Carregando…

(DOC. VP 172.5562.6000.2300)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Pagamento em dobro da remuneração das férias de que trata o CLT, art. 137.

«I. A jurisprudência atual e uniforme desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 137 tem como pressuposto a não concessão, pelo empregador, do repouso anual no prazo previsto em lei e de que esse preceito legal é inaplicável ao trabalhador avulso, dadas às peculiaridades das suas atividades laborais. Isso porque não existe vínculo de emprego entre o OGMO e os trabalhadores avulsos, mas a formação de uma nova relação contratual com o operador portuário a cada designação para o s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote