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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 57

Artigo57

  • Sustentação oral
Art. 57

- Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

Parágrafo único - Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

STJ Revisão criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 57. Interrogatório. Ordem de realização. Questão não apreciada na decisão rescindenda. Competência revisional do STJ não instaurada. Conhecimento. Inviabilidade. Provimento do recurso especial para restabelecer sentença condenatória. Intimação pessoal do condenado. Desnecessidade. Advogado constituído. Regular intimação para apresentação de resposta ao recurso especial acusatório. Silêncio. Desnecessidade de intimação do acusado para constituir novo advogado. Nulidade inexistente. Materialidade delitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura física. Autenticidade aferível por outros meios. Revisão criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Minorante. Análise prejudicada. Recurso especial provido. CPP, art. 394, § 2º. CPP, art. 400 (redação da Lei 11.719/2008). CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 57. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Lei de drogas. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo Supremo Tribunal Federal. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Mais detalhes

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STJ (Processo de desafetação). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo STF. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo desafetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737/PR/STF e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Lei de drogas. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Questão que guarda íntima correlação com matéria ainda não dirimida pelo Supremo Tribunal Federal. Segurança jurídica. Recurso especial desafetado. Mais detalhes

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STJ (Processo desafetado). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737/PR/STF e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento). Mais detalhes

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STJ (Processo desafetado). Recurso especial repetitivo. Tema 1.027/STJ. Entorpecentes. Tóxicos. Droga. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, I). Lei antitóxicos. Rito processual. (CPP, art. 400 ou Lei 11.343/2006, art. 57). Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 01/07/2020. Observação: Uma vez que o STF ainda não modulou os efeitos da decisão no HC 166.737/PR/STF e porque não há data designada para a retomada da discussão, não convém (por cautela e por uma questão de segurança jurídica) que se dirima a controvérsia estabelecida neste recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, antes que aquela Corte conclua o referido julgamento). Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido. Mais detalhes

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