- Conclusão dos autos ao auditor
- Após a inquirição da última testemunha de defesa, os autos irão conclusos ao auditor, que deles determinará vista em cartório às partes, por cinco dias, para requererem, se não o tiverem feito, o que for de direito, nos termos deste Código.
Parágrafo único - Ao auditor, que poderá determinar de ofício as medidas que julgar convenientes ao processo, caberá fixar os prazos necessários à respectiva execução, se, a esse respeito, não existir disposição especial.
STJ agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar. Determinação de nova reinquirição do paciente. Defeito no sistema de gravação acústico. Realização na origem, sem a reabertura do prazo de diligências do CPPM, art. 427. CPPm. Validade. Ausência de anulação da instrução processual. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência. Mais detalhes
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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato e atentado violento ao pudor. Ex-policial militar. Absolvição. Impropriedade de exame no writ. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência. Mais detalhes
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