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(DOC. VP 196.5190.9003.3000)

STJ. Encerramento da instrução criminal. Superveniência de requerimento de oitiva de testemunha protegida pelo Ministério Público. Possibilidade. Inteligência dos CPP, art. 156 e CPP, art. 209, CPP. Coação ilegal inexistente.

«1 - Na espécie, o magistrado singular declarou encerrada a instrução criminal, sobrevindo manifestação do Ministério Público na qual requereu a designação de audiência para a oitiva de testemunha protegida. 2 - Ao deferir o pleito ministerial, o Juízo de origem reputou a inquirição da testemunha protegida indispensável para a busca da verdade real, havendo interesse público no esclarecimento do suposto delito, razão pela qual pode ter suas declarações colhidas ainda que de

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