(DOC. VP 250.4290.6729.4442)
STJ. Embargos de declaração. Processo penal. CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Emb argos rejeitados. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação 1. Vinculada, cabendo apenas quando a decisão embargada contiver ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPP, art. 619. É inviável a utilização dos embargos como meio de rediscussão do 2.
mérito da decisão ou como instrumento de manifestação de inconformismo com o entendimento adotado. acórdão embargado consignou expressamente que não há No caso, o 3. nulidade na inversão da ordem da inquirição das testemunhas quando a oitiva se realiza por meio de carta precatória, com esteio no art. 222 do CPP, inclusive trazendo ao voto julgados no mesmo sentido. O embargante limita-se a renovar argumento já enfrentado, sem 4. apontar qualquer dos requisitos legais aptos a ense
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