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(DOC. VP 145.4862.9000.5600)

TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Auto de infração válido. Crédito tributário constituído sem qualquer insurgência do autuado. Denúncia genérica. Inexistência. Único denunciado. Conduta individualizada. Gestor isolado dos negócios. Sentença condenatória mantida em todos os termos. Recurso não provido de forma uníssona.

«I - Constituído o crédito tributário na seara administrativa, sem que houvesse qualquer insurgência do apelante, administrativa ou judicialmente, não há óbice à condenação criminal, estando demonstrada a materialidade delitiva. II - Não há como prevalecer a alegação de inépcia por ser a denúncia genérica, quando, embora resultante de auto de insfração da sociedade, somente o sócio gerente foi acusado, sendo-lhe atribuída a ação de fraudar o Fisco Municipal. III - S

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