Jurisprudência sobre
reinquiricao das testemunhas
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651 - STJ. Encerramento da instrução criminal. Superveniência de requerimento de oitiva de testemunha protegida pelo Ministério Público. Possibilidade. Inteligência dos CPP, art. 156 e CPP, art. 209, CPP. Coação ilegal inexistente.
«1 - Na espécie, o magistrado singular declarou encerrada a instrução criminal, sobrevindo manifestação do Ministério Público na qual requereu a designação de audiência para a oitiva de testemunha protegida. ... ()
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652 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996. Conteúdo à disposição das partes no curso da instrução. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa respeitados. Prova emprestada. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Interceptação de conversas mantidas com número de telefone legalmente interceptado. Licitude da prova. Identificação do usuário de linha telefônica que manteve contato com o número monitorado. Informação não albergada pelo princípio da inviolabilidade. Degravação integral e perícia para identificação das vozes. Desnecessidade. Intimação da expedição de carta precatória. Suficiência. Súmula 273/STJ. Ausência da defesa constituída. Defesa garantida pelo defensor de corréu. Necessidade de comprovação do prejuízo para a declaração de nulidade. Decreto condenatório baseado nas interceptações telefônicas. Inexistência de prejuízo para a defesa. Pleito absolutório baseado na insuficiência das provas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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653 - STJ. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e por concurso de pessoas. Nomeação de defensor dativo. Patrono que se manteve inerte, embora intimado para acompanhar o feito. Ausência de intimação. Súmula 7/STJ. Situação que não fere norma processual. Prejuízo não demonstrado. Súmula 155/STF e Súmula 523/STF.
«I - O Tribunal a quo consignou que o advogado constituído foi intimado para a audiência de inquirição das testemunhas e demais atos processuais de instrução, mantendo-se, contudo, inerte. Por essa razão, nomeou-se defensor dativo para o acompanhamento do feito. Infirmar o consignado pelo Colegiado a quo demandaria revolvimento de fatos e provas, situação vedada na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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654 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição do réu. Momento. Lei 11343 de 2006, art. 57. Lacuna. CPP, art. 394, art. 5. CPP, art. 400. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Sentença. Desconstituição. Novo interrogatório. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares. Interrogatório no início da instrução. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado em ao final da audiência de instrução, em aplicação subsidiária do CPP, CPP, art. 400, nos termos, art. 394, § 5º - Código de Processo Penal. PRELIMINAR ACOLHIDA. POR MAIORIA.... ()
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655 - TJRS. PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ACESSO ÀS PROVAS ASSEGURADO. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. CORREIÇÃO PARCIAL PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO ADIAMENTO E IMPROCEDENTE QUANTO À NULIDADE.
I. CASO EM EXAME: Trata-se de correição parcial interposta contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul que indeferiu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, sob a alegação de ausência da integralidade das mídias de interceptações telefônicas nos autos, indicadas como essenciais para a estratégia defensiva.... ()
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656 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Cofen. Peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Poder investigatório do mp. Nulidade laudo pericial. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Inversão. Interrogatório de correú em ação desmembrada. Intimação da defesa. Atipicidade e fixação da pena. Agravo regimental desprovido.
«1. O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal (ut, REsp 1525437/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). Ademais, no caso, «os poucos elementos de provas colhidos pelo Ministério Público sequer serviam de lastro ao oferecimento da denúncia, embasada notadamente em investigações policiais realizadas. ... ()
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657 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO AGRAVANTE, O QUE ESTARIA A CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INICIALMENTE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, CABE DESTACAR QUE, NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE O RECURSO CABÍVEL, VISANDO MODIFICAR DECISÃO PROFERIDA EM 1º GRAU, COM FORÇA DE DEFINITIVA, SERIA A APELAÇÃO, CONSOANTE PREVISÃO DO CPP, art. 593, II - ENTRETANTO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE SER CONHECIDO, VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA MÁ-FÉ DO AGRAVANTE, ALÉM DE TER SIDO
INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA O RECURSO ADEQUADO, OU SEJA, 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO CPP, art. 593, CAPUT - ASSIM, O AGRAVO É CONHECIDO, E, ULTRAPASSADA A QUESTÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, E, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, PASSO À ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS. AGRAVANTE QUE OBJETIVA A REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE ADUZ TER INDEFERIDO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS, COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO, PARA QUE O JUÍZO A QUO AS DEFIRA, E CONSISTENTES EM ACESSAR «(...) TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA E CONFRONTO BALÍSTICO, BEM COMO A HABILITAÇÃO DO PERITO HABILITAÇÃO DO PERITO ASSISTENTE, (...)"; ADUZINDO COM O CERCAMENTO DE DEFESA CONSOANTE SE INFERE PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, E, VISUALIZADO EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE, APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O ÓRGÃO MINISTERIAL PEDIU VISTA DOS AUTOS, PARA «(...) VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO (...)"; O QUE FOI DEFERIDO - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OCASIÃO EM QUE ANEXOU AOS AUTOS, ALGUNS DOCUMENTOS, QUAIS SEJAM, AUTO DE APREENSÃO, FOTOGRAFIAS, PRINTS DE MENSAGENS, COMPROVANTES DE DEPÓSITO, CONTABILIDADE, EXTRAÍDOS DE UM APARELHO CELULAR APREENDIDO, ENVOLVENDO, AO QUE SE INFERE, OUTROS DELITOS, ALÉM DO FATO PENAL ORA ANALISADO, E LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO - CABENDO DESTACAR, QUE, RESTOU CONSIGNADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS, QUE A MÍDIA CONTENDO A INTEGRALIDADE DAS FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, MENSAGENS, DENTRE OUTROS, ANEXADOS AOS AUTOS, ESTARIA ACAUTELADA EM CARTÓRIO; OU SEJA, NÃO TENDO, O AGRAVANTE, DEMONSTRADO, DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DE SUA DEFESA, AO CONTEÚDO DESSAS MÍDIAS, QUE, REPISE-SE, ESTARIA À SUA DISPOSIÇÃO, NO CARTÓRIO, DESDE 20/10/2022; ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ASSIM, TENDO EM VISTA A PRELIMINAR DEDUZIDA PELA DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS REFERIDAS PROVAS ANEXADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O JUÍZO DE 1º GRAU, ACOLHEU A ARGUIÇÃO DEFENSIVA, E DETERMINOU «(...) ABERTURA DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE A DEFESA POSSA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS, PODENDO PRODUZIR NOVA PROVA DOCUMENTAL, REQUERER A INQUIRIÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS OU A REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS JÁ OUVIDAS, PODENDO, AINDA, PROCEDER A NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU (...) - NULIDADE RECONHECIDA TÃO SOMENTE QUANTO AO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, FRENTE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; O QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ O AGRAVANTE, FOI DEVIDAMENTE SANADO - AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, A ALENTADA NULIDADE, JÁ FOI RECONHECIDA, E A QUESTÃO SE ENCONTRA SUPERADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À PLENITUDE DE DEFESA - ADEMAIS, A DEFESA, APÓS OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, TAMBÉM ANEXOU OS DOCUMENTOS QUE CONSIDEROU NECESSÁRIOS E PERTINENTES. TENDO, EM SEGUIDA, PLEITEADO A REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO, O QUE OCORREU, ALÉM DE REQUERER, GENERICAMENTE, A «(...) PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (...), SEM, CONTUDO, ESPECIFICAR OU ESCLARECER, A QUAIS PROVAS SE REFERIA, SEQUER MENCIONAR A IMPRESCINDIBILIDADE DAS MESMAS - CONSIDERANDO O DESPACHO PROFERIDO PELA ILUSTRE MAGISTRADA, PARA QUE A DEFESA INDICASSE QUAL PROVA PERICIAL DEVERIA SER PRODUZIDA, A DEFESA DO AGRAVANTE, APÓS SEU NOVO INTERROGATÓRIO, PUGNOU POR «(...)TER ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DA CUSTÓDIA E O CONFRONTO BALÍSTICO (...)"; ALÉM DE REQUERER A HABILITAÇÃO DE UM PERITO ASSISTENTE, CUJA ÁREA TÉCNICA NÃO FOI DECLINADA, EM MOMENTO ALGUM, SEQUER QUAL SERIA A PROVA PERICIAL, A SER REALIZADA, OU SUA IMPRESCINDIBILIDADE - POR FIM, A ILUSTRE MAGISTRADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, INDEFERIU A PROVA PERICIAL, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO MERECE PROSPERAR O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, FRENTE À AUSÊNCIA DE PEÇAS ANEXADAS AOS AUTOS, ATÉ O PRIMEIRO ATO INSTRUTÓRIO, BEM COMO À EXISTÊNCIA DE «ERRO NAS CITAÇÕES DAS PÁGINAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO". - NO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA SÃO ELETRÔNICOS, CUJA VISUALIZAÇÃO É IRRESTRITA E FACILITADA, E QUE A DEFESA TEM ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE OS NÚMEROS DAS PÁGINAS MENCIONADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E AQUELES QUE CONSTAM DO ÍNDICE ELETRÔNICO NÃO CONFIGURA QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA; CUIDANDO-SE, AO QUE SE INFERE, DE MERA IRREGULARIDADE DO SISTEMA, INEXISTINDO PREJUÍZO À DEFESA - ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS, COM FUNDAMENTO, EM SÍNTESE, NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM MANIFESTAÇÃO QUANTO À ALENTADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, AO MOMENTO EM QUE ANEXADOS OS DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, QUANTO AO TEOR E CONCLUSÕES DO LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO, TÓPICO REPISADO NAS RAZÕES RECURSAIS, E, QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CUJA ANÁLISE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL NO PRESENTE AGRAVO - ADEMAIS, A MENÇÃO, NESSE AGRAVO, AOS PRINTS DE MENSAGENS, E AO EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO, COM A IMPUGNAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, DEMONSTRA QUE, A DEFESA TEVE PLENO ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS; O QUE LEVA A AFASTAR, NESSE TÓPICO, O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. CABENDO ACRESCENTAR, AINDA, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA DO AGRAVANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ANEXOU AOS AUTOS A TOTALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, SOMENTE APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POIS, EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE HÁ PEÇAS PROCESSUAIS, JUNTADAS ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, TAIS COMO, TERMOS DE DECLARAÇÃO, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO CADAVÉRICO, ENTRE OUTROS; ÀS QUAIS A DEFESA TEVE ACESSO, DESDE O MOMENTO EM QUE SE HABILITOU NOS AUTOS, OU SEJA, EM MARÇO DE 2023. ASSIM, É DE SER AFASTADO O PLEITO RECURSAL ENVOLVENDO O «(...) ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTO DIA E CONFRONTO BALÍSTICO (...), POIS, A DEFESA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE ACESSO TOTAL, A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, BEM COMO, ÀS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, INCLUSIVE, O EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO; INEXISTINDO MOSTRA QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA MESMA FORMA, QUANTO À HABILITAÇÃO DO PERITO INDICADO, O AGRAVANTE, QUER NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, QUER NO PRESENTE AGRAVO, NÃO ESCLARECEU, SEQUER MENCIONOU, QUAL SERIA A ESPÉCIE DE PERÍCIA VISADA, O EFETIVO OBJETO DESSA PROVA PERICIAL, E, NÃO, DOCUMENTAL, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ, NÃO HAVENDO CERTEZA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DESSE PERITO, A SUA ÁREA DE EXPERTISE, OU, AINDA, O QUE SE PRETENDE COMPROVAR. AO QUE SE ACRESCENTA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO FOI APONTADO UM PREJUÍZO EM CONCRETO À DEFESA DO AGRAVANTE, QUE TÃO SOMENTE INSISTE NA NECESSIDADE DESSAS DILIGÊNCIAS, CUJA IMPRESCINDIBILIDADE, REPISE-SE, NÃO FOI DEMONSTRADA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A MERA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TENDO EM VISTA QUE O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, FRENTE AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, TEM-SE QUE É, A ELE, FACULTADO INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA SEREM PROTELATÓRIAS, IRRELEVANTES OU IMPERTINENTES, DESDE QUE DE FORMA FUNDAMENTADA; COMO OCORREU NO CASO EM TELA, QUE, ALÉM DO QUE, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DO PERITO REQUERIDA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES PORTANTO, PELA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA- SE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, A CONDUZIR À REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA; AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU A RESTRIÇÃO DE ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, SEQUER, A IMPRESCINDIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE PERITO, NESSA FASE PROCESSUAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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658 - STJ. Oitiva de informante dispensada pela defesa. Prova relevante para o deslinde da controvérsia. Oitiva na qualidade de testigo do juízo. Possibilidade. Busca da verdade real. Nulidade. Inocorrência. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo.
«1 - Em observância ao princípio da busca da verdade real, não há nulidade na oitiva das testemunhas e informantes dispensadas pela defesa, tendo em vista a possibilidade de serem ouvidas na qualidade de testemunhas do juízo, nos termos do CPP, art. 209 (Precedentes STJ e STF). ... ()
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659 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Realização de audiência de instrução sem a presença do acusado. Réu preso. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Inobservância de violação ao direito à ampla defesa.
«1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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660 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Nulidade do flagrante. Não verificação. Paciente preso 5 horas após o crime. Flagrante impróprio. 3. Violação de domicílio. Não ocorrência. Flagrante configurado. Exceção constitucional. 4. Apreensão do celular. Possibilidade. Acesso aos dados. Existência de autorização judicial. Ausência de ilegalidade. 5. Inquirição de testemunha. Leitura de depoimento extrajudicial para ratificação. Possibilidade. Ausência de nulidade. Realização de perguntas pelas partes. Precedentes. 6. Ausência de nulidades. Eventual prejuízo não demonstrado. 7 -Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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661 - TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFERIDA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPROCEDENTE.
I. Caso em exame:... ()
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662 - TJRJ. Apelações criminais defensiva (quatro réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que suscita preliminar de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico do réu Luiz Paulo, na DP, por alegada inobservância do CPP, art. 226. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração, a exclusão da pena de multa e a gratuidade. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e a testemunha de acusação, com a participação dos réus, por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal/virtual por parte da vítima e da testemunha de acusação. Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima e a testemunha foram submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das peças processuais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento fotográfico inequívoco de um dos acusados na DP (Luiz Paulo), além do depoimento do policial responsável pela investigação, confirmando a autoria de todos os réus no crime, necessário a vinda de ambos, em juízo, para serem submetidos ao procedimento formal de reconhecimento pessoal e, assim, indicar se os apontados roubadores detidos (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ. Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus, a vítima e a testemunha se encontravam presentes à AIJ, ainda que por videoconferência, que se revela incompreensível e inaceitável. Apelos que merecem ser parcialmente albergados, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que, ademais, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 12.07.2023 (Luiz Paulo- pje 68047996), 13.07.2023 (João Vitor Gomes - pje 68051110), 14.07.2023 (João Vitor Lima- pje 68049035) e 29.07.2023 (Wesley - pje 75675851), com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos defensivos parcialmente providos, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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663 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de produção de prova testemunhal em primeira instância. Determinação de ofício pelo tribunal. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 125, I. Equilíbrio processual desrespeitado. Recurso provido.
«1- A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II não merece acolhida, uma vez que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. ... ()
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664 - STJ. Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo. Insuficiência de provas e contradição na forma dos depoimentos. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Rito do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Súmula 83/STJ.
«1. Afirmada pela instância ordinária a comprovação de materialidade e autoria do crime, a análise da pretensão recursal requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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665 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Fiscal federal agropecuário. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não configurado. Regularidade do ato impugnado.
«I. Não importa em cerceamento de defesa a não oitiva de testemunhas que, embora devidamente notificadas por meio de subsequentes diligências, não comparecem à audiência de inquirição nem oferecem qualquer manifestação. ... ()
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666 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Crimes contra as finanças públicas. Fundamentação sucinta. Nulidade não caracterizada. CPP, art. 212. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
«1. Não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado, prevista CPP, art. 397, a decisão do juiz não demanda fundamentação complexa, sob pena de antecipação do juízo de mérito. ... ()
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667 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tentativa de latrocínio. Falta de reiteração do apelo nobre após o julgamento dos embargos infringentes. Súmula 418/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. Enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial ante o óbice da Súmula 418/STJ, nas razões deste regimental defendeu-se, apenas, a nulidade do feito por não se ter observada a ordem de inquirição das testemunhas e a atipicidade da conduta. ... ()
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668 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Motivação da decisão de pronúncia. Ausência de prequestionamento. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Despacho que confirma a pronúncia em sede de juízo de retratação. Desnecessidade de nova fundamentação. Agravo regimental não provido.
«1 - Não há como apreciar a questão acerca da ausência de motivação do acórdão recorrido, que manteve a decisão de pronúncia (violação do CPP, art. 381, II e III), uma vez que tal ponto não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/ STF. ... ()
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669 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Justificação criminal. Indeferimento do pedido. Ausência de prova nova. Agravo regimental não provido.
1 - A justificação criminal é procedimento destinado à obtenção de prova nova para subsidiar futuro ajuizamento de revisão criminal, não se prestando para reinquirição de testemunhas já ouvidas no processo de condenação ou para arrolamento de novas testemunhas.... ()
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670 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.
I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()
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671 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Interrogatório do réu. Formulação de perguntas diretamente pelo defensor. Indeferimento. Não ocorrência de nulidade. Aplicação do CPP, art. 118. Recurso não provido.
«1. O interrogatório, como ato de defesa do acusado e fonte de prova, submete-se ao princípio do contraditório, com direito de participação das partes no ato judicial. ... ()
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672 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Decisão fundamentada. Risco real de perecimento da prova. Fato ocorrido em 2003. Provas produzidas em 2005. Restabelecimento do curso processual apenas em 2015. 3. Provas que serão repetidas na presença do paciente. Equilíbrio entre a busca da verdade real e o direito à ampla defesa. Ausência de prejuízo. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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673 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, por quatro vezes, em concurso formal. Pleito almejando a absolvição pela violação do sistema acusatório ou pela insuficiência de provas e, subsidiariamente, a mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o peticionário subtraiu, juntamente com pelo menos outros quatro indivíduos, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, um caminhão contendo carga de caixas de leite, avaliada em R$ 33.000,00, além de três aparelhos celulares pertencentes a vítimas diferentes (motorista e dois ajudantes). Peticionário e corréus flagrados por policiais civis, no interior de um galpão, manuseando a carga subtraída, enquanto as três vítimas ainda eram mantidas reféns por parte do grupo criminoso. Negativas de autoria em dissonância com os demais elementos probatórios angariados aos autos. Magistrada que iniciou a inquirição das testemunhas com vistas à busca pela verdade real, sem induzir as partes ou atuar com parcialidade, tampouco prejudicar a defesa do peticionário. Inexistência de violação ao CPP, art. 212. Matéria não suscitada no momento oportuno. Prejuízo não demonstrado. Preclusão. Majorantes devidamente comprovadas. Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Análise dos elementos de prova já realizada, inclusive, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Suficiência do aludido conjunto probatório, observadas as peculiaridades do caso concreto. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fundamentadamente majoradas ao dobro, com fulcro nas circunstâncias específicas do crime. Posicionamento jurídico válido e não erro judiciário. Precedente deste C. Grupo de Direito Criminal. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, importando no aumento à fração de 1/6. Inafastabilidade da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Manutenção dos aumentos sucessivos realizados na terceira fase da dosimetria (2/5 + 2/3), em virtude do reconhecimento de três majorantes, incluindo-se o emprego de arma de fogo. Magistrada a quo que utilizou posicionamento jurídico válido, corroborado por este E. Tribunal. Malgrado escorreito o reconhecimento do concurso formal entre os quatro crimes de roubo ora praticados, necessário o reajuste da fração de aumento empregada (1/6 + 1/6 + 1/6 + 1/6), que se mostra desproporcional e em dissonância à jurisprudência do STJ. Redimensionamento da majoração para a fração única de 1/4. Regime adequadamente fixado. Revisão parcialmente procedente apenas para reduzir a reprimenda ao patamar de 24 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 188 dias-multa, calculados no piso legal
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674 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegada violação ao CPP, art. 616. Pedido de conversão do julgamento em diligência. Indeferimento fundamentado. Faculdade do órgão julgador. Violação ao CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
I - No julgamento das apelações criminais o CPP prevê, no art. 616, a possibilidade de novo interrogatório do réu, de reinquirição de testemunhas e de realização de outras diligências. ... ()
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675 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. CPP, art. 209. Inexistência. CP, art. 59. Exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Para se caracterizar cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produção de provas, a parte deve comprovar ato arbitrário, contrário à Lei, por parte do magistrado condutor do processo, órgão soberano do contexto fático e probatório dos autos. Alegações ou ilações da parte pela imprescindibilidade da prova não são suficientes para tanto, pois vão de encontro ao óbice contido na súmula 7/STJ. ... ()
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676 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Imputação de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso do Parquet perseguindo a condenação do réu nos termos da denúncia, aduzindo haver provas suficientes para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outro elemento ainda não identificado, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, teria subjugado o taxista Marcelo André Ervati Spada (depois de ter ingressado no veículo como um suposto passageiro), logrando dele subtrair um aparelho celular, duas máquinas de cartão, documentos pessoais e certa quantia em espécie, tomando rumo ignorado a seguir. Vítima que, ao comparecer na DP horas depois do crime, identificou outra pessoa, por meio de fotografia, como sendo o autor do roubo que sofrera. Dias após, o lesado compareceu novamente em sede policial, onde «voltou atrás no reconhecimento que havia realizado, dizendo que tinha se equivocado, oportunidade em que efetivou novo reconhecimento fotográfico, agora apontando o réu como o autor do crime. Acusado que optou pelo silêncio em juízo. Vítima que veio a falecer no curso da instrução, circunstância que impossibilitou não só sua inquirição sob o crivo do contraditório, mas também a realização do ato de reconhecimento pessoal. Testemunhas que não presenciaram o momento da prática subtrativa, não sendo capazes de esclarecer as circunstâncias do fato, tampouco identificar pessoalmente o acusado. Em síntese, o único elemento de prova que apontaria o réu como autor do crime de roubo seria o reconhecimento fotográfico feito pela vítima em sede inquisitorial. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria do injusto, sobretudo por não haver outras testemunhas do fato. Reconhecimento extrajudicial que só tem validade jurídico-processual se corroborado por outros elementos informativos colhidos sob o crivo do contraditório, inexistentes na espécie. Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso.
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677 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. CPP. Contradição não esclarecida e inexistência de contrariedade aos dispositivos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. STF. Nulidade. CPP, art. 212. Falta de impugnação ao principal fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa não explicitou qual seria a contradição existente no julgado no que toca à nulidade do CPP, art. 212, tendo o TJ esclarecido que o «Advogado concordou expressamente que o Magistrado iniciasse a inquirição das testemunhas, conforme constou do Termo de Audiência". Assim, tem-se deficiência de fundamentação desde a oposição dos embargos de declaração até a interposição deste apelo especial, sendo aplicável a Súmula 284/STF. ... ()
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678 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Associação criminosa. Justificação criminal. Indeferimento. Ausência de prova nova. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - A justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal, não configurando nova oportunidade para reinquirição de testemunhas ouvidas no processo da condenação, ou para arrolamento de novas testemunhas sem que se apresente, ao menos, indícios de que estas diligências trarão novos elementos. 2.Não há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido (AgRg no... ()
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679 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Crimes ambientais. Poluição sonora. Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Autoria e materialidade comprovadas. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Jurisprudência do STJ. Eresp 1.417.279/sc, terceira seção, DJE 20/4/2018. Reconsideração que se impõe. Violação dos arts. 315, § 2º, e 619, ambos do CPP. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Violação dos arts. 155 e 158, ambos do CPP. Tese de condenação com suporte exclusivo em laudos elaborados pela polícia civil em sede de inquérito policial. Verificação. Não ocorrência. Condenação lastreada em depoimentos testemunhais. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de exame pericial indireto. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 231. Tese prejudicada pelo fundamento que ensejou a reconsideração da decisão agravada. Violação dos arts. 3º-A e 212, ambos do CPP. Inquirição de testemunhas pelo juiz. Nulidade relativa. Presença da acusação e da defesa. Questionamento genérico apresentado. Possibilidade de o magistrado procurar o esclarecimento dos fatos sob julgamento. Prejuízo não demonstrado. Violação dos arts. 156 e 186, parágrafo único, do CPP. Pleito de desconsideração de fato notório reconhecido pela instância ordinária. Outros elementos de prova. Autoria delitiva fundamentada. Inviabilidade de decote. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 9.605/1998, art. 54, caput. Pedido de incidência da bagatela ou de desclassificação da conduta para modalidade culposa. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 6º, 7º, 14 e 16, todos da Lei 9.605/1998. Questões relativas à dosimetria da pena. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF.
1 - Ante a presença de outros elementos de prova e, notadamente, pelo caráter formal do crime sob análise, que prescinde de perícia para a constatação da materialidade delitiva, impõe-se o provimento do agravo regimental. Jurisprudência da Terceira Seção (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 20/4/2018).... ()
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680 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Alegações de omissão. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 619. Nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. Ocorrência. Prejuízo presumido. Pedido de modificação do decisum. Inviabilidade.
1 - Na hipótese em exame, inexistem as omissões indicadas nos embargos de declaração; o que há é decisão contrária aos interesses da parte, visto que foi explicitamente afirmado que a Juíza, ao iniciar os questionamentos e formular a maioria das perguntas, assumiu o protagonismo na inquirição de testemunhas, em patente violação ao CPP, art. 212, sendo presumido o prejuízo sofrido pela defesa. ... ()
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681 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
recurso defensivo: preliminares de nulidade - inquirição das testemunhas feita diretamente pelo magistrado - possibilidade - inteligência do CPP, art. 212 - alegações, ademais, desprovidas de comprovação de prejuízo - nulidade em razão de interrogatório ser realizado por videoconferência - inocorrência - precedentes - estrito obedecimento à resolução do 354/2020 do CNJ - garantias processuais devidamente observadas - nulidade da sentença - ausência de fundamentação - tese não analisada - inocorrência - sentença que entendeu pela pronúncia da recorrente, apresentando a devida fundamentação para a decisão tomada - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()
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682 - STJ. Interrogatório do acusado. Ausência de demonstração inequívoca da violação à lei. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Indispensabilidade. Súmula 282/STF.
«1 - A teor da Súmula 284/STF, resta impossibilitada a apreciação por este Sodalício da aventada violação à lei se não restou demonstrado, objetivamente, de que modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais apontados. ... ()
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683 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Pleito de declaração de nulidade da instrução criminal e reforma do acórdão condenatório. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso dos autos, o Tribunal local entendeu por afastar a tese defensiva de nulidade da instrução criminal, entendendo adequada e válida a inquirição das testemunhas pelo juízo de primeiro grau.... ()
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684 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Pena de 10 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 24/05/2023, por volta das 12h, na Comunidade da Guaxindiba, os apelantes, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de ilícita mercancia, 31,5g de cocaína em pó, distribuídos em 105 tubos plásticos incolores acondicionados em embalagens plásticas transparentes, conforme descrito no laudo pericial. A prisão somente ocorreu porque policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram os dois apelantes juntos, Jefferson portando uma bolsa a tiracolo e um rádio transmissor, descrito no auto de apreensão, e William portando um objeto não identificado, o que motivou a abordagem. Realizada a revista pessoal, as drogas foram encontradas dentro da bolsa portada por Jefferson, enquanto o objeto portado por William foi identificado como uma granada. Pelas circunstâncias da prisão, verifica-se que no interior da comunidade, os apelantes, consciente e voluntariamente, associaram-se a outros indivíduos não identificados, integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, dominante no local, para o fim de praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabida a nulidade do interrogatório e da inquirição das testemunhas por violação do CPP, art. 212 e do princípio da imparcialidade do juiz: A Defesa alega que a magistrada que presidiu a AIJ «extrapolou os limites de sua atuação, realizando atividade probatória que, in casu, substituiu o órgão que constitucionalmente ostenta atribuição para tanto, qual seja, o Ministério Público. Isso se verifica ao analisar os áudios da AIJ no que toca à oitiva das testemunhas como também no interrogatório dos réus". Por fim, requer a «renovação da audiência de instrução e julgamento, com a consequente anulação daquela realizada em 05/09/2023, por violação ao CPP, art. 212, e do Princípio da Imparcialidade do Juiz, no momento em que o juízo assumiu o protagonismo na audiência, substituindo o papel do órgão acusatório". Inicialmente, vale ressaltar que ao analisar os áudios gravados (no PJe mídias), em relação a inquirição das testemunhas de acusação, os policiais, a magistrada deu a palavra ao MP e à defesa para questionamentos e, depois complementou a inquirição, em conformidade com o parágrafo único do CPP, art. 212. O CPP, art. 212 permite a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas também não extinguiu a possibilidade do magistrado formular diretamente perguntas. Assim, não há falar em nulidade procedimental, no caso em tela, uma vez que foi concedida a palavra ao MP e à defesa para formular perguntas, como se verifica nos depoimentos prestados, durante a audiência, gravados no PJe mídias. Logo, atendeu-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não se declara nulidade sem que seja demonstrado prejuízo efetivo para as partes. CPP, art. 563 (pás de nullité sans grief). Impossível a absolvição do crime de associação para o tráfico: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. APF. Registro de ocorrência e aditamento. Auto de apreensão. Laudos periciais. Idoneidade dos depoimentos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares, que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e apreensão de droga (31,5g de cocaína), rádio comunicador e granada, foram coerentes entre si. Com efeito, as provas dos autos evidenciam a traficância. Também é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O vínculo associativo entre os apelantes e a facção criminosa Comando Vermelho restou comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido 31,5g de cocaína acondicionada em 105 pinos, drogas embaladas e prontas para a venda, além de um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local e de uma granada que serve de suporte à atividade de tráfico de drogas. As circunstâncias demonstram que os apelantes estavam associados, de forma estável e permanente, com elementos da facção criminosa local, e que faziam parte do tráfico de drogas, pois não é possível a venda de drogas em localidade dominada por facção criminosa sem estar a ela associado, notadamente conhecida pelo seu atuar violento. Portanto, pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a granada, rádio comunicador, local conhecido como ponto de venda de drogas, não há dúvidas de que os apelantes não eram traficantes ocasionais. Não há falar em afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06: Restou nitidamente comprovada, nos autos, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, uma vez que a prática do crime envolveu uma granada e apta a causar uma explosão, conforme laudo pericial acostado aos autos. A majorante restou fartamente comprovada pela prova oral, consistente nos testemunhos dos policiais militares e nas demais provas carreadas aos autos. Mantida a fração de 1/6 (um sexto), adequadamente acrescida na terceira fase dosimétrica. Improsperável a redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, restando condenados também pela prática do delito de associação para o tráfico, verifica-se que se dedicavam à atividade em associação criminosa, razão pela qual não fazem jus à referida causa de diminuição. Descabido o abrandamento do regime prisional: O regime prisional fechado deve ser mantido pelo quantum de pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade: Os apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenham a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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685 - STJ. Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Ação preparatória de justificação criminal.indeferimento. Ausência de prova nova. Agravo regimental não provido.
1 - A justificação criminal é procedimento destinado à obtenção de prova nova para subsidiar futuro ajuizamento de revisão criminal, não se prestando para reinquirição de testemunhas já ouvidas no processo de condenação ou para arrolamento de novas testemunhas.... ()
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686 - STJ. Penal. Agravo interno no recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Violação ao CPP, art. 619. Embargos de declaração. Rejeição. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das consequências do crime. Fundamentação idônea. Pleito de sustentação oral. Descabimento. Agravo regimental desprovido.
«I - As modificações introduzidas pela Lei 11.690/2008 ao CPP, art. 212 não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fim de complementar a inquirição (princípio do impulso oficial), na medida em que a própria legislação adjetiva lhe incumbe do dever de buscar a verdade real. Precedentes. ... ()
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687 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. ... ()
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688 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITOS DE HOMICÍDIO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DOS JURADOS SEM CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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689 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de carta precatória. Complexidade da causa. Inexistência de ilegalidade manifesta. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. A matéria referente à fundamentação do encarceramento preventivo do recorrente não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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690 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Prova nova. Autoria mantida. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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691 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, II e IV, por duas vezes e 121, §2º, II e IV, §4º, última parte, n/f do art. 14, II, tudo na forma do art. 70, todos do CP, à pena total de 50 (cinquenta) anos de reclusão, em regime fechado. Ação de Justificação. ... ()
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692 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Arts. 155, § 4º, I e IV, 251, § 2º, II, alínea 'a' e 250, «caput, do CP, CP. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Recurso a que se nega provimento.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. ... ()
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693 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Pluralidade de réus. Delonga justificada na prestação jurisdicional. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Recurso desprovido.
«1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. In casu, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado por pluralidade de réus (quatro) e expedição de precatórias (várias para a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa), mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa. ... ()
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694 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Tramitação regular do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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695 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Inexistência de ilegalidade manifesta. Recurso a que se nega provimento.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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696 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Arguição de nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Violação ao CPP, art. 400. Ausência de manifestação tempestiva. Preclusão. Prejuízo não demonstrado.
1 - A orientação jurisprudencial do STF que deve ser seguida pelo STJ é a que aponta que a concretização do interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas e da vítima lhe priva do acesso à informação, promovendo nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do «contraditório» e da «ampla defesa». ... ()
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697 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico. Complexidade da causa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Decretação da prisão cautelar. Fundamentação. Modus operandi delitivo. Quantidade e natureza das drogas (cocaína. 148 gramas. 315 porções; maconha. 7,88 kilogramas. 1.655 porções). Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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698 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Ausência de intimação acerca do despacho declaratório de suspeição. Nulidade. Ausência de prejuízo. Interrogatório do réu. Último ato instrutório. Não ocorrência. Nulidade não alegada oportunamente. Preclusão. Posterior reinquirição da vítima. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade, da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Fundamentação válida. Proporcionalidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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699 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Recurso. Interposição. Agente político. Lei 8429/1992. Sujeição. Testemunha. Ouvida. Inversão. Cerceamento de defesa. Ausência. Prescrição. Inocorrência. Realização de obra. Erário público. Utilização. Comprovação. Sanção. Prefeito. Ato ímprobo. Não comprovação. Improbidade administrativa. Realização de obra particular às custas do erário. Período eleitoral.
«1. O recurso de apelação interposto antes dos embargos de declaração opostos pela parte contrária deve ser ratificado sob pena de não conhecimento. Jurisprudência do STJ. Súmula 408. Tal entendimento, contudo, não se aplica se os supervenientes embargos de declaração foram opostos por co-réu e não pela parte contrária, ainda mais em ação de improbidade administrativa. ... ()
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700 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Produção antecipada de prova. Súmula 455/STJ. CPP, art. 366. Delito praticado há mais de 4 anos. Risco real de perecimento de provas. Defensor nomeado presente ao ato. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Réu foragido e ameaça à testemunha. Ausência de constrangimento ilegal recurso em habeas corpus não provido.
«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ... ()
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