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(DOC. VP 204.0806.6598.9345)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE EM DOMICÍLIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPC, art. 248, § 4º. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade da citação realizada em ação indenizatória, cuja fase de cumprimento de sentença foi instaurada após sentença de procedência proferida sob o manto da revelia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se é nula a citação da ré, realizada por via postal em endereço onde não mais residia à época da entrega da correspondência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

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