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Jurisprudência sobre
cumprimento da pena em local diverso

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Doc. VP 250.3180.5350.2279

801 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reserva de honorários. Art. 489 e 1.022 do CPC/2015. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, doRISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu parcialmente os embargos declaratórios para sanar omissão e indeferiu o pedido de reserva de honorários contratados. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 210.6010.2666.7267

802 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Cumprimento de sentença. Impugnação julgada improcedente. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão. Ônus da prova. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença proferida em sentença condenatória por ato de improbidade. No Tribunal a quo negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 839.8120.9211.6051

803 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO EM CONCURSO FORMAL, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESOBEDIÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o ora apelante como incurso nas penas dos artigos 180, caput, (209 vezes) n/f art. 70, caput 1ª parte; art. 288, caput e art. 330, tudo n/f do CP, art. 69 ao cumprimento de 3 (três) anos, 22 (vinte e dois) dias de reclusão em regime semiaberto, 15 (quinze) dias de detenção e 2.737 (dois mil setecentos e trinta e sete) dias-multa no valor mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 532.3877.7827.9149

804 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Renan Henrique da Silva Carvalho, Maykon Miranda Barcelos e Gerson Vasconcelos da Costa, representados por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao réu apelante, Renan, foram aplicadas as penas de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.133 (mil, cento e trinta e três) dias-multa. No concernente aos réus apelantes, Maikon e Gerson, foram-lhes aplicadas as penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa. Outrossim, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1330.2116

805 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001re 638.115/ce. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não verificado. Incidência das súmulas 7/STJ e 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, objetivando a inexigibilidade do título. Na sentença o pedido foi julgado procedente para impor a declaração de inexigibilidade, com fundamento no, III c/c § 5º, ambos do CPC, art. 535. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 737.7457.9585.1848

806 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8816.6528

807 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de acórdão concessivo de mandado de segurança. Impugnação do estado do Amazonas rejeitada. Agravo interno parcialmente conhecido. Ausência de dialeticidade. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1119.3994

808 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Mp 2.180-35/2001. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 9ª Vara da SJ/PE, que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0002695-52.2015.4.05.8300, decidiu pela aplicação e pelo modo de incidência do cálculo dos juros de mora. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1711.9552

809 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Verba sujeita à expedição de rpv. Honorários sucumbenciais. Arbitramento imediato. Impossibilidade. Necessidade de aguardar o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da obrigação. Entendimento do STJ. Pleito de sobrestamento. Tema 1.190/STJ inaplicável. Questão jurídica diversa. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de minha lavra (fls. 269-272) que deu provimento ao Recurso Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul — UFRGS.... ()

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Doc. VP 879.3286.6567.1881

810 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(PPL SUBSTITUÍDA POR PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ REVELIA DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA ¿ APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 367-CPP - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENAS SUBSTITUTIVAS QUE SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME ¿ SENTENÇA INTACTA.

1)

Da preliminar de nulidade, sob a alegação de que a revelia do réu foi decretada de forma irregular, tendo em vista que ele não foi intimado para a AIJ. ... ()

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Doc. VP 833.1356.8007.2203

811 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR POSSUIR E MANTER SOB SUA GUARDA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR (art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, UMA VEZ QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA DEPENDERIA DE MANDADO JUDICIAL, ESCLARECENDO QUE NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DE NENHUM MORADOR; II) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VÍCIO FORMAL, QUAL SEJA, A AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, SENDO CERTO QUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES POLICIAIS SÃO IDÊNTICAS, O QUE PERMITE CONCLUIR QUE APENAS UM DEPOIMENTO FOI PRESTADO; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SENDO SUFICIENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E V) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 1 (UMA) PISTOLA GLOCK G17 CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; E 1 (UMA) PISTOLA S&M CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, AMBAS MUNICIADAS, TOTALIZANDO 31 (TRINTA E UMA) MUNIÇÕES DE CALIBRE .9MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. EM RELAÇÃO À SUPOSTA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, OBSERVA-SE QUE O DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POSSUI NATUREZA PERMANENTE, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO DE FLAGRÂNCIA PERMITIRIA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, NA FORMA DO REFERIDO CF/88, art. 5º, XI. ADITE-SE, AINDA, QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS CIVIS NO LOCAL SE DEU PELO FATO DE O ACUSADO TER EMPREENDIDO FUGA APÓS AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, PULANDO O MURO DE SUA CASA COM UMA SACOLA PRETA NAS MÃOS E, AO PERCEBER QUE ESTAVA CERCADO PELOS POLICIAIS, PULOU NOVAMENTE O MURO, RETORNANDO PARA SUA RESIDÊNCIA, PORÉM, SEM A SACOLA NAS MÃOS. PRISÃO DO RÉU QUE OCORREU EM RAZÃO DO ESTADO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVA, NÃO SE VISLUMBRANDO ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALÉM DISSO, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, CONSTITUI NOVO TÍTULO PRISIONAL A JUSTIFICAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, FICANDO SUPERADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROVENIENTE DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONTIDAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PREVISTO NO art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (PROCESSO 0009202-60.2021.8.19.0066), SENDO CERTO QUE A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 310, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 250.6020.1745.1208

812 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Conversão de vencimentos em urv. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada contra o Estado do Maranhão, referente à conversão de vencimentos em URV, bem como o pagamento de valor retroativo, acolheu parcialmente a impugnação para declarar a prescrição parcial do pedido.... ()

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Doc. VP 210.5050.7356.4591

813 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Integrar organização criminosa. Corrupção ativa e passiva. Falsificação de documento público e particular. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Fraude nas normas de trânsito. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Irrelevância das condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos dacautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 195.2012.7004.6900

814 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes de responsabilidade de prefeito, associação criminosa e falso testemunho. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade da conduta. Modus operandi. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Risco ao meio social. Mandado de prisão pendente de cumprimento. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Não recomendável. Extensão da liberdade deferida ao corréu. CPP, art. 580, CPP. CPP. Ausência de similitude fática. Flagrante ilegalidade inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8652.1329

815 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Preliminar de nulidade por decretação de ofício rejeitada. Requerimento da autoridade policial seguido de parecer favorável do Ministério Público. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Reduzir atuação de suposto grupo criminoso. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido, com recomendação.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão cautelar. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8329.0115

816 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença objetivando reformar decisão interlocutória atacada, declarando a inconstitucionalidade do decreto que instituiu o ROT- ST e/ou, subsidiariamente, declarar o direito de restituição de todos os créditos vindicados. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 240.8261.2125.9284

817 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Servidor público. Reajuste salarial. Plano collor. Perdas inflacionárias. Negativa de prestação jurisdicional. Arguição desfundamentada. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Súmula 280/STF. Compensação. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme assinalado na decisão agravada, o recorrente sustenta que o CPC, art. 1.022, II foi contrariado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado e sua relevância para o deslinde da controvérsia. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 882.9518.7154.5455

818 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9265.7668

819 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade jurídica. Inconstitucionalidade. Processo administrativo. Cumprimento de decisão judicial. Nulidade. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Secretaria Municipal de Administração do Município de São Gonçalo objetivando a declaração da nulidade do processo administrativo instaurado para cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação de Direta de Inconstitucionalidade que tramitou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual, por maioria simples, julgou inconstitucional o art. 13 da Lei Municipal 312 de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica/GDAJ. ... ()

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Doc. VP 537.0682.4571.9942

820 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA OU FUNDADA SUSPEITA E A ILICITUDE DAS PROVAS ARRECADADAS. DESEJA, TAMBÉM, O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POIS NO LAUDO DE ENTORPECENTE REALIZADO PELA PERÍCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA O MATERIAL PERICIADO ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE COR VERDE, NÃO-OFICIAL DA PCERJ, FECHADO ATRAVÉS DE NÓ FEITO DO PRÓPRIO SACO, SEM LACRE, ACOMPANHADO DA FAV SEM NÚMERO. ULTRAPASSADAS TAIS QUESTÕES, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO FULCRADO APENAS EM DEPOIMENTOS POLICIAIS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; A APLICAÇÃO DO CP, art. 44 E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, COM FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PARA FINS DO CPP, art. 804.

O caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 10 de março de 2021, por volta das 16 horas, na RJ 106, na altura do KM 22, no entorno da Comunidade da Linha, em São José do Imbassaí, Maricá, PMERJs realizavam diligência para repressão do tráfico na Comunidade da Linha, quando observaram o apelante pulando o muro de uma residência, portando uma sacola preta. Abordado, foram encontrados e arrecados 1610g (mil seiscentos e dez gramas) de maconha, distribuídos em 230 (duzentas e trinta) embalagens; e 850g (oitocentos e cinquenta gramas) de Cocaína, acondicionados em 170 (cento e setenta) recipientes plásticos, drogas prontas à comercialização no varejo, além de um telefone celular e um rádio comunicador. Indagado, o recorrente disse que era conhecido pelo vulgo «branquinho, e que fazia parte do tráfico local, dominado pelo Comando Vermelho. Conforme se depura da própria dinâmica do caso concreto, a abordagem do apelante fora motivada pela sua atitude suspeita de pular o muro de uma residência portando uma sacola preta em suas mãos. Tais circunstâncias configuram, sem sombra de dúvidas, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a prisão em flagrante pelo porte desautorizado das drogas arrecadadas no local indicado. O fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e/ou abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Nesse diapasão, não há que se questionar eventual ilicitude das provas arrecadadas, as quais se acrescem às narrativas dos agentes da lei e consubstanciam caderno probatório diversificado, robusto e sintonizado. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. No que concerne à cadeia de custódia da prova, cuida-se, no sistema processual nacional, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. Contudo, cabe a quem alega o ônus da prova. No caso concreto, apesar de tecer considerações acerca de supostas irregularidades, mas todas de índole administrativa, nenhuma delas jungida a critérios técnico científicos capazes de comprometer as conclusões periciais, verifica-se que a defesa técnica não solicitou aos policiais da diligência, ao delegado responsável pelo inquérito ou mesmo ao perito quaisquer informações acerca da dinâmica da custódia, assim como não apresentou indicações mínimas de adulteração, manipulação ou contaminação da evidência. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença da grande quantidade e diversidade de drogas prontas à comercialização no varejo, associada às demais circunstâncias do flagrante, corroboradas, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado quando o próprio apelante confirmou aos policiais, na ocasião do flagrante, o seu pertencimento ao tráfico local, denotando sua dedicação às atividades criminosas. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Na primeira fase, o douto sentenciante distanciou a pena do patamar legal em 02 anos, por conta da quantidade e diversidade de drogas (art. 42, da LD). Contudo, a fração de 1/5 bastaria a tanto, razão pela qual a pena inicial se ajusta para 06 anos de reclusão e 600 DM. Na intermediária, tanto pela confissão informal como pela reconhecida menoridade relativa, a sanção se retrai ao piso legal, 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. O regime semiaberto aplicado deve ser mantido, em observância à regra geral do art. 33, § 2º, «b, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, uma vez superados os quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. A condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência, observância estrita da norma contida no CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao Juiz, que não poderá negar-lhe aplicação. Eventuais pleitos fulcrados na hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. A sentença dá-nos conta de que o apelante recorreu e liberdade. Assim, com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá ser intimado para dar início ao cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474, do E.CNJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 230.7040.2514.8670

821 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas, lavagem de diheiro e uso de documento falso. Condenação de 18 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação examinada no HC 699.427/df. Revisão. Prazo não peremptório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0229.8264

822 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público do mpu. Lotação inicial. Remoção em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela. Fato consumado. Lei 11.415/2006, art. 28. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, no que se refere ao denominado fato consumado, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 221.2060.9818.7425

823 - STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cumprimento de sentença. Ação coletiva proposta por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2º. Possibilidade de execução da sentença coletiva por todos os associados domiciliados no âmbito da competência territorial do tribunal de 2º grau que decidiu a causa, nos limites do pedido e da abrangência da entidade. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, em Cumprimento de Sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e deixou de fixar honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7196.6316

824 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 /STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu impugnação de sentença, extinguindo a ação e condenando em honorários. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente provida para reduzir a verba honorária. ... ()

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Doc. VP 146.3500.8853.0596

825 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI e VI da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP. Pena final de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1599 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 221.0240.6522.7433

826 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de transferência do apenado para outra comarca. Direito não absoluto. Manutenção em presídio de segurança máxima, no rdd. Risco para a segurança pública. Motivação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito do preso de ter suas reprimendas executadas onde reside sua família não é absoluto, cabendo ao magistrado fundamentar devidamente a sua decisão, analisando a conveniência e real possibilidade e necessidade da transferência, definindo sobre o cumprimento da pena em local longe do convívio familiar. ... ()

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Doc. VP 195.7520.9002.7900

827 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia sobre carga horária de magistério, dentro e fora de sala de aula. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz de direito local. Impossibilidade, na via especial, de revisão. Súmula 280/STF. Acórdão recorrido, que, em face do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação, em determinado período, de trabalho além da jornada de trabalho. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6395.4562

828 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Impulsionamento pela autoridade coatora. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8482.8759

829 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS não informado. Redução de base de cálculo. Mercadoria componente da cesta básica. Cumprimento das obrigações acessórias. Restrição imposta pelo r ICMS. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ e 280 da Súmula do STF. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal relativos a créditos tributários. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar prosseguimento ao feito pelo valor remanescente. ... ()

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Doc. VP 238.4440.0229.7125

830 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DATA DO FATO SEGUNDO A ACUSAÇÃO: 08/04/2021. LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: PROIBIÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR AO JUÍZO E DE COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARCER EM JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSTERIORMENTE A DECISÃO FOI MANTIDA ACRESCENTANDO-SE O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI DECRETADA EM 05/05/2023 E O RÉU FOI PRESO EM 07/03/2024. ACRESCENTA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A MATERIALIDADE DO DELITO; QUE O RÉU EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; QUE O PACIENTE NÃO COMETEU QUALQUER OUTRO CRIME, APÓS OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA; QUE FALTA CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS E A PRISÃO E QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO LEVA OBRIGATORIAMENTE À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 282, § 4º DO CPP). INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Não tem razão o impetrante. Em 11/04/2023, três dias após a suposta prática delitiva, o Ministério Público se posicionou pela concessão de liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas, ao paciente, e o Juízo da custódia proferiu decisão colocando o paciente me liberdade, assumindo os compromissos de comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades, bem como, comprovar seu endereço e a proibição de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. O Ministério Público ofereceu denúncia em face do paciente, tendo esta sido recebida em 10/12/2021, sendo nesta mesma oportunidade determinada a citação dele (e-doc. 176 do processo 0004527-54.2021.8.19.0066). O resultado da primeira tentativa de citação, datado de 23/02/2022, foi negativo, já que o paciente era desconhecido no endereço indicado para diligência (e-doc. 185 do processo principal). Em sequência encontra-se encartada aos autos certidão (produzida em 30/06/2022) que indica que o paciente deixou de comparecer em Juízo, mensalmente, sendo certo que seu último comparecimento se deu em 29/10/2021 (e-doc. 197 dos autos originários). Nos e-docs. 205 e 230 do processo 0004527-54.2021.8.19.0066 encontram-se os registros de mais duas tentativas, fracassadas, que se deram em 12/07/2022 e 07/11/2022, respectivamente, de localizar Vinícius. E diante deste cenário, o Ministério Público pediu a revogação das medidas cautelares anteriormente fixadas e a decretação da prisão preventiva contra o paciente no que foi atendido (e-docs. 246 e 249). E seguiu o Ministério Público em busca da localização do paciente com pesquisas nos sistemas conveniados ao Juízo. No dia 07/03/2024 foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, que foi capturado na Rua Rosa Littig Eller quadra 12 lote 27 - Jardim América, Itaguaí (e-doc. 296 dos autos originários). Em 09/04/2024, foi proferida nova decisão mantendo a prisão preventiva do paciente. E diante do cenário acima delineado tem-se que desde o dia 28/10/2021, data do último comparecimento do paciente em Juízo, até o dia 07/03/2024, data da prisão do paciente, este foi procurado pela Justiça estando em local desconhecido. Assim, percebe-se que a decisão que decretou a prisão preventiva e a posterior que manteve a custódia cautelar do paciente, não se deram de forma automática, apenas em razão do descumprimento das medidas cautelares, que claramente não se mostraram suficientes a garantir a higidez da marcha processual. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que as mencionadas decisões estão devidamente lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, e com espeque nos requisitos do CPP, art. 312. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, ao menos para essa fase inicial da acusação. E aqui, considera-se importante registrar que existem sim indícios suficientes de materialidade. A prova concreta acerca da materialidade delitiva, entretanto, somente pode ser produzida durante a instrução processual e analisada pelo juiz natural da causa. Assim, não existe a possibilidade de se asseverar que não há indícios de autoria porque o exame de corpo de delito, realizado na vítima, restou negativo, conforme consta de impetração, já que a materialidade deve ser analisada com todas as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando à vítima prestar depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão e na necessidade de se garantir a futura aplicação da lei penal, no caso de condenação, uma vez que solto, o paciente não manteve seus endereços atualizados e nem compareceu em Juízo para prestar informações sobre suas atividades. Sobre a alegada falta de contemporaneidade da prisão, cumpre observar que não há qualquer afronta ao art. 315, §1º do CPP (Incluído pela Lei 13.964, de 2019). A Suprema Corte sufraga o entendimento de que esta não se limita ao momento da prática criminosa, cumprindo perscrutar, com fundamento nos elementos dos autos, se mesmo após o transcurso do período, subsistem os requisitos determinantes da restrição (HC 212647 AgR. Segunda Turma, publ. em 10/01/2023). No mesmo viés, a pacífica jurisprudência da Corte Superior no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está restrita à época da prática do delito, e sim à verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado". No caso dos autos, o magistrado a quo especificou em seu decisum que, dentro do contexto de gravidade em concreto dos fatos, a segregação visa garantir o regular andamento da instrução criminal e a futura aplicação da lei penal, além de preservar a ordem pública. Ademais, embora o crime tenha sido, em tese, praticado até abril de 2021, a motivação evocada é contemporânea à custódia cautelar - decretada somente quando o recorrente deixou de comparecer em Juízo, violando o compromisso por ele assumido, e quando não foi encontrado nos endereços e telefones informados para contato. Inexistindo, portanto, teratologia na decisão combatida e demonstrada, por fundamentos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, a instrução do processo e a futura aplicação da lei penal, principalmente diante da gravidade concreta das condutas, em tese, praticadas pelo paciente, é incensurável a imposição da prisão cautelar, ainda que seja ele primário e de bons antecedentes, pois a presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não serve de obstáculo à sua decretação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 182.4853.3003.0100

831 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Modus operandi da conduta delitiva. Periculosidade concreta do recorrente. Garantia da ordem pública. Necessidade de adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()

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Doc. VP 125.4523.9652.9872

832 - TJRJ. PELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL, 16 HORAS, REFERÊNCIA B 06. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO INCIDIR APENAS SOBRE AS PARCELAS DEVIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA, NA FORMA DA SÚMULA 111/STJ. REMESSSA NECESSÁRIA CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 195.8235.9002.2800

833 - STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Prisão preventiva de policial militar. Mandado de prisão cumprido em outra comarca. Recambiamento definitivo. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 86, § 3º de execuções penais. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

«1 - O Interessado, policial militar reformado do Distrito Federal, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pelo suposto cometimento dos delitos tipificados no CP, art. 121, § 2º, II, III, IV e VI; CP, art. 121, § 2º, II, III e IV; CP, art. 211, por duas vezes; e CP, 347, parágrafo único. Em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos da Ação Penal 201603050820, está preso preventivamente nas dependências do 19º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF desde 31/08/2016. Sobreveio decisão de pronúncia do Acusado, oportunidade em que foi mantida a sua prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 872.2539.9835.3645

834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GOVERNADOR PORTELA, COMARCA DE MIGUEL PEREIRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ALEGADO ERRO DE TIPO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO TINHA A MENOR IDEIA DE QUE O CONTEÚDO, ACONDICIONADO EM UM PACOTE LACRADO, NO BAÚ DE SUA MOTOCICLETA, SERIA DE ORIGEM ILÍCITA¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A DEVOLUÇÃO DA MOTOCICLETA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, JÁ QUE A APREENSÃO DE 2.600,5G (DOIS MIL, SEISCENTOS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA DECORREU DE UMA DESAUTORIZADA REVISTA MINUCIOSA REALIZADA PELOS POLICIAIS CIVIS, FABIO RODRIGO, GABRIEL E BRUNO, O QUAIS LOGRARAM ÊXITO EM LOCALIZAR O MATERIAL ENTORPECENTE NO BAÚ DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO IMPLICADO, MAS SEM QUE HOUVESSE QUALQUER COMPORTAMENTO ATÍPICO E CONCRETO QUE LEGITIMASSE TAL INICIATIVA POLICIAL, CONFORME SE VERIFICA A PARTIR DAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS FORNECIDAS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, CARACTERIZANDO CONDUTA CONSIDERADA COMO ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, VALENDO CONSIGNAR QUE, EMBORA POSSUAM LEGITIMIDADE PARA INTERROMPER O FLUXO VEICULAR E PROCEDER À INSPEÇÃO TANTO DOS OCUPANTES QUANTO DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES AO VEÍCULO, CERTO SE FAZ QUE A INSPEÇÃO PORMENORIZADA NO INTERIOR DESTE REQUER FUNDADAS RAZÕES, MAS O QUE NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, SEGUNDO O QUE FOI POR ELES PRÓPRIOS ASSEVERADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE APENAS DERAM CONTA DE QUE, DURANTE UMA DILIGÊNCIA POLICIAL DESTINADA AO COMBATE DO NARCOTRÁFICO NA ENTRADA DA CIDADE, FORAM REALIZADAS DIVERSAS ABORDAGENS ALEATÓREAS A VEÍCULOS E, EM UM DESSES PROCEDIMENTOS, O IMPLICADO FOI INTERCEPTADO E INQUIRIDO SOBRE SUA HABILITAÇÃO E, EM SEGUIDA, QUESTIONADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA CHAVE DO COMPARTIMENTO DAQUELA MOTOCICLETA, A QUAL ELE CATEGORICAMENTE NEGOU POSSUIR, SENDO, CONTUDO, SURPREENDIDO PELOS OFICIAIS QUE A LOCALIZARAM NO PAINEL DO VEÍCULO E A PARTIR DE TAL INSPEÇÃO VIERAM A ARRECADAR A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. ¿ RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022 E RHC 153988/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 11/04/2023) ¿ TAL CENÁRIO IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 761.6859.3465.4469

835 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria do réu Magno Felipe, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e substituída sua sanção corporal por restritiva de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações entre si e com outros dois indivíduos não identificados, ingressaram no restaurante «À Mineira e separaram diversos fragmentos de metal (alumínio/cobre), sendo surpreendidos por policiais militares. Os policiais os encontraram escondidos entre o forro e o telhado do imóvel, após terem sido acionados pelo proprietário, o qual, alertado por uma vizinha, foi ao local e ouviu barulhos, tendo também observado a ação delitiva através das câmeras de segurança. Réus que optaram pelo silêncio na DP e, em juízo, tiveram a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do evento, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante («eis que frustradas inúmeras tentativas de localizar o seu endereço). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Apontadas inconsistências localizadas sque não têm o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos e as informações a eles repassadas diretamente pela vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que não atingiu sua consumação, por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, já que foram flagrados durante a ação criminosa, ainda no interior do estabelecimento. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria do réu Carlos Henrique (não impugnada) que se prestigia, já que mantida no mínimo legal nas duas primeiras etapas, seguida da redução máxima de 2/3 pela tentativa, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos. Com relação ao réu Magno Felipe, em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/8 pelos maus antecedentes, sem alterações na etapa intermediária e reduzida em 2/3 pela tentativa. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis. Negativação da sanção basilar que deve ser mantida, já que, embora uma das condenações definitivas se refira a fatos posteriores ao presente, as outras duas são configuradoras de maus antecedentes. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, a despeito dos maus antecedentes do réu Magno Felipe (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado Magno Felipe (réu solto). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 200.9491.2003.7000

836 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade de concessão. Paciente primária com filho menor de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF. Liminar deferida. Parecer favorável. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1644.6477

837 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medida cautelar diversa. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

1 - O vasto histórico infracional e criminal do acusado evidencia a necessidade do encarceramento cautelar para o resguardo da ordem pública, ainda que não relevante a quantidade de droga com ele apreendida no momento da abordagem, haja vista o risco concreto de reiteração delitiva.... ()

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Doc. VP 211.1101.1990.4122

838 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Pedido de reconhecimento da prescrição. Não verificação. Crimes conexos. Sentença condenatória. Acórdão condenatório. Dois marcos interruptivos. CP, art. 117, § 1º. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não observância do CPC e do RISTJ. 3. Ofensa aos arts. 41, 158 e 386, do CPP; 16 e 65, III, «b, do CP; 95 do CPC/1973; 198, § 3º, II, do CTN e 81 da Lei 8.212/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Afronta aos arts. 4º, §§ 5º, 6º e 8º, e 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/1994. Atuação ilegal do defensor dativo no lugar do defensor público. Não ocorrência. Ausência de monopólio. Parte que não é hipossuficiente. 5. Violação dos CPP, art. 513 e CPP art. 514. Não verificação. Réu que já não ostentava mais a condição de servidor público. Existência de prévio procedimento investigatório. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. 6. Ofensa aos CPP, art. 207 e CP art. 154. Depoimento de ex-advogado. Ausência de nulidade. Fatos sabidos apenas em razão de sua atuação. Não demonstração. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Afronta ao CP, art. 304. Não verificação. Elementares devidamente demonstradas. Reversão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, destaco que, no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional, conforme disciplina o CP, art. 117, § 1º. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2321.0322

839 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Rejeição de exceção de pré-executividade. Sanção pecuniária aplicada pelo tce. Aprovação das contas pela câmara de vereadores local. Irrelevância. Afastamento apenas para fins da inelegibilidade do ex-prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 126 da Súmula do STJ e 284 da Súmula do STF. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de execução proposta por ente municipal, indeferiu exceção de pré- executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2150.2788

840 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Abordagem policial. Busca veicular. Fundada suspeita. Nulidade. Não ocorrência. Matéria probatória. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Quantidade de entorpecente apreendida (1025g de crack.). Risco de reiteração (reincidente específico). Necessidade de resguardar a ordem pública. Aplicação de medidas cautelares diversas. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental imiprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8172.3377

841 - STJ. Ag ravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Despacho. Excesso de execução. Inovação recursal. Art. 927, III e IV, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cerceamento de defesa. Não configuração. Indeferimento de prova pericial prescindível. Benefício de ordem. Indeferimento. Reexame de provas. Impossibilidade. Litigância de má-Fé. Imposição de multa na origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não viola os CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.... ()

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Doc. VP 214.3686.5036.4732

842 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL, 22 HORAS, REFERÊNCIA B 07. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) .

os honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre as parcelas devidas até a data da sentença, na forma da Súmula 111/STJ. REMESSSA NECESSÁRIA CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 188.2599.0342.3328

843 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 213, C/C 226, IV, `A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A DETRAÇÃO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Como se depreende da ação penal, no dia 17 de março de 2020, os acusados Rodrigo e Kaio constrangeram a vítima, mediante ameaça exercida com arma de fogo e agressões físicas, a ter com eles conjunção carnal e sexo oral e anal. No dia dos atos, a lesada se encontrava na Vila Mimosa, São Cristóvão, onde trabalha como garota de programa, ocasião em que foi procurada por quatro homens, que propuseram um programa em um hotel próximo, sendo aceito por ela, que entrou no carro dos indivíduos. Ocorre que, durante o percurso, os elementos tomaram rumo diferente daquele que haviam combinado, e o réu Kaio apontou uma arma de fogo para a ofendida, dizendo-lhe que ficasse calada. Em seguida, após discussão entre eles, dois dos homens resolveram sair do carro e ir embora. Chegando ao destino, a vítima foi obrigada a entrar em uma casa, situada em Duque de Caxias, e a tirar a roupa, tendo os denunciados se apoderado de seus pertences, dentre eles a chave de sua residência, máquina de cartão, sapatos e óculos. Ato contínuo, a vítima foi constrangida, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de violência, consubstanciada em socos nas costas, mordidas na boca, na perna e arranhões pelo corpo, a praticar sexo vaginal, oral e anal com ambos os denunciados, contra sua vontade, tudo sem o uso de preservativo. Aproveitando-se de um descuido dos criminosos, que acabaram dormindo, a vítima conseguiu fugir do local, levando consigo a identidade de Kaio e um carregador com munição, e obteve ajuda de um homem que passava em um veículo. Policiais militares acionados pela delegacia procederam ao local indicado pela lesada e lograram prender os indivíduos, apreendendo duas pistolas 9mm, carregadores, munições e o veículo utilizado no crime, além dos pertences da ofendida. ... ()

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Doc. VP 208.3847.4790.8988

844 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)

Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 249.9008.7037.6785

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOM PASTOR, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA E, AINDA, O RECONHECIMENTO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONSIDERANDO QUE O APELANTE POSSUÍA MENOS DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINARE CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DA MOTOCICLETA, DA MARCA YAMAHA, MODELO 150 FAZER, CONDUZIDA PELO RECORRENTE, E A QUAL SE CONSTATOU SER PRODUTO DE CRIME ANTERIOR, SEGUNDO O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 01429/2017 (INDEX 10), E O QUE SE DEU A PARTIR DE UMA DESAUTORIZADA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL CARLOS E ADRIANO ROBERTO, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS AOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELOS MESMOS MENCIONADO QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELA RUA LA PENHA, DEPARARAM-SE COM DUAS MOTOCICLETAS DESPROVIDAS DE PLACAS, CONDUZIDAS POR INDIVÍDUOS DIFERENTES, O QUE LEVOU À EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, INOBSTANTE APENAS UM DOS MOTOCICLISTAS TENHA OBEDECIDO A ESTA, ENQUANTO O OUTRO EVADIU-SE DO LOCAL, E EM FACE DE QUEM EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO, CULMINANDO POR INTERCEPTAR O FUGITIVO, MAIS ADIANTE, PROSSEGUINDO-SE NA REVISTA PESSOAL, DURANTE A QUAL LOGRARAM APREENDER UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, E SIMULTANEAMENTE, ACIONARAM O 190 PARA PROCEDER À VERIFICAÇÃO DO CHASSI, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PLACA ALFONUMÉRICA, SENDO POSTERIORMENTE INFORMADOS DE QUE SE TRATAVA DE UM VEÍCULO ROUBADO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTE RELEVANTE E CRUCIAL ASPECTO, JÁ QUE NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI PELO BRIGADIANO, ADRIANO, ASSEVERADO ¿QUE VEIO UMA MOTOCICLETA EM DIREÇÃO CONTRÁRIA; QUE RESOLVERAM ABORDAR, POIS ALI É UMA ÁREA COMPLICADA (¿) QUE NÃO SE RECORDA SE A MOTO ESTAVA COM PLACA OU SEM¿, MAS O QUE NÃO CARACTERIZA LEGÍTIMA JUSTIFICATIVA PARA SUSTENTAR A LEGALIDADE DA ABORDAGEM, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE EMERGIU, COM A GERAÇÃO DE MÁXIMA ESTRANHEZA, UMA INOVAÇÃO FÁTICA, PORQUE TOTALMENTE AUSENTE DO UNIVERSO INQUISITORIAL DO EVENTO, E CONSISTENTE NO DUVIDOSO ACRÉSCIMO COGNITIVO ADVINDO DA INFORMAÇÃO TRAZIDA À COLAÇÃO, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, PELO SEU COLEGA DE FARDA, ADRIANO, REFERENTE A NÃO UTILIZAÇÃO DE CAPACETE, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. ¿ RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022 E RHC 153988/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 11/04/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 250.2280.1334.5725

846 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Urv. Cumprimento individual de sentença coletiva. Valor apurado pela contadoria do juízo. Agravo de instrumento. Procedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Incra contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, sem fixação de verba sucumbencial, «tendo em vista que os cálculos apresentados pelas partes não observam o acórdão lavrado na ação coletiva originária".... ()

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Doc. VP 592.6016.8965.8272

847 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUAL PRETENDE: 1) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO COMETIMENTO DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO; 2) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE FURTO, EM CONCURSO FORMAL, CONFORME DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 70. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU, POR MEIO DA QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, O QUAL TERIA SIDO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM DESACORDO COM OS DITAMES PREVISTOS NO art. 226 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS: 2) DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE UMA DAS VÍTIMAS NÃO TERIA SIDO OUVIDA EM JUÍZO, SÓ EM SEDE INQUISITORIAL; 3) DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA DAS IMAGENS, A FIM DE QUE SE ATESTASSE A AUTORIA DO CRIME DE FURTO; 4) INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DO CRIME, COM O INTUITO DE COMPROVAR A PRESENÇA DO ACUSADO, ONDE OCORRERAM OS FATOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR INCONVENCIONALIDADE DO INSTITUTO, O QUAL, NA VISÃO DEFENSIVA, SERIA INCOMPATÍVEL COM O ATUAL MODELO ESTATAL FIRMADO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NOM BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Raphael, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 220.8241.2114.5980

848 - STJ. recurso especial. Embargos à execução. Julgamento monocrático da apelação na origem. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Resilição unilateral do contrato. Ilegalidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de modificação do acórdão recorrido. Incidência dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cumprimento parcial da obrigação. Redução da cláusula penal de ofício, nos termos do CCB, art. 413. Decisum em conformidade com a jurisprudência pacífica desta corte superior. Modificação do quantum fixado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Repartição da sucumbência. Alteração. Súmula 7/STJ. Recursos especiais conhecidos parcialmente e, nessa extensão, desprovidos.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (arts. 557 do CPC e 34, VII, do RISTJ). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno (AgRg no AREsp 404.467/RS, Relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe de 5/5/2014), razão pela qual não há qualquer ilegalidade no julgamento monocrático da apelação na origem. ... ()

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Doc. VP 320.3729.9502.0416

849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução individual pode ser processada em local diverso daquele em que foi ajuizada a ação coletiva, uma vez que o Exequente tem a prerrogativa de ajuizar a execução no foro de seu domicílio, o que conduz à livre distribuição da ação. Nesse sentido, a suscitada violação da CF/88, art. 5º, LIII não constitui inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados. Agravo não provido. 2. REAJUSTE DO ADICIONAL DE ATIVIDADE PARA O MÊS 05/2010. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela correção dos cálculos homologados, uma vez que realizados em observância ao que fora fixado na sentença exequenda em que determinado o reajuste do adicional de atividade no percentual de « 5,50%, mais 1% de cada ganho real (cláusula 16 e parágrafo primeiro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2009/2011.), em maio de 2010 . Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que « do exame dos autos verifica-se que os cálculos homologados estavam em estrita observância à coisa julgada, pelo que deve ser reformada a sentença recorrida para a manutenção dos mesmos quantos aos reflexos do adicional de risco no RSR . Com efeito, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Ademais, nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, 37, caput, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 12.546/2011. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que «cabia à reclamada comprovar o recolhimento que sua receita bruta decorre exclusivamente das atividades descritas na Lei 12.546, de 2011, o que seria essencial para o acolhimento de sua tese, encargo do qual não se desincumbiu, bem como, o recolhimento no período referente à prestação dos serviços. A questão reveste-se de contornos fáticos, além de possuir natureza infraconstitucional, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST e CLT, art. 896, § 2º c/c da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 190.3530.1005.8000

850 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Massacre de manaus. 63 homicídios qualificados, vilipêndio a cadáver, arrebatamento de preso, motim de presos (CP, art. 354)e tortura. Prisão preventiva. Mandantes e executores. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Clamor público. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Prisão domiciliar. Adequação. Filho menor de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo 143.641. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio . No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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