- Recusa de perguntas
- Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.
Parágrafo único - As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia.
STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência. Mais detalhes
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