(DOC. VP 501.8834.1054.4156)
TST. I - AGRAVO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16/DF/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação �
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