Jurisprudência sobre
repasse do encargo
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651 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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652 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido.
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653 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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654 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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655 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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656 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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657 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. CEF. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPOSITIVOS E VERBETE IMPERTINENTES. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. CEF. VERBAS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL 049 (VP-049). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA E DO CARGO EM COMISSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH-115). JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.... ()
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659 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 398/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Locação de bens móveis. Repetição de indébito. Prova da não repercussão. Exigibilidade, in casu. Precedentes do STJ. CTN, art. 165 e CTN, art. 166. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 398/STJ - Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do CTN, art. 166, para fins de repetição de indébito.
Tese firmada firmada: - A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 31/STF - «É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. ... ()
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660 - TJSP. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
1.Alegação de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Teoria da asserção. Legitimidade passiva configurada a partir da alegação do consumidor, atribuindo responsabilidade ao réu. A análise de caracterização ou não da responsabilidade diz respeito ao mérito. ... ()
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661 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes contra a administração pública. Tese de princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Teses de mérito visando à absolvição sumária. Amplo revolvimento fático probatório incompatível com a via eleita. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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662 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Difal- ICMS. Direito à compensação. Possibilidade. Súmula 213/STJ. Incidência do CTN, art. 166. Precedentes. Possibilidade de compensação via pedido administrativo após o trânsito em julgado, respeitada a prescrição quinquenal. Postergada para a fase administrativa a comprovação de que trata o CTN, art. 166.
1 - O contribuinte insurgiu-se contra o juízo negativo de admissibilidade recursal alegando a desnecessidade de revolvimento de matéria fático probatória para fins de acolhida da pretensão recursal de reconhecimento da ofensa ao CTN, art. 165, sobretudo porque os dados fáticos já estariam delineados no acórdão recorrido, restando im pugnado, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.... ()
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663 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. ICMS. Mercadorias dadas em bonificações. Regime de substituição tributária. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Análise de norma estadual inviável. Súmula 280/STF. Incidência do ICMS. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Primeiro, a parte expressamente desistiu de parte dos capítulos do seu Recurso Especial, asseverando que «esta Corte tem posição firmada que, no Agravo Interno, a recorrente pode desistir de parte dos capítulos objetos do Recurso Especial» (fl. 1.496, e/STJ). ... ()
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664 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando condenação à devolução de valores supostamente cobrados indevidamente. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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665 - TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR- JUROS REMUNERATÓRIOS
-Contrato bancário - Declaração de abusividade - Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Inexistência, no caso concreto: - A declaração de abusividade de juros remuneratórios previstos em contrato bancário depende da comprovação de que os encargos superam consideravelmente a taxa média do mercado para o período, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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666 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) a restituição do indébito sujeita-se à prévia comprovação de quem suportou o encargo, nos termos do CTN, art. 166; b) no presente caso, o Tribunal de origem consignou: «No caso dos autos, o contribuinte real é o locatário do veículo objeto da operação, sendo que a empresa locadora repassa, no preço da aluguel do bem, o imposto devido, recolhendo, posteriormente, aos cofres do Município o imposto que já foi objeto de pagamento feito pelo consumidor, de maneira que a empresa não assume, portanto, a carga tributária dessa incidência. Percebe-se, portanto, que a empresa recorrida não possui legitimidade ad causan para postular a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as locações de veículos, por não ter a mesma arcado diretamente com a tributação.»; c) atender a pretensão do recorrente e rever as provas coligidas aos autos para deferir a repetição requer, inegavelmente, reexame do conjunto fático e probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ; e d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()
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667 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AUTOR QUE AFIRMA TER EXISTIDO UMA «SOCIEDADE DE FATO MANTIDA COM O RÉU, POIS QUE, AMBOS COMO ADVOGADOS, ATUARAM EM CONJUNTO EM PROCESSOS JUDICIAIS, AJUSTANDO QUE FARIAM A DIVISÃO DOS HONORÁRIOS, O QUE NÃO TERÁ OCORRIDO NALGUMAS SITUAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DA PRETENSÃO, IMPONDO AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE REPASSAR AO AUTOR PERCENTUAL RELATIVO A HONORÁRIOS GERADOS EM PROCESSO TRABALHISTA. APELO DO RÉU EM QUE SUSTENTA NÃO TER HAVIDO UMA CORRETA VALORAÇÃO DOS FATOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRETUDO QUANTO AO PROCESSO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO QUAL SOBREVEIO A CONDENAÇÃO, POR NÃO TER O AUTOR ATUADO NAQUELE PROCESSO, DE MANEIRA QUE ELE NÃO FARIA JUS À REMUNERAÇÃO, NÃO AO MENOS AQUELA FIXADA NA R. SENTENÇA. APELO DO AUTOR EM QUE PRETENDE SE AMPLIE A CONDENAÇÃO. APELOS DESPROVIDOS. ATENTA E MINUCIOSA A ANÁLISE LEVADA A CABO PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM O EXAME DE TODAS AS PROVAS, AS QUAIS CONFIRMAM QUE O AUTOR E RÉU (QUE SÃO IRMÃOS) ATUARAM EM CONJUNTO POR DETERMINADO PERÍODO, MANTIDA ESSA ESPÉCIE DE SOCIEDADE PROFISSIONAL ATÉ O ANO DE 2012, E QUE AMBOS HAVIAM ATUADO NO PROCESSO TRABALHISTA EM QUESTÃO, O QUE JUSTIFICA SE TENHA RECONHECIDO O DIREITO DE O AUTOR A UM PERCENTUAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO A R. SENTENÇA ESTABELECIDO UM PERCENTUAL JUSTO À ESSA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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668 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()
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669 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão motivada suficientemente, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que não serviria para alterar o desfecho da causa, uma vez que o aspecto relevante era a interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Petição inicial - Inépcia da inicial - Inocorrência - Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado - Exordial que não deixou dúvida sobre a pretensão da autora em obter provimento jurisdicional colimando adequar os juros contratuais do empréstimo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil - Pretensão da ré de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo com suporte nos art. 330, § 2º, do atual CPC que não se legitima. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse ao mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal, com opção da autora de desconto em conta - Débito da parcela do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos beneficiários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 19% ao mês, correspondendo a 706,42% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior a duas vezes e meia a taxa média de mercado à época da contratação, de 6,89% ao mês, correspondendo a 122,44% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2019 - Taxa estabelecida na sentença, uma vez e meia a taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Sentença reformada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que não se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que as parcelas do empréstimo foram descontada anteriormente a 31.3.2021 - Restituição que deve ocorrer de maneira singela - Sentença mantida nesse ponto. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Sentença mantida nesse ponto. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba arbitrada com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pelas partes que não se pode mensurar de imediato - Base de cálculo dos honorários que deve consistir no valor da causa, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa (R$ 11.968,72), devidamente atualizado - Sentença modificada nesse ponto Apelos da autora e da ré providos em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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670 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança de exames laboratoriais. Reconvenção buscando indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência da ação principal e procedência da reconvenção. ... ()
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671 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO CEARÁ. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Em que pesem tais disposições legais, o fato é que do acervo probatório que dos autos consta não há provas do acompanhamento pelo fiscal do contrato do efetivo cumprimento daquelas obrigações impostas à contratada, tampouco da idoneidade da prestadora, como a exibição de certidões negativas do INSS e FGTS, e o condicionamento dos repasses da fatura mensal à apresentação da quitação dos encargos adimplidos no mês anterior"; «Em verdade, é da Administração Pública a melhor aptidão para comprovar as medidas que teriam sido adotadas na fiscalização do contrato, daí porque o seu ônus probatório também se justifica pelo princípio da aptidão da prova. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .
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672 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que não serviria para alterar o desfecho da causa, uma vez que o aspecto relevante era a interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Pretensão recursal da ré a esse respeito rejeitada.
Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal, com opção da autora de desconto em conta - Débito da parcela do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos beneficiários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Pretensão recursal da autora a esse respeito rejeitada. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior a quatro vezes a taxa média de mercado à época da contratação, de 5,05% ao mês, correspondendo a 80,70% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2021 - Pretensão recursal da ré a esse respeito rejeitada - Limitação que, todavia, deve observar o estipulado na sentença, ou seja, a uma vez e meia a taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (empréstimo pessoal não consignado), à época da contratação, porquanto a autora não se insurgiu contra este capítulo da sentença. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que a parcela do empréstimo foi descontada posteriormente a 31.3.2021, isto é, em maio de 2021 - Restituição que deve ocorrer em dobro - Sentença reformada nesse ponto - Pretensão recursal da autora a esse respeito acolhida - Ampliada a procedência parcial da ação. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Pretensão recursal da autora a esse respeito rejeitada. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba arbitrada com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pela autora que não é mensurável de imediato, necessitando de apuração na fase de liquidação de sentença - Hipótese em que a verba honorária em favor do advogado da autora deve ser fixada com base no valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do atual CPC - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 10.297,12, devidamente atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Pretensão recursal da autora a esse respeito parcialmente acolhida - Apelo da ré desprovido, provido em parte o apelo da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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673 - STJ. Processual civil. Tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ICMS. Transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior. Isenção fiscal. Precedentes. Prova da não repercussão. Súmula 7/STJ.
«1. Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois o Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional, com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho. ... ()
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674 - TJSP. *REVISIONAL -
Financiamento de veículo automotor - Alegação de ilicitude de tarifas/despesas estranhas ao mútuo (cadastro, registro de contrato e avaliação do bem), bem como seguros diversos de adesão compulsória, onerando as parcelas mensais - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos da petição inicial - TARIFAS/DESPESAS/SEGUROS - Legalidade, com reservas jurisprudenciais fixadas nos Recursos Especiais de rito repetitivos 1.251.331/RS, 1.578.553/SP (TEMA 958) e 1.639.320/SP (TEMA 972) - CADASTRO - Tarifa permitida na ausência de relacionamento anterior entre as partes, que não foi demonstrada nos autos - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - Ausência de ilicitude no repasse dessa despesa, necessária para a consolidação do financiamento e da garantia fiduciária, na forma do art. 1.361, § 1º, do Código Civil - Situação em que a execução do serviço é presumida pelo exame do CRLV do veículo, sendo que a parte autora não comprovou sua onerosidade pelos meios que tinha à sua disposição - AVALIAÇÃO DO BEM - Execução do serviço não demonstrada pela instituição financeira - Expurgo determinado, com repetição simples do valor - SEGUROS - Modalidades prestamista e acidentes pessoais - Contratos acessórios facultativos de natureza híbrida que visam a garantia do cumprimento da obrigação principal em caso de sinistro que inviabilize o adimplemento dos encargos mensais, bem como a proteção do próprio bem financiado, cuja contratação é comum no mercado de financiamentos - Situação em que era ônus da instituição financeira demonstrar, cabalmente, que deu opção ao segurado de indicar seguradoras da sua preferência em cada modalidade, não bastando a simples adesão por mero check no item específico - Caracterização de venda casada - Adesões nulas, determinada a restituição dos valores dos prêmios, de forma simples, permitida a compensação em caso de pagamento de eventual sinistro - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada nesses dois últimos pontos - Apelação parcialmente provida.... ()
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675 - TJSP. *REVISIONAL -
Financiamento de veículo automotor (motocicleta) - Alegação de cobrança de juros abusivos e capitalizados, além da incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo (registro de contrato e avaliação do bem), bem como seguros de adesão compulsória - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição - Irresignação recursal da parte autora reiterando os mesmos argumentos lançados na sua petição inicial em relação às despesas/tarifas que oneram o Custo Efetivo Total do mútuo - TARIFAS/DESPESAS/SEGUROS - Legalidade, com reservas jurisprudenciais fixadas nos Recursos Especiais de rito repetitivos 1.578.553/SP (TEMA 958) e 1.639.320/SP (TEMA 972) - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - Ausência de ilicitude no repasse dessa despesa, necessária para a consolidação do financiamento e da garantia fiduciária, na forma do art. 1.361, § 1º, do Código Civil - Situação em que a execução do serviço é presumida pelo exame do CRLV do veículo, sendo que a parte autora não comprovou sua onerosidade pelos meios que tinha à sua disposição - AVALIAÇÃO DO BEM - Execução do serviço não demonstrada pela instituição financeira - Expurgo determinado, com repetição simples do valor - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - Modalidades prestamista e responsabilidade civil facultativa - Contratos acessórios facultativos que visam a garantia do cumprimento da obrigação principal em caso de sinistro que inviabilize o adimplemento dos encargos mensais e danos causados a terceiros, cuja contratação é comum no mercado de financiamentos - Situação em que era ônus da instituição financeira demonstrar, cabalmente, que deu opção ao segurado de indicar seguradora da sua preferência, não bastando a simples adesão por mero check no item específico - Caracterização de venda casada - Anulação da apólice com restituição dos valores, permitida a compensação em caso de pagamento de eventual sinistro - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada nesses dois últimos pontos - Apelação parcialmente provida.... ()
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676 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Processual civil. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reiterada celebração de convênios irregulares. Prova acerca de conduta omissiva ou comissiva dolosa por parte dos réus. Suficiência. Aplicação de sanção. Reexame probatório. Súmula 7. Ausência de prequestionamento apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.
1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem.... ()
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677 - TJSP. VOTO 41094
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Contrato de financiamento de veículo representado por cédula de crédito bancário. ... ()
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678 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c de indenização por danos materiais e morais. Golpe do motoboy. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a responsabilidade do Ifood e julgou a ação improcedente em relação ao banco réu, condenando o Ifood ao pagamento de danos materiais e morais. Apelo das partes. Recurso da parte autora afirmando a falha na prestação dos serviços, a inexigibilidade do débito e a necessidade de majoração do valor atribuído a título de danos morais. Inconformismo parcialmente justificado. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do banco réu por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Fortuito interno. Ônus da prova do banco réu de comprovação da regularidade das transações. Transação questionada realizada no cartão de crédito da parte autora que não corresponde ao seu perfil de consumo, uma vez que efetuada em valor elevado. Operações sequenciais, três delas canceladas pelo próprio banco réu, o que demonstra a suspeita fundada de fraude, sendo mantida a cobrança somente da transação impugnada nos autos, no valor de R$ 7.500,00. Verossimilhança das alegações da parte autora que é corroborada pela lavratura de boletim de ocorrência e tentativa de solução do impasse na via administrativa. Banco réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a regularidade da transação (art. 373, II do CPC). Declaração de inexigibilidade do valor. Dano moral in re ipsa devido à inscrição indevida do nome do autor Adriano nos cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de inscrição preexistente ativa. Inaplicável ao caso a Súmula 385/STJ. Quantum arbitrado em R$ 3.000,00 que comporta majoração para R$ 7.500,00, valor requerido pela parte autora na inicial, considerando os parâmetros fixados por esta C. Câmara em casos semelhantes. Recurso da parte ré Ifood sustentando a ilegitimidade passiva e a ausência do dever de indenizar. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Parte ré que tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, considerando a teoria da asserção. Mérito. Relação de consumo. Responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos e serviços (art. 7, parágrafo único, CDC). Golpista que obteve dados pessoais da autora, como endereço, refeição encomendada e o valor da compra, em virtude do acesso à plataforma da parte ré. Fortuito interno. Fraude sofrida pela autora e falha na prestação do serviço da ré devidamente comprovadas. Inviabilidade da restituição dos valores referentes à transação impugnada, uma vez que ausente pagamento pela parte autora. Danos morais in re ipsa, pela inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, que devem ser majorados. Sentença que deve ser parcialmente reformada, para o fim de reconhecer a responsabilidade solidária do banco réu, com a declaração de inexigibilidade da transação de R$ 7.500,00 e dos encargos dela decorrentes e para condenar os réus solidariamente ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.500,00. Fica afastada a condenação ao ressarcimento do valor de R$ 7.500,00 e dos encargos decorrentes de sua cobrança, pois ausente pagamento. Sucumbência alterada.
Recursos da parte autora e da parte ré Ifood parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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679 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de advogado do município de cotia. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Pretensão à nomeação e convocação. Desistência de concorrentes. Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas. Aferição da quantidade de desistências. Fato controverso. Retorno dos autos à origem para novo exame da situação fática. Agravo interno não provido.
I - Na origem, a parte autora, em 6/3/2021, impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Prefeito do Município de Cotia objetivando a nomeação e posse por conta de aprovação no concurso público 1/2016 para provimento do cargo de advogado municipal, para o qual logrou aprovação na 27ª colocação de um total de 20 vagas.... ()
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680 - STJ. A dministrativo. Processual civil. Fundef. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Honorários contratuais. Base de cálculo. Violação dos arts. 1º, 2º, e 6º, da Lei 9.424/1996. Julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental. ADPF 528/df. Inconstitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no fundef/fundeb. Readequação do julgado, à luz do disposto no CPC/2015, art. 927, I. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução individual de título judicial oriundo de ação ordinária coletiva movida pela Associação Municipalista de Pernambuco contra a União, em que se discutiu o repasse de verbas relativas a diferenças de FUNDEF. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial manejado pelo Município de Poção e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, deliberando pela possibilidade de decote dos honorários contratais da parte do precatório judicial referente à parcela dos juros moratórios, pelo que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de verificar se há, na hipótese fática dos autos, possibilidade de retenção da referida verba honorária contratual e em qual montante. ... ()
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681 - TJSP. APELAÇÃO- CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL- JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO PRESTAMISTA: -
Contrato bancário - Declaração de abusividade - Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Inexistência, no caso concreto: - A declaração de abusividade de juros remuneratórios previstos em contrato bancário depende da comprovação de que os encargos superam consideravelmente a taxa média do mercado para o período, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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682 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL- CONTRATO BANCÁRIO- CONSUMIDOR- FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR- REVISIONAL- JUROS REMUNERATÓRIOS: -
Contrato bancário - Declaração de abusividade - Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Inexistência, no caso concreto: - A declaração de abusividade de juros remuneratórios previstos em contrato bancário depende da comprovação de que os encargos superam consideravelmente a taxa média do mercado para o período, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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683 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -
Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela VIBRA ENERGIA S/A. (nova razão social da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.) para manter a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, com base no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O entendimento foi de que não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque da discussão trazida no recurso de revista, em que se alegou que « contratos de prestação de serviços relacionados ao transporte de cargas ou produtos, regidos pela Lei 11.422/2007, art. 2º, têm natureza estritamente comercial «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 65.990/AM, cassou o acórdão da Sexta Turma e determinou que seja proferida outra decisão, com observância dos critérios estabelecidos na ADC 16 e do RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral). O Ministro Relator, André Mendonça, concluiu pela necessidade de superar o óbice formal apontado para a inadmissão do recurso de revista (não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), « considerando a imprescindibilidade de priorizar uma solução de mérito, especialmente diante da existência de paradigma desta Corte alegadamente desconsiderado pelas instâncias antecedentes «. Entendeu o Ministro que, « ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, utilizando-se de fundamentação genérica de culpa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se distancia do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da não transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas «. Assim, por disciplina judiciária, impõe-se o provimento do agravo. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento do ente público. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, em razão das peculiaridades do caso concreto. 2 - Impõe-se o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CLT, art. 818. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à VIBRA ENERGIA S/A. (nova razão social da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.), atribuindo ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços. A Turma julgadora consignou: « Quanto à responsabilidade subsidiária, in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamada. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, horas extras, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus trabalhadores se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. A empresa recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado, nomeadamente cotidiano da jornada de trabalho do demandante «. 9 - Embora no caso dos autos houvesse espaço para debate quanto à distribuição do ônus da prova (matéria inclusive pendente de repercussão geral no STF), subsiste que por disciplina judiciária deve ser cumprida a determinação do STF nos autos da Reclamação 65.990/AM, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público. O Ministro Relator, André Mendonça, entendeu que o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, no caso concreto, «utilizando-se de fundamentação genérica de culpa, porquanto «não há menção na decisão condenatória acerca de possível prova especificamente detalhada sobre o nexo de causalidade entre a conduta da parte reclamante e o dano sofrido pelo prestador de serviço". 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO AMAZONAS . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação e da culpa direta decorrente da ausência de repasses à empresa prestadora, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou expressamente que «Tanto a reclamada como o litisconsorte contestaram a ação e todos os pontos arguidos na petição inicial «, não se verificando registro quanto à apresentação de contestação genérica. 2. A aferição da alegação da autora (de que há verba incontroversa suficiente a autorizar o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 ou que a contestação teria teor genérico) somente seria possível a partir do reexame do conjunto fático probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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685 - STJ. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Recebimento de gratificação paga a outro servidor, seu subordinado, em acumulação indevida de cargos. Falta funcional de natureza grave. Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Insurgência quanto ao mérito administrativo. Impossibilidade de exame pelo judiciário. Recurso desprovido.
«1. Na linha da jurisprudência desta E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna. ... ()
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686 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Decisão que fundamentadamente defere liminar. Não cabimento. Precedentes. Aprofundamento meritório impróprio à fase processual. Ausência de dialeticidade nos pleitos subsidiários. Agravo regimental não conhecido.
1 - A jurisprudência do STJ aponta para o não cabimento de recurso contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes.... ()
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687 - TST. I- AGRAVO. LEI 13.467/2017. TAXA DE SERVIÇO / GORJETA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RETENÇÃO DE PARCELA. VALIDADE. TEMA1046. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE SERVIÇO / GORJETA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RETENÇÃO DE PARCELA. VALIDADE. TEMA1046. PROVIMENTO. Ante possível violaçãodo artigo7º, XXVI, da CF/88, recomendável o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. TAXA DE SERVIÇO / GORJETA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RETENÇÃO DE PARCELA. VALIDADE. TEMA1046. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva, que permite a retenção parcial da taxa de serviço, para pagamento de encargos sociais, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva é valioso instrumento democrático inserido no ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais coletivos são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada atividade. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão legal heterônomo, pois a autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 3. Diante disto, tendo em vista que a norma coletiva trata da divisão e repasse das gorjetas aos empregados, matéria não vedada à negociação coletiva, nos termos da tese esposada no Tema 1.046 do STF, deve ser prestigiado a norma coletiva pactuada entre as partes. 4. Portanto, o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que permite a retenção parcial da taxa de serviço para o pagamento de encargos sociais, além de afrontar o dispositivo constante da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, o que autoriza o conhecimento e provimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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688 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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689 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO PELO ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 7.311/2022 QUE SE AFASTA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. SERVIDORA EM ATIVIDADE ADMITIDA EM 1999 NO CARGO DE PROFESSOR I ESPANHOL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL COM REFLEXO NAS VANTAGENS CUJA BASE DE CÁLCULO SEJA O VENCIMENTO-BASE COM PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). MATÉRIA DIVERSA DA DECIDIDA NA ACP 0225767-34.2012.8.19.0001, ATINENTE AOS AGENTES DE TRABALHO DE ENGENHARIA. TEMA 1.132 DO STF (RE 1279765) ATINENTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NÃO APLICÁVEL AO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 7º, IV E 39, § 3º DA CF OU ÀS SÚMULAS VINCULANTES 16 E 37. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Preliminar de perda do objeto devido à edição da Lei Municipal 7.311/2022 que se afasta pois atinente ao cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro. Piso salarial nacional do magistério público. Lei Municipal 5.623/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação) que prevê carga horária de 16 ou 30 horas para Professor I, passível de opção pela carga de 40 horas semanais. Adequação do vencimento-base ao piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, com reflexo nas vantagens vinculadas ao vencimento-base e pagamento das diferenças pretéritas e das parcelas vincendas reconhecida na sentença. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". Ausência de violação à Súmula Vinculante 16/STF: «Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da Emenda Constitucional 19/98) , da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Vedação de remuneração abaixo do valor do salário-mínimo ao servidor público, considerado o valor global que não se confunde com observância do piso salarial. Lei 11.738/2008 que se refere ao vencimento-base como vencimento inicial, e não ao total da remuneração do servidor, como reputa o apelante. Matéria diversa da discutida na ACP 0225767-34.2012.8.19.0001, referente aos Agentes de Trabalho de Engenharia. Tema 1.132 do STF (RE 1279765) atinente ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não aplicável ao magistério. ADI 7222 atinente a profissionais da saúde. Não merece atenção o argumento de que o pagamento do piso salarial nacional está condicionado à comprovação do repasse das verbas do FUNDEB pela União aos entes federativos, eis que a Lei 11.738/2008, art. 4º dispõe expressamente que a União complementará o valor. Ausência de ofensa aos arts. 7º, IV e 39, § 3º da CF/88ou às Súmulas Vinculantes 16 e 37. Isenção de custas reconhecida de ofício. Aplicação do Tema 905 do STJ aos juros de mora e correção monetária devidos sobre os atrasados no período não atingido pela prescrição quinquenal anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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690 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do art. 535, CPC. Inocorrência. Concurso público. Cargos ocupados em caráter precário durante a validade do concurso público. Preterição. Não-Configuração. Aprovação dentro do número de vagas previsto em edital. Direito subjetivo a nomeação e posse dentro do prazo de validade do certame. Juízo de conveniência e oportunidade da administração até a superveniência do termo final de validade do concurso.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedentes.... ()
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691 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Empresa que presta serviço de mão-de-obra temporária, não atuando como intermediária entre o trabalhador e a empresa que o contrata. Incidência do tributo apenas sobre a taxa de agenciamento. Não cabimento. Matéria pacificada, no julgamento do REsp. 11.138.205/PR, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 524/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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692 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. EDITAL SMA/GM-RIO Nº. 161/2012. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Apelante que ajuizou ação visando a garantir a sua convocação para a participação nas demais etapas do certame para a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (edital SMA/GM-RIO . 161/2012), bem como indenização por danos materiais e morais. ... ()
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693 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A. contra sentença que, em ação revisional de contrato ajuizada por Islan Oliveira Tomaz, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar abusivas a cobrança de tarifa de cadastro acima da média de mercado e a estipulação de capitalização diária de juros moratórios. A sentença também reconheceu a nulidade da cláusula de cobrança de honorários advocatícios contratuais. ... ()
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694 - STJ. Menor. Ensino fundamental. Direito constitucional. Colocação do menor em rede própria. ECA, arts. 54, IV e 208, III. CF/88, art. 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 4º, IV.
«O direito do menor à freqüência ao ensino fundamental em escola da rede pública, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mercê de ferir de morte a cláusula de defesa da dignidade humana. ... ()
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695 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . A recorrente alega que, sob pena de configurar julgamento ultra petita, há que se observar os limites estabelecidos na petição inicial, concernentes aos valores dos pedidos deduzidos. O TRT encampou a tese de que os valores indicados na petição inicial servem apenas de estimativa para execução, não limitando a condenação. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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696 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C E «D, DO CPP).
1. CASO EM EXAME. 1.1.Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Anexo do Júri da Comarca de Araçatuba, que condenou ELOY KOBAYASHI COSTA e TONI MARCEL KOBAYASHI, cada qual, à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto pelo art. 121, caput, na forma do art. 29, ambos do CP. ... ()
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697 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Pagamento em dobro da remuneração das férias de que trata o CLT, art. 137.
«I. A jurisprudência atual e uniforme desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 137 tem como pressuposto a não concessão, pelo empregador, do repouso anual no prazo previsto em lei e de que esse preceito legal é inaplicável ao trabalhador avulso, dadas às peculiaridades das suas atividades laborais. Isso porque não existe vínculo de emprego entre o OGMO e os trabalhadores avulsos, mas a formação de uma nova relação contratual com o operador portuário a cada designação para o serviço. Assim, o referido trabalhador não presta serviços de maneira contínua a um mesmo empregador, pressuposto necessário para o pagamento em dobro da remuneração das férias não usufruídas no momento oportuno (inteligência dos CLT, art. 134 e CLT, art. 137). Ademais, o trabalhador avulso tem liberdade para apresentar-se, ou não, para a escala de serviço, assim como cabe a ele decidir o período em que irá usufruir do repouso anual a que tem direito. Aos operadores portuários cabe recolher ao órgão gestor de mão de obra os valores devidos pelos serviços prestados, referentes à remuneração por navio, acrescidos, entre outros, do percentual de férias, ficando a cargo do OGMO apenas o repasse desse percentual aos trabalhadores avulsos. ... ()
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698 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA REFORMADA.
-Para que um recurso possa ser conhecido e apreciado pela Instância Revisora, é imprescindível a presença de seus pressupostos intrínsecos e extrínseco de admissibilidade, encontrando-se, dentre os primeiros, a dialeticidade e a vedação à inovação. Não há que se falar em inépcia do recurso se do apelo se extrai impugnação específica das razões de decidir postas na sentença. ... ()
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699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .
A Corte de origem registrou que a autora, no período que atuava como assistente, possuía atribuições meramente burocráticas, que não a diferenciava dos demais bancários. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que a reclamante não detinha fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo reclamado que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a elevação da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação, forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, somente passível de acolhimento se requerida na defesa (CLT, art. 767). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela reclamante não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional em análise visa proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade das atividades e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. Ressalta-se que o pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e destinações diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, bem como a pretendida redução proporcional da gratificação, que não possui qualquer embasamento legal, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a gratificação semestral, paga mensalmente, ostenta natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/STJ. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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700 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Tema 246 do STF. Tese de repercussão geral. Vedação de transferência automática de responsabilidade. Necessidade de comprovação de culpa da administração pública. Exaurimento de matéria fática nas instâncias ordinárias. Matéria não cognoscível em recurso de natureza extraordinária.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931-DF, em debate representativo do Tema 246 de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador permitirá responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, por maioria de votos (vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora original, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin) e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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