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(DOC. VP 181.7845.5001.1000)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016 do TST. 1. Multa prevista no CLT, art. 477.

«I. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação da Lei 13.015/2014), nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta, da CF/88 e contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo inviável o processamento do recurso de revista por violação do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º ou divergência jurisprudencial, como pretende a Agrav

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