nas razões da revista a indicação de violação de qualquer dispositivo constitucional, tampouco contrariedade a entendimento sumular do TST com o adequado cotejo analítico, de modo que os fundamentos apontados pela reclamada não são aptos a impulsionar o conhecimento do apelo sob o rito sumaríssimo, nos termos da restrição contida no CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 477.9668.9936.4054

882 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO ORIGINADAS DA FACHADA DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LAUDO CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1.

Insurge-se o condomínio réu contra a condenação que lhe foi imposta, a fim de que realize «obras na fachada e no apartamento 1002, para que cessem as infiltrações ao apartamento 902, bem como sejam realizadas obras de restauração no imóvel da autora, além do pagamento de dano moral, no valor de R$ 10.000,00 e no ônus sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 953.2296.3305.4867

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO DENOMINADO «VIVANT RESIDENCIAL". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

A controvérsia devolvida, nos termos do CPC, art. 1.013, caput, cinge em analisar a existência de falha na prestação do serviço da ré/apelada, consistente no atraso na entrega do imóvel adquirido pelos autores/apelante, bem como na ausência de construção de área de lazer do condomínio, a ensejar indenizações a título de lucros cessantes, desvalorização do imóvel, em virtude da inexistência de área de lazer no local, e danos morais. ... ()

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Doc. VP 298.7857.6717.7312

884 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA INCONCLUSIVA. MAU USO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA QUALIDADE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, SALVO INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

A relação jurídica que ora se examina é de consumo, pois a autora é a destinatária final dos produtos e serviços prestados pelas rés, na forma do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. VP 947.9300.9645.1997

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA SERASA ¿LIMPA NOME¿. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SEUS DADOS QUALITATIVOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO ADMINISTRADO PELA 2ª RÉ POR DÍVIDA PRESCRITA DA 1ª RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

Ausência de violação ao princípio da dialeticidade, porquanto as razões do recurso atacam diretamente os fundamentos da sentença guerreada, sendo lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida. ... ()

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Doc. VP 122.8934.9000.0200

886 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()

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Doc. VP 115.1464.4000.3300

887 - TJRJ. «Habeas corpus. Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. Considerações da Suimei Meira Cavalieri sobre o tema. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II

«... A Constituição Federal proclama o direito à vida como garantia fundamental e inviolável, abarcando não somente a vida independente, mas também a vida em formação. Não há, assim, qualquer dúvida de que ela estende sua proteção à vida intra-uterina, como bem lembrou a Autoridade Coatora ao invocar o Pacto Fundamental da República para indeferir a interrupção da gestação à Paciente. ... ()

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Doc. VP 849.3396.2149.4551

888 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÕES INTERPOSTAS POR TODAS AS PARTES.

-

Inicialmente, cumpre reconhecer a existência de relação de consumo na hipótese, tendo em vista que a parte ré se encontra na condição de fornecedora e a parte autora de consumidora (arts. 2º e 3º, do CDC). Aplicação da Teoria finalista para a definição de consumidor, sendo certo que a parte autora, pessoa jurídica, não possui atividade empresarial que abarque a aquisição de imóvel, figurando como destinatária final do serviço e do produto, apresentando vulnerabilidade técnica. ... ()

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Doc. VP 102.7917.1499.3669

889 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DO IMÓVEL EM QUE RESIDEM OS AUTORES. DANOS DECORRENTES DO REPRESAMENTO DE ÁGUA EM ÁREA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RÉ E DA INTERVENÇÃO REALIZADA PELA CORRÉ, EMPREITEIRA CONTRATADA PARA A DESOBSTRUÇÃO DO BUEIRO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO QUE ALCANÇA A MONTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). IMPROCEDIDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES E DE AMBAS AS RÉS.

Preliminar de nulidade processual. Alegação de cerceamento de defesa. Expedição de ofício que, embora deferida pelo Juízo a quo, não foi efetivada pela serventia cartorária. Sentença prolatada sem a expedição do ofício. Matéria preclusa. Após a inércia do juízo a quo quanto à expedição do ofício, a ora apelante se manifestou por duas vezes nos autos, deixando de impugnar a matéria. Manifestação posterior que não se admite, por ser extemporânea. Nulidade de algibeira que não se admite em Direito. Cumpre às partes alegar a nulidade na primeira oportunidade que tenha de se manifestar nos autos, sob pena de não o poderem fazer posteriormente. Incidência da norma do CPC, art. 278. Não bastasse, a prova requerida se revela despicienda ao julgamento da lide. Informações perseguidas por ocasião da resposta ao ofício que não se mostram hábeis a atrair ou a afastar a responsabilidade das Rés quanto aos danos narrados na inicial. Desse modo, quer seja da perspectiva da preclusão, quer seja por se tratar de prova despicienda ao julgamento da lide, deve ser afastada a preliminar de nulidade processual. Quanto ao mérito, afirma-se a responsabilidade objetiva das Rés. Teoria do risco administrativo. Art. 37, §6º da CF/88. Concessionária de serviço público e sua contratada que em decorrência de omissões acabaram por causar o alagamento da residência dos Autores. Construtora que, não bastasse, caracteriza-se como fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), traduzindo-se os danos advindos aos autores como fato do serviço (art. 14, CDC). Autores que ostentam o status de consumidores por equiparação (art. 17, CDC). Responsabilidade objetiva que se impõe, qualquer que seja o ângulo em que se visualize a questão. Danos devidamente comprovados. Prova documental abundante a demonstrar o alagamento da residência dos Autores. Danos que sequer foram controvertidos pelas Rés. Nexo de causalidade. Comprovação. Parecer técnico da Defesa Civil Municipal que afirma que o alagamento dos imóveis decorreu do represamento de águas em área administrada pela concessionária ré, e pela posterior intervenção que visava desobstruir o bueiro naquela localidade. Desobstrução abrupta do bueiro que determinou a vazão de grande volume de água, terminando por alagar os imóveis da região. Fato de terceiro arguido pela concessionária ré. Não caracterização. Construtora que atuara como contratada da concessionária, restando hígida a responsabilidade desta por força do que preconiza o §6º da CF/88, art. 37. Culpa exclusiva dos Autores. Não comprovação. Não demonstrado vício de projeto da tubulação ou erro de construção do imóvel do Autor. Indicar eventuais falta de alvará de construção e de licenças para habitação do imóvel não cumpre o propósito de afastar a responsabilidade pelo alagamento da residência dos Autores. Força maior. Não comprovação. Índices pluviométricos do mês em que ocorridos os fatos que se revela dentro da normalidade para o período. Teses de rompimento do nexo causal que não foram devidamente comprovadas pelas Rés. Responsabilização das demandadas que se impõe. Danos materiais. Não caracterização. Danos ao sofá e a um guarda-roupas que já foram ressarcidos administrativamente pela construtora. Demais danos aos móveis e eletrodomésticos que não encontram prova mínima nos autos. Danos morais. Caracterização. O alagamento da residência, com todos os transtornos que daí decorrem, traduz infortúnio grave que desborda daqueles próprios do cotidiano. Não bastasse, as fotografias e as matérias jornalísticas revelam que a água que invadiu a casa dos autores era barrenta e fétida. Fato ainda mais relevante se vê na condição especial do 3º Autor, filho dos primeiros demandantes, que apresenta histórico de Paralisia Cerebral e Epilepsia, com dificuldade para locomoção, de acordo com documento médico. O alagamento residencial em tais condições revela dano moral qualificado. E é exatamente pelas condições e circunstâncias peculiares do caso concreto, notadamente a especial condição de saúde do 3º Autor, que se vê como razoável e proporcional o quantum compensatório fixado na sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada postulante. A redução da quantia importaria no vilipêndio ao viés compensatório do instituto, o que não se concebe. A sua majoração, por outro lado, determinaria enriquecimento imotivado, notadamente porque, em que pese tenha havido o alagamento da residência, o volume de água não alcançou graves proporções, não ensejando transtornos além daqueles aqui ponderados. A propósito, ¿a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.¿ (verbete 343 da Súmula deste TJRJ). Sucumbência recíproca. Autores que sucumbiram quanto ao pleito indenizatório por danos materiais, ao passo que as Rés sucumbiram quanto ao pedido compensatório por danos morais. Sentença que se mantém. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 501.8834.1054.4156

890 - TST. I - AGRAVO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 5 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi mantida a responsabilidade subsidiária atribuída à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ demonstram que o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. A Turma julgadora registrou que «Os documentos juntados aos autos não comprovam que, ao longo do seu contrato com a primeira reclamada, a segunda ré tenha sido diligente a ponto de exigir os recibos de pagamento de salários, verbas rescisórias, horas extras, FGTS, INSS, dos funcionários da contratada que lhe prestavam serviço. Manteve uma postura passiva e omissiva. Preferiu não exigir prestação de contas por parte da primeira ré, não perquirir acerca da quitação dos direitos trabalhistas dos empregados desta que lhe prestavam serviços, não confrontar recibos e documentos com a realidade dos empregados da prestadora dos serviços para verificar a correção dos procedimentos adotados por esta, talvez por acreditar que não seria responsabilizada por eventuais débitos e insolvência da primeira reclamada. . Assim, reconheceu a culpa in vigilando do ente público. 6 - Logo, conforme assentado na decisão monocrática, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada (Súmula 422/TST, I), incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3- Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4- Agravo de que não se conhece. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REINCIDÊNCIA DE FALTAS INJUSTIFICADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA GRADAÇÃO DAS PENAS, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO. DESÍDIA CONFIGURADA 1 - Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, a primeira reclamada juntou as seguintes penalidades aplicadas ao reclamante (...): «(i) advertência aplicada em 13/03/2019, por ter chegado atrasado nesse dia (documento assinado pelo autor e gestor da empresa); (ii) advertência aplicada em 28/06/2019, por ausência injustificada no dia 27/06/2019 (documento assinado pelo gestor e duas testemunhas); (iii) advertência aplicada em 03/07/2019, por ausência injustificada no dia 02/07/2019 (documento assinado pelo reclamante e gestor da empresa); (iv) advertência aplicada em 21/07/2019, por ausência injustificada no dia 20/07/2019 (documento assinado pelo reclamante e gestor da empresa); (v) advertência aplicada em 27/07/2019, por ausência injustificada no dia 26/07/2019 (documento assinado pelo gestor e duas testemunhas); (vi) advertência aplicada em 06/08/2019, por ausência injustificada no dia 04/08/2019 (documento assinado pelo reclamante e gestor da empresa); (vii) suspensão por um dia, aplicada em 24/08/2019, por ausência injustificada nos dias 21/08 e 22/08 (documento assinado pelo gestor e duas testemunhas - consta que o autor se recusou a assinar); e (viii) suspensão de dois dias, aplicada em 12/09/2019, por ausência injustificada no dia 11/09 (documento assinado pelo gestor e duas testemunhas - consta que o autor se recusou a assinar) . Diante disso, o Regional manteve a dispensa porjustacausa, sob o fundamento de que «pela farta documentação, a primeira reclamada comprovou a aplicação válida de seis advertências e duas suspensões ao reclamante, decorrentes de atrasos e faltas injustificadas ao serviço. E a prova oral confirmou a aplicação da justa causa por atraso no dia de retorno, após as férias, em 17/10/2019. 3 - Verifica-se que a reclamada aplicou outras penalidades, de forma gradativa e com caráter pedagógico, observando os princípios da proporcionalidade e da vedação de dupla punição pelo mesmo fato, razão por que há de se referendar ajustacausapara a rescisão contratual, nos termos do art. 482, «e, da CLT. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. 1 - Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2020, após, portanto, à Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. 2 - O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 5% em desfavor da reclamada. 3 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, caput, §2º, da CLT. 4 - Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT). 5- Para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Trata-se, portanto, de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 6 - Além disso, a admissibilidade de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, não se satisfaz com a mera sucumbência do litigante. O pedido de reforma demanda motivação vinculada, na forma das hipóteses do CLT, art. 896. 7 - Em se tratando de processo regularmente submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 8 - No caso concreto, constato que a alegada violação de dispositivo legal não atende a exigência do CLT, art. 896, § 9º, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso de revista. E a apontada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV e de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF somente no título do capítulo das razões do recurso de revista, sem explicar de forma explicita e fundamentada o motivo pelo qual entende terem sido violados, e sem realizar o confrontoanalíticoentre o trecho do acórdão transcrito e a fundamentação jurídica invocada, não atende aos pressupostos previstos no art. 896, §1º- A, II e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, bem como no caso de inobservância do art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 810.5414.2793.8683

891 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu o acusado, Cléber Santana de Oliveira, ora representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 121, § 3º, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 113.4671.8469.6063

892 - TJRJ. Apelações. Locação não residencial. Chaves entregues. Ação de cobrança. Aluguéis e multas. Encargos. Devolução do imóvel danificado. Sentença de procedência. Manutenção.

Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença (fls. 1.062/1.066), que julgou procedente em parte o pedido para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de reparo do imóvel, devendo a parte autora apresentar em 15 dias a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação, com juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do laudo pericial, assim como pagar os valores relativos aos aluguéis e IPTU do período de fevereiro de 2016 até julho de 2016, com juros a contar da citação e correção monetária a contar dos efetivos vencimentos, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de cota de água, luz, bem como danos morais, decorrente do contrato de locação objeto da lide, assim extinguindo o processo, com resolução do mérito e por fim reconhecendo a sucumbência recíproca, razão pela qual as despesas processuais deveriam ser rateadas, com cada parte arcando com os honorários de seus respectivos patronos, então fixados em 10% do valor da causa, na forma do §2º do CPC, art. 85. Analisaremos a questão da prejudicial de mérito. O prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I do Código Civil. A correção do «decisum pode ser constatada ainda quando, referindo ao entendimento majoritário quanto à matéria, a magistrada destacou que ocorre a interrupção do prazo prescricional com a citação válida em ação anterior ajuizada com a mesma pretensão, ainda que aquela seja extinta por ilegitimidade ativa, como ocorreu. Acolhida parcialmente a prescrição apenas no tocante aos pedidos não formulados no processo anterior, fulminados pelo lapso temporal de três anos, efeitos prescricionais não estendidos aos demais pedidos, ou seja, os danos emergentes, o valor de alugueres e IPTU devidos até entrega das chaves, a cobrança administrativa de IPTU, bem como a multa contratual. Não há que se falar em prescrição nos termos em que pretenda pelos primeiros apelantes. Preliminar rejeitada. No mérito, não assiste razão ao autor no que pertine à questão da multa. Com efeito, trata-se de penalidade que, em regra, deve ser incluída na condenação. Todavia, ressaltando que o marco final da locação se determina como tendo sido a data da efetiva entrega das chaves (11.07.2016), isso implica no reconhecimento das obrigações locatícias pendentes, não atingidas pela prescrição, como visto, com os temperamentos previstos pela sentenciante. A Lei 8.245/1991 prevê que a locação se encerra apenas e tão somente quando há a efetiva rescisão ou distrato do pacto locatício e/ou com a entrega das chaves do imóvel (art. 4º). Não obstante, ainda em relação à pretensão autoral relativa à questão da multa, observe-se por analogia, o que dispõe o CCB, art. 413. Assinala-se que até seja cabível a cobrança de multa rescisória diante do eventual término prematuro do contrato de locação e uma vez ficando demonstrada a rescisão do contrato de locação antes do prazo final ajustado, isso torna admissível a aplicação da multa contratual, tal como se observa no referida Lei 8.245/91, art. 4º, caso em que tal multa pela rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo descumprido do contrato. Conquanto os réus tenham afirmado que o próprio autor teria narrado que a relação locatícia perdurou até 02.02.2016, sendo rescindido após prévia comunicação realizada pelo locador, em 02.12.2015, ao contrário de sua pretensão quanto a que o crédito relativo a aluguéis e encargos contratuais até a efetiva entrega das chaves, que o mesmo afirma que ocorreu apenas em 11.07.2016, durante audiência preliminar ocorrida no processo 0033871-54.2016.8.19.0002, não procederia, eis que a rescisão contratual fora previamente estipulada entre as partes e a pedido do próprio autor e tenha ocorrido em 02.02.2016. Ocorre que em 02.12.2015 o que aconteceu foi que o autor notificou da não renovação da locação (fls. 81 dos autos principais) e as chaves foram, de fato, entregues em 11.07.2016 quando da realização da audiência de conciliação levada a efeito (fls. 138). Assim, entregues as chaves, o laudo de vistoria que consta de fls. 115/116 dos presentes autos, foi elaborado no dia seguinte, ou seja, em 12.07.2016. Também correta a sentença nesse ponto. O mesmo que ocorre relativamente à cobrança administrativa de IPTU, tendo sido constatado que ela se deu em virtude da incompatibilidade entre a área edificada do imóvel cadastrada na Prefeitura (108m²) e a área edificada real do imóvel (401m²). Também se verificou que, dada a discrepância, foi realizado novo cálculo e emitido lançamento com os valores referentes ao ano de 2010 até 2014 (fls. 136). Em assim sendo, constatou-se que não foi comprovado pelo autor que o aumento da área edificada se dera por culpa dos réus, caso em que seria deles a responsabilidade pelo pagamento da diferença. Na verdade, o que se verificou foi que a parte autora, antes ainda do contrato de locação, realizou obras no imóvel, ampliando a área edificada, sem que tenha regularizado a referida obra junto a municipalidade, deixando de atualizar o fato gerador do imposto, que tem por base a área edificada. Também correta a sentença quando considerou desidiosa a atuação do autor, ao não providenciar a regularização da obra do imóvel, uma vez que ampliou a área edificada com diferença considerável 293m², não havendo como pretender imputar tal irregularidade à parte ré, visto que não foi responsável pela ampliação da área, ocorrida antes mesmo da celebração do contrato de locação. O mesmo sucede em relação à pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados no imóvel, fato negado pelos réus a pretexto de que a perícia só ocorreu após 2 anos da entrega das chaves, alegando que o imóvel sofreu depredações e foi modificado pela parte autora. Assim ocorreu a condenação dos réus ao pagamento do valor de reparo do imóvel, determinando a sentença que a parte autora apresentasse a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação. Vale assinalar que o laudo pericial referido pelas partes foi produzido no âmbito do mencionado Processo 0033871-54.2016.8.19.0002 e se acha adunado às fls. 949/955. Ressalte-se que os réus não comprovaram que o imóvel estava em boas condições a fim de viabilizar sua devolução aos locadores, se limitando a alegar a defasagem do tempo na conclusão do laudo, restando, ademais, bastante provável a realização de obras no prédio, de molde a implementar suas atividades pedagógicas, sem observar a sua obrigação contratual e legal de devolver o bem locado tal como recebido (Lei 8.245/1991, art. 23, III). Sem perder de vista o prestígio à economia processual e, principalmente o fato de que a presente ação visa a cobrança, pelo autor, de aluguéis e seus consectários contratuais e legais, assim como o devido reparo pelo qual o imóvel foi devolvido, tudo decorrente de infração do contrato pelos réus, devem ser consideradas as peculiaridades guardadas no caso sob exame, assim mantendo-se a hipótese, no que se cinge aos danos causados ao bem, da apuração mediante liquidação de sentença, inclusive tendo sido definido que a apuração deva levar em consideração o citado laudo de vistoria, tendo em vista a defasagem do laudo pericial (dois anos), havendo nos autos fotos e outras informações sobre o estado do imóvel. Com relação aos pretendidos danos morais, tem-se que também não assiste razão ao segundo apelante, por não configurado dano moral a ensejar a indenização. Conquanto a relação conturbada entre as partes e o fato de que o imóvel locado foi devolvido apresentando danos, tais transtornos não ultrapassam o mero dissabor e nem são bastantes para provocar alguma alteração do comportamento psicológico do autor. Irretocável a sentença, deve ser mantida. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 153.9805.0005.9600

893 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. CDC. Lei 8.078/1990. Aplicação. Prazo de carência. Afastamento. Infarto. Risco de vida. Caso de emergência. Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c. Resolução n.13 conselho de saúde suplementar. Consu. Inaplicabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Prazo de carência. Descabimento. Tratamento. Caráter de emergência. Período de carência de 24 horas. Aplicação do CDC e da Lei 9.656/98. Danos morais. Ocorrência. Quantum majorado. Honorários advocatícios mantidos.

«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.2000

894 - TJRS. Direito privado. Seguro-saúde. Apólice. Cobertura. Negativa. Descabimento. Colocação de prótese. Exclusão. Abusividade. Lei 9656 de 1998, art. 10, I, VII. Indenização. Dano moral. Fixação. Quantum. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Renovações contratuais sucessivas. Aplicação do CDC. Protese. Cobertura securitária devida. Reembolso das despesas. Dano moral caracterizado.

«1. O contrato de seguro e plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.0700

895 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Hemorragia cerebral. Intervenção cirúrgica. Seguradora. Negativa. Apólice. Cobertura. Lei 9656 de 1998. CDC. Aplicação. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Renovações contratuais sucessivas. Aplicação do CDC. Cobertura securitária. Plano referência. Tratamento realizado em caráter de urgência. Dano moral caracterizado.

«1. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 1698.1698.1640.4153

896 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.

O agravo de instrumento deve ser provido para exame do recurso de revista, quanto à redução dos minutos residuais e do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada e limitação do direito aos minutos residuais por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por serem o intervalo intrajornada e os minutos residuais um direito disponível, passíveis de limitação por negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. 1. É impertinente a invocação das Súmulas 90, 324 e 325, todas do TST, uma vez que a controvérsia não diz respeito ao deslocamento externo relativo ao percurso casa-trabalho-casa. 2. Infere-se, ainda, do acórdão recorrido que o autor demandava cerca de 6 minutos no trajeto interno, tanto na entrada como na saída, razão pela qual houve condenação da demandada ao pagamento de 12 minutos diários extras e reflexos, o que impõe a aplicação da Súmula 429 deste Tribunal Superior, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . Incidência da Súmula 333/TST. 3. A alegação de que os minutos residuais deveriam ser pagos de forma simples encontra-se desfundamentada, na medida em que não houve correspondente indicação dos dispositivos de lei ou, da CF/88 tidos por violados, ou mesmo de divergência jurisprudencial correlata, o que inviabiliza o exame da questão suscitada, ante a deficiência de aparelhamento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ABONO DE FÉRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não indicou violação de qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como não colacionou arestos para o confronto de teses, estando desatendidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, os requisitos para o recebimento das horas in itinere são: fornecimento de transporte pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou, ainda, a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou a arguição do demandante quanto à caracterização da localidade como de difícil acesso em razão de: « eventual alegação de dificuldade dos trabalhadores estarem presentes ao mesmo tempo nos horários estabelecidos pela dimensão da empresa «. 3. A menos que se reanalise o contexto fático probatório delineado pelo Tribunal Regional, providência vedada pela Súmula 126/TST, a empresa não se encontra em local de difícil acesso, sendo servida por transporte público regular. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO DE BALDEAÇÃO. A matéria relativa aos minutos residuais decorrentes do período de baldeação não foi analisada pela Corte de origem, não tendo havido o indispensável prequestionamento, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior admite a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato direto com sistema elétrico de potência. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 347 da SbDI-1/TST. 2. No caso em apreço, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, o exercício da atividade de eletricista não é suficiente para enquadrá-lo na categoria dos eletricitários, na medida em que, conforme consignado, é inequívoco que o empregado « não lidava com transformadores ou geradores de alta potência, mas sim nas atividades elencadas pelo perito à fl. 303 (manutenção elétrica preventiva, corretiva e testes em equipamentos, motores, bombas etc) «. 3. Nesse contexto, a inversão do julgado a fim de concluir que o autor, no exercício de suas atividades, ficava expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, demandaria o reexame do conjunto fático, campo em que remanesce soberana a instância regional, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E VANTAGEM PESSOAL. Em que pese o inconformismo do recorrente, não há como prosperar o seu recurso, visto que os dois arestos trazidos à colação não indicam a fonte de publicação, desservindo, portanto, ao fim pretendido, nos termos da Súmula 337, I, a, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de flexibilização por meio de acordo coletivo de trabalho da ficta hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, quando assegurado ao empregado adicional noturno superior àquele fixado na legislação trabalhista, considerando não se tratar a hipótese de supressão de direito legalmente previsto, mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. O Tribunal Regional consignou que a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do demandante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1º. 2. O aresto colacionado é inespecífico, na medida em que traduz situação fática diversa da dos autos. Enquanto o aresto colacionado descreve a hipótese em que sobressalários habituais não integravam a remuneração do empregado, nestes autos, o acórdão regional explicitou a integração da vantagem pessoal ao salário do demandante. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. 1. A questão não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, e sim com base nas provas juntadas aos autos, notadamente os recibos de pagamento, revelando-se impertinente a alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. 2. Verifica-se, ainda, que não houve impugnação ao fundamento do Tribunal Regional relativo a não incidência da contribuição para o FGTS sobre parcelas de natureza indenizatória, por força da Orientação Jurisprudencial 195 da SBDI-I. Resulta inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Validade da norma coletiva que majora o adicional noturno para que não seja considerada a hora noturna reduzida, como no caso dos autos, não constitui óbice à integração do referido adicional na base de cálculo das horas extras, sendo vedada a interpretação extensiva da norma coletiva. Incidência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-I e da Súmula 264/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao do efetivo labor, consoante a diretriz da Súmula 381/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa da empresa pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 117.0301.0000.1200

897 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()

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Doc. VP 162.3932.7010.0000

898 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.

«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1290.9498

899 - STJ. Administrativo e processual civil. Concessão para exploração e gestão de teleporto. Restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro. Embargos de declaração. Inviabilidade. Temas já decididos. Alegação de ilegitimidade recursal. Acolhimento dos aclaratórios sem efeitos modificativos. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão pelo qual se negou provimento ao Recurso Especial manejado pelo ora embargante, conferindo-se parcial provimento ao apelo da parte adversa. Documento eletrônico VDA42133280 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 25/06/2024 01:06:26Publicação no DJe/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de Controle do Documento: 77d2cb3f-a3e1-4d3d-be61-b7e46087234d... ()

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Doc. VP 144.9591.0001.6300

900 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.

«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descumprimento da antecipação da tutela. O mencionado decisum, ainda, negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da taxa de limpeza urbana (TLP) e de restituição das quantias pagas a esse título. Por fim, ante a ocorrência de sucumbência recíproca, condenou o município a pagar a totalidade das custas processuais, além de honorários advocatícios em 5% sobre o valor do crédito apurado. ... ()

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