(DOC. VP 861.4191.8254.9572)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À RECLAMANTE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a má-fé da reclamante, por alterar a verdade dos fatos, quando do ajuizamento desta segunda reclamação trabalhista. O Regional consignou: « a reclamante noticiou na inicial que a ação por ela anteriormente proposta havia sido arquivada em razão de sua ausência à audiência. Todavia tal informação não corresponde à realidade eis que, de acordo com a ata de audiência acostada aos autos pela 1ª reclama
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