(DOC. VP 185.7454.6004.5200)
STJ. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e por concurso de pessoas. Nomeação de defensor dativo. Patrono que se manteve inerte, embora intimado para acompanhar o feito. Ausência de intimação. Súmula 7/STJ. Situação que não fere norma processual. Prejuízo não demonstrado. Súmula 155/STF e Súmula 523/STF.
«I - O Tribunal a quo consignou que o advogado constituído foi intimado para a audiência de inquirição das testemunhas e demais atos processuais de instrução, mantendo-se, contudo, inerte. Por essa razão, nomeou-se defensor dativo para o acompanhamento do feito. Infirmar o consignado pelo Colegiado a quo demandaria revolvimento de fatos e provas, situação vedada na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. II - Outrosssim, não verifico qualquer prejuízo à defesa do recorrente, uma
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