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(DOC. VP 220.4261.0927.3767)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Importunação sexual. Oitiva. Inobservância do disposto na redação do CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência ausência de demonstração de prejuízo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - A Lei 11.690/2008 trouxe à processualística penal o exame direto e o exame cruzado (cross-examination) ao possibilitar a formulação de perguntas às testemunhas diretamente pelas partes, sem a mediação imediata do juízo, o que afasta o sistema presidencialista da instrução criminal. Nessa sistemática, a iniciativa probatória do juiz é suplementar (parágrafo único do CPP, art. 212). II - No entanto, a mera alegação de nulidade, sem qualquer demonstração de efetivo prejuíz

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