(DOC. VP 195.2420.6003.7300)
STJ. Penal. Agravo interno no recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Violação ao CPP, art. 619. Embargos de declaração. Rejeição. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das consequências do crime. Fundamentação idônea. Pleito de sustentação oral. Descabimento. Agravo regimental desprovido.
«I - As modificações introduzidas pela Lei 11.690/2008 ao CPP, art. 212 não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fim de complementar a inquirição (princípio do impulso oficial), na medida em que a própria legislação adjetiva lhe incumbe do dever de buscar a verdade real. Precedentes. II - Na hipótese, quanto à apontada violação ao CPP, art. 619, deve ser mantida a aplicação, por analogia, da súmula 284/STF, que dispõe, verbis: «É inadm
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