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Jurisprudência sobre
multa de 40

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

601 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 534.6257.1979.1965

602 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE LIMINAR DE EMBARGOS DE OBRA E AUTORIZAÇÃO PARA QUE A PARTE AUTORA RETIRASSE OBSTÁCULOS, COM FIXAÇÃO DE MULTA DE R$ 20 (VINTE) MIL REAIS POR ATO DE DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO, VEICULADA EM RÉPLICA, DE MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PARA R$ 40 (QUARENTA MIL REAIS). HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 (CPC). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO JULGADO VINCULANTE QUE RECONHECE QUE ROL PREVISTO NO CITADO ARTIGO É DE TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- O

agravo de instrumento interposto contra decisão não elencada no rol previsto no CPC, art. 1.015 é incabível, razão por que não deve ser conhecido. No caso, a decisão impugnada rejeitou pedido de majoração de multa cominatória fixada em liminar, de R$ 20 (vinte) mil para R$ 40 (quarenta) mil reais, formulado em réplica. Julgado desta Colenda 31ª Câmara de Direito Privado. 2.- Não se aplica, no caso, o entendimento assentado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, que considerou ser de taxatividade mitigada o rol previsto no CPC, art. 1.015, na medida em que não se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Isso porque já houve fixação de multa cominatória em valor substancial, razão por que não há urgência na pretensão de majoração... ()

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Doc. VP 681.1181.6746.5461

603 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 558.1287.8057.8999

604 - TJSP. Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, cc art. 40, III, Lei 11.343/2006. Apelação: Acusação.

Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea: prejudicada. Impossibilidade de redução da pena aquém do piso (Súmula/STJ 231). Art. 40, III, Lei 11.343/2006: acréscimo de 1/6. Manutenção. Art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006: aplicação do redutor de 2/3. Manutenção, vedada a utilização de ação penal em curso para impedir a aplicação da benesse (Tema/STJ 1139). Regime aberto: adequação (Súmula Vinculante/STF 59). Substituição da pena de multa por medidas restritivas de direitos: inadequação. Substituição que se restringe às penas privativas de liberdade (art. 44, caput, Cód. Penal). Pena de reclusão substituída por medidas restritivas de direitos: adequação (Súmula Vinculante/STF 59). Recurso provido em parte para afastar a substituição da pena de multa por medidas restritivas de direitos, mantida, no mais, a r. sentença

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Doc. VP 181.7850.0003.1800

605 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamada. Pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Atraso na homologação. Multa do CLT, art. 477 indevida

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 178.1520.0000.1800

606 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 40. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 451.5777.4452.4395

607 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Execução da pena de multa - Insurgência ministerial - Reconhecimento, pelo Juízo da Execução, da aplicação da suspensão da prescrição prevista na Lei 6.830/80, art. 40, e do lapso prescricional previsto no CTN, art. 174 - Impossibilidade - Multa penal que não perde o caráter de sanção criminal - Incidência do CP, art. 114, II - Termo inicial - Trânsito em julgado para ambas as partes - Precedentes do C. STF e STJ - Aplicação das disposições previstas no CP para o cálculo da prescrição executória da pena de multa - Causas interruptivas e suspensivas disciplinadas na Lei de Execução Fiscal aplicáveis, contudo, no curso da execução - Recurso ministerial provido

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Doc. VP 295.5676.8427.5487

608 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Execução da pena de multa - Insurgência ministerial - Reconhecimento, pelo Juízo da Execução, da aplicação da suspensão da prescrição prevista na Lei 6.830/80, art. 40, e do lapso prescricional previsto no CTN, art. 174 - Impossibilidade - Multa penal que não perde o caráter de sanção criminal - Incidência do CP, art. 114, II - Termo inicial - Trânsito em julgado para ambas as partes - Precedentes do C. STF e STJ - Aplicação das disposições previstas no CP para o cálculo da prescrição executória da pena de multa - Causas interruptivas e suspensivas disciplinadas na Lei de Execução Fiscal aplicáveis, contudo, no curso da execução - Recurso ministerial provido

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Doc. VP 181.7850.2001.0500

609 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Omissão no despacho denegatório do recurso de revista proferido sob a égide do novo CPC. Ausência de interposição de embargos de declaração. Preclusão. Instrução normativa 40/2016.

«A partir de 15/04/2016, data de vigência do art. 1º da Instrução Normativa TST/40/2016, não tendo o Regional exercido o juízo de admissibilidade acerca da questão em comento, deveria a recorrente valer-se da oposição de embargos de declaração, a fim de provocá-lo a pronunciamento. Uma vez não observado tal comando pela recorrente, o debate resta fulminado pela preclusão.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.6400

610 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial homologado na fase de conhecimento. Discriminação de verbas indenizatórias e salariais. Inexigível a observância de proporcionalidade.

«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal Regional que «não é plausível que de uma verba salarial de R$ l.000,00, como apontado, surjam diferenças a título de aviso prévio e FGTS, verbas reflexas em montante superior ao principal. Assim reputo inválida a discriminação com relação a referidas parcelas.- Assim, o Regional concluiu que «a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária também sobre o montante fixado a título de diferenças de aviso prévio (R$1.281,00) e diferenças de FGTS e multa de 40% (R$1.582,00)-. 2. Ausente decisão condenatória transitada em julgado, não é necessário que o acordo contenha verbas salariais e indenizatórias, mantendo proporcionalidade ou equivalência com os pedidos constantes na reclamatória. 3. A decisão regional está contrária à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ/368/SDI-I, no sentido de que - é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, «a, da CF/1988-, merecendo reforma, para excluir da condenação a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas acima referidas, de natureza indenizatória. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.4900

611 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da união (pgf). Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/2016/TST e à Lei 13.467/2017. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias.

«Discute-se o período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. ... ()

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Doc. VP 529.5079.7882.1816

612 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM MULTA DO CLT, art. 477. A parte limita-se a afirmar que as multas do CLT, art. 477 é inaplicável a empresa em recuperação judicial, não atacando o fundamento da decisão regional, qual seja, o atraso para entrega das guias é motivo suficiente para aplicação de multa do CLT, art. 477. O recurso de revista encontra-se, portanto, desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST. Agravo não provido. 2 - MULTA DO CLT, art. 467. Quanto à multa do art. 467, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada, afastando a aplicação da referida multa, ao fundamento que « a reclamada alegou pagamento e trouxe, ainda que de forma incompleta, documentação que demonstraria o cumprimento da obrigação, tornando o pedido em questão controverso, afastando a penalidade, conforme dicção do CLT, art. 467. Portanto, dou parcial provimento «. Ausência de interesse recursal da parte, no tema. Agravo não provido. 3 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. A esse respeito, citam-se os seguintes julgados do TST: RRAg-10319-91.2020.5.03.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022; RR-10342-57.2018.5.15.0144, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/07/2022; AIRR-1033-66.2018.5.12.0056, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 01/07/2022; RRAg-10553-70.2020.5.18.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/03/2022 e RR-1663-59.2017.5.06.0401, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 13/05/2022. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 4 - MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS REGULARES. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional registrou que a causa de pedir do reclamante é «a não integralização da indenização do FGTS e da indenização de 40% que entende ser o total de R$1.747,20, sendo que «e reclamada juntou tão somente o período de maio de 2019, não se desincumbindo do seu ônus probante quanto ao depósito correto dos meses anteriores « . Do exposto, depreende-se que o acolhimento da insurgência recursal da reclamada mediante o fundamento de que o FGTS foi devidamente pago, desafia o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. A desconstituição da decisão para se entender quanto à desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Destaco, ainda, que o arbitramento dos honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação respeitou o limite delineado no CLT, art. 791-A Agravo não provido. 6 - DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO. ATRASO REITERADO. Incontroverso nos autos o atraso reiterado dos salários do reclamante, verifica-se que a condenação da reclamada à compensação dos danos morais encontra amparo na jurisprudência iterativa desta Corte, por se considerar hipótese de dano in re ipsa . Precedentes. Agravo não provido. 7 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional concluiu que «Restando evidenciado o uso inadequado dos embargos de declaração, houve o efeito protelatório da tramitação processual com a oposição da medida, razão pela qual condeno o embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 5.047,20), em favor da parte embargada (CPC/2015, art. 1026, § 2º )". Colhe-se do acórdão regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame de matérias que foram enfrentadas no acórdão de recurso ordinário. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo não provido.

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Doc. VP 181.7850.0009.2500

613 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Reclamada. Embargos de declaração considerados protelatórios pela Vara do trabalho. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único(1026, § 2º, do CPC/2015).

«1 - Foram preenchidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 416.1760.9697.0444

614 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa . AGRAVO INTERPOSTO POR WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante transcreveu praticamente o inteiro teor do acórdão recorrido e da decisão regional que os apreciou, sem ao menos realizar destaques que permitissem a individualização das matérias impugnadas, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reiterada jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo falimentar, inclusive o crédito decorrente da execução fiscal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E OUTRO) E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. (E OUTROS) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA EM COMUM. A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Com efeito, há formação de grupo econômico se houver efetiva comprovação de relação de hierarquia, ou, mesmo com autonomia entre as empresas, houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta, não bastando a mera identidade de sócios. Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, portanto, deve-se observar os critérios de direito intertemporal que pesam sobre a questão, tal como vem reconhecendo a jurisprudência desta Corte. Ocorre que, aqui, a formação do grupo econômico, no tocante às recorrentes teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, nos seguintes termos: «ficou demonstrada a interligação societária entre todas as empresas Rés, seja na qualidade de acionistas ou sócias, a despeito de se tratarem de empresas nacionais ou estrangeiras. Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária das recorrentes por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação entre as recorrentes e demais reclamadas apenas pelo fato de terem sócios em comum, bem como serem acionistas umas das outras, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Logo, é de se conhecer e prover os recursos de revista, pela alegada violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED WILMAR SUGAR PTE LIMITED, SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.7800

615 - TST. Recurso de revista da reclamada. Questão preliminar. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Multa por embargos de declaração protelatórios. Equiparação salarial. Adicional de insalubridade. Horas extras e intervalos. Indenização por dano moral. Ônus da prova do recolhimento do FGTS. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.

«Não se aprecia tema recursal cuja admissibilidade foi denegada, em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento, diante da preclusão ocorrida.... ()

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Doc. VP 202.5320.7640.2317

616 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válidae devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. DIFERENÇAS DO FGTS E MULTA DE 40%. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. De outra parte, a indicação de afronta a preceito constitucional apenas em sede de agravo de instrumento não possui o condão de socorrer a pretensão recursal, por se tratar de indevida inovação da parte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 866.8258.5476.2490

617 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em conta corrente da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente. Impenhorabilidade reconhecida. Embargos opostos com caráter apenas infringente. Inadmissibilidade. Manutenção da multa. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 182.5773.7000.2000

618 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o § 40 do CPC, art. 1.021, CPC. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 181.7845.5001.1200

619 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016 do TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 227.2206.8700.0848

620 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONDENADO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE

RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 583 DIAS-MULTA.

Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição que se rechaça. Tráfico privilegiado aplicável. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA DA PENA PARA 1 ANO E 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 DIAS-MULTA, FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SABER: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER DEFINIDA PELO JUIZ DA VEP, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.... ()

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Doc. VP 517.7557.0174.4164

621 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas majorado e Associação para o tráfico majorada (art. 33, caput e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, V, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Sentença condenatória. Recursos defensivos. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade dos relatos dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Manutenção. Penas-bases fixadas no mínimo legal. Impossibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado. Comprovação da dedicação dos réus às atividades criminosas. Bem reconhecida a majorante da Lei, art. 40, V 11.343/2006. Inviabilidade do afastamento da pena de multa. Regime fechado mantido. Recursos improvidos.

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Doc. VP 137.8102.9003.0800

622 - TST. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO TEMA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.

«1 - A discussão sobre a inespecificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, pois, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 2 - Quanto à alegação de contrariedade à Súmula/TST 23, verifica-se que a tese central do TRT é no sentido de que a aposentadoria não extinguiu o contrato de trabalho e, portanto, faz jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados a título de FGTS por todo o pacto laboral. Em contrapartida, o aresto paradigma que ensejou o conhecimento do recurso de revista do reclamado consigna que a aposentadoria implica extinção do contrato de trabalho e que não é devido o pagamento da multa por todo o período indicado. Vê-se, assim, que não há que se cogitar na aplicação da referida súmula como óbice ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial com aresto que traz tese em sentido oposto ao entendimento do Tribunal Regional. 3 - Diante da circunstância de a controvérsia de fundo (aposentadoria voluntária - efeitos) envolver matéria estritamente de direito, entendo inaplicável, no caso, a Súmula/TST 126, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a Turma não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos para a adoção de tese jurídica diversa a que chegou o TRT. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.4500

623 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Multa prevista no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. Atraso na homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho. Anterior à Lei 13.467/2017.

«1 - Esta Corte Superior, ao interpretar esse dispositivo de lei, entende que, se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. ... ()

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Doc. VP 214.0735.0515.2011

624 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA QUANTO AO INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE QUITAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO, DE HORAS EXTRAS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento de indenização por danos morais - em virtude da falta de quitação do vale alimentação, de recolhimentos de FGTS, de horas extras, bem como das verbas rescisórias - detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Desse modo, está demonstrado o desacerto da decisão agravada que julgou prejudicado o exame da transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE QUITAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO, DE HORAS EXTRAS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, nos termos exigidos no CLT, art. 896. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE QUITAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO, DE HORAS EXTRAS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso, o Tribunal Regional manteve intacta a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em razão da falta de quitação do vale alimentação, do recolhimento de FGTS, das horas extras, bem como das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte, quanto à ausência de pagamento das verbas rescisórias, o que inclui a multa de 40% do FGTS, bem como acerca do não recolhimento de depósitos de FGTS, é no sentido de ser indevida a condenação de pagamento de indenização por danos morais com fulcro em mera presunção da ocorrência de fatos danosos. Deve ser demonstrado o dano, de forma efetiva, como inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros, etc. O CLT, art. 477, § 8º, dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Faz-se necessária a demonstração de algum fato objetivo do qual se possa constatar existência de abalo moral. Caso contrário, indevida a indenização, porquanto o que gera o dano não é o descumprimento das aludidas obrigações trabalhistas em si, porém as circunstâncias nas quais se revelou, ou as consequências eventualmente decorrentes de tal descumprimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.1000

625 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016 do TST. 1. Multa prevista no CLT, art. 477.

«I. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação da Lei 13.015/2014) , nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta, da CF/88 e contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo inviável o processamento do recurso de revista por violação do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º ou divergência jurisprudencial, como pretende a Agravante. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.5200

626 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Multa do CLT, art. 477. 2. Intervalo intrajornada. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «multa da CLT, art. 477 e «intervalo intrajornada. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 240.3081.2785.3878

627 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao Lei 10.741/2003, art. 40, I e II. Não ocorrência. Violação reflexa de Lei. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 318.0653.6061.3480

628 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM BASE NO art. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E FIXOU-LHE O TERMO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS, POR APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA A REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA, NO TOCANTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA, À LUZ DO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 114 E NAS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA, NO QUE COUBER - PROCEDÊNCIA - REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 QUE NÃO RETIRA DA PENA DE MULTA SEU CARÁTER PENAL - PRECEDENTE VINCULANTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - LAPSO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA EXPRESSAMENTE REGULADO PELO CODIGO PENAL, art. 114 - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO

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Doc. VP 498.6923.7304.6861

629 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM BASE NO art. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E FIXOU-LHE O TERMO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS, POR APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - INCONFORMISMO MINISTERIAL - OBJETIVA A REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA, NO TOCANTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA, À LUZ DO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 114 E NAS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA, NO QUE COUBER - PROCEDÊNCIA - REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 QUE NÃO RETIRA DA PENA DE MULTA SEU CARÁTER PENAL - PRECEDENTE VINCULANTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - LAPSO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA EXPRESSAMENTE REGULADO PELO CODIGO PENAL, art. 114 - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO

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Doc. VP 468.6762.8727.2709

630 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA ELETROBRÁS TERMONUCLEAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte reclamada alega indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido ou concedido parcialmente por ter juntado aos autos a Portaria MTE que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada de 60 para 30 minutos. II. O Tribunal Regional, inicialmente, exarou o entendimento de que o intervalo intrajornada poderia ser reduzido quando houvesse autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e atestado o atendimento das exigências em relação à organização dos refeitórios no estabelecimento da reclamada. Registrou a inexistência de prova de que tais exigências tenham sido observadas e que não há, nos autos, elementos probatórios que indiquem que tal formalidade tenha sido observada pela reclamada, nem havia Portaria do MTE autorizando redução do período para descanso e alimentação. III. Ocorre que na resposta aos embargos de declaração da reclamada, o TRT tanto reconheceu a existência do documento oficial no feito, como excluiu da condenação o período relativo à autorização dada pelo MTE, mantendo, contudo, por fundamentos diversos, a condenação quanto ao período remanescente. IV. A parte reclamada não se insurgiu quanto aos fundamentos do acórdão de embargos de declaração, impugnando a decisão então embargada não mais subsistente. V. Neste contexto, a parte ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT quanto à impugnação aos fundamentos da decisão regional que não mais integram a ratio decidendi constituída pelo acórdão de embargos de declaração, então acolhidos com efeitos modificativos exatamente neste tema. A não observância da exigência prevista nestes dispositivos inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre aspectos que influenciam diretamente no julgamento final da demanda. II. Afirma que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos a) se, por ocasião da adesão ao plano de desligamento, constava a quitação relativa ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além da violação aos CLT, art. 9º e CLT art. 468, b) se há no PID previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego; e c) litigância de má-fé, por requerer em juízo verbas que o reclamante considerava ter direito, sendo esses requisitos essenciais ao deslinde do presente feito. III. Quanto aos « itens a e b (se o termo de quitação continha o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS e se há cláusula de quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego), a questão de fundo está na alegação da reclamante de que, em se tratando de dispensa imotivada estas duas verbas eram devidas e não foram pagas. Por isso o reclamante questionou sobre a irrenunciabilidade e indisponibilidade do direito ao pagamento do aviso e da multa, a nulidade da cláusula que nesse sentido afronta os CLT, art. 9º e CLT art. 468, a aplicação da OJ 270 da SBDI-1 do TST e se no Programa de Incentivo à Dispensa há previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Sustenta o demandante que o valor pago pela indenização/compensação em razão da adesão ao programa de desligamento voluntário constitui salário complessivo, uma vez que corresponde quase à totalidade do valor daqueles aviso e multa inadimplidos. IV. O v. acórdão regional consigna que o reclamante assinou o termo de adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento - PID sem prova de vício de manifestação de vontade, sendo que o pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio é uma das condições para a adesão ao programa de dispensa voluntária. V. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade. VI. Há, portanto, manifestação no julgado de que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são direitos disponíveis, passíveis de serem renunciados pela adesão ao programa de desligamento voluntário, inexistindo omissão sobre os aspectos aventados pelo autor, sendo possível a análise e resolução da matéria nesta c. instância superior frente à pretensão de reconhecimento de hipótese de dispensa imotivada. VII. Acerca do « item c (litigância de má fé pelo autor em postular parcelas que entende devidas), verifica-se que nas razões do recurso denegado não há alegação de negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nem transcrição de trechos dos embargos de declaração apresentados no TRT, nem da correspectiva resposta no acórdão complementar. VIII. Ressaltem-se dois aspectos. Primeiro, desde o recurso de revista a parte autora acena com negativa de prestação jurisdicional em relação a diversos aspectos, mas a análise está restrita aos pontos exclusivamente renovados neste agravo interno. Segundo, a questão da litigância de má fé, além de encontrar óbice no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, trata de inovação, pois não foi alegada nos recursos anteriores de competência desta c. Corte Superior. Deve, portanto, ser mantida a decisão unipessoal agravada, por não desconstituídos seus fundamentos. IX. Neste contexto, nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID). QUITAÇÃO. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o entendimento regional acerca da quitação conferida pela adesão ao plano de desligamento da empresa conferiu validade à quitação geral dos haveres trabalhistas, mesmo diante da ausência dos « requisitos legais estabelecidos pelo Excelso STF . II. Nas razões do recurso denegado, a parte reclamante alegou, em síntese e reproduzindo as razões do agravo de instrumento, que o plano instituído tão somente beneficiou as partes reclamadas, uma vez que implicou o desligamento dos empregados mais antigos mediante indenização que nem sempre equivale aos « próprios valores a que teria direito por ocasião da rescisão contratual , tratando-se de « alteração manifestamente ilegal . III. O demandante busca ver reconhecido o direito ao pagamento pela reclamada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, « a despeito da adesão a PDI , em face da violação dos CLT, art. 9º e CLT art. 468. A questão é, também, determinar se a adesão livre e voluntária do empregado a plano de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, equipara-se a dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a fim de definir o direito ou não às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. IV. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade, nem salário complessivo. V. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de incentivo à demissão, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. VI. No caso concreto, foi reconhecida a adesão válida do empregado a programa de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, a tornar ilesos os CLT, art. 9º e CLT art. 468, não fazendo jus o reclamante às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Nestes aspectos, a incidência do óbice das Súmulas 126, 333, do TST e do disposto no § 7º do CLT, art. 896 impede o processamento do recurso de revista. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte autora alega a natureza salarial da parcela de alimentação percebida desde antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, de modo que a alteração da natureza da verba não se aplica ao demandante, sendo devidos os reflexos do auxílio alimentação em outras verbas, inclusive para efeito da base de cálculo das horas extras e do FGTS. Afirma que a contratação do obreiro ocorreu em 1984 e a posterior adesão da empresa ao PAT em 1986, comprovadamente apenas em 2008, sem precisar o v. acórdão recorrido « a partir de que momento houve a previsão convencional quanto a natureza indenizatória , não descaracteriza a natureza salarial da benesse, por já estar coberta pelo manto do direito adquirido. II. Sustentou que em resposta ao pleito autoral, a parte reclamada negou « a natureza salarial da parcela, ante o disposto nas CCT´s, bem como a adesão ao PAT, mas em momento algum impugnam que, desde o início do liame empregatício, ao revés, afirmam que houve pagamento da referida parcela , devendo ser aplicados os CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, ante a ausência de impugnação específica. III. Efetivamente, o v. acórdão recorrido nada menciona sobre eventual norma coletiva estabelecendo a natureza da parcela de alimentação. No entanto, foi reconhecida a inscrição da reclamada, em 2008, no PAT (Lei 6.321/76) , de modo que, ao alegar a parte reclamada a sua inscrição no referido programa como argumento para afastar a pretensão da parte autora à integração salarial da verba de alimentação, houve impugnação específica a tal pedido, não havendo falar em aplicação dos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, inexistindo, aliás, conforme suas contestações, reconhecimento pelas rés de pagamento da verba de alimentação antes da adesão ao PAT, muito menos invocação de norma coletiva definindo a natureza da parcela. IV. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. V. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da reclamante de obter o reconhecimento da natureza salarial da parcela de alimentação, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST: frente à alegação do autor de que, desde a admissão em 1984 percebia a parcela de alimentação, do reconhecimento pelo TRT de que a inscrição no PAT data de 2008, e da conclusão de que, em razão da documentação apresentada pela reclamada, era do reclamante o ônus da prova de que recebia o auxilio alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, a pretendida natureza salarial da parcela foi afastada com fundamento na prova produzida), indicando arestos que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 735.0617.2944.9697

631 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 1050 (UM MIL E CINQUENTA) DIAS MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06.

Pleito de abrandamento do regime de pena. Via eleita inadequada. Processo originário com recurso de Apelação já interposto. Detração que deve ser dirigida ao Juízo das execuções, em sede de execução provisória. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.5000

632 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união (pgf). Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/2016/TST e à Lei 13.467/2017. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias.

«O Tribunal Pleno do TST decidiu o seguinte: ... ()

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Doc. VP 498.1868.1204.5305

633 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO.

Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à multa aplicada em sede de embargos de declaração protelatórios, verifica-se que o reclamante não opôs embargos declaratórios, consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o capítulo constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclmante em relação ao tema não admitido (negativa de prestação jurisdicional) pela Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (diferenças do adicional de periculosidade), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ARGUIÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Consoante os termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista , tendo a reclamada, em sede de contrarrazões à revista, sustentado que o recorrente não atendeu aos ditames do referido comando consolidado. 3.2. Ora, o Tribunal a quo, após fazer uma sinopse da inicial, do pedido, da contestação e da sentença, concluiu que, como a presente reclamatória trabalhista fora ajuizada no ano de 2018, incidiam, sobre o período não prescrito, os ditames da Lei 12.740/2012 e, uma vez que a Lei 7.360/1085 fora revogada, não havia falar em incidência do adicional de periculosidade sobre a remuneração, não tendo aplicabilidade o disposto no item III da Súmula 191/TST, segundo o qual «a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2072 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência . Concluiu, assim, que, como o reclamante fora admitido no ano de 1994 e sempre recebeu adicional de periculosidade sobre o salário-base, não houve redução salarial apta a atrair o disposto no referido verbete, na medida em que não teve atenuado o valor nominal da remuneração habitualmente recebida. Finalizou consignado que, « outrossim, a manutenção da condenação exigiria demasiado esforço jurídico, pois teríamos que reconhecer a existência de ultratividade da Lei . 7.369/85 (revogada), em manifesta violação ao Art. 6º da LINDB, que prevê efeito imediato e geral da Lei em vigor. E nem se alegue a existência de direito adquirido, pois o C. STF já firmou tese, com repercussão geral, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo que, na hipótese, não houve ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos . 3.3. Nas razões da revista, com o intuito de cumprir o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o reclamante limitou-se a transcrever a finalização da decisão regional, constante no parágrafo retro, o que não atende os requisitos exigidos pelo comando consolidado em comento, pois a transcrição se deu de forma insuficiente, haja vista que não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, tampouco a situação fática controvertida, nem os fundamentos que alicerçaram o provimento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.4705.2008.4400

634 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Existência de contradição. Reexame necessário. Abrangência. Prejudicialidade. Apelo. Acolhidos os embargos.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.279140-0 que negou provimento ao recurso. O embargante sustenta que a 3ª Câmara de Direito Público do TJPE, através do acórdão embargado, excluiu da condenação valores a título de FGTS, reformando, portanto, a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda/PE nos autos da Reclamação Trabalhista n.0005965-36.2009.8.17.0990. Na sua óptica, existe uma contradição no acórdão embargado, pois consta nele a afirmação de que fora negado provimento ao apelo quando, na realidade, em função da reforma da sentença, o apelo deveria ser provido parcialmente. Ademais, em caráter de prequestionamento, requer o pronunciamento expresso acerca da suposta violação literal ao art.188 do CPC/1973, que estabelece o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentação de resposta. Por derradeiro, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar a contradição indicada e prequestionar a matéria. No que pertine ao pleito de prounciamento acerca do prazo para oferecimento de resposta, verifico que tal matéria fora abordada nos limites em que foi posta em juízo, não havendo qualquer omissão no julgado. O Des. Erik de Sousa Dantas Simões proferiu decisão terminativa (fls.85/86), mantida integralmente em Recurso de Agravo (acórdão, fls. 105/106), na qual, expôs a inexistência de cerceamento de defesa, em razão da ausência de intimação para oferecimento de contestação. O embargante aduz ainda existir contradição na parte dispositiva do acórdão, mais precisamente, em relação a apreciação do recurso de apelação.Examinando detidamente os autos, constato que a magistrada de primeiro grau, em sentença de fls.53/59, julgou procedente o pedido, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante R$ 3.854,13 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) referentes ao aviso prévio, férias vencidas, 1/3 gratificação sobre férias vencidas, 1/12 avos relativos ao 13º salário, 1/12 avos sobre as férias proporcionais, 1/3 de férias, FGTS sobre a rescisão, adicional noturno, FGTS e a multa de 40% sobre ele, além da multa prevista no art.477 da CLT. Interposto Recurso de Apelação (fls. 60/68) e em face do reexame necessário, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação em segunda instância, tendo o Des. Erik de Sousa Dantas Simões (relator substituto) proferido decisão terminativa (fls. 85/86), na qual, negou provimento ao agravo retido e ao apelo, porém, deu provimento ao reexame necessário. O Des. Erik de Sousa Dantas Simões, em reexame necessário, reconheceu que a relação laboral das partes é fruto do contrato temporário celebrado em 01/10/2007 e extinto em fevereiro de 2009. Esclareceu ainda que o trabalhador faz jus apenas as verbas salarias não pagas em contraprestação dos serviços prestados, incluindo férias acrescidas do terço constitucional e 13º salários. Ademais, em razão do reconhecimento do contrato temporário celebrado entres as partes, e portanto, o caráter administrativo do vínculo que os une, afastou a condenação da municipalidade ao pagamento de verbas de natureza eminentemente trabalhista, tais como, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, multa do art.477 da CLT e adicional noturno. Cumpre esclarecer que o relator substituto, reformou a sentença, graças a revisão do julgado, em sede de reexame necessário, mais abrangente que o apelo, vez que o Tribunal conhece do litígio em todos os seus aspectos- tanto em sua extensão horizontal (efeito devolutivo) quanro vertical (efeito translativo).Sendo assim, provido o reexame necessário, há de ser reconhecer a prejudicialidade do apelo, e não seu provimento parcial. Unanimemente, acolheram-se os embargos declaratórios para, sanando a contradição apontada, reformar a parte dispostiva do decisão terminativa (fls.85/86), mantida através do acordão (fls.105/106), devendo-se constar o seguinte: « Diante do exposto, com fulcro no art.557, §1ºA do CPC/1973, nego provimento ao agravo retido e dou provimento ao reexame necessário, restando prejudicado.... ()

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Doc. VP 240.4161.1966.6138

635 - STJ. R ementa processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento dos arts. 40, § 1º, da Lei complementar 73/1993 e 2º, parágrafo único, VII, 29, caput e § 1º, 40 e 50 da Lei 9.784/1999. Incidência da Súmula 211/STJ. Multa administrativa. Infração cometida na prestação de serviço de saúde suplementar. Negativa de cobertura. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais, revisão. Impossibilidade Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Resolução da ans. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 895.4021.4490.8877

636 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de fiscalização. Exercícios de 2008 a 2012. Multa. Exercício de 2008. Extinção do processo. Acertado reconhecimento de prescrição intercorrente. Transcurso de mais de dez anos sem citação do executado. Falta de efetivo andamento da cobrança. Reiterados pedidos de suspensão do curso do feito. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Recurso denegado

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Doc. VP 730.2770.3640.5226

637 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTÉM O DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Em suas razões de agravo, a parte alega que a técnica de fundamentação per relationem a prejudica, uma vez que « a agravante não teve o direito ao duplo grau de jurisdição porque seu apelo ordinário foi obstado em nome de preciosismo há muito rechaçado pelo próprio ordenamento jurídico e claramente demonstrado através do recurso de revista o Poder Judiciário até o momento se nega a analisar a validade do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes . A delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Agravo a que se nega provimento. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. No caso concreto o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do FGTS, sustentando não ter havido a devida comprovação de pagamento das verbas rescisórias pela empresa demandada, nos seguintes termos: « Na contestação, a reclamada alegou ter realizado o pagamento dessa rubrica e anexou extratos fundiários do período de dezembro/2021 a junho/2022. Não se verifica de tais extratos o depósito da multa fundiária na forma alegada pela empregadora. Outrossim, embora a ré mencione em suas alegações recursais que tenha feito tal recolhimento no curso da instrução processual, não se verifica prova documental nesse sentido, e a ré não apontou especificamente o ID do comprovante desse pagamento. Logo, diante da ausência de prova inequívoca do pagamento, ônus que competia à reclamada, é devida a multa fundiária na forma deferida na sentença . Com efeito, para se chegar a decisão contrária a do Regional no sentido de que a reclamada efetivamente realizou o pagamento da multa de 40% do FGTS, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que entendeu serem devidas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, ao fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Nesse sentido, cumpre demonstrar que o TRT registrou estar « Sem razão a reclamada, pois ficou provado o não recolhimento da multa fundiária . Para tanto, o Tribunal Regional apontou, inclusive, entendimento desta C. 6ª Turma acerca do tema, ao transcrever o seguinte julgado: « O fato ensejador da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo preceito. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória. Logo, o atraso no recolhimento da referida indenização enseja a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST - RR: 101111120145180007, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 25/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/03/2020) «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.9200

638 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias.

«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CLT, art. 477, § 8º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.4200

639 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior ao termo de rescisão. Multa da CLT, art. 477 incabível.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no DA CLT ARTIGO 896, § 1º-A . ... ()

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Doc. VP 250.2280.1727.2546

640 - STJ. Direito do consumidor. Agravo interno. Recurso especial. Transporte coletivo interestadual. Reserva de vagas para idosos. Lei 10.741/2003, art. 40. Incidência da súmula 284/STF. Decretos regulamentares. Não enquadramento no conceito de «Lei a que se refere o permissivo constitucional. Multa do procon. Revisão do valor. Incidência da súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - a Lei 10.741/2003, art. 40 não contém comando normativo que sustente a tese de que a gratuidade é restrita ao serviço convencional, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (STF), por analogia..... ()

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Doc. VP 861.4191.8254.9572

641 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À RECLAMANTE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a má-fé da reclamante, por alterar a verdade dos fatos, quando do ajuizamento desta segunda reclamação trabalhista. O Regional consignou: « a reclamante noticiou na inicial que a ação por ela anteriormente proposta havia sido arquivada em razão de sua ausência à audiência. Todavia tal informação não corresponde à realidade eis que, de acordo com a ata de audiência acostada aos autos pela 1ª reclamada, verifica-se que a reclamante, em verdade, celebrou acordo naquele processo no valor de R$ 6.500,00, em 23/10/2017, dando quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho, o qual foi homologado pelo D. Juízo e devidamente cumprido pela 1ª reclamada. Não obstante a avença celebrada entre as partes, a obreira ajuizou, em 26/10/2017, a presente ação, postulando idênticos direitos decorrentes do mesmo contrato de trabalho, restando flagrantemente configurada a litigância de má-fé que ensejou a aplicação da multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor de ambas as reclamadas «. Em suas razões recursais, a reclamante alega que houve mero equívoco do escritório de advocacia no ajuizamento da segunda ação, o qual, tão logo foi percebido, gerou o pedido de desistência da reclamação trabalhista. Defende a sua boa-fé processual. A aferição das aludidas alegações recursais acerca da boa-fé e mero equívoco do escritório de advocacia são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional. O recurso encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 132.1356.2558.0668

642 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e multa dos 40% do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 29.400,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 783.9705.7306.9200

643 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSESSORA OPERACIONAL -

Pretensão da apelada ao pagamento (i) de aviso prévio e demais verbas trabalhistas não pagas pelo apelante; (ii) do pagamento do FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% (quarenta por cento) sobre este; (iii) de danos morais, fixados no importe de 5 (cinco) vezes o salário da apelada, em razão do recorrente atraso no pagamento mensal dos salários - Sentença de procedência em parte para condenar o apelante e o interessado, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais pelo atraso no pagamento dos salários da apelada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Pleito de reforma da sentença, para, preliminarmente, seja reconhecida a nulidade da r. sentença por ser esta «extra petita e para que seja revogada a gratuidade de justiça e, no mérito, seja o pedido inicial julgado improcedente - Cabimento - PRELIMINAR de revogação da gratuidade de justiça - Não acolhimento - Apelada que pode ser enquadrada na condição de pessoa necessitada a que alude o CPC, art. 98 - Declaração de pobreza e documentos juntados aos autos suficientes para demonstrar a hipossuficiência - Gratuidade de justiça mantida - PRELIMINAR de nulidade de sentença prejudicada, em virtude do julgamento de mérito favorável ao apelante - MÉRITO - DANOS MORAIS - Inexistência de constatação inequívoca de sofrimento ou abalo psicológico, decorrentes do atraso dos vencimentos da apelada, capaz de causar lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos, não sendo possível na hipótese dos autos, presumir o dano moral - Atraso de pagamento das verbas trabalhistas que não caracteriza prejuízo extrapatrimonial, passível de indenização - Precedentes deste TJ/SP - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para julgar improcedente a ação, com inversão do ônus de sucumbência... ()

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Doc. VP 454.5367.9919.4220

644 - TJRJ. Apelação. art. 37, caput c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Pena 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto e 350 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo pleiteando apenas a exclusão da causa de aumento. O envolvimento de adolescente na prática criminosa restou comprovado. A causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 incide sempre que a prática dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 daquele diploma envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Acertada a incidência da causa de aumento. Recurso desprovido.

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Doc. VP 137.8130.2001.9400

645 - TST. Prescrição. Fgts. Expurgos inflacionários. Marco inicial. Data do trânsito em julgado da decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheceu o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Fato incontroverso. Súmulas 126 e 297 do tst. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007

«1. A teor dos arts. 302, caput, e 334 do CPC/1973, afiguram-se incontroversos os fatos narrados na petição inicial e não infirmados em defesa, ou até mesmo admitidos pela parte adversa. ... ()

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Doc. VP 305.7306.9227.3440

646 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - PENHORA SOBRE O SALDO BANCÁRIO - RECURSO OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DA DILIGÊNCIA POR IMPRENHORABILIDADE DO SALÁRIO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - NÃO ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DE DESCONTO NO VENCIMENTO OU SALÁRIO DO CONDENADO LIMITADO A 1/4 (UM QUARTO) SOBRE OS PROVENTOS - LEP, art. 168 e LEP art. 170 -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO IMPENHORÁVEIS - AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 230.3200.8924.5655

647 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Quantia até 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Tema cognoscível de ofício. Matéria de ordem pública. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 759.7628.7589.8111

648 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o réu, tomador dos serviços prestados pela reclamante, deve responder de forma subsidiária pelos direitos reconhecidos no presente feito, pois não restou demonstrado nos autos ter ocorrido a fiscalização de modo completo e efetivo, ônus que incumbia ao recorrente, já que a autora não recebeu, dentre outras verbas, diferenças de FGTS com a multa de 40%, irregularidade esta que poderia ser facilmente aferível pelas tomadoras de serviços e corrigidas no curso da prestação de serviços, como bem referido no parecer do Ministério Público do Trabalho . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 235.8204.4362.3996

649 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Determinação para que a ré suspenda as cobranças do valor de R$3.260,54, pertencente ao StoneCode 648826146, inscrito no documento 29.206.832/0001-40, bem como juros e encargos moratórios, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao total de R$5.000,00. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Determinação para que a ré suspenda as cobranças do valor de R$3.260,54, pertencente ao StoneCode 648826146, inscrito no documento 29.206.832/0001-40, bem como juros e encargos moratórios, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao total de R$5.000,00. Existência dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada. Ausência de risco de irreversibilidade da decisão. Pretensão de antecipação da discussão sobre o mérito da causa que não se mostra cabível. Valor da multa, incidente somente na hipótese de descumprimento, que se mostra adequado e proporcional, não sendo a hipótese de revogação ou redução. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 625.8938.8339.5968

650 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas com causa de aumento. parcial provimento.

I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por contra sentença que condenou os réus por tráfico de drogas. Miqueias foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa, enquanto Lucas e Paulo foram condenados a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, em regime aberto, com penas substituídas por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a prova colhida autoriza a condenação de Lucas e Paulo por tráfico de drogas e (ii) a adequação das penas impostas a Miqueias. III. Razões de Decidir3. A prova de acusação, consistente nos depoimentos dos policiais civis e nas apreensões realizadas, é precisa e direta, autorizando a condenação dos acusados pelo tráfico.4. A causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, foi corretamente aplicada, considerando a proximidade do local dos fatos com estabelecimentos de ensino e a atividade ilícita foi cometida em horário compatível com o funcionamento destes. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para readequar a pena de Miqueias para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, mantendo-se, no mais, a sentença.Tese de julgamento: 1. A prova colhida autoriza a condenação dos réus por tráfico de drogas. 2. A causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III, é aplicável. Legislação Citada: Lei 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º, e 40, III

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