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(DOC. VP 103.1674.7402.9000)

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros coletivo oneroso. Transação. Interpretação restritiva. Hipótese que abrange somente os danos materiais e não os danos morais. Inexistência de violação da coisa julgada. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.

«... A transação celebrada pelo casal Vivaldino e Maria Sebastiana a fs. 561/562 refere-se a danos materiais, não incluindo o dano moral. É certo que a quitação, revestida da fisionomia jurídica da transação, deve ser interpretada restritivamente, «ex vi» do CCB, art. 1.027, pois do contrário passa a se confundir com a renúncia. A respeito leciona J. M. Carvalho Santos: «...como ficou dito, a interpretação deve ser feita restritamente, no sentido de não se poder dar à trans

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