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(DOC. VP 855.7539.2809.5809)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA REFORMADA. -

Para que um recurso possa ser conhecido e apreciado pela Instância Revisora, é imprescindível a presença de seus pressupostos intrínsecos e extrínseco de admissibilidade, encontrando-se, dentre os primeiros, a dialeticidade e a vedação à inovação. Não há que se falar em inépcia do recurso se do apelo se extrai impugnação específica das razões de decidir postas na sentença. - Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de

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