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Jurisprudência sobre
cumprimento da pena em local diverso

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Doc. VP 166.3074.5001.9100

351 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Critério para cálculo dos valores devidos estabelecido pelo título. Alegação de ofensa à coisa julgada. Necessidade de reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. A análise da razão apontada pelo agravante de que o critério de cálculo adotado resultaria em ofensa à coisa julgada, demanda a análise do reexame das provas dos autos. Isso porque já afirmado pela Corte local que a sentença previu um determinado índice e a liquidação deve se pautar no que expressamente previsto na condenação. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0002.2300

352 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Impossibilidade de revogação. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 177.1433.9004.5400

353 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos recorrentes. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 808.6191.4001.6340

354 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 220.8190.1264.7809

355 - STJ. penal e processual pena. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Atenuante. Confissão espontânea. Redução. Quantum. Justificação concreta. Recurso exclusivo da defesa. Causa de aumento de pena. Afastamento. Valoração como circunstância judicial negativa. Reformatio in pejus. Não ocorrência na hipótese.

1 - «Esta Corte Superior orienta que seja aplicado o índice de 1/6 para agravantes e atenuantes, em atenção ao princípio da proporcionalidade, salvo se houver motivação concreta e expressa que justifique a adoção de fração diversa (AgRg no HC 539.585/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01/12/2020, DJe de 10/12/2020), como no caso dos autos. Precedente. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2008.8400

356 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4006.4400

357 - STJ. Habeas corpus. Crime de lesão corporal seguida de morte. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Ponderações genéricas e inerentes ao tipo penal no tocante aos motivos e às consequências do crime. Redução da pena.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4001.4800

358 - STJ. Processual civil. Administrativo. Trânsito. Inadmissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de direito à circulação de veículos nos horários fora dos previstos em lei. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, excluindo os veículos da parte autora do rodízio previsto em lei municipal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 220.6151.1837.3433

359 - STJ. processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial coletivo. Ausência de prequestionamento. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença com lastro em título executivo judicial coletivo formado nos autos de ação rescisória. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2005.2300

360 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Paciente condenado à pena corporal de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de absolvição. Inviabilidade de análise na via eleita. Revolvimento fático-probatório. Aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o acusado dedica-se às atividades criminosas. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime prisional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2012.2800

361 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 594.9478.4720.3579

362 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUNHA À VENDA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 228 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 158 MICROTUBOS DE EPPENDORF E EM SACOS PLÁSTICOS ATADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E PEDAÇOS DE PAPEL BRANCO INSCRITO: «BRAL BNH PÓ CV"; 9,30 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 62 PEQUENAS PEDRAS, ENVOLTOS POR FILME DE PVC E EM SACOLÉS COM PAPEL BRANCO ESCRITO «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK"; E 125 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 PEQUENOS TABLETES ENVOLTOS POR FILME DE PVC, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 60,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO ACRÉSCIMO APLICADO PARA 1/8; E (4) A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM DENÚNCIA, AVISTARAM O RÉU DENTRO DE UMA BARRACA COM DIVERSOS ENTORPECENTES AO LADO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA SUA ABORDAGEM. ACUSADO QUE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. POLICIAL PAULO CESAR QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL TER CIENTIFICADO O ACUSADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS NO MOMENTO DA PRISÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 46349018), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 46349019), AUTO DE APREENSÃO (ID. 46349023), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 46349029, 46349030 E 47011819), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA UM HOMEM VENDENDO DROGAS NO ALTO DO MORRO EM UMA BARRACA. AO PROCEDEREM ATÉ O LOCAL INDICADO, PUDERAM OBSERVAR O ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DA BARRACA, AO LADO DAS DROGAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EMPREENDEU FUGA. DENTRO DA BARRACA FORAM APREENDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA EXORDIAL (228 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, 9,30 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 125 GRAMAS DE MACONHA) E R$60,00 EM ESPÉCIE. DROGAS APREENDIDAS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO («BRAL BNH PÓ CV E «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK «). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE PEQUENO REPARO. AUMENTO DE 1/4 APLICADO PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO TÓXICO APREENDIDO QUE SE MOSTRA EXORBITANTE. PERCENTUAL DA 1/6 QUE SE AMOLDA MELHOR À HIPÓTESE, O QUE SE CORRIGE. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. APELANTE REINCIDENTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE IMPOSTA.

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Doc. VP 385.2115.4828.6387

363 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155.

1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado Rodrigo Manso Lisboa como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, c/c § 2º, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa na razão mínima unitária, em regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8006.1800

364 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte superior. Agravante que sustenta a suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ; fundamento na Portaria STJ/gdg 1.411, de 15/12/2015. Regra aplicável somente aos recursos interpostos diretamente perante esta corte superior. Recesso forense, no tribunal de origem, não demonstrado. Manifesta ilegalidade. Circunstâncias judiciais negativadas. Inidoneidade dos fundamentos. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Ordem genérica. Exclusão necessária. Penas privativa de liberdade e pecuniárias redimensionadas. Sentença e acórdão com idêntica dosimetria da pena e fixação de regime inicial de cumprimento a ambos corréus. Extensão dos efeitos da decisão que se impõe. CPP, art. 580.

«1. A suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não tem influência alguma na contagem do prazo para a interposição do recurso especial, em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4006.4500

365 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Writ denegado in limine. Súmula 568/STJ. Réu reincidente. Análise desfavorável das circunstâncias judiciais. Pena inferior a 4 anos. Regime fechado. Coação ilegal. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Aplicação, mutatis mutandis, da exegese da Súmula 568/STJ: «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 893.7721.1822.3590

366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO POR CLEIDIA NOGUEIRA PAES EM QUE PEDE, NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PROMOVE CONTRA DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. PARA QUE FOSSE ESTENDIDA A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL AOS SÓCIOS EDSON DA SILVA TORRES E MÁRCIA ALVES DE PAIVA TORRES COM BASE NO CDC, art. 28. TENTATIVA DE CITAÇÃO DOS RÉUS INFRUTÍFERA. PUGNA A AUTORA PELA CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CURADORIA ESPECIAL QUE ALEGA NULIDADE DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU EDSON DA SILVA TORRES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE PARA INCLUSÃO DOS DOIS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. RECURSO DOS RÉUS, ATRAVÉS DA CURADORIA ESPECIAL, REPISANDO A TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE. SÚMULA 292/TJRJ QUE DETERMINA QUE «PARA A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO SE EXIGE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, MAS APENAS A CERTIDÃO NEGATIVA NO ENDEREÇO DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL E CONSTANTE NOS DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS E, AINDA, A PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO TJRJ". JUÍZO A QUO QUE JUÍZO A QUO DEFERIU O PEDIDO DE TENTATIVA DE LOCALIZAR O RÉU EDSON DA SILVA TORRES NO ENDEREÇO INDICADO PELA CURADORIA ESPECIAL NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000123, MAS, POR EQUÍVOCO CARTORÁRIO, O MANDADO DE CITAÇÃO TEVE COMO LOCAL DE DILIGÊNCIA ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO PELA CURADORIA ESPECIAL NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000123. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR TODOS OS ATOS JURÍDICOS DESDE A CITAÇÃO POR EDITAL DA PARTE RÉ EDSON DA SILVA TORRES, DETERMINANDO QUE SE PROCEDA À NOVA TENTATIVA DE LOCALIZAR O REFERIDO RÉU NO ENDEREÇO INDICADO PELA CURADORIA ESPECIAL NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000123.

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Doc. VP 210.6280.9773.5239

367 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Concussão. Prisão domiciliar. Reiteração de habeas corpus anteriormente julgado. Réu em lugar incerto e não sabido. Superveniente transito em julgado da condenação. Writ indeferido liminarmente. Agravo desprovido.

1 - É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2002.0100

368 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que afastou a execução com relação a parte dos exequentes diante do reconhecimento de coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2004.7000

369 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Reiteração delitiva. Envolvimento anterior em delito grave. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6491.5870

370 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e falsidade ideológica. Trancamento da ação penal. Nulidade. Ausência de fundamentação da decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar. Inocorrência. Presença de respaldo fático e legal. Fundamentação adequada. Denúncia anônima. Realização de diligências prévias. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Circunstâncias da prisão e risco de reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (AgRg no RHC 159.796/DF, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). ... ()

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Doc. VP 180.1090.3002.5700

371 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 526.7772.9254.9912

372 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA, QUER DIANTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER DIANTE DA INOBSERVÂNCIA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO PARA TANTO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3; A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTE SOBRE O OFERECIMENTO DE ANPP; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

-

Acolhe-se arguição de nulidade decorrente da violação de domicílio. É ressabido que a citada garantia não se reveste de caráter absoluto, sofrendo mitigações delineadas no próprio texto constitucional. A par disso, não são raros os casos em que as Cortes Superiores são instadas a se manifestar acerca de eventual abuso perpetrado pelos agentes estatais, que, mesmo acionados para diligências que resultam no flagrante delito, deixam de observar as normas que implicam no mínimo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, do qual se irradiam diversos direitos, não só elencados pelo constituinte, como também em legislações esparsas e tratados internacionais incorporados ao ordenamento, podendo dele se extrair, a título de exemplo e compreensão, o devido processo legal e a privacidade/intimidade. Com efeito, em 02 de março de 2021, ao julgar o HC 598.051/SP, o Ministro Rogério Schietti Cruz trouxe novas luzes à inviolabilidade do domicílio, pontuando que o flagrante delito somente poderia excetuar tal garantia quando se traduzir em verdadeira urgência, salientando que ¿o mandado é o caminho mais acertado a tomar¿. E ainda, a questão acerca das fundadas razões que autorizam a violação de domicílio veio a receber novos holofotes na Corte Cidadã, que a cadastrou como tema repetitivo 1163, no qual se pretende dirimir que situações são albergadas pelo §1º, CPP, art. 240. ... ()

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Doc. VP 915.1796.3312.1211

373 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO MENOS, A EXASPERAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, QUANTO À SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEVISÃO, DA MARCA PHILCO, DE PROPRIEDADE DAS CASAS BAHIA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALESSANDRA E TIAGO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM NAS PROXIMIDADES DAS CASAS BAHIA, QUANDO, EM RESPOSTA AO APELO DA MULTIDÃO, CUJO INSISTENTE CLAMOR DE ¿PEGA ELE, PEGA ELE¿, SE FEZ OUVIR, AQUELA PRIMEIRA BRIGADIANA, ENTÃO POSICIONADA UM POUCO À FRENTE, PRONTAMENTE DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO IMPLICADO, SENDO IMEDIATAMENTE ACOMPANHADA POR SEU COLEGA DE FARDA, TIAGO, CULMINANDO NA CAPTURA DAQUELE FORA DE UM TÁXI, NO INTERIOR DO QUAL SE ACHAVAM 02 (DUAS) TELEVISÕES, E, EMBORA O CONDUTOR DO MENCIONADO VEÍCULO TENHA SE RETIRADO DO LOCAL, POSSIVELMENTE PERTURBADO PELA IMINENTE PRESENÇA POLICIAL, CERTO É QUE QUE DIVERSOS TAXISTAS PRESENTES RELATARAM QUE O RECORRENTE HAVIA COLOCADO AS TELEVISÕES SURRUPIADAS NO TÁXI E SOLICITADO SER LEVADO, PRIMEIRAMENTE À COMUNIDADE DA PROVIDÊNCIA, E, DEPOIS, À ÁRVORE SECA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUIZ CARLOS, QUEM ATESTOU QUE OS APARELHOS TELEVISORES ERAM DE PROPRIEDADE DA LOJA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DA CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 13 DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, ILUSTRA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS NAS ANOTAÇÕES 01, 02, 03 E 05, MERCÊ DO SUCESSIVO TRANSCURSO DO DUPLO PERÍODO DEPURADOR: AMBOS QUINQUENAIS, SENDO O PRIMEIRO, AFETO À REINCIDÊNCIA (ART. 64, INC. I, DO C. PENAL) E O SEGUNDO, AOS MAUS ANTECEDENTES (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER HAVIDAS COMO INDIFERENTES PENAIS, INOBSTANTE DEVA SER A PENA BASE MANTIDA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE CINCO ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ½ (METADE), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO UM MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTES APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 14 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENDIDA CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA ALENTADA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, CONSIDERANDO QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.01.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 327.3909.1332.6529

374 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Insurgência manifestada pela instituição financeira executada.

1) Liquidação da r.sentença coletiva. Necessidade de definição acerca da titularidade do crédito e o valor devido, nos termos do decidido pelo e.STJ no julgamento do Recurso Especial no 1.247.150/PR, no qual se fixou a seguinte tese: «A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (CPC, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no CPC, art. 475-J 2) Legitimidade ativa da parte exequente configurada. Desnecessidade da comprovação da associação dos poupadores ao IDEC - entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ. 3) Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Agravante que manteve com a parte agravada contrato que envolve conta poupança em relação à qual, sobre o respectivo saldo depositado em fevereiro/89, não foi aplicada a devida correção monetária. Legitimidade do agravante para figurar no polo passivo reconhecida. Entendimento jurisprudencial firmado pelo e. STJ. 4) Abrangência territorial da sentença coletiva. Conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, os efeitos da sentença coletiva aplicam-se indistintamente a todos os poupadores, independente do seu local de residência ou domicílio. 5) Relativamente ao Tema 499, o c. Supremo Tribunal Federal já firmou a tese respectiva, sendo descabido o pedido de suspensão. 6) Prescrição. Inocorrência. Execução individual ajuizada dentro do prazo legal. 7) Correção monetária. Cuidando-se de título executivo judicial a utilização dos índices da Tabela Prática do TJSP revela-se adequada para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda. 8) Aplicação do percentual de 42,72% sobre o saldo da respectiva aplicação financeira que não fora observado à época. Pretendida utilização de índice diverso que ofende o instituto da coisa julgada. 9) Descabimento da inclusão dos juros remuneratórios, eis que não previstos no título executivo, o que inviabiliza sua cobrança. Jurisprudência do TJSP e do STJ, que pacificou a questão no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Encargo que deve ser suprimido do valor perseguido 10) Mostra-se correto o arbitramento de honorários advocatícios com fulcro na aplicação do CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença pela regra de causalidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 911.5101.4396.9663

375 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que deferiu o «arresto no rosto dos autos do Proc. 0016661-62.2010.8.26.0565/01, em trâmite na 3ª Vara Cível local, até o valor de R$ 37.876,99 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), atualizado para fevereiro de 2024 - Deferimento da liminar de arresto que foi motivado pela presença de indícios de desvio de patrimônio e esvaziamento patrimonial capazes de frustrar o resultado útil do processo - Cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo que é realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo e sua tramitação corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC/2015, art. 520, caput e, I) - Probabilidade do direito de perseguir o crédito constituído definitivamente durante o período em que os exequentes eram sócios do escritório e não incluído na apuração pericial que está presente - Tentativas de localização de bens passíveis de constrição que foram infrutíferas - Penhora no rosto dos autos que não está condicionada ao esgotamento das demais diligências voltadas à satisfação do crédito perseguido pela parte interessada, sobretudo porque o arresto visa apenas assegurar, enquanto não for o caso de penhora, a existência de bens suficientes para segurança da dívida até que se decida a causa - Medida cautelar que, dada sua natureza provisória, não gera qualquer risco de dano reverso - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 182.4853.3002.9300

376 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Variedade, natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1299.1896

377 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa da parte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa para o cumprimento de título judicial coletivo. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade da parte agravada. Nesta Corte, conheceu- se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1190.1898

378 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Excesso de prazo da custódia. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade, evidenciada, sobretudo, pelo risco real de reiteração delitiva, uma vez que há poucos dias havia sido preso pela prática de delito de igual natureza e estava no gozo de liberdade provisória quando do crime em tela. ... ()

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Doc. VP 211.1250.9123.7360

379 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Relevante quantidade de droga apreendida, além de petrechos destinados ao comércio ilegal de entorpecentes. Alegada desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Recomendação CNJ 62/2020. Presença dos requisitos. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 310.8682.4430.3520

380 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 14 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPAROS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1-Conforme consta dos autos, no dia 20 de julho de 2011, por volta das 08h20min, no interior da loja Mundo Animal Agropecuária situada na Rua Veador Otílio Carvalho França, 32, Bairro Ponte Alta, nesta cidade, Rafael Lopes do Rosário, em comunhão de ações e desígnios com o Carlos Augusto Nunes Braga, com animus necandi, desfechou tiros em Marcelo Paulino, causando-lhe lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram causa eficiente da morte da vítima conforme comprova o laudo de necropsia de fls. 98/9, sendo que a conduta de Carlos Augusto consistiu em levar, em uma motocicleta, ao local do crime Rafael Lopes do Rosário e em entrar antes na referida loja, se certificar da presença da vítima e do local em que esta se encontrava e passar as informações ao seu comparsa, tendo dado cobertura à execução, agindo como agente garantidor do resultado. Os acusados agiram de forma que dificultou a defesa do ofendido, haja vista que, após saber a exata localização da vítima, Rafael Lopes do Rosário adentrou no local e desfechou os tiros quando Marcelo Paulino estava fazendo a poda de um animal. ... ()

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Doc. VP 516.1676.4587.4836

381 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) COM A CAUSA DE DIMUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE ALMEJA: QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CP, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR ACESSO NÃO AUTORIZADO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E PELA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO; O RECONHECIMENTO DO ATUAR SOB A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §2º, IV, DO CP, art. 121, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS; E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBISIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se da prova oral que policiais militares em serviço na localidade do Lagomar, em Macaé, região dominada pela traficância ilícita e em guerra entre as facções criminosas A.D.A. e Comando Vermelho, foram atender a um chamado de homicídio ali ocorrido. Chegando ao endereço indicado, encontraram a vítima Luís Otavio Venâncio de Abreu já sem vida, dentro da barbearia de sua propriedade, com 11 lesões causadas por disparo de arma de fogo, consoante o laudo de necropsia, além de várias cápsulas espalhadas no local (laudo de exame de projetis). Cerca de uma hora após, na localidade «Favelinha do Engenho da Praia, área próxima à do crime e também conflagrada pela disputa entre os grupos criminosos acima mencionados, os policiais visualizaram o apelante no veículo CITROEN C4, placa FNN5J77, já conhecido da guarnição como sendo de uso pelo tráfico local para transporte de membros e realização de ataques pela facção «Amigos dos Amigos". Em diligência de verificação, constatou-se que o documento do carro apresentava numeração diversa ao do motor e, posteriormente, que este era fruto de roubo, registrado na 20ª DP (RO 020-04116/2021). No celular do apelante foram avistadas fotografias da barbearia da vítima, de viaturas policiais e mensagens trocadas entre o réu e os executores, também envolvidos com a facção A.D.A.. No ponto, afasta-se a arguição de nulidade da prova consistente em acesso ilegal ao celular do Réu. Segundo as informações prestadas pelos agentes da lei - em sede policial e repetidas nas duas fases do júri - o apelante estava tranquilo e negava qualquer envolvimento com a traficância, tendo ele próprio entregado o aparelho aos policiais e autorizado o acesso. Em sede policial, devidamente alertado de seu direito ao silêncio, o acusado confirmou ter fornecido a senha aos agentes, além de repeti-la perante a autoridade policial (doc. 33). Posicionamento das Cortes Superior e Suprema no sentido de que, concedida a autorização do investigado para acesso em seu aparelho celular, não há que se falar em violação à intimidade, sublinhando-se que os demais elementos mostravam-se suficientes a autorizar a prisão em flagrante do apelante (Precedentes). Ademais, as transcrições dos dados extraídos do aparelho, e que guarnecem os autos, foram obtidas após a devida autorização judicial de quebra do sigilo, de modo que «o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o acusado ao fato investigado (STF/HC 91867). Quanto à alegada violação do direito ao silêncio, o recorrente teve tal garantia assegurada perante a autoridade policial e em juízo, encontrando a condenação esteio nos elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório, assim não demonstrado prejuízo à parte. Também improcede o pleito de nulidade do julgamento por falta de quesito específico, atinente ao atuar mediante inexigibilidade de conduta diversa. Conforme a ata da Sessão de julgamento, tratando-se de causa de exclusão da culpabilidade, a questão se insere no quesito absolutório genérico. Ainda, o ponto foi devidamente esclarecido aos jurados, portanto o veredito adotado se deu com plena ciência da tese defensiva, que foi afastada. No mérito, a dinâmica do evento apresentada nos autos é perfeitamente compatível com a versão acolhida pelos jurados, havendo elementos para configurar tanto o crime de tráfico quanto o de associação para o tráfico. As testemunhas policiais prestaram depoimentos firmes, coesos e acordes à prova amealhada desde o primeiro momento em que ouvidos. Interrogado em Plenário, o apelante admitiu parcialmente os fatos, afirmando, em síntese, que utilizava o veículo apreendido já há cerca de um mês, e que recebeu dinheiro para investigar a vítima, tendo conhecimento de que esta iria ser executada. Em complemento à prova oral e pericial, vê-se que, deferida a quebra de sigilo de dados do telefone celular de Allan, foi acostado aos autos o conteúdo das conversas telefônicas e mensagens por ele trocadas antes do crime. Ali consta que a ordem para executar a vítima foi transmitida por pessoa que, apesar de acautelada, orienta o apelante, por celular, a vigiar a ação dos policiais e o local do crime, declinando endereço e como ele deveria agir para auxiliar os demais criminosos na execução do delito e a fuga do local. Infere-se, ainda, que o recorrente combina com outro indivíduo em detalhes o planejamento e os atos preparatórios ao crime, confirma a presença da vítima no local e posteriormente recebe o informe de que esta já havia sido morta. Também há conversas indicando a participação de apelante como gerente das atividades narcotraficantes da organização A.D.A. realizando pagamentos, guarda e transporte de armas de fogo, munições e materiais entorpecentes. Logo, há elementos suficientes autorizando o veredicto firmado pelo Conselho de Sentença tanto quanto ao homicídio quanto ao crime conexo de associação para o tráfico. A qualificadora da prática mediante recurso impossibilitando a defesa da vítima também ressai plenamente cabível no cenário do delito, com esteio na prova oral, no laudo de exame de necropsia, e nos relatórios de informação e de extração de dados do celular periciado, apontado que o crime ocorreu de modo totalmente repentino, no local de trabalho da vítima, que foi atingida por múltiplos disparos de arma de fogo em regiões vitais do corpo. Destaca-se que foi devidamente reconhecida em relação ao apelante a causa de redução referente à participação de menor importância (art. 29, §1º do CP), entendendo o E. STJ que a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV do CP, por ser objetiva, se comunica ao partícipe, desde que tenha entrado em sua esfera de conhecimento, exatamente como se deu nestes autos (Precedente). Por fim, inviável a pretendida incidência da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que os elementos produzidos na instrução processual comprovam que não era exigível ao recorrente, diante das circunstâncias, agir de modo diverso, ônus que lhe cabia. Logo, a versão adotada pelo veredicto do Júri é perfeitamente consonante ao caderno de provas coligido aos autos, não cabendo ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. Quanto à dosimetria, pretende a defesa a redução da pena base do crime de homicídio qualificado ao mínimo legal. No caso, o Juiz Presidente entendeu negativas a culpabilidade e a conduta social do apelante, pontuando os diversos disparos de arma de fogo em diversas partes do corpo, e a prática vinculada à ligação com a facção criminosa A.D.A. com a qual o apelante possui intenso envolvimento. Os fundamentos aplicados são perfeitamente congruentes aos elementos verificados nos autos, destacando-se, quanto ao segundo, que a conduta foi praticada em cumprimento a ordem emanada por criminoso de dentro do estabelecimento prisional, a qual o apelante a recebeu diretamente, pois tinha o mandante entre seus contatos telefônicos. Por outro lado, a fração foi imposta em 1/3, sendo mais adequado o aumento em 1/5, diante de duas circunstâncias negativas. Na etapa intermediária, a atenuante prevista no art. 65, III, d do CP, reconhecida pelo sentenciante, devolve a reprimenda ao mínimo legal. A fração mínima prevista no art. 29, §1º do CP (1/6) deve ser mantida, eis que corresponde às peculiaridades do processo, pois o acusado prestou informações essenciais para a consecução da empreitada criminosa, nos termos por ele próprio narrado em juízo. A pena do delito de associação ao tráfico, por sua vez, foi aplicada no menor valor legal, sem alterações, nas demais fases dosimétricas, sendo somada à do homicídio qualificado na forma do CP, art. 69. O quantum final da reprimenda imposta (13 anos de reclusão e 700 dias-multa) autoriza a manutenção do regime inicial de cumprimento que fechado, nos termos do art. 33, §2º, a do CP, sendo certo que o tempo de prisão cautelar cumprida (de 10/11/2021 a 26/05/2024, 2 anos e 6 meses) não se presta a sua alteração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1115.1212

382 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Ação anulatória. Pretensão de reexame fático probatório. Divergência não comprovada. Acórdão fundamentado em Lei local. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela ora agravante contra a agência reguladora estadual, requerendo nulidade de acórdão administrativo e seja declarada a regularidade das ações da ora agravante quanto ao art. 26, § 1º, b, da Deliberação ARSESP 732/2017. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"[...] O termo de notificação (fls. 119/200) consignou que"A notificada tem o direito de, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento deste Termo de Notificação de Gás - TNG, manifestar-se sobre o seu objeto, manifestação esta que deverá ser encaminhada à Diretora de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado. A ausência de manifestação indicará o acatamento da(s) Não Conformidade(s) apontada(s) e a aceitação da(s) Determinação(ões), Recomendação(ões) e/ou do(s) Prazo(s) para... ()

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Doc. VP 605.4183.0740.7308

383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP, ASSIM COMO O DELITO PREVISTO NO ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. RÉU CONDENADO À PENA DE 31 (TRINTA E UM) ANOS, 07 (SETE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. RECURSO DO CONDENADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. VARA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE CRIADA PELA RESOLUÇÃO OE 19/2022 DESTE TJRJ, A QUAL ATRIBUI AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA A FACULDADE DE CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS A FIM DE MELHOR ATENDER ÀS DEMANDAS DA PARCELA VULNERÁVEL DA SOCIEDADE, NO CASO, CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SINTONIA COM O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR, NOS TERMOS DO CF/88, art. 227 E DO ECA, art. 1º. PRECEDENTE. DEMANDA QUE TRAMITOU REGULARMENTE EM SEU JUÍZO COMPETENTE. REJEIÇÃO. - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CRIME QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EM SE TRATANDO DE CRIMES SEXUAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NO PRESENTE FEITO, QUE SE REVELAM COERENTES E PRECISAS, CORROBORADAS PELA DECLARAÇÃO DA INFORMANTE OUVIDA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE EVIDÊNCIAS DE QUE A VÍTIMA OU A INFORMANTE TENHAM INTERESSE EM FALSAMENTE IMPUTAR OS GRAVES FATOS POR ELAS NARRADOS, TAMPOUCO INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA RAQUEL TENHA SIDO INFLUENCIADA POR TERCEIRAS PESSOAS A NARRAR OS ABUSOS SEXUAIS PERPETRADOS PELO ACUSADO. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL PRINCIPAL DEFENSIVA E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM - APENAÇÃO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRIMERIRA FASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS VALORADAS. RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE EM 1/8 E 1/6, RESPECTIVAMENTE, PARA AMBOS OS DELITOS. RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE DO ACUSADO E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES COMO CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRESTÍGIO ANTE AOS FATOS AVERIGUADOS NOS AUTOS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. RESIDÊNCIA DO PRÓPRIO ACUSADO. VÍTIMA QUE DORMIA EM SUA COMPANHIA. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6. CORREÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ESTABELECIDA EM 12 (DOZE) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, PARA O DELITO DO CP, art. 217-A E EM 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA O DELITO DO ART. 241-D, PAR. ÚNICO, I, DO ECA. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE RECONHECIDA NA FASE ANTERIOR. MAIOR REPROVABILIDADE DA AGRAVANTE EM RAZÃO DO LOCAL DA PRÁTICA DO DELITO, BEM COMO DA MAIOR DIFICULDADE DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA DA VALORADA NA SEGUNDA FASE. MAIOR REPROVABILIDADE EM VIRTUDE DE O ACUSADO SER GENITOR DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. TEMA 1121 DO STJ QUE COLIDE COM A TESE RECURSAL. REJEIÇÃO. - CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO. PENA DE UM DOS CRIMES AUMENTADA DE 1/4, CONSIDERANDO O RELATO DA VÍTIMA DE 04 (QUATRO) OCORRÊNCIAS. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO PENAL ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO. - CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DO ART. 217-A E DO ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM 24 (VINTE E TRÊS) ANOS, 1 (UM) MESES E 9 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, ESTABELECIDO NO MÍNIMO LEGAL - IRRETOCÁVEIS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO E A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DEFENSIVA.

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Doc. VP 203.4750.0005.4000

384 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Regime e substituição da pena. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - apontou diversos elementos concretos dos autos que evidenciam que as circunstâncias em que perpetrado o delito não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, motivo pelo qual não há como ser aplicado o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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Doc. VP 210.5261.1924.4735

385 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Excesso de prazo. Liberdade em razão da covid-19. Teses não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 180.8510.0003.9600

386 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Natureza deletéria e elevada quantidade das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5867.1263

387 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Incabível, na espécie. Alegada desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Recomendação CNJ 62/2020. Alegação de que o agravante é responsável pelos cuidados de seu genitor. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva - pois foi ressaltado que o Agravante «foi efetivamente surpreendido praticando ato de comércio durante o cumprimento de pena privativa de liberdade em meio aberto, decorrente de sua condenação definitiva pelo cometimento de crime semelhante, praticado em coautoria com outros quatro réus, mantendo sob guarda para finalidade espúria, quantidade superior a 1 kg (um quilograma) de maconha em porções fracionadas e pendentes de fracionamento» -, o que justifica a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 186.9926.5205.9943

388 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 221.1110.9106.4197

389 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de obrigação. Índices inflacionários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu o pedido para reconhecer que já houve o cumprimento da obrigação de fazer, referente à incorporação dos índices inflacionários sobre a remuneração dos exequentes. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para deferir a produção de prova pericial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2475.1238

390 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Ilegitimidade ativa. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade da exequente com a extinção da execução. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2005.9500

391 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentado e consumado. Roubo majorado. Corrupção de menores. Organização criminosa. Excesso de prazo. Multiplicidade de agentes. Variedade e gravidade dos fatos. Cartas precatórias. Necessidade de aditamento de denúncia e nomeação de defensores dativos. Evidente complexidade. Ausência de morosidade injustificável. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Crime, em tese, motivado em razão de conflito entre facções rivais primeiro comando da capital (pcc) e comando vermelho (cv). Paciente apontada como líder de tráfico local. Necessidade de interromper atividades. Prisão domiciliar. Delito revestido de violência. Vedação prevista no, I do CPP, art. 318-A, inserido pela Lei 13.769/2018. HC coletivo Acórdão/STF. Não enquadramento. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.7500

392 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1003.5900

393 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Alegação de insuficiência de provas. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Nulidade no julgado. Não ocorrência. Nomeação de defensor. Possibilidade. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Atenuante de menoridade. Súmula 231/STJ. Regime de cumprimento adequado.

«1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, a respeito da autoria e materialidade, necessitaria a incursão nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 596.2290.6287.1264

394 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 180, CAPUT, (NOVE VEZES) DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE AO CRIME IMPUTADO SE COMINA PENA DE 01 A 04 ANOS DE RECLUSÃO O QUE AUTORIZA EVENTUAL CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, ALÉM DE QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 4) QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE NECESSITARIA DE SEUS CUIDADOS; E, 5) QUE A MESMA OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Roberta Alves Rodrigues Moreira, a qual foi presa em flagrante no dia 23.06.2024, juntamente com o seu companheiro e corréu Francisco José Albuquerque Paiva, acusada da prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, (nove vezes) do C.P. ... ()

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Doc. VP 641.1646.7850.5205

395 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DO RÉU. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO. INICIALMENTE CABE RESSALTAR A EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RESP 1.679.909/RS. COMO É CEDIÇO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VISANDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA PELA PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO INTERPRETAR O ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AO CONSUMIDOR É FACULTADO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA QUE MELHOR ATENDA SEUS INTERESSES, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR ENTRE O FORO DO SEU DOMICÍLIO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, O FORO DE ELEIÇÃO (CASO EXISTENTE) OU O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O MAGISTRADO APENAS PODE RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA QUANDO O CONSUMIDOR FOR DEMANDADO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO, POIS SE TRATA DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O AGRAVANTE É AUTOR DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INCIDINDO A REGRA DE CONCORRÊNCIA DE FORO SEGUNDO A QUAL CABE AO CONSUMIDOR ESCOLHER ONDE AJUIZAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE O AGRAVANTE SE VALEU, DE FORMA LEGÍTIMA, DE UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUAL SEJA, A DE ESCOLHER ONDE É MAIS CONVENIENTE DEMANDAR, SEJA NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DA SUCURSAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 479.2035.0298.8252

396 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DO RÉU. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO. INICIALMENTE CABE RESSALTAR A EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RESP 1.679.909/RS. COMO É CEDIÇO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VISANDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA PELA PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO INTERPRETAR O ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AO CONSUMIDOR É FACULTADO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA QUE MELHOR ATENDA SEUS INTERESSES, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR ENTRE O FORO DO SEU DOMICÍLIO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, O FORO DE ELEIÇÃO (CASO EXISTENTE) OU O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O MAGISTRADO APENAS PODE RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA QUANDO O CONSUMIDOR FOR DEMANDADO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO, POIS SE TRATA DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O AGRAVANTE É AUTOR DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INCIDINDO A REGRA DE CONCORRÊNCIA DE FORO SEGUNDO A QUAL CABE AO CONSUMIDOR ESCOLHER ONDE AJUIZAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE O AGRAVANTE SE VALEU, DE FORMA LEGÍTIMA, DE UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUAL SEJA, A DE ESCOLHER ONDE É MAIS CONVENIENTE DEMANDAR, SEJA NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DA SUCURSAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.8181.1114.9332

397 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do réu. Circunstâncias do delito. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Risco de contaminação pela covid-

19 - RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RÉU NÃO INSERIDO NO GRUPO DE RISCO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1756.8927

398 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Incêndio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1012.2300

399 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva decretada em sede de recurso em sentido estrito. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade, natureza deletéria e forma de acondicionamento das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Liminar cassada.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1293.7982

400 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção da fase executiva. Inexistência. Decisão agravável. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Cumprimento de sentença. Interpretação lógico-Sistemática do dispositivo da sentença. Dúvida do. Renovação da perícia. Coisa julgada. Quantum debeatur preclusão. Ofensa. Ausência. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

I - Caso em exame... ()

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