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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 524/STJ - 27/04/2015

(Doc. VP 154.1652.4010.0000)
Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Prestação de serviços. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.019/1974, art. 4º, Lei 6.019/1974, art. 11, Lei 6.019/1974, art. 15, Lei 6.019/1974, art. 16 e Lei 6.019/1974, art. 19. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.»

Jurisprudência - Súmula 524/STJ