Jurisprudência sobre
cumprimento da pena em local diverso
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551 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Precatório. Título executivo. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de cumprimento do julgado, pela qual o juízo de origem indeferiu o pedido de incidência de juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação até a data do pagamento do precatório. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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552 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença de título coletivo. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Cumprimento de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83 e 568 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de título coletivo oriundo de ação civil pública, pretendendo a percepção de diferenças de valores a título do Fundef. Na sentença, julgou-se extinto o feito, ante a ilegitimidade ativa do município. No Tribunal a quo, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI), por reconhecer a ilegitimidade do Município de Jardim de Piranhas/RN para promover execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública. ... ()
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553 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 1.022 e 489, CPC/2015. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em razão do IAC 18.193/2019 do TJMA, suspendeu o cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Recurso Especial Acórdão/STJ. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso, ficando consignado que a ausência da trânsito em julgado do IAC não impede que os órgãos fracionários do Tribunal apliquem a orientação firmada no seu julgamento, determinando o prosseguimento da execução. ... ()
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554 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Art. 273, § 1º-B, do CP, CP. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação concreta. Descumprimento das condições impostas na liberdade provisória. Sentenciado responde diversas ações penais e permanece foragido. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o tribunal faça adequação da pena imposta.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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555 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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556 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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557 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação coletiva 14.440/2000. Vencimentos do grupo ocupacional do magistério estadual de 1º e 2º graus. Reajuste. Aplicação do entendimento firmado no IAC 18.193/2018. Lei Estadual 8.186/2004. Termo final dos efeitos financeiros. Servidora ingressou no cargo de professor quando já em vigor a nova tabela de vencimentos. Extinção da execução. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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558 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Renda mensal inicial. Rmi. Critério de cálculo. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando aplicação do Decreto 611/92, art. 31, substituído pelo Decreto 2.172/97, para cálculo da RMI. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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559 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor público acusado de se valer do cargo para lograr proveito próprio. Imputação de descumprimento da carga horária estabelecida e desvio de função. Pena de cassação de aposentadoria. Incontroverso que o servidor exercia suas funções fora da sede da associação, sem carga horária previamente fixada com autorização das autoridades que compõem o conselho de prefeitos da associação. Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segurança concedida, reconhecendo a suficiência das provas para a análise do feito. Ausência de omissão, obscuridade e contradição. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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560 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, COM VISTAS A ABRANDAR O REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudos de exame material entorpecente e termos de declaração que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante quando transportava, para fins de tráfico, 60g de maconha acondicionados em 05 embalagens plásticas, no exato momento em que se dirigia para um local dominado pela facção criminosa ¿Terceiro Comando Puro¿, tal como apontado nas informações previamente enviadas à Polícia Militar. ... ()
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561 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de alimentação escolar (merenda). Inabilitação. Falta de comprovação de registro perante Conselho Regional de Nutrição - CRN do local da licitação. Desnecessidade. Edital. Cláusula editalícia ofensiva ao princípio da competitividade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º.
«... A controvérsia, portanto, está em saber se a previsão editalícia, exigindo do licitante o registro em mais de uma unidade da federação, atenta contra o princípio da competitividade. ... ()
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562 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE SE PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Heverton Pessanha Miranda (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença (index 00268, sendo corrigido, de ofício, erro material no index 00286), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual, na forma do CPP, art. 383, foi o referido réu condenado, pela imputação de prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, II, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, bem como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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563 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Cumprimento de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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564 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 7, 211 e 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em ação coletiva. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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565 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Pandemia de covid-19. Resolução 62 do cnj. Pedido de prisão domiciliar. Substituição não automática. 3. Situação excepcional não configurada. Paciente idoso e hipertenso. Atendimento médico no estabelecimento prisional. Ausência de constrangimento ilegal.
4 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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566 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado tentado. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Prisão domiciliar. Inovação recursal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()
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567 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 288-A. ORCRIM AUTODENOMINADA «CAÇADORES DE GANSO". CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.
Trata-se de ação penal deflagrada a partir de procedimento investigatório que constatou a existência de um grupo miliciano denominado «Caçadores de Ganso com atuação na Cidade de Queimados e identificou os seus participantes. Os réus foram denunciados e condenados pela prática do crime previsto no CP, art. 288-A à pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. ... ()
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568 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver (CP, arts. 121, §2º, VI, 211 e 212, n/f do 69). Recurso que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal ou a redução da fração de exasperação e a isenção das custas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução reveladora de que, no dia 04.11.2020, após discutir com a vítima, sua então companheira, o Acusado desferiu diversas facadas na referida, levando-a a óbito, esquartejou o seu corpo com uma machadinha e o carregou enrolado em uma capa de sofá até o rio que passava no local, a fim de ocultá-lo. Lei 14.994/24, com vigência a partir do dia 10.10.2024, que, embora tenha revogado o art. 121, §2º, V, do CP, referente à qualificadora do feminicídio, passou a considerar tal modalidade de homicídio como crime autônomo com penas cominadas em 20 a 40 anos de reclusão, razão pela qual não será aplicada no caso em tela, já que, obviamente, constitui novatio legis in pejus. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Qualificadora do feminicídio (CP, art. 121, §2º, V) que foi utilizada na tipificação, ensejando o início do cálculo a partir de 12 (doze) anos de reclusão. Juiz-Presidente que negativou a pena-base, tendo em vista a superioridade física do Réu, o número de facadas, o fato de ter o Réu cortado o corpo da vítima em vários pedaços que não foram localizados, o fato de os restos mortais encontrados impedirem a identificação da vítima na certidão de óbito, a personalidade distorcida, a conduta social desajustada e os traumas suportados pelos familiares da vítima. No que tange à superioridade física do Réu sobre a vítima e tendo em vista que o feminicídio pressupõe violência praticada contra mulher por razão do seu gênero feminino, pode se dizer que tal circunstância já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta". Viável a repercussão da multiplicidade de facadas, sob a rubrica da culpabilidade, para justificar a negativação da pena-base, pois tal circunstância não foi apreciada durante o exame da tipicidade, o que seria possível se imputada fosse a qualificadora do meio cruel (CP, art. 121, §2º, III). Ademais, a orientação do STJ é firme no sentido de que «a elevação da pena base a título da culpabilidade e circunstâncias do crime restou suficientemente fundamentada, haja vista a constatação que o paciente não titubeou em agredir brutalmente a vítima, dando-lhe várias facadas, com o intuito de causar-lhe a morte, impondo-lhe intenso sofrimento físico e moral". Circunstância de ter sido o cadáver repartido e parcialmente perdido que já se presta a concreção do fenômeno consumativo do tipo previsto no CP, art. 212, pelo qual o Apelante foi igualmente condenado. Circunstância de terem as partes encontradas do cadáver impossibilitado a identificação da vítima que retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Daí se dizer que «a negativação da pena-base, sob a rubrica «consequências do crime, tópico que, na depuração do CP, art. 59, exige pertinência temática estrita, traduzida por circunstâncias advindas de um desdobramento causal lógico, direto e imediato, frente ao evento delituoso em apuração (TJERJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social desajustada, com base nas informações de que os «familiares da vítima já tinham ciência da prática de atos violentos do réu contra V.. Circunstância judicial que diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade. Notícias acerca de violência pretérita que pode configurar eventual crime em tese, frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de homicídio-feminicídio, agora, elevada em 1/6 em razão da extremada culpabilidade do Réu ressonante nas inúmeras facadas desferidas contra a vítima. Incidência da circunstância atenuante da confissão que, todavia, impõe a redução da pena intermediária a 12 (doze) anos de reclusão, a qual se consolida por ausência de outras operações. Quanto ao crime de ocultação de cadáver (CP, art. 211), não se verifica idoneidade no fundamento de negativação da pena-base, pois o fato de ter o Acusado enrolado o corpo da vítima em uma capa de sofá e o levado, durante a madrugada, para jogá-lo no rio, retrata, apenas, o modus operandi de um crime de ocultação de cadáver e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Pena-base do crime previsto no CP, art. 211 que, agora, é reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver (CP, art. 212), inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade, pois o fato de ter o agente decepado o corpo da vítima em diversas partes é exatamente a circunstância que se presta a concreção do seu fenômeno consumativo, e, portanto, já valorada pelo legislador quando da formulação do tipo penal. Pena-base do crime de vilipêndio a cadáver que se reduz a 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e neste patamar se consolida, não obstante a incidência da atenuante da confissão espontânea, por força da disciplina da Súmula 231/STJ. Quantitativo apurado referente à pena detentiva que, no entanto, diante do recurso exclusivo da Defesa e em observância do princípio do non reformatio in pejus, deixa-se aplicar, pois o Juiz Presidente, no momento de calcular a pena-base equivocou-se ao partir de pena inferior ao patamar mínimo, efetivamente, cominado pelo tipo penal, circunstância que o fez consolidar a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, em razão do quantitativo da pena e por ser o crime de homicídio cometido com violência à pessoa (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra in
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569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 24-A, DA LEI 11.340/2006, ART. 148, §1º, I, DO CP E LEI 9.455/97, art. 1º, II, TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/2006. JUIZO DE CENSURA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CÁRCERE PRIVADO E TORTURA TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/2006, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PELOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E TORTURA, QUE MERECE PROSPERAR.
A DENÚNCIA DESCREVE QUE O APELANTE DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA, POIS FOI AO ENCONTRO DA VÍTIMA, MESMO CIENTE DA DECISÃO DE AFASTAMENTO EXARADA NOS AUTOS 0000069- 85.2023.8.19.0013. E NA OCASIÃO, LEVOU A VÍTIMA À SUA CASA, ONDE A MANTEVE POR VÁRIOS DIAS, VINDO A AGREDI-LA E AMEAÇA-LA DE MORTE, CASO TENTASSE IR EMBORA. A VÍTIMA CONFIRMOU QUE A DESPEITO DA DECISÃO DE AFASTAMENTO, O APELANTE A BUSCOU EM UMA POUSADA E A LEVOU PARA CASA DELE NÃO PERMITINDO QUE SAÍSSE DO LOCAL, ALÉM DISSO A AGREDIA COM SOCOS, TAPAS E PROFERIA DIVERSAS AMEÇAS. CONTUDO, NO MESMO DEPOIMENTO A VÍTIMA AFIRMA QUE FOI PARA A CASA DO APELANTE, POIS ACREDITAVA QUE PODERIAM REATAR O RELACIONAMENTO E POSSUÍA A IDEIA DE «CONSERTÁ-LO". ADICIONA QUE DURANTE O PERÍODO QUE LÁ PERMANECEU, O APELANTE SAÍA PARA TRABALHAR E A DEIXAVA NO LOCAL COM AS PORTAS DESTRANCADAS E NA POSSE DO SEU TELEFONE CELULAR. A VÍTIMA RELATA QUE MANTINHA CONTATO COM A GENITORA. ADEMAIS, AFIRMA QUE O APELANTE OFERECEU PARA LEVÁ-LA DE VOLTA PARA A SUA CASA, MAS QUE NÃO ACEITOU, ADUZINDO QUE TEVE MEDO. DESTE MODO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A MOSTRA É FRÁGIL EM CARACTERIZAR O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. POIS, HÁ DÚVIDA SE HAVIA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE IMPOSTA PELO APELANTE OU SE TRATAVA DE UMA TENTATIVA DE AMBOS EM REATAR O RELACIONAMENTO. AUSENTES OUTRAS PROVAS QUE APONTE COM CERTEZA O OCORRIDO, E ASSIM A DÚVIDA BENEFICIA O APELANTE. A MOSTRA TAMBÉM É PRECÁRIA NO TOCANTE AO CRIME DE TORTURA, POIS A VÍTIMA RELATA DE MODO GENÉRICO QUE O APELANTE A AGREDIA COM SOCOS, TAPAS, ALÉM DE TER APONTADO UMA FACA PARA O SEU ABDÔMEM. ENTRETANTO, NÃO HÁ LAUDO NOS AUTOS, QUE DESCREVA AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O POLICIAL MILITAR, QUE CONDUZIU A VÍTIMA A DELEGACIA AFIRMOU QUE NÃO SE LEMBRA SE ELA POSSUÍA ALGUMA LESÃO APARENTE OU HEMATOMA, E NÃO SE RECORDOU SE ELA MENCIONOU ALGUMA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO POR ELE PRATICADA. APESAR DA RELEVÂNCIA QUE POSSUI A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, ESTA DEVE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, O QUE NÃO OCORREU, NO CASO EM TELA, LEVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PELOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E TORTURA. SENDO MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, QUE RESTOU BEM DELINEADO. MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A; PASSO A DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, QUE POSSUI DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, CONSOANTE A FAC DE FLS. 332, SENDO UMA DELAS VALORADA NESTA FASE E A OUTRA PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6, O QUE LEVA A 03 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O APELANTE DECLAROU QUE DESCUMPRIU A MEDIDA PROTETIVA, SENDO ESTA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DA PENA, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDO NO REGIME SEMIABERTO PELA REINCIDÊNCIA. PORÉM, CONSIDERANDO QUE O APELANTE ESTÁ PRESO DESDE MARÇO DE 2023, É DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO, FICANDO A CARGO DO JUIZ DA VEP O EXAME DA EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO. PORÉM, CONSIDERANDO QUE O APELANTE ESTÁ PRESO DESDE MARÇO DE 2023, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO, FICANDO A CARGO DO JUIZ DA VEP O EXAME DA EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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570 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE EM DOMICÍLIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPC, art. 248, § 4º. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade da citação realizada em ação indenizatória, cuja fase de cumprimento de sentença foi instaurada após sentença de procedência proferida sob o manto da revelia. ... ()
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571 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (i) prisão em flagrante convertida em preventiva. Decreto fundamentado. Gravidade concreta. Modus operandi. Envolvimento de menor. Grande quantidade de entorpecente apreendido. Proteção da ordem pública. (ii) desproporcionalidade da custódia provisória à pena decorrente de eventual condenação. Inviável a concessão da ordem por presunção. (iii) condições pessoais favoráveis. Irrelevância. (iv) medidas cautelares alternativas. Insuficiência para resguardar a ordem pública. (v) constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()
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572 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Lei 11.343/2006, art. 40, na forma do CP, art. 69, aplicando ao réu Pablo Gabriel as sanções de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu João Vitor, as sanções de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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573 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Conduta cometida reiteradas vezes. Gravidade concreta. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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574 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Título executivo judicial. Rediscussão de matéria apreciada em procedimento cognitivo incabível em fase de execução. Preclusão. Coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Violação dos arts. 267, I, e 616 do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que: a) não há falar em pagamento de custas perante o pedido de execução e cumprimento de sentença, em face da unificação dos processos de conhecimento e execução em um só, com o advento da Lei 11.232/2005; b) está preclusa a matéria atinente ao mérito da presente execução, uma vez que foi oportunizada a discussão em procedimento cognitivo, transitado em julgado, o que torna incabível sua apreciação em fase de execução. ... ()
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575 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus sucedâneo de recurso próprio. Homicídio qualificado tentado. Writ parcialmente conhecido na origem. Alegação de insuficiência de fundamentação e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Substituição por cautelares diversas. Temas não decididos na instância a quo. Inviabilidade de seu exame pelo STJ. Homogeneidade da cautelar extrema. Impossibilidade de acolhimento na via eleita. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
1 - As teses concernentes à inidoneidade da fundamentação adotada para a prisão cautelar, ausência de contemporaneidade e suficiência das medidas diversas ao cárcere não constituíram objeto de análise e decisão no habeas corpus julgado no Tribunal local, o que impede seu exame direto por este STJ. ... ()
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576 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo circunstanciado. Condenação em regime semiaberto e prisão preventiva. Adequação ao entendimento firmado pela suprema corte. Instrução deficiente. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fi m de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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577 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35, C/C 40, N/F CP, art. 69). RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS PELA ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, SUSTENTA NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Emerge dos autos que policiais militares, a fim de dar cumprimento a mandado de busca domiciliar, procederam à residência do recorrente, e, embora fosse perceptível a presença de alguém no interior do imóvel, não foram atendidos, sendo necessário arrombar o portão, momento em que viram o apelante subindo as escadas que dá acesso ao terraço, com uma sacola nas mãos, razão pela qual foram ao seu encalço, vindo a encontrá-lo no terraço, porém, já sem a sacola. Os agentes públicos deram início às buscas e localizaram, na lateral da escada, em um compartimento de tijolos feito recentemente, uma pistola calibre 9mm municiada com 15 cartuchos, 20 munições calibre 9mm, 20 munições calibre 32, 12 munições calibre 40, 2 carregadores, 1 tablete e 1 sacolé de maconha (53,5 gramas no total), diversas folhas quadriculadas com a inscrição «MALVADÃO DE 25; CND; CV, e a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em espécie. É de se ressaltar que a matérias trazida como preliminar diz respeito à validade de prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de index 64, laudos prévio e definitivo de material entorpecente de index 16 e 18, pelo laudo de exame de descrição de material de index 116 e 142, pelo laudo de exame em munição de index 118 e 150, pelo laudo de exame em arma de fogo de index 124 e 144, e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas na denúncia. Observa-se que o deciso que decretou a busca e apreensão domiciliar encontra-se devidamente motivado, inexistindo ilegalidade a ser aplacada por meio deste remédio heroico. A motivação para o deferimento da medida se amolda à previsão expressa no art. 240, § 1º, s «b, «d, e «h, do CPP, tendo inclusive constado da mencionada decisão os devidos cuidados procedimentais a serem observados, em atenção ao CPP, art. 245. Segundo se observa da informação sobre a investigação, além de denúncias anônimas, havia análise preliminar apontando que o recorrente já era conhecido pelo envolvido na empreitada delituosa, como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. Além disso, as investigações preliminares apuraram que o ora recorrente se utilizava de sua residência para guardar drogas e armas, o que restou comprovado por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ademais, com bem apontado pelo órgão ministerial de 1º grau «os moradores não se apresentam em sede policial identificando-se e informando formalmente à autoridade policial os pontos de guarda e venda de drogas, pois, caso assim procedam, seriam fatalmente mortos pelos traficantes locais. Diante disso, é comum que os moradores procurem os policiais militares e civis para apresentar tais informações de maneira informal, pois, assim, sabem que terão uma pronta resposta do Estado para inibir a criminalidade, sem que tenham que se expor e colocar em risco sua vida e de seus familiares.. Portanto, há, ao menos em tese, mais que «meros informes a justificar o deferimento da busca e apreensão, não se caracterizando qualquer nulidade no processo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em ausência de dolo ou conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 alega defesa que não há prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Contudo, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde os apelantes se encontravam é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; 3) O recorrente, além das drogas, mantinham consigo armas, comumente utilizadas para proteção do material entorpecente e dos demais integrantes da associação delitiva; 4) O apelante mantinha material consistente em 42 folhas de papel A4 contendo 24 etiquetas impressas em cada, com as seguintes inscrições: MALVADÃO DE 25 CDN CV, perfazendo um total de 1008 etiquetas típicas das utilizadas na endolação de substância entorpecente. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo do apelante com integrantes do tráfico na localidade em que foi preso. Sabemos da existência de diversas funções nas associações para fins de traficância, tais como gerente, passador, olheiro, radinho, fogueteiro, mula, vapor etc. Todos devem ser considerados coautores do delito do art. 33 ou art. 35, da referida Lei, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição quando a mera alegação de ausência de provas das condutas já caracterizadas inicialmente, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Não se acolhe, ainda, o pleito de aplicação do redutor previsto no art. 33 §4º da Lei 11.343/2006 para o crime de tráfico, pela incompatibilidade com a condenação no crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, justificadamente em função da dedicação do apelante a atividades criminosas, ficando configurada circunstâncias impeditivas do benefício. No tocante ao reconhecimento da majorante do art. 40, IV, da lei específica, cumpre primeiramente reafirmar que a prova é segura no sentido da posse do armamento já descrito. Entretanto, verifica-se que a sentença fez incorreto enquadramento jurídico dos fatos ao considerar a posse de arma de fogo e munições como circunstância majorante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. O caso concreto revela situação de posse de armamento e munições guardados no interior de imóvel, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento escondido no interior de um imóvel. Assim, estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida a ofuscar a presença da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Diante dos fatos descritos na denúncia, o recorrente realizou as condutas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, em concurso formal, e Lei 11.343/2006, art. 35, em concurso material. Passa-se à análise das penas impostas. - Lei 11.343/06, art. 33: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base nos mínimos legais em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, afastada a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, estabiliza-se a reprimenda em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor mínimo legal. - Lei 10.826/03, art. 16: Na 1ª fase dosimétrica: As circunstâncias judiciais revelam-se as normais para o tipo, razão pela qual se fixa a pena-base nos mínimos legais em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, estabiliza-se a reprimenda em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. - Art. 70, primeira parte, do CP (entre os delitos acima): Eleva-se a pena do crime de tráfico em 1/6 (um sexto), ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão e 510 dias-multa (CP, art. 72). - Lei 11.343/06, art. 35: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base nos mínimos legais em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, afastada a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, estabiliza-se a reprimenda em de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. A teor do disposto no CP, art. 69, a pena resta consolidada em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 1210 (mil duzentos e dez) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por fim, o pedido para que o apelante recorra em liberdade não merece guarida. O juízo de 1º Grau manteve a prisão preventiva com esteio na comprovação da materialidade e autoria e dos requisitos autorizadores da custódia, nos termos dos CPP, art. 311 e CPP art. 312, diante da prova produzida nos autos. E, tais considerações quanto às condutas do recorrente, pelo que se vê dos autos, se mantiveram inalterados durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a decretação da preventiva até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio desabonador, mormente no presente momento em que, já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor. Ademais, corroborando o raciocínio anteriormente declinado, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Evidente a periculosidade diferenciada do agente e, pelo que, a sociedade deverá, como veio até aqui, permanecer resguardada das consequências decorrentes da liberdade do apelante, desafiando o respectivo pedido o pronto indeferimento. RECURSO CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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578 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas apreendidas. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Reexame fático probatório inviável na presente via. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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579 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação. Réu foragido. Segregação justificada para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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580 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de alimentos. Prisão civil. Instâncias ordinárias que determinaram o cumprimento em regime aberto. Possibilidade apenas em situações extremas. Ausência de vagas no sistema carcerário. Excepcionalidade não configurada no caso. Possibilidade de exercer atividade remunerada, ainda que de maneira mais restrita. Recurso especial conhecido e provido.
1 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no CPC/2015, art. 528, ante a ausência de vagas no sistema penitenciário.... ()
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581 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Suposta seita religiosa. Nulidades. Não constatação. Prisão preventiva. Necessidade para interromper atividades. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Hipótese na qual os recorrentes foram denunciados pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 2º, caput, da Lei 12.850/2013, 171 (seis vezes) e 299 (cinco vezes), do CP, Código Penal e 1º da Lei 9.613/1998, não se sustentando a alegação de não preenchimento do requisito contido no CPP, art. 313, I. ... ()
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582 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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583 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()
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584 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias reconhecidas em decisão condenatória transitada em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Quitação integral. Extinção com base no CPC, art. 794, I, de 1973 ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Incidência da contribuição previdenciária ao pss. Preclusão. Ressalva da possibilidade de cobrança por meio da via processual adequada. Acórdão mantido.
«1. Controverte-se a respeito da sentença que decretou a extinção da fase de cumprimento de sentença. A irresignação da parte devedora (União), ora recorrente, tem por objeto a quantia relativa à contribuição previdenciária (PSS) incidente sobre o crédito reconhecido judicialmente. ... ()
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585 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 1.700 (um mil e setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 24/05/2021. ... ()
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586 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública para obter judicialmente reforma de escola pública. Excepcional possibilidade. Súmula 83/STJ. Matéria que encontra forte arrimo jurisprudencial deste STJ, em consonância com o decidido pelo STF no tema 220 da repercussão geral (re 592.581/RS, rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE 1o.2.2016). Ausência de demonstração na peça recursal interna de que as matérias onde se entendeu ausente o prequestionamento teriam sido discutidas e decididas pela corte de origem. Cabimento de imposição de multa diária à Fazenda Pública por descumprimento de obrigação. Revisão do valor arbitrado de R$ 10.000,00. Montante que deve ser contrastado com a obrigação que pretende assegurar seu cumprimento e não apenas quanto ao seu valor nominal. Agravo interno do estado do Acre a que se nega provimento.
1 - O pretendido afastamento da aplicação da Súmula 83/STJ a determinado caso demanda que a parte agravante aponte a existência de precedentes recentes ou posteriores aos indicados como paradigmas, em sentido contrário, ou, ainda, que tais paradigmas digam respeito a matéria diversa daquela discutida no presente caso, hipóteses diversas da apresentada pela parte agravante. ... ()
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587 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Repouso noturno. Reformatio in pejus. Inexistência. Possibilidade de valorar o repouso noturno a título de circunstância judicial desfavorável na pena base, afastando- Se a majoração como causa de aumento de pena. Sanção final que não agravou a situação do réu. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Desnecessidade de perícia quando devidamente demonstrada por outros meios de prova. Qualificadora mantida. Dosimetria da pena. Utilização de condenação por fatos ocorridos em 2006, com condenação transitada em julgado em 2009. Direito ao esquecimento. Viabilidade. Fixação de valor indenizatório a título de danos materiais. Art. 397, IV, CPP. Necessidade de pedido expresso na inicial, indicação do montante pretendido e instrução específica a respeito. Requisitos cumulativos. Não observância na denúncia. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afastamento de rigor. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva, afastando a causa de aumento do repouso noturno reconhecida na terceira fase da dosimetria e migrando-a, de ofício, para a primeira fase do cômputo, a título de circunstância judicial desfavorável, fixando a pena definitiva em 3 anos e 5 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.... ()
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588 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. Parcial conhecimento. Fundamentação da prisão preventiva. Matéria não conhecida. Supressão de instâncias. Prisão domiciliar. Inadequação. Violência na execução do crime. HC coletivo 143.641/SP. Não enquadramento. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1 - Recurso parcialmente conhecido: o tópico vinculado à legalidade da fundamentação da prisão preventiva não foi enfrentado pelo Tribunal local e sua análise representaria indevida supressão de instâncias. ... ()
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589 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. DELITO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 155, §2º DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime de furto simples, à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Substituída a reprimenda por uma restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade. ... ()
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590 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. ARTI-GO 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PLEITO DE NÃO CONHE-CIMENTO DO RECURSO DE GABRIEL. AUSÊNCIA DE PE-TIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RENÚNCIA DO PATRONO APÓS A SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSISITIR O RÉU. INEQUÍVOCA IRRESIG-NAÇÃO RECURSAL MANIFESTADA NAS RAZÕES DE APE-LAÇÃO DA DEFESA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELI-MINARES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLI-CIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉUS QUE SE FERIRAM NA TENTATIVA DE FUGA. PROVA NÃO MACULADA POR EVENTUAL AGRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SI-LÊNCIO. INEXIGÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA DU-RANTE ABORDAGEM POLICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PARTE. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO DELI-TO DE TRÁFICO DE DROGAS EM DESFAVOR DOS RÉUS ERIC E MARCOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA OS IRROGADOS ERIC, MARCOS E JOÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ARMA DE FOGO, MU-NIÇÕES E RÁDIO COMUNICADOR. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. DEPOIMENTOS CO-ESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. RÉU GA-BRIEL QUE FOI PRESO EM LOCAL DIVERSO, NÃO HA-VENDO PROVA DE QUE SE ASSOCIOU AOS DEMAIS PA-RA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE PARA ESTE APELANTE. DELITO DE RESISTÊNCIA. AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS DISPA-RARAM TIROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. AB-SOLVIÇÃO DOS QUATRO SENTENCIADOS. RECLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA DE GABRIEL PARA O TIPO PENAL DO art. 16 §1º, VI DA LEI 10.826/03. RESPOSTA PE-NAL. AJUSTE. DIMINUIÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA 1/6 (UM SEXTO). DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. RE-DUÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO PARA 1/5 (UM QUINTO). RECONHECI-MENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSA-ÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O RÉU JOÃO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIA-BERTO PARA OS RÉUS JOÃO E GABRIEL. SANÇÃO INFE-RIOR A QUATRO ANOS. SENTENCIADOS REINCIDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA ERIC E MARCOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
.DA PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.Logo após a prolação da sentença o patrono de GABRIEL renunciou ao mandato e informou que o sentenciado desejava ser patrocinado pela Defensoria Pública, porém, so-mente meses depois foi proferida decisão nomeando o órgão assistencial para representação do acusado, com apresentação das razões recursais, tempestivamente, mas sem prévia petição de interposição. E, justamente por isso, a Procuradoria argui que o recurso, em rela-ção a GABRIEL, sequer deveria ser conhecido. O defen-dente não pode ser prejudicado pela renúncia de seu patrono, sendo certo que a Defensoria Pública, ao pe-ticionar as razões recursais de GABRIEL, dentro do prazo legal, manifestou inequívoca irresignação contra os termos da sentença. DAS PRELIMINARES DA DEFESA: A) DA ALEGAÇÃO AGRESSÃO POLICIAL DE - INVALIDADE DA PROVA. Em que pese os relatos dos irrogado ERIC, GABRIEL E MARCOS, na Audiência de Custódia, de que sofreram agressões no ato de suas prisões, bem como a existência de ves-tígios de lesões à integridade física dos increpados MARCOS e ERIC, apuradas através do Exame de Corpo de Delito, verifica-se através do relato harmônico e coeso do policial militar responsável pela prisão, em fase de inquisa, e em Juízo, que os réus, na tentativa de evitar seus acautelamentos, correram e caíram, não sendo possível concluir, com a certeza e a clareza necessárias, a origem das lesões apuradas. Por fim, registre-se que, no caso em voga, eventual alegação de violência poli-cial contra os sentenciados é questão a ser dirimida na seara administrativa e em ação criminal própria, pois acabou por não macular a prova, que seria alcançada independente de eventual agressão, pois flagrados ERIC e MARCOS na posse de arma de fogo, munições, vasta quantidade e variedade de substâncias entorpecentes e rádio comunicador; B) DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊN-CIO E À GARANTIA À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO: em Delegacia, os réus foram, regularmente, cientificados de seu di-reito constitucional ao silêncio, e o STJ manifestou entendimento de que o «Aviso de Miranda é uma advertência exigida somente nos inter-rogatórios policial e judicial, não sendo exigido por Lei que os policiais, no momento da abordagem, cientifi-quem o abordado quanto ao seu direito em permane-cer em silêncio. Precedente do STJ.; C) DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL: a prolação do decisum condenatório atrai o instituto da preclusão, restando superada a alegação defensiva. Nesta senda, bem se verifica que se congregaram, na denúncia, o conteúdo da imputa-ção dos injustos, e que foram pormenorizados, além dos fatos criminosos, todas as circunstâncias que inte-ressam à apreciação da prática delituosa, garantindo, com isso, a possibilidade de se exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41, e art. 5º, LV, da Constitui-ção da República. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS IMPU-TADO AOS RÉUS ERIC E MARCOS. Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova car-reada se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em especial os Autos de Apreensão, os Laudos de Exame de Entorpecentes e os depoimentos dos policiais militares, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, pois a palavra firme, coerente e har-mônica dos agentes da lei aponta para a prática do de-lito da Lei 11.343/2006, art. 33 pelos defendentes, tendo o brigadiano SANTOS abordado ERIC e MARCOS, que correram juntos, sendo encontrada com o primei-ro a sacola contendo substâncias entorpecentes e com o segundo uma arma de fogo, restando apreendidos- 770g de maconha prensada sob a forma de 348 (trezentos e quarenta e oito) pequenos tabletes; 480,50g de cocaína em pó distribuída em 408 (quatrocentos e oito) pequenas cápsulas cilíndricas; e 13,60g de crack acondicionado e distribuído por 80 (oitenta) pequenos sacos plásticos incolores- consoante se extrai do Laudo de Exame de Entorpecente.DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35. A prova carreada aos autos, cotejada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e per-manente entre os acusados ERIC, MARCOS e JOÃO, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se que: 01) Em Juízo, o poli-cial militar Santos narrou que o local é dominado pela facção Comando Vermelho e, na descrição das drogas apreendidas, consta a sigla «CV, que remete à aludida facção criminosa; 02) O acervo de provas coligi-das aos autos demonstra que havia uma organização especialmente voltada para a traficância, que era perpetrada em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho; 03) Foi apreendido um rádio comunicador; 04) O réu João é reincidente específico, já tendo sido condenado anteriormente por associação para o tráfico nos autos do processo 0016761-87.2017.8.19.0008 e, ainda, restou condenado nos autos do processo 0003450-93.2017.8.19.0213 pela prática dos in-justos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, VI, todos da Lei 11343/06, consoante se extrai de sua FAC. Lado outro, no que concerne ao réu GABRIEL, assiste razão à Defesa, pois do perlustrar do álbum processual dessume-se que não restou comprovada a autoria delitiva, dado que 1) O policial militar Pires afirmou que Gabriel foi encontrado em outra parte da comunidade, com arma desmuniciada, não podendo afirmar que estava com o grupo que inicialmente alvejou os agentes. Comple-tou que não tem certeza se Gabriel estava com o grupo que inicial-mente se evadiu da guarnição, foi preso a 300m, 400m do local, em comunidade distinta; 2) O brigadiano Santos afirmou que Gabriel foi preso posteriormente, e que não conseguiu vê-lo da viatura; 3) Em seu interrogatório, Gabriel negou os fatos, afirmou que, no dia dos fa-tos, estava saindo para trabalhar como «camelô, e os policiais o con-fundiram com outra pessoa. Assim, fato é que destes autos não deflui certeza segura, firme e serena de que o acu-sado GABRIEL praticou o crime de associação para o tráfico, havendo de se repugnar a possibilidade de condenação fulcrada em ilações, em estrita obediência aos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo. DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI DE DROGAS. Restou comprovado nos autos que duas armas de fogo foram arrecadadas no mesmo contexto em que houve a apreensão do material entorpecente, e por essa razão, segue escorreito o posicionamento do Magistrado sentenciante em aplicar a causa de au-mento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, aos réus ERIC, MARCOS e JOÃO.DO DELITO DE RESISTÊNCIA. Analisando-se o acervo probatório, forçoso concluir que não há prova induvidosa da autoria imputada aos acusados pela prática do delito do art. 329, § 1º do CP, ao se levar em conta as declarações dos policiais militares envolvidos na ocorrência de que não foi possível identificar, dentre 08 (oito) agressores, quem atirou, efetivamente, contra a guarnição, e ne-nhum dos brigadianos soube individualizar o autor dos disparos, a tornar imperiosa a absolvição. DA RECLASSI-FICAÇÃO DA CONDUTA DE GABRIEL PARA O CRIME DO art. 16 §1º, VI DA LEI 10,826/03. O Ministério Público de-nunciou GABRIEL pela prática do crime tipificado no ar-tigo 16, §1º, VI da Lei 10826/03, porém a sentença subsumiu a sua conduta à causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06. Todavia, com a sua absolvição pelo delito de associação para o tráfico no presente julgamento, sua conduta há de ser reclassifi-cada para o tipo penal do art. 16 §1º, VI da Lei 10826/03, tal como assacada na denúncia, conside-rando que a materialidade e autoria foram comprova-das à farta, tendo em conta a prova carreada aos au-tos, em especial a prisão em flagrante, com apreensão do armamento, e a firme e harmônica palavra dos po-liciais, que se mostra suficiente para embasar o decre-to condenatório em seu desfavor, inviabilizando a pre-tensão defensiva de absolvição. Ainda, mister salientar que tanto a arma apreendida com GABRIEL quanto a arrecadada com ERIC e MARCOS, possuíam números de série suprimidos e capacidade de produzir tiros, sendo irrelevante, dessa forma, determinar qual artefato es-tava com o acusado GABRIEL, e imperiosa a sua conde-nação nestes termos. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magis-trado, respeitados os limites legais impostos no pre-ceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, previstos no CF/88, art. 5º, XLVI, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: a) diante da absolvição do réu Gabriel do delito de associação para o tráfico de drogas e reclassificação de sua conduta para o tipo penal do art. 16 §1º, vi da Lei 10.826/03, redi-mensionar sua sanção para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime semiaberto; b) na dosimetria dos réus Eric e Marcos, nos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na primeira fase, reduzir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas, na etapa in-termediária, reconhecer a atenuante da confissão e, na terceira fase, diminuir a majoração da pena para 1/5 (um quinto), e, no que se refe-re ao delito de associação para o tráfico, decotar a majoração da pena-basilar em razão da culpabilidade, assentando os sanções definitivas, já sob o cúmulo material do CP, art. 69, corretamente aplicado, em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclu-são e 1440 (mil quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão unitária mínima; c) no que concerne ao réu João, na primeira fase, decotar o recrudescimento da pena-base, reduzindo-a ao mínimo legal, na etapa intermediária, reconhecer a atenuante da confissão e compensá-la in-tegralmente com a agravante da reincidência e, na fase derradeira, reduzir a majoração da sanção para 1/5 (um quinto), assentando a ex-piação em 03 (três anos), 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima. DO REGIME PRISIONAL.Diante do redimensionamento penal perfilha-do no presente julgamento, imperioso o abrandamen-to do regime inicial de cumprimento para os réus JOÃO e GABRIEL, diante da ausência de circunstâncias que justifiquem a manutenção do regime prisional mais severo do que o semiaberto, conforme art. 33 §2º,"c do CP, a contrario sensu, ao se ponderar que:1) os dois irrogados são reincidentes, conforme es-tampado em suas Folhas de Antecedentes Criminais;2) a quantidade da reprimenda aplicada - 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) de re-clusão para João e 03 (três) anos de reclusão para Gabriel, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Dessa forma, impõe-se o abrandamento do regime de cum-primento para o meio semiaberto para os réus JOÃO E GABRIEL.No que concerne aos apelantes ERIC E MARCOS, considerando a pena aplicada - 09 (nove) anos 07 (sete) me-ses e 06 (seis) dias de reclusão, mantém-se o regime FECHADO para o principiar da expiação, conforme art. 33, §2º, «a do CP.No mais, CORRETAS: a) a não aplica-ção da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de drogas, visto que os réus foram condenados pelo delito de associação para o tráfico, sendo apreendida vas-ta quantidade de material entorpecente e armas de fogo, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da quantificação da pena aplicada aos réus ERIC e MARCOS, e considerando a reincidência dos irro-gados JOÃO e GABRIEL, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... 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591 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Associação para o tráfico. Condenação no regime semiaberto e prisão preventiva. Adequação ao entendimento firmado pela suprema corte. Excepcionalidade. Fundamentação. Periculosidade. Imprescindibilidade demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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592 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28; DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL; DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE QUANTO AO CRIME Da Lei 10.826/03, art. 12; DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; DE ABRANDAMENTO DO REGIME; DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, caput, no total de 05 (cinco) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime semiaberto. Pleiteia a Defesa a absolvição. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime da Lei 11.343/06, art. 28; a redução da pena base ao mínimo legal; o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea em relação ao Segundo Apelante quanto ao crime da Lei 10.826/03, art. 12; a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; o abrandamento do regime; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; a concessão do direito de recorrer em liberdade. ... ()
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593 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Flagrante convertido em prisão preventiva de ofício. Ausência de nulidade. Prescindibilidade de provocação do Ministério Público ou autoridade policial. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Modus operandi do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que não há ilegalidade na conversão do flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo Magistrado singular, desde que por decisão fundamentada, sendo dispensável a prévia provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. Precedentes. ... ()
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594 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do crime. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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595 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta e risco de reiteração delitiva. Alegada desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Aplicação da Recomendação do CNJ 62/2020. Requisitos não atendidos. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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596 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Resistência. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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597 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação do denunciado. Pavilhão do comando do batalhão de polícia de choque. Cômodo adaptado como sala de estado-maior. Instalações aprovadas pela comissão de prerrogativas da oab-ba. Inexistência de superlotação. Disponibilidade de médico no local da prisão. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais de lauro de freitas-ba. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no local de detenção. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por S. H. de Q. S. contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ Acórdão/STJ e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()
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598 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Erro material. Não configuração. Preclusão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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599 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Motivação concreta. Quantidade da substância entorpecente apreendida. Ilegalidade. Ausência. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Desnecessidade de laudo pericial. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Inaplicável a causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista que o paciente não preenche os requisitos legais, porquanto há elementos concretos a demonstrar que se dedicava às atividades criminosas. Conclusão em sentido diverso demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. ... ()
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600 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Reconhecimento de pessoa. Formalidades recomendadas pela Lei processual penal. Inobservância. Nulidade inocorrente. Decreto condenatório com motivação idônea e amparo em amplo contexto probatório. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief . Regime prisional. Detração do tempo de custódia cautelar. Lei 12.736/2012. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu reincidente. Necessidade de verificação da quantidade de pena detraída. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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