Jurisprudência sobre
responsabilidade de socio gerente
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801 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ISSQN. Recolhimento em alíquota fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Pessoa jurídica que assume, contratualmente, a forma societária de responsabilidade limitada. Caráter empresarial. Impossibilidade de submissão ao regime tributário diferenciado. Precedentes do STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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802 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto. Reafirmação das teses firmadas no julgamento do Resp 1.604.320/RS.
«1 - Cumpre destacar a existência das seguintes peculiaridades no caso concreto: (a) não pretende a Fazenda Nacional a responsabilização de «diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, art. 135, III) - casos que são frequentemente enfrentados no âmbito deste Tribunal - , e sim a responsabilização de mandatários, prepostos e empregados, em razão da suposta prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que originaram créditos tributários (CTN, art. 135, II); (b) o nome do responsável não consta da CDA e não houve a dissolução irregular da pessoa jurídica - hipóteses nas quais a jurisprudência desta Corte autoriza o redirecionamento da execução fiscal. ... ()
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803 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio que não integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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804 - STJ. Denúncia. Ação penal. Crime tributário. Descaminho e formação de quadrilha. Inépcia da denúncia. Crime societário. Imputação baseada na condição de sócio de empresa. Necessidade de descrição mínima da relação do paciente com os fatos delituosos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Ordem concedida. Lei 8.137/90, art. 1º, I e II. CP, arts. 29, 69 e 334, § 1º. CPP, art. 43 e CPP, art. 395. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Hipótese em que o Ministério Público imputou ao paciente a suposta prática dos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, arts. 334, § 1º, «c e 288 c/c art. 29 e 69, do CP, pois, na condição de sócio-administrador da empresa, teria importado mercadorias acabadas para a Zona Franca de Manaus, falsamente declaradas como insumos para industrialização, e realizado a distribuição de tais mercadorias para o resto do país como se tivessem sido produzidos naquela localidade, como forma de usufruir de regime tributário especial. ... ()
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805 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade dos sócios. Exclusão do polo passivo. Honorários advocatícios. Alegada quitação do crédito tributário. Controvérsias resolvidas, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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806 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 472) QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO PARA DECLARAR INEXISTENTE O RECONHECIMENTO DA FIRMA DA AUTORA NA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA MARCO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA. ME E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
Trata-se de ação em que a Demandante narra que, em 29/11/2017, foi surpreendida com telegrama da Caixa Econômica Federal - CEF, comunicando débito decorrente de aval em operação de crédito da sociedade empresária Marco Brasil Distribuidora LTDA. Afirma que não teria sido sócia da sociedade empresária, nem avalizado operação de crédito da referida empresa. Alega que o Réu, Tabelião do Cartório do 10º Ofício de Notas, reconheceu assinatura como sendo sua, por autenticidade, em alteração contratual da aludida sociedade empresária, incluindo-a como sócia. Ressalta que, por ser agente de investimento em operadora de mercado financeiro, a negativação de seu nome impediria o exercício de sua profissão. Informa que, em ação ajuizada em face da CEF, perante o 4º Juizado Especial Federal, fora reconhecida a fraude, e declarado inexistente o débito do contrato com a sociedade empresária. Salienta que outro sócio admitido na sociedade empresária, ajuizara ação na 2ª Vara Federal de Blumenau em face da CEF, na qual igualmente teria sido reconhecida a fraude do contrato bancário. Por fim, afirma que seu nome foi negativado por dívida não contraída. Inicialmente, cumpre rejeitar a arguição da preliminar de mérito da prescrição. Observa-se que, inobstante o ato notarial impugnado ter sido praticado em 2014, a Demandante somente tomou ciência em 29/11/2017, como se vê do documento de index 24. Assim, considerando-se que a ação foi ajuizada em 18/04/2019, não se verifica o implemento da prescrição. Quanto à responsabilidade do Demandado, encontra-se assentada na teoria do risco administrativo e tem amparo no art. 37, §6º, da CF/88. Nesse sentido, o Suplicado é responsável pelos atos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso. Sendo objetiva a responsabilidade do Réu, suficiente comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Aplica-se ainda ao Demandado, o disposto na Lei 8.935/94, art. 22: ¿Art. 22 - Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos¿. In casu, foi realizada perícia grafotécnica (index 385) que confirmou que a assinatura aposta no instrumento do contrato que originou o débito não promanou do punho da Autora. Assim, evidente a ocorrência de fraude, acarretando diversos transtornos para a Demandante, em consequência, configurando o dever de indenização, pelo Demandado. Note-se que, como destacado na sentença, ¿a autora não provou ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, a conduta do réu impôs à autora o desperdício de tempo útil e intolerável, verdadeira via-crúcis, acarretando violação injusta à personalidade da autora, que suficiente para a configuração do dano moral¿. No tocante à configuração dos danos morais, constata-se ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Suplicante, que vivenciou grave dissabor, especialmente ao se considerar que lhe foi imputado débito referente à empresa com a qual não possui qualquer relação, na qual foi incluída fraudulentamente como sócia, provocando, no mínimo, fundado receio de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos do crédito. Outrossim, a recalcitrância do Réu em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil da Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Destarte, reputa-se que a verba compensatória do dano moral fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) se afigura condizente com o caso em apreço, consoante a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça.... ()
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807 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução ao Recorrente, condenado de forma subsidiária. In casu, o Regional, ao decidir que o exequente não é obrigado a tentar primeiro a despersonalização da personalidade jurídica da empregadora e o esgotamento da via executiva contra seus sócios para, depois, perseguir a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Nesta senda, verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria «não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, na forma do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT". Agravo conhecido e não provido, no tema. HIPOTECA JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA . A despeito das razões exposta pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Conforme consignado pelo Regional, não houve determinação da constituição de hipoteca judiciária, apenas registro do teor do § 2º do CPC, art. 495, que indica a faculdade de apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário para constituição da referida hipoteca. Ausente demonstração de violação direta a dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Ausente transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada a possível violação do art. 5º, LIV da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. O valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal (art. 5º LIV da CF/88). Assim, no procedimento sumaríssimo, é devida a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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808 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS - VIAGEM INTERNACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CORRÉ MAX MILHAS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA -Descabimento - Autora que comprou passagens para Lisboa junto ao site da corré 123 Milhas - Cancelamento das passagens dez dias antes da viagem - Sentença de parcial procedência dos pedidos, com a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais - Irresignação da corré Max Milhas, alegando sua ilegitimidade passiva - Não cabimento - Empresa que, embora possua CNPJ distinto, compõe grupo econômico juntamente com a corré 123 Milhas, cumprindo observar a responsabilidade solidária perante o consumidor - Empresas compartilham sócios em comum e integram o mesmo pedido de recuperação judicial - Manutenção do reconhecimento da sua legitimidade passiva - Precedentes deste TJSP. ... ()
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809 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Inocorrência. Prequestionamento. Matéria constitucional. Inviabilidade.
1 - O remédio previsto no CPC, art. 535 destina-se a corrigir a contradição interna do julgado, ou seja, aquela verificada entre a fundamentação e a conclusão emprestada a determinada questão, o que não ocorre no caso vertente.... ()
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810 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial. Confissão de dívida assinada por sócio isoladamente. Nulidade não constatada. Teoria ultra vires societatis. Inaplicabilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao CPC/2015, art. 1022. ... ()
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811 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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812 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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813 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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814 - STJ. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo. Acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 6º.
«1.- Conforme o disposto Lei 11.101/2005, art. 6º, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. ... ()
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815 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Dissolução irregular. Redirecionamento sócio. Súmula 435/STJ.
1 - A Presidência do STJ consignou: «Trata-se de agravo apresentado por JOÃO CANDIDO PORTINARI contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no CF/88, art. 105, III, a, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO SÓCIO. SÚMULA 435 DO STJ. 1 - Por intermédio de recurso agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante, JOÃO CÂNDIDO PORTINARI, pretende impugnar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - A respeito do lustro prescricional, o agravante esclarece que a execução fiscal impugnada diz respeito a um total de seis certidões de dívida ativa, sendo cinco geradas em virtude do processo administrativo de 7071500117605, quais sejam as de 7071500117605, 7061501952500, 7021500065790, 7021500065870 e 7061501952691 e à certidão de dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, sendo certo que o recorrente não defendeu que quaisquer dos créditos gerados por meio do processo administrativo 7071500117605 estivessem prescritos. Segundo a recorrente, apenas o crédito objeto da dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, encontra-se fulminado pela prescrição. 3 - As cópias acostadas aos autos pela Fazenda Nacional às fls. 191/286 não dizem respeito ao processo administrativo 10768207314/2006-17, que deu origem a CDA 7060601517930, não tendo a parte exequente se desincumbido de refutar a prescrição alegada pelo recorrente. Nesse sentido: TRF2 - AC 200651015315228, Relator: Luis Antônio Soares, 4 a Turma Especializada, DJe: 01/12/2011. 4 - In casu, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 18/08/2015, sendo que o débito foi inscrito em dívida ativa em 03/07/2006. Tendo em vista que a parte exequente não se dcsincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de qualquer causa interruptiva, nos termos do CTN, art. 174, resta configurada a ocorrência do lustro prescricional em relação a CDA 706061517930 (PAF 10768207314/2006-17), razão pela qual a mesma deve ser extirpada do montante devido pelo agravante. 5 - No que tange o redirecionamento do feito em face do agravante (sócio-gerente da empresa devedora), cumpre destacar que o mesmo exercia a gerência da sociedade tanto no momento do fato gerador quanto no da dissolução irregular, razão pela qual não se aplica, ao caso em apreço, a determinação de sobrestamento dos processos em conformidade com o determinado pela Ministra Relatora no julgamento dos REsp 1645333/SP. 1643944/SP e 1645281/SP . em sede de Recursos Repetitivos (Tema 981 - decisão de afetação publicada no DJe 24/08/2017). 6 - Por intermédio do documento de fls. 40, observa-se que o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citar a empresa executada pelo fato da mesma não mais exercer suas atividades na Rua Lauro Muller, 116 salas 2703 / 2704 / 2705 - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, Brasil, configurando, portanto, a dissolução irregular da sociedade. 7 - A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, cm especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. 8 - Agravo de instrumento interposto por JOÃO CÂNDIDO PORTINARI parcialmente provido. Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CTN, art. 135, III, no que concerne à impossibilidade de presunção de dissolução irregular da empresa em razão de não localização para citação, e traz os seguintes argumentos: 7. O V. aresto de fls. 302/312 ao manter, em parte, a r. decisão Recorrida, no tocante à rejeição da exceção de pré executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal movida pela Recorrida contra o Recorrente, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 8. Restando superado que o simples fato da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. não ter sido localizada para citação não basta para que sua dissolução irregular seja presumida, tem se que, em se tratando de hipótese na qual o Recorrente não constava originalmente CDA, caberia à Recorrida provar a suposta dissolução irregular, ou que o Recorrente, supostamente, teria praticado quaisquer das condutas previstas no art. 135, III do CTN, para que este pudesse ser incluído ao polo passivo, na qualidade de corresponsável, ônus processual que não foi cumprido, valendo aqui transcrever ementas do E. STJ no sentido do entendimento aqui esposado: (fls. 318). 9. Pelo exposto, restando cristalino que o simples fato da empresa originalmente executada não ter sido localizada para citação não dá azo à presunção de sua dissolução irregular, assim como, que a Recorrida não cumpriu com seu ônus processual de provar a suposta dissolução irregular desta ou a prática de quaisquer atos previstos no art. 135 do III do CTN por parte do Recorrente, fica patente que este não pode ser corresponsável pela dívida ora executada, devendo ser excluído do polo passivo processual. (fls. 321). É o relatório. Decido. Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: 7-A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018). (fls. 364-366, e/STJ). ... ()
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816 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT negou provimento ao agravo de petição da fundação executada, considerando incabível o pleito de benefício de ordem, mantendo-se, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, judicialmente reconhecida. Destacou-se, ainda, que ficou comprovada a frustração das tentativas de satisfação do crédito executado junto à devedora principal e a sua insolvência. Registrou a Corte Regional: « Trata-se de medida meramente protelatória, obstativa da efetivação de créditos do reclamante, pleiteados há mais de 07 (sete) anos (distribuída a ação em 26/05/2014) e assegurados pela r. sentença de fls. 242/248, confirmada pelo V Acórdão de fls. 286/291 quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos inadimplidos do reclamante, com trânsito em julgado em 17/02/2016 (vide fl. 768), do que resulta a possibilidade de sua execução sem que direcionado o feito, preliminarmente, em face dos sócios da primeira ré, que nem mesmo constam do título executivo. Citada a primeira ré por edital (vide fl. 962), por desconhecido seu paradeiro e de seu sócio Airton Matias de Oliveira (vide fl. 960), e negativa a busca de valores perante convênio BacenJud (vide fl. 963), resta pertinente concluir pela inidoneidade e incapacidade financeira da reclamada. Assim, a insolvência da devedora principal exsurge como fundamento bastante ao prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, constante do título executivo, a fim de cumprir a finalidade precípua da execução - satisfação do crédito exequendo, antes mesmo da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré . . 5 - O acórdão do Tribunal Regional, quanto à matéria de direito, esta em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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817 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO, TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCARD S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Recurso de revista não conhecido.
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818 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LEME INVESTIMENTOS LTDA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEME INVESTIMENTOS LTDA E B&M - INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONOMICA LTDA - ME (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravos internos conhecidos e não providos .
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819 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
I - CASO EM EXAME.Apelação da autora visando à reforma da sentença para julgar procedente a ação, sustentando que não pode continuar responsável por débitos contraídos pela empresa de cujo quadro societário se retirou em 2017. Logo, que a cessão e transferência de suas cotas sociais a isenta da responsabilidade. Pede a inexigibilidade do débito, e indenização por danos morais, ante a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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820 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - Veja Tema 630/STJ e Tema 981/STJ.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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821 - STJ. Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.
«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio. ... ()
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822 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 513, 522 e 535 do CPC/1973 e ao CTN, art. 174 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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823 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Ausência de descrição do elemento subjetivo da conduta. Atipicidade. Inocorrência. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Recurso improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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824 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que declarou a nulidade de cessão de crédito por simulação e reputou válido o pagamento da dívida perante a credora primitiva - Insurgência da exequente cessionária - Descabimento - Hipótese em que um terceiro (ora executado na posição de garantidor), esposo da sócia da empresa agravante, responsabilizou-se, mediante acordo, ao pagamento da dívida em razão da compra de imóvel pertencente aos executados, que era objeto de reintegração de posse movida contra ele, mas que deixou de pagá-la, dando causa ao prosseguimento da execução e, logo em seguida, celebrou a cessão de crédito, por meio da empresa agravante, para eximir-se de sua responsabilidade e adquirir o referido imóvel sem o pagamento das parcelas avençadas - Nulidade do negócio simulado e subsistência daquele dissimulado, nos termos do art. 167 do Código Civil - Inexistência de cerceamento de defesa - Imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, II e III do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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825 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Microempresa. Extinção regular. Redirecionamento imediato. CTN, art. 134, VII. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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826 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento. Responsabilidade de sócia. Dissolução irregular. Prescrição. Não ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve o redirecionamento da execução em desfavor da sócia/agravante. ... ()
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827 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Indícios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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828 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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829 - TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Auto de infração válido. Crédito tributário constituído sem qualquer insurgência do autuado. Denúncia genérica. Inexistência. Único denunciado. Conduta individualizada. Gestor isolado dos negócios. Sentença condenatória mantida em todos os termos. Recurso não provido de forma uníssona.
«I - Constituído o crédito tributário na seara administrativa, sem que houvesse qualquer insurgência do apelante, administrativa ou judicialmente, não há óbice à condenação criminal, estando demonstrada a materialidade delitiva. ... ()
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830 - TRT2. Empresa (consórcio)
«Solidariedade 1. Grupo econômico por coordenação. Caracterização. Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2º, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. A existência de sócios comuns e a utilização da mesma mão-de-obra evidenciam a atuação conjunta das empresas no mercado econômico, elementos de existência de grupo econômico por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. 2. Empresa que compõe Grupo econômico. Desnecessidade de figurar na relação processual na fase de conhecimento. Tratando-se de responsabilidade patrimonial relativa a grupo econômico, plenamente possível que a empresa a ele pertencente ingresse na relação processual, já na fase de execução. A empresa integrante do grupo econômico, nessa hipótese, não figura como parte, mas sim como responsável patrimonial. O ordenamento jurídico lhe assegura, nessa condição, a faculdade de opor Embargos, através do qual se garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa... ()
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831 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREPOSTO.
Decisão parcial de mérito que extingue o processo com relação a um dos réus. Acerto da decisão. O autor adquiriu um caminhão da ré MARKA VEÍCULOS e, em razão de problemas mecânicos após a compra, ajuíza a presente ação contra a vendedora ré e seu preposto, o agravado VALDINEI. Réu excluído que era preposto da ré. Ilegitimidade passiva do preposto reafirmada, nos termos do CPC/2015, art. 17. O vendedor e preposto de loja de veículos não responde perante o Consumidor pelas violações ao CDC relacionadas à oferta, bem como à prestação do serviço e ao atendimento no pós-venda. Ainda que o réu atue por comissionamento e não esteja, formalmente, submetido a vínculo empregatício, não é lícito ao estabelecimento comercial terceirizar o risco de sua atividade comercial aos funcionários, ainda que não registrados formalmente ou que atuem com quaisquer outras denominações. Réu que não é empresário, pois não exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, e nem sócio, mas sim funcionário do estabelecimento comercial. Responsabilidade exclusiva da loja ré. Inteligência do CDC, art. 32, bem como do art. 932, II e art. 966 do CC/2002. Ilegitimidade passiva reafirmada, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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832 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Não pagamento do tributo pela sociedade empresária. Redirecionamento da execução contra o sócio. Ausência de comprovação da prática dos atos definidos no CTN, art. 135 ou da dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento deferido unicamente em razão do não pagamento do tributo e da frustração da venda do bem penhorado. Sócio cujo nome não consta na cda. Ônus da prova do fisco da comprovação dos requisitos do CTN, art. 135. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.101.728/SP, rel. Min. Teori albino zavascki (dje 23.03.2009) e EREsp. 702.232/RS, rel. Min. Castro meira (dje 26.09.2005). Recurso especial de amilton da cunha barata provido para excluir o agravante do polo passivo da execução fiscal. Pretensão de aumento da verba honorária fixada em 1% sobre o valor da causa (aproximadamente R$ 7.500,00). Ausência de irrisoriedade. Agravos regimentais desprovidos.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()
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833 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. LEI 8.137/1990, art. 1º, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO. RECURSO DA DEFESA.
1. CASO EM EXAME 1.1.Recurso de apelação interposto pela defesa de AMARILDO DOS SANTOS CARVALHO contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Caieiras que o condenou pela prática do delito tipificado pela Lei 8.137/1990, art. 1º, IV, combinado com o CP, art. 71, declarando, em seguida, extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto. ... ()
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834 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento indeferido pelo tribunal a quo em período anterior à gerência do sócio da sociedade. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Questão nova suscitada em embargos declaratórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios da fazenda nacional rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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835 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva aos corréus.
«1 - Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia prescinda de atribuição detalhada da ação ou da omissão delituosa de cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do sócio na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, de modo a possibilitar o exercício amplo da defesa. ... ()
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836 - TJPE. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por perdas e danos e tutela antecipada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Autores que figuram no contrato. Fiadora e sócia da empresa administradora. Teoria da asserção. Contrato de cessão de uso. Subsolo do empresarial etc. Pet shop e clínica veterinária. Culpa exclusiva do etc. Irregularidades. Danos morais cabíveis e fixados dentro da razoabilidade. Apelo improvido.
«1. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada em face da teoria da asserção, já que a legitimidade deve ser averiguada tendo com base a pertinência abstrata com o direito material controvertido. ... ()
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837 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - REQUISITOS LEGAIS - I - MM.
Juiz que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada - II - Hipótese em que se pretende o reconhecimento de grupo econômico - Inaplicabilidade da «Teoria Menor, prevista no CDC, art. 28 - Não preenchidos os requisitos legais do art. 50 do Código Civil - Comprovação de que a executada e terceira atuam no mesmo ramo, que é insuficiente para o reconhecimento de grupo econômico - Executada que permanece ativa perante a Receita Federal - Reconhecido que há identidade de sócios entre as referidas empresas - Citação da executada, contudo, que sequer foi intentada no endereço registrado junto à Receita Federal e à Jucesp, tampouco tentada a localização de bens penhoráveis - Não demonstrado o estado de insolvência da executada - Incabível a inclusão de terceira no polo passivo da execução para que seja estendida a responsabilidade pelo débito, sem sequer ter sido intentado a perseguição de bens da própria executada - Indeferida a desconsideração da personalidade jurídica, ante a ausência dos requisitos autorizadores - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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838 - STJ. Processo civil. Exceção de pré-executividade.
«A anulação de sentença ou acórdão em razão da deficiente prestação jurisdicional supõe omissão acerca de questão que possa influenciar o julgamento da causa. ... ()
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839 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()
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840 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima ... ()
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841 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento a sócio. Prescrição. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido em conformidade com pacífica Orientação Jurisprudencial. Revisão. Reexame de prova. Inadmissibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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842 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformismo de ambas as partes. Recursos interpostos pela parte ré não conhecidos em virtude de deserção. Mérito. Inaplicabilidade do instituto da responsabilidade tributária para lastrear pretensão indenizatória exercida entre particulares. Prerrogativa exclusiva do Fisco de se valer de tal figura jurídica para acionar terceiro pelo pagamento de tributo. Inexistência de qualquer indício que corrobore o reconhecimento da responsabilidade tributária do co-requerido «Sérgio perante as execuções fiscais manejadas em face da autora. Aplicação do instituto de direito tributário que restaria inviabilizada, ainda, pela ausência de apontamento específico dos dispositivos legais e contratuais violados pelo co-requerido «Sérgio". Inteligência do CTN, art. 135, III. Conjunto probatório coligido aos autos que evidencia a ausência de cabedal suficiente por parte da autora para arcar com o pagamento da integralidade de suas dívidas. Decisões tomadas pelo co-requerido «Sérgio que visaram a saldar débitos relacionados a fornecedores e funcionários, mantendo assim as atividades sociais. Escolhas pautadas em racionalidade econômica. Eventual discordância por parte de seu sócio que poderia ser dirimida pelo Poder Judiciário. Inteligência do art. 1.010, §2º, do CC. Ausência de fundamentos jurídicos hábeis a imputar ao co-requerido «Sérgio o pagamento dos créditos tributários constituídos em desproveito da autora, tampouco dos empréstimos bancários contraídos pela sociedade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()
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843 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo.
«1.- Conforme o disposto Lei 11.101/2005, art. 6º, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. ... ()
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844 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nulidade. Termo de inscrição. Requisitos. CTN, art. 135 e CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.
«A execução é proposta contra a firma. Os corresponsáveis podem ser chamados supletivamente. Não é exigível fazer constar da certidão de dívida ativa o nome do responsável tributário. (...) A própria devedora, embargante e recorrente, pretende seja declarada nula a certidão de dívida ativa de fls. 03, porque entende que deve constar dela, além do seu nome (devedora), dos co-responsáveis. Sem razão, contudo, porque a execução se faz, normalmente, contra a empresa, a firma, a devedora. Só se esta não for encontrada, ou não tiver patrimônio suficiente para saldar a dívida é, que se executa os co-responsáveis, os seus sócios. Isto está bem claro no CTN, art. 202 que estatui: ... ()
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845 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
1 - A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado embargado. Precedentes.... ()
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846 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de analisar uma causa específica da insolvência de empresas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.
«... 6.1. Ressalte-se que a análise da causa específica da insolvência de empresas apresenta enorme dificuldade teórica, ante a diversidade e complexidade de fatores que a influenciam. ... ()
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847 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento.impossibilidade na espécie. Orientação Jurisprudencial do STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos e limites. CCB, art. 50. Verificação da dissolução irregular. Impossibilidade. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.371.128/RS pelo regime do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de ser possível o redirecionamento da execução fiscal de dívida não-tributária na hipótese da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, situação na qual a execução prosseguirá sobre o patrimônio dos sócios. ... ()
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848 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÃO MERCANTIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO DESACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno interposto em cumprimento de sentença, no qual se manteve a desconsideração da personalidade jurídica dos embargantes, sob a fundamentação de abuso na retirada do quadro societário e manutenção do controle da empresa executada.... ()
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849 - STJ. Recursos especiais. Civil e empresarial. Extinta rio 2004 s/c. Contratação de serviços de marketing. Ação de cobrança e de ressarcimento ajuizada em face das suas antigas sócias.
«I – Contratação de serviços de marketing pela extinta RIO 2004 S/C, sociedade cujo objetivo social consistia na organização e promoção da candidatura da Cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2004. ... ()
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850 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pretensão recursal de redirecionamento da execução fiscal. Recurso inadmissível por incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Consoante decidido pela Primeira Seção do STJ, ao julgar os EAg 1.105.993/RJ (Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 1º.2.2011), não é cabível o redirecionamento da execução fiscal em relação ao sócio que não exercia a administração da empresa ao tempo da dissolução irregular da sociedade, ainda que estivesse na gerência ao tempo do fato gerador do tributo, tendo em vista que a responsabilidade pessoal do administrador não decorre da simples falta de pagamento do débito tributário, mas da própria dissolução irregular, que não pode ser imputada àquele que já não era gerente quando de sua ocorrência. ... ()
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