Jurisprudência sobre
reinquiricao das testemunhas
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701 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico interestadual de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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702 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 212. Protagonismo do magistrado singular. Nulidade. Ausência. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - N ão obstante a reforma implementada pela Lei 11.690/2008, «o magistrado não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição, prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja, outorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do juiz. (REsp. 1.895.517, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10/2020).... ()
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703 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Nulidade decorrente de invocada ausência de defensor à audiência de instrução. Não ocorrência. Defensor constituído regularmente intimado e que ausentou-se voluntariamente das dependências do foro, não obstante informado sobre a realização do ato naquela data, ainda que em horário mais adiantado, devido a atraso nas audiências antecedentes. Nulidade inexistente, sendo, ademais, provocada pela própria defesa, que não pode arguí-la em seu favor (CPP, art. 565). Réu, ademais, assistido no ato por defensor público regularmente nomeado. Prejuízo à defesa não demonstrado pelos impetrantes. Incidência da Súmula 523/STF. Precedentes da Corte. Ordem denegada.
«1. Tendo o advogado do réu, devidamente intimado e presente, desistido voluntariamente de aguardar a realização de audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, mesmo advertido pela magistrada de que o ato se realizaria naquela data, por se tratar de réu preso, não há que se falar em nulidade do ato realizado na presença de Defensor Público. ... ()
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704 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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705 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência.
«1 - A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em atenção ao princípio pas de nullite sans grief, insculpido no CPP, art. 563. Precedentes. ... ()
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706 - TJRJ. Roubo. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Falta de oportunidade para defesa inicial. Desconsideração ao disposto no CPP, art. 212. Recurso provido para declarar a nulidade do processo. Unanimidade. Princípio da presunção de inocência. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 129, I. CPP, arts. 156, II, 261 e 263.
«A falta de oportunidade para que o réu apresente sua resposta inicial traduz desconsideração ao disposto no CF/88, CPP, art. 5º, LV e nos arts. 261 e 263. E, quando a lei estabelece que nenhum acusado será processado sem defensor, isto significa que os atos processuais de instrução não podem ser realizados sem a atuação da defesa técnica, que é qualificada pelo ordenamento jurídico vigorante como direito indisponível. ... ()
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707 - TJSC. Mandado de segurança. Crime de estelionato. CP, art. 171, «caput. Indeferimento da oitiva da vítima pela autoridade judiciária de primeiro grau. Vítima que supostamente estaria moribunda, conforme certificado por oficial de justiça. Fundamento da negativa no princípio da dignidade da pessoa humana. Afirmação que não se coaduna com a situação fática. Informação nos autos de que a vítima tem dificuldade, mas não está impossibilitada de se expressar. Prevalência dos princípios do contraditório, ampla defesa e verdade real. Possibilidade concreta de aplicação de pena privativa de liberdade ao impetrante. Oitiva do ofendido no local em que se encontra. Medida impositiva. Inteligência do CPP, art. 220. Segurança concedida.
«Tese - Na ação penal, o indeferimento da oitiva da vítima que foi oportunamente arrolada pela acusação e defesa, em razão de seu grave estado de saúde e da dificuldade de deslocamento, constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente se viável sua inquirição no local em que se encontra. ... ()
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708 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Peculato e falsidade ideológica. Violação a dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do STF. Desclassificação do delito para modalidade culposa. Ausência de valoração das provas. Súmula 7/STJ. CPP, art. 400. Pena privativa de liberdade e multa. Dosimetria. Discricionariedade do magistrado. Revolvimento de matéria fático-probatória. Perda do emprego público. Fundamentação suficiente. Reparação de dano. Súmula 283/STF. CPP, art. 402. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo não provido.
«1 - O exame da alegada violação aos dispositivos constitucionais não compete a esta Corte, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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709 - TJRS. Família. Direito público. Improbidade administrativa. Não caracterização. Distribuição de alimentos. Campanha eleitoral. Fim específico. Arrecadação de votos. Não comprovação. Inquérito policial. Relativização. Improbidade administrativa. Distribuição gratuita de gêneros alimentícios. Fins eleitorais. Inquérito policial. Prova
«1. A aquisição de gêneros alimentícios com recursos públicos para distribuição gratuita à população em período eleitoral em favor de candidato, partido ou coligação configura ato de improbidade administrativa. ... ()
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710 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidades. Cerceamento de defesa. Oitiva da vítima de violência doméstica. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Violação do CPP, art. 212. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo decidiu pela ausência de nulidade em razão de o réu não ter acompanhado o depoimento da ofendida. A uma, a própria Lei 11.340/2006, em seu art. 10-A, § 1º, II, prevê que, na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, será garantido que, em nenhuma hipótese, a vítima ou seus familiares tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. A possibilidade de colher o depoimento da vítima sem a presença do Réu, conforme prevê o CPP, art. 217, não é adstrita apenas às audiências presenciais, mas também àquelas realizadas de forma virtual (AgRg no HC 786.397/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023). A duas, o reconhecimento de nulidades no processo penal depende da demonstração de prejuízo, sob pena de se privilegiar a forma em detrimento do conteúdo dos atos processuais em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não ocorreu, tendo em vista que o réu não ficou desprovido de defesa, a qual esteve presente durante o ato processual, com oportunidade de formular as perguntas à vítima.... ()
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711 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídios qualificados (um consumado e cinco tentados). CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de excesso de prazo. Prejudicialidade do pedido. Súmula 21/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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712 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Importunação sexual. Oitiva. Inobservância do disposto na redação do CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência ausência de demonstração de prejuízo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - A Lei 11.690/2008 trouxe à processualística penal o exame direto e o exame cruzado (cross-examination) ao possibilitar a formulação de perguntas às testemunhas diretamente pelas partes, sem a mediação imediata do juízo, o que afasta o sistema presidencialista da instrução criminal. Nessa sistemática, a iniciativa probatória do juiz é suplementar (parágrafo único do CPP, art. 212). ... ()
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713 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, extorsão e crime contra a economia popular (arts. 288 e 158, § 1º, do CP, e 4º, alínea «a, da Lei 1.521/1951) . Indeferimento motivado de adiamento de audiência de instrução. Ausência de prejuízo à defesa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. ... ()
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714 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Atentado violento ao pudor contra vítima menos de 14 anos de idade. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ. Prática por diversas vezes, entre 2002 e 2004. Continuidade delitiva. Patamar mínimo. Não cabimento. Aplicação do patamar de 2/3. Precedentes. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.padrasto. Legitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal pública incondicionada. Absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Relevância. Violação do CPP, art. 616. Não ocorrência. Desclassificação para a conduta tipificada no LCP, art. 61. Não cabimento. Precedentes.
«1. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com respaldo nas provas dos autos, que houve a prática por diversas vezes, entre os anos de 2002 e 2004, de atentado violento ao pudor contra a vítima, é de rigor o restabelecimento do patamar máximo, de 2/3 (dois terços), referente à continuidade delitiva, nos termos da sentença condenatória. ... ()
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS PROXIMIDADES DO FÓRUM, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, JOSÉ ALAILTON, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O PERCURSO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NO FÓRUM LOCAL, AO TRANSPOR UMA LINHA FÉRREA, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO QUE AVANÇAVA EM DIREÇÃO OPOSTA, RUMO A UM PONTO DE ÔNIBUS, QUANDO PRONTAMENTE OBSERVOU QUE SOB A POSSE DO MESMO HAVIA UMA SACOLA REPLETA DE PINOS DE COCAÍNA, E ESTE, PERCEBENDO-SE EM IMINENTE DETENÇÃO, TENTOU OBTER, SEM SUCESSO, SUA LIBERDADE OFERTANDO O MONTANTE DE R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS) AO AGENTE, VINDO A SER ENCAMINHADO AO FÓRUM, ONDE SOLICITOU AUXÍLIO DE SEUS PARES, QUE OS ENCAMINHARAM À DISTRITAL, E DO OUTRO, PELAS TESTEMUNHAS, LUDIMILA E BEATRIZ, AS QUAIS, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, ASSEVERARAM QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DO ACUSADO, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, HISTORIANDO QUE O OBSERVARAM SENDO SUBMETIDO À REVISTA POR PARTE DO AGENTE DA LEI, QUE SUBSEQUENTEMENTE À INSTRUÇÃO PARA QUE O MESMO SE SENTASSE, ADENTROU UM TERRENO BALDIO E DALI RETORNOU COM UMA SACOLA BRANCA, APÓS O QUE AMBOS PROSSEGUIRAM EM DIREÇÃO AO FÓRUM, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PÔDE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE O SENTENCIANTE, AO CONSIGNAR QUE TAIS ¿DECLARAÇÕES DEVEM SER RECEBIDAS COM RESERVAS¿, CONSIDERANDO AS INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDAS ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA LUDIMILA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NO QUE DIZ RESPEITO À SUA RELAÇÃO DE AMIZADE COM A NAMORADA DO ACUSADO E A PRESENÇA REGULAR DO RÉU NA REGIÃO, BEM COMO PELO FATO DE QUE, APESAR DE BEATRIZ SER UMA RESIDENTE DE LONGA DATA COM CONHECIMENTO SOBRE AS PRÁTICAS DE TRAFICANTES LOCAIS, ¿LHE ESCAPOU O FATO DE QUE JOÃO VICTOR FOI PRESO EM FLAGRANTE CERCA DE DOIS ANOS ANTES DE SUA NOVA PRISÃO, O QUE, ALIÁS, OCORREU EM PLENA LUZ DO DIA¿, AO ASSIM AGIR, ASSUMIU INDEVIDAMENTE O PAPEL QUE CABE AO PARQUET DE QUESTIONAR, MEDIANTE INQUIRIÇÃO DIRIGIDA PRÓPRIA, A CREDIBILIDADE DAS TESTEMUNHAS, FUNÇÃO ESTA QUE A ACUSAÇÃO NÃO EXERCEU DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DE MODO A COM ISSO TER O MAGISTRADO VIOLADO OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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716 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Tema não enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e variedade de drogas. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente fazia da narcotraficância seu meio de vida. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Impossibilidade. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto. Juízo das execuções. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Constrangimento ilegal. Ausência. Não conhecimento.
«1. A nulidade suscitada no presente writ, referente à realização do interrogatório da paciente em momento anterior à inquirição das testemunhas, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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717 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA EMPRESA.
Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não reconheceu a nulidade do ato decisório de indeferimento de depoimento da testemunha da empresa, ao fundamento de que a parte não especificou o que pretendia ver provado por meio da testemunha arrolada, ou seja, não demonstrou de forma precisa qual seria o prejuízo advindo da dispensa da referida oitiva. Nesse contexto, em respeito à celeridade processual, não há que se declarar nulidade quando o ato atingiu sua finalidade e não foi demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Dessa forma, o acórdão regional não viola o disposto no CLT, art. 820, que trata da possibilidade de inquirição das partes e testemunhas pelo juiz. Portanto, incólumes os artigos invocados. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que os requisitos previstos no CLT, art. 461 para a equiparação salarial foram atendidos, motivo pelo qual concedeu as diferenças salariais resultantes da equiparação entre o autor e o paradigma. Ademais, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada diferença de produtividade e qualidade técnica entre os paradigmas. O acórdão do TRT está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, desta Corte Superior. Ressalte-se que a aferição da tese recursal de ofensa ao CLT, art. 461, no sentido da não constatação da identidade funcional, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/STJ. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU COMPORTAMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que não foi comprovado qualquer mau comportamento ou conduta inadequada por parte do empregado. Além disso, não houve imediatidade entre a conduta do trabalhador e a aplicação da penalidade. Consequentemente, manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação expressa pelo Tribunal Regional, seria indispensável o prévio revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. A presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, decorrente da não apresentação dos controles de frequência pela empregadora, somente pode ser elidida por prova em sentido contrário. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a empresa não juntou os controles de ponto e manteve a sentença que, por meio de prova testemunhal, concluiu que a jornada do autor era de 08 h às 20 h de segunda à sexta-feira e 08 h às 14 h aos sábados, com 30 minutos de intervalo intrajornada. Nesse aspecto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 338, I/TST. Acrescente-se que para verificar as alegações da empresa de que o autor exerceu cargo de confiança, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º DA CLT. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do art. 477, §8º, da CLT, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a indenização em comento só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso dos autos, embora a justa causa tenha sido revertida em juízo, não consta prova de que o empregado tenha dado causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Portanto, o empregado faz jus à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Portanto, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com súmula desta Corte, incidindo, no caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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718 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades processuais. Cerceamento de defesa. Ofensa ao contraditório e ao devido processo legal. Ausência de reinquirição do acusado após nova oitiva testemunhal. Ausência do réu preso em audiência. Nulidades relativas. Pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Reiteração delitiva. Líder de grupo criminoso. Periculosidade concreta do recorrente. Excesso de prazo da prisão cautelar. Inocorrência. Sentença de pronúncia já proferida. Incidência da Súmula 21/STJ. STJ. Recurso em habeas corpus desprovido.
«- A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores orienta no sentido de que, contrariamente à inexistência de defesa, sua eventual insuficiência não configura nulidade absoluta, devendo o prejuízo ser demonstrado. Tal entendimento, que provém da exegese do CPP, art. 563 - CPP - «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa - e da consagração do brocardo jurídico pas de nullité sans grief, levou à edição da Súmula 523/STF - STF. ... ()
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719 - TJRS. Direito criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Custas. Suspensão. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060/1950, art. 12. Audiência de instrução. Ministério Público. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. CPP, art. 212. Apelação criminal. Violência doméstica. Lesões corporais leves. Apelo defensivo.
«Preliminar. Ausência do Ministério Público em audiência de instrução e violação do princípio acusatório. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução, estando devidamente intimado, não implica em nulidade. Inexistente prejuízo ao réu. Além disso, não há amparo legal à tese do chamado «sistema penal acusatório, pelo qual o juiz seria mero expectador da produção da prova, eis que o que prevê o CPP, art. 212 é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Em crimes decorrentes de violência doméstica, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando vem acompanhada de prova da materialidade do delito, corroborada pelo depoimento da testemunha presencial ouvida em juízo. Caso em que o réu não trouxe aos autos nenhum elemento de prova capaz de desfazer a versão trazida na peça acusatória. Feita a defesa pela Defensoria Pública, gozando, pois, o réu da assistência judiciária gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.... ()
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720 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Acórdão proferido em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo não provido.
1 - «Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021). ... ()
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721 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14. Audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório de corréu. Expedição de cartas precatórias. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Inexistência. Intimação pelo juízo deprecado quanto à data dos atos processuais. Requisição. Réu preso. Direito absoluto de presença. Inexistência. Preclusão. Colidência de defesas. Nomeação de um único defensor dativo. Supressão de instância. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Primazia do princípio da ampla defesa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade da causa. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas e interrogatório de corréu é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo, o que, entretanto, não ocorreu no caso em apreço (HC 340.327/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). No caso, inexistente prejuízo quanto à ausência de intimação do advogado constituído pelo recorrente quanto à expedição da carta precatória, pois, conforme assentado no acórdão recorrido, a despeito da inexistência daquela, o causídico foi devidamente intimado quanto à data em que os próprios atos processuais ocorreriam no Juízo deprecado. ... ()
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722 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33, «caput, 40, I e V, e 35, todos da Lei 11.343/06. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Revogação da medida cautelar imposta. Peculiaridades da causa. Constrangimento não configurado. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. ... ()
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723 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
Preliminar: Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento por imparcialidade da magistrada de primeiro grau e desobediência às normas processuais - Descabimento - Oitiva da vítima constitui meio de prova, conforme dispõe o CPP, art. 201, não obedece aos ditames do art. 212, CPP que prevê o procedimento para inquirição das testemunhas. Mérito: Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas - Palavra da vítima que se confere grande valor probatório - Depoimentos dos agentes que se revestem de fé-pública - Validade - Ausência de interesse em prejudicar o acusado - Condenação mantida - Dosimetria - Afastamento da combinação de majorantes - Desacolhimento - Previsão legal que encontra arrimo no CP, art. 68 - Desclassificação para o delito de receptação - Descabimento - Réu preso em flagrante delito, em posse da res furtiva e em curto espaço de tempo - Pena e regime corretamente impostos - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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724 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.
«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º, item 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). ... ()
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725 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Fundamentos não atacados. Súmula 182/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Rito do CPP, art. 212. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade relativa. Súmula 83/STJ. Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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726 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
«1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. ... ()
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727 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Prisão cautelar. (1) fundamentação idônea. Supressão de instância. (2) excesso de prazo. Complexidade da causa. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Recurso a que se nega provimento.
«1. A questão que não foi analisada pela Corte de origem não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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728 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR:
nulidade da audiência de instrução, com o reconhecimento da suspeição pela parcialidade do juízo, e, consequentemente, a nulidade dos atos a partir da audiência de inquirição das testemunhas, determinando-se a renovação - afastamento - não se distingue qualquer comportamento do magistrado que, como alegado pela defesa, violasse o sistema acusatório, tampouco se verifica induzimento do magistrado, o qual se limitou a fazer perguntas com vistas a esclarecer os fatos, inexistindo, portanto, quebra de imparcialidade - INOCORRÊNCIA. ... ()
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729 - STJ. Embargos de declaração. Processo penal. CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Emb argos rejeitados. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação 1. Vinculada, cabendo apenas quando a decisão embargada contiver ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPP, art. 619. É inviável a utilização dos embargos como meio de rediscussão do 2.
mérito da decisão ou como instrumento de manifestação de inconformismo com o entendimento adotado. acórdão embargado consignou expressamente que não há No caso, o 3.... ()
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730 - TJRJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. SUSTENTA O EXCIPIENTE QUE O MAGISTRADO EXCEPTO NÃO TEM A NECESSÁRIA IMPARCIALIDADE PARA O JULGAMENTO DO FEITO, CONSIDERANDO A FORMA COMO ELABOROU SUAS PERGUNTAS À TESTEMUNHA E AO EXCIPIENTE DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI.
Trata-se de exceção oposta pela defesa de Marcos José Monteiro Carneiro, que responde pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II, III e IV; 155 c/c 29; 288, 62, I n/f 69, todos do CP, nos autos do processo 0280096-44.2022.8.19.0001, em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Petrópolis. Aduz o excipiente que o referido magistrado deixou de observar o princípio da imparcialidade ao presidir a Sessão Plenária, formulando suas perguntas de maneira tendenciosa e sem urbanidade, respeito e decoro com a atividade judicante contra a testemunha Alessandra Ribeiro da Silva e no interrogatório do acusado Marcos José Monteiro Carneiro. Em análise aos registros constantes do sistema audiovisual de julgamento em Plenário nos autos do processo originário, verifica-se que assiste razão ao excipiente. Como cediço, o princípio da imparcialidade importa em uma garantia constitucional, disposta no art. 5º, §2º, da CF/88. Na hipótese, em relação à testemunha aludida, consta que o magistrado excepto, ao colher seu depoimento, além de interrompê-la e nominar de mentirosas suas declarações, ameaçou algemá-la e prendê-la em flagrante, caso esta não confirmasse sua fala vertida em sede policial. Do mesmo modo, é possível observar a quebra de parcialidade do magistrado ao interrogar o Excipiente, quando anunciou que «O Sr. é tido aqui como o principal traficante da cidade. O principal, o mais perigoso, o mais sanguinário de todos os traficantes da cidade há mais de trinta anos, completando que «o Sr. curiosamente é apontado como um dos principais líderes do Comando Vermelho e está hospedado lá, está preso lá [Bangu 3]". Não se olvida que ao magistrado é viabilizado complementar a inquirição das testemunhas sobre os pontos não esclarecidos. Todavia, a presente hipótese denota que o excepto, no exercício de seu mister de presidir a Sessão Plenária em comento, não atuou de modo adequado ao externar suas impressões sobre o conteúdo e a credibilidade das partes e de seus depoimentos, assim perdendo o atributo de imparcialidade. Sob tal prisma, a existência de intervenção passível de influenciar a íntima convicção dos jurados e, portanto, a soberana decisão do Conselho de Sentença, enseja a anulação do julgamento, devendo ser o acusado/excipiente, submetido a novo Júri. Por outro lado, é certo que a hipótese não desconstitui automaticamente a prisão preventiva anteriormente decretada, que in casu deve ser mantida uma vez que permanecem os requisitos legais lançados nos autos de origem. Por fim, determina-se a extração de peças à Corregedoria Geral da justiça, a fim de apurar eventual falta disciplinar do magistrado ao presidir os trabalhos no processo 0007269-61.2020.8.19.0042. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO.... ()
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731 - TJSP. 1:-
Ação civil pública - Pedido fundamentado na alegação de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP). ... ()
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732 - TJSP. 1:-
Ação civil pública - Pedido fundamentado na alegação de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP). ... ()
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733 - TJSP. 1:-
Ação civil pública - Pedido fundamentado na alegação de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP). ... ()
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734 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal configurado. Prisão preventiva. Ausência de fundamentos. Prejudicado.
«1. Tendo sido designadas cinco audiências de instrução e julgamento, das quais quatro restaram infrutíferas por desídia do Juízo processante, além de ter sido determinada a expedição das cartas precatórias e da carta rogatória para inquirição das vítimas e testemunhas quase um ano após a prisão, bem como estando o paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses sem que tenha sido colhido seu interrogatório e sem previsão para o término da instrução, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ... ()
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735 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Desprovimento do reclamo.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. art. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACESSO ÀS MÍDIAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. AFASTADAS AS PRELIMINARES. PROVA. VALIDADE DO DEOPIMENTO DA ADOLESCENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa mediante chute, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo delito. ... ()
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737 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO DE DIOGO POSTULANDO, EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212 (DIOGO). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO DE THAIS REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU QUE O EXASPERO SEJA NO PATAMAR DE 1/8 OU 1/6, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. POR FIM, PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A alegada nulidade do processo por desrespeito ao comando do CPP, art. 212, não pode ser agasalhada. A Lei 11.690/2008 alterou a redação do CPP, art. 212, mas não vedou ao juiz formular perguntas antes das partes, modificando apenas o sistema de inquirição, ou seja, o que ocorreu foi a eliminação do sistema presidencialista de inquirição da testemunha, sendo autorizado que as partes façam as perguntas diretamente à pessoa inquirida. O magistrado não é mero expectador, pois deve possuir participação ativa no processo, em busca da verdade real, vez que a prova a ele é dirigida. Pondere-se que o CPP, art. 473, autoriza, no procedimento do júri, que as perguntas sejam feitas inicialmente pelo juiz presidente e, depois, pelas partes diretamente. O caráter acusatório é o mesmo nos dois procedimentos. No caso concreto as testemunhas arroladas pela acusação foram inquiridas pelo juiz. Em seguida, ao Ministério Público e à defesa foi facultada a possibilidade de inquirição das testemunhas e o magistrado complementou a inquirição para esclarecimento dos fatos. O importante é a garantia do contraditório e da ampla defesa. Ambos foram resguardados. Nenhuma dúvida pode pairar sobre possível ausência do efetivo exercício da defesa técnica e da ampla defesa quando aquela é a última a inquirir a testemunha. Repita-se, o magistrado não é mero expectador e está em busca da verdade ou então teremos um arremedo de justiça. Assim, em se tratando de nulidade relativa, onde o prejuízo deve ser demonstrado, e não o foi, não pode a mesma ser reconhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não merece acolhimento o pleito absolutório em relação ao apelante Diogo. Extrai-se dos autos que, no dia 08/05/2023, policiais militares receberam informações de que um veículo Fiat Palio, placa KUL4091, estaria a caminho da cidade por motivos relacionados ao tráfico de drogas. Por volta das 12h, os agentes avistaram o veículo retornando pela Avenida Bartolomeu Lizandro, ocasião em que decidiram segui-lo, abordando-o na Avenida Professora Carmem Carneiro. Na ocasião, o apelante Diogo estava conduzindo o veículo, enquanto a apelante Thaís estava no banco do carona. Esta, de imediato, disse à guarnição «perdi e entregou os material que transportavam, que, após a perícia, verificou se tratar de 412,6g (quatrocentos e doze gramas e seis decigramas) de cocaína, acondicionados no interior de 1 (um) tubo plástico do tipo «Eppendorf e 1 (um) tablete, envolto por filme PVC, contendo etiqueta com a inscrição «JOAQUIM GUZMAN LOERA CHAPO, e 4,5 (quatro gramas e cinco decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados no interior de 1 (um) saco plástico transparente do tipo sacolé, conforme laudo de exame de entorpecentes e/ou psicotrópicos de ids. 57330465 e 57330472. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência (id. 57329099), os termos de declaração (ids. 57330455, 57330467, 57330469), o auto de apreensão (ids. 57330459, 57330471, 57330473), o laudo de exame de material entorpecente (ids. 57330465 e 57330472) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial, além de corroborados por outros elementos de prova, em especial os autos de apreensão e os laudos periciais do entorpecente. Inviabilidade de afastar seus relatos se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, consoante a remansosa jurisprudência das Cortes Superiores. Entendimento adotado por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, de modo que a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar. A negativa do recorrente em juízo não foi corroborada por nenhum elemento dos autos, além de se tratar de versão que se divorcia do caderno probatório. Isto porque a apelante assumiu exclusivamente a autoria do crime, para livrar Diogo da imputação da exordial. Conforme as palavras do apelante, no dia dos fatos estaria vindo a este Município de Campos dos Goytacazes para ir a um ferro velho comprar bancos para seu veículo Pálio, não logrando êxito porque no estabelecimento comercial não havia os bancos que servissem para seu veículo, tendo afirmado ainda que no caminho de retorno encontrou Thais e deu-lhe uma carona, desconhecendo a existência das drogas que estavam com ela. Apesar de a testemunha da Defesa, Jocimar, ter afirmado que trabalha em um ferro velho no bairro do Jóquei e disse que conhecia o apelante porque em determinada ocasião ele esteve no ferro velho à procura de bancos para seu veículo, a prisão deste ocorreu no mês de maio. Inexiste qualquer evidência nos autos sugerindo algum interesse em deturpar a verdade ou prejudicar o réu com tão grave acusação, obtendo e atribuindo falsamente ao apelante o material apreendido. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, sem lograr comprovar que os agentes da lei estes tinham algum interesse em deturpar a verdade e incriminar um inocente. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput que se mantém. Neste sentido, inviável o reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, pois a prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame entre os agentes, com nítida divisão de tarefas. O apelante tinha consciência e domínio das condutas praticadas no dia dos fatos, eis que era o condutor do veículo, e o material entorpecente se encontrava no colo da apelante Thais, em um invólucro transparente, sendo visível para o condutor. Outrossim, não merece acolhimento o pedido de restituição do automóvel apreendido, uma vez que foi utilizado para o transporte do material entorpecente. Desta forma, não tendo sido demonstrado se tratar de veículo proveniente de terceiro de boa-fé, inviável o atendimento do pleito, nos termos do art. 60, §6º e art. 63, §1º, ambos da Lei 11.343/06. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase da pena, para ambos os apelantes, a quantidade do entorpecente apreendido elabora o âmbito de normalidade previsto no tipo penal a justificar o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas, eis que se tratava de 412 quilos de cocaína, substância altamente nociva à saúde. Contudo, melhor se adequa a fração de 1/6 para o exaspero da pena, a ensejar o quantum de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para cada um dos apelantes, na primeira fase. Na segunda fase, em relação a Diogo, diante da reincidência específica indicada na sua FAC, deve a pena ser exasperada em 1/6, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, na menor fração, que assim se mantém na terceira fase, eis que incabível a aplicação da causa de redução do art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da reincidência específica do apelante. Também deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Em relação à Thais, diante da confissão espontânea, volve a pena ao patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Incabível aqui a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da expressiva quantidade e natureza da droga. E, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP, deve ser fixado o regime semiaberto para cumprimento de pena. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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738 - STJ. Habeas corpus. Ato coator. Indeferimento de liminar. Superação da Súmula 691/STF. Superveniente julgamento do mérito. Cognição. Possibilidade. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Processo complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de várias cartas precatórias. Limite da razoabilidade não ultrapassado. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O óbice inserto na Súmula 691/STF fica superado se o acórdão proferido no julgamento do habeas corpus originário, em que foi indeferida a liminar, objeto do mandamus ajuizado neste Superior Tribunal, contiver fundamentação que, em contraposição ao exposto na impetração, faça as vezes do ato coator. ... ()
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739 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa e venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas delituosas. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo para a prestação jurisdicional. Réu preso há mais de 2 anos. Demora não justificada. Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação de medidas cautelares previstas do CPP, art. 319. Recurso parcialmente provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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740 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Via imprópria. Crime contra a ordem tributária. Alegação de nulidade. Ausência de inquirição de testemunha devidamente intimada. Não comparecimento às audiências e não localização posterior. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Expedição de carta precatória. Ausência de suspensão da instrução criminal. Transcrição dos depoimentos prestados. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Súmula 267/STJ. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Possibilidade. Agravo improvido.
«1. Não cabe, na via eleita, o exame de violação a dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LV), cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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741 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.
1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO CRIME - E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS AOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E ÀS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. ... ()
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742 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Recurso em sentido estrito. Pedido de produção de provas formulado antes do julgamento da insurgência. Ausência de previsão legal. Indeferimento parcial fundamentado. Cerceamento de defesa não configurado. Denegação da ordem.
«1. Ao interpretar o CPP, art. 616, que prevê que no julgamento das apelações criminais é possível novo interrogatório do réu, reinquirição de testemunhas e realização de outras diligências, esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que o Tribunal, diante do conjunto probatório já produzido, tem a faculdade de autorizar ou não a produção de tais provas, sendo imprópria a implementação de nova instrução processual no segundo grau de jurisdição. ... ()
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743 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegada incompetência do juízo. Competência em razão do local. Matéria examinada e não recorrida. Preclusão. CPP, art. 226. Inobservância. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.
1 - A competência para o processamento do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, é a do local em que ocorre a subsunção da conduta do sujeito ativo a um dos núcleos do tipo penal, o que se deu em São Bernardo do Campo/SP. ... ()
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744 - STJ. Constitucional. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Ato formal de indiciamento. Fato ilícito e imputação jurídica clara e objetivamente expostos no processo administrativo. Legalidade. Demissão. Ato administrativo motivado e fundamentado em relatórios de comissão processante.
«1. Os autos dão conta de que ora agravante respondeu a sindicância e processo administrativo disciplinar, pela conduta consistente em modificar o formulário de sua própria avaliação, o que culminou com a demissão do cargo de analista processual, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Rio de Janeiro, na forma do art. 40, II c/c art. 5, I, do Decreto-lei estadual 220/1975. ... ()
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745 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Tese de nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. Obediência aos princípios da verdade real e do impulso oficial. Nulidades relativas. Não alegação no momento oportuno e não demonstração de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Pleito de absolvição. Tese de fragilidade das provas. Via imprópria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da droga apreendida. Proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 42. Não aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Presença de elementos que evidenciam atividade criminosa. Pleitos de fixação de regime menos gravoso e de substituição das penas. Impossibilidade. Pena reclusiva superior a 8 anos. Pretensão de isenção da pena de multa. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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746 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença. Violação do CPP, art. 212. Incidência da Súmula 283/STF. Benefício do tráfico provilegiado. Pedido prejudicado pelo julgamebto do HC 793.896/SP. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto à violação do CPP, art. 41, o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()
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747 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AGRAVANTES MANTIDAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE QUANTO À AJG. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, §1º, I, do CP, na qual se insurge a defesa quanto à existência de nulidade processual, insuficiência probatória, reconhecimento de legítima defesa, afastamento das agravantes e redimensionamento da pena, além de pleitos relacionados à assistência judiciária gratuita e à indenização arbitrada à vítima.... ()
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748 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -
Preliminares - Nulidade: (i) porquanto não realizada a oitiva judicial; (ii) do procedimento administrativo: (ii.a) haja vista que designada audiência em prazo inferior ao de 10 dias contados da citação; (ii.b) pelo fato de o condenado não estar presente na inquirição das testemunhas - Desacolhimento das prejudiciais aventadas - Prescindibilidade de aplicação dos rigores formais do processo penal na esfera administrativa - Atos que cumpriram sua finalidade, atendendo ao disposto no art. 118, §2º, da LEP - Sentenciado acompanhado, a todo tempo, por defesa técnica - Ausência de prejuízo - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Falta devidamente comprovada - Dolo evidenciado - Estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa não verificados - Conduta de recusa ao retorno para Pavilhão Habitacional ou setor de seguro, que configura desobediência e desrespeito, consistindo em falta disciplinar de natureza grave - Fração de perda dos dias remidos motivada adequadamente na gravidade da falta - Interrupção do lapso para benefícios que se restringiu à progressão de regime, em atenção ao art. 112, §6º, da LEP, e às Súmulas 441, 534 e 535, todas do STJ - Decisão incensurável - Preliminares rejeitadas e recurso desprovido... ()
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749 - TJSP. 1.
Nulidades - Nulidade da sentença em razão da ausência do não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - rejeitada; nulidade do processo em razão da violação do contraditório, pois a inquirição das testemunhas foram realizadas direta e primeiramente pela magistrada de origem - não ocorrência; da violação ao direito ao silêncio - não ocorrência - Nulidade da sentença - em razão da falta de análise das teses defensivas - não ocorrência - 2. Crime de Tráfico de drogas - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Réu tecnicamente primário - Na primeira fase as penas básicas foram fixadas nos mínimos legais - mantida - Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão informal; porém, ela não pode reduzir as penas aquém dos mínimos legais (Súmula 231/STJ) - Aplicado o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no índice de dois terços (2/3) - Modificação do regime prisional para o aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa, consoante Habeas Corpus 97.256/RS do Supremo Tribunal Federal - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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750 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Violência doméstica. Ofensa ao CPP, art. 212, p. Ú.. Formulação de perguntas pelo julgador. Possibilidade. Nulidade relativa. Não demonstração do prejuízo. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Aplicação exclusiva da pena de multa. Impossibilidade. Lei 11.340/2006, art. 17. Continuidade delitiva. Matéria não analisada nos presentes autos. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
«1. «Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 - Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade. (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016). ... ()
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