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(DOC. VP 221.2200.8919.7499)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegada incompetência do juízo. Competência em razão do local. Matéria examinada e não recorrida. Preclusão. CPP, art. 226. Inobservância. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - A competência para o processamento do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 34, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, é a do local em que ocorre a subsunção da conduta do sujeito ativo a um dos núcleos do tipo penal, o que se deu em São Bernardo do Campo/SP. 2 - Decidido o tema relativo à competência sem que a respectiva decisão tenha sido objeto de impugnação, efetivamente se verifica a preclusão (compet

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