Carregando…

Jurisprudência sobre
partilha quinhao

+ de 125 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • partilha quinhao
Doc. VP 103.1674.7523.4000

101 - TJRJ. Tributário. Repetição do indébito. Divórcio consensual com partilha de bens. Imposto de transmissão. Havendo partilha de bens, onde um dos cônjuges venha a ficar com montante superior ao outro, o excesso coloca-se como doação para efeitos de incidência de imposto de transmissão.

«Entendimento consolidado na jurisprudência. Apenas ocorreria transmissão onerosa se a parte contemplada com o quinhão maior procedesse à reposição da diferença em favor do outro cônjuge.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7523.2200

102 - TJRJ. Direito de preferência. Sucessão «causa mortis. Ação anulatória. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. CCB, art. 1.139.

«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro indiviso', sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do art. 1.139, CCB. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7447.6700

103 - STJ. Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.

«Todo ato de liberalidade, inclusive doação, feito a descendente e/ou herdeiro necessário nada mais é que adiantamento de legítima, impondo, portanto, o dever de trazer à colação, sendo irrelevante a condição dos demais herdeiros: se supervenientes ao ato de liberalidade, se irmãos germanos ou unilaterais. É necessária a expressa aceitação de todos os herdeiros e a consideração de quinhão de herdeira necessária, de modo que a inexistência da formalidade que o negócio jurídico exige não o caracteriza como partilha em vida. A dispensa do dever de colação só se opera por expressa e formal manifestação do doador, determinando que a doação ou ato de liberalidade recaia sobre a parcela disponível de seu patrimônio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.8525.5000.5200

104 - STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Sucessão hereditária de sócio-gerente. Certidão negativa e exclusão dos herdeiros do polo passivo de execução fiscal. Inadequação da via eleita. CTN, art. 131.

«1 - Segundo o disposto no CTN, art. 131, II e III c/c. CTN, art. 134, IV, o sucessor hereditário deverá responder pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão e não pagos até a data da partilha, observando-se o limite do quinhão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7440.9800

105 - STJ. Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo os vencido após a morte do devedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Da revogação do CCB, art. 402 pela Lei 6.515/77, art. 23.

«... O eminente relator, Min. Ruy Rosado de Aguiar, confirmou a decisão estadual, conhecendo do recurso especial pela divergência, mas negando-lhe provimento, ao entendimento «...de que o espólio tem o dever de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos depois da morte do obrigado. Não é o caso de se examinar se essa obrigação persiste uma vez findo o inventário e pagas as quotas devidas aos herdeiros; porém, enquanto isso não acontece, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro do de cujus, com direito à sua quota, não pode ficar sem condições de subsistência durante o processo de inventário dos bens deixados (sic). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7369.1100

106 - STJ. Família. Divórcio consensual. Alimentos. Validade da renúncia. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, arts. 231, III e 404. Súmula 379/STF. Lei 6.515/77, art. 19.

«... Anoto que sempre aceitei com reserva, embora com reverência, o Enunciado 379/STF («No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais). A uma, porque o CCB, art. 404, que cuida da irrenunciabilidade dos alimentos, não se aplica ao caso de separação ou divórcio, porque ali está cogitada apenas a hipótese dos alimentos que os parentes podem exigir uns dos outros. Todavia, cônjuge não é parente e a obrigação alimentar que entre eles se impõe decorre do dever de mútua assistência, previsto no CCB, art. 231, III, que cessa com a separação ou com o divórcio, salvo nos casos em que a lei expressamente excepciona. A duas, porque, no acordo celebrado na separação, o item «alimentos é estipulado tendo em conta outras disposições que são acertadas naquela transação, como, por exemplo, a destinação que é dada aos bens. De tal sorte que, não raro, um cônjuge abre mão de determinado bem em favor do outro, exatamente para se livrar do encargo alimentar em definitivo. Não é compreensível, então, que ele depois venha a ser surpreendido com uma demanda para arcar com o ônus do qual se livrara, proposta por quem fora contemplado com um maior quinhão dos bens partilhados. A três, porque, conquanto não seja esse o caso dos autos, nas separações judiciais, mais do que em qualquer outro tipo de ação, o juiz que preside o seu processamento busca solucioná-la pela via consensual, evitando a litigiosidade entre as partes, para impedir que eventuais deslizes de um ou de ambos os separandos, para com os seus anteriores deveres conjugais, fiquem consignados de forma indelével nos autos. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7394.2300

107 - TJSP. Inventário. Partilha. Excesso de quinhão dos herdeiros com desfalque da meação do cônjuge sobrevivente. Transmissão não onerosa de bens. Doação. Tributário. Incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos. Aplicação da Lei Estadual 10.705/00 vigente á época da doação. Recolhimento efetuado segundo suas regras e objetivamente não impugnado pela Fazenda do Estado.

«Só ocorre doação quando ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros são atribuídos bens acima da respectiva meação ou quinhão, considerando o fato sob a perspectiva de todo o patrimônio, e não em consideração individual dos bens desse patrimônio, segundo a sua localização geográfica. Ocorrendo na partilha o ato de doação do cônjuge sobrevivente para os herdeiros, é esse o momento do fato gerador da obrigação tributária, sendo-lhe aplicável as regras vigentes em tal momento de incidência tributária previstas na Lei Estadual 10.705/00. Os interessados recolheram o imposto incidente na doação segundo tais regras, e objetivamente a Fazenda do Estado não demonstrou qualquer insuficiência de pagamento para obstar a expedição do formal de partilha.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7359.5500

108 - STJ. Inventário. Partilha judicial por divergência entre herdeiros. Despesas com a avaliação. Inexistência de litigiosidade nesta fase. Custeio pelo espólio. Princípio da igualdade. CCB, art. 1.724 e CCB, art. 1.725. CPC/1973, art. 33 e CPC/1973, art. 1.003. Questão, todavia, prejudicada em face da ulterior realização da partilha, não nulificada em processo conexo.

«O pedido de partilha judicial efetuado por herdeira que não deseja que os bens permaneçam em condomínio com as demais irmãs, não configura, em si, pretensão contenciosa, de sorte que a avaliação dos bens para a apuração do seu valor real, interesse de todos e acobertada pelo princípio da igualdade inscrito no CCB, art. 1.725, deve ser custeada pelo Espólio e não pela herdeira requerente, afastada, na espécie, a incidência da regra prevista no CPC/1973, art. 33. «Inobstante a procedência da tese recursal, resta prejudicada a irresignação em face da ulterior partilha dos bens e da conclusão, tomada em processo conexo (REsp 20.782/SP), de que a mesma não padecia de nulidade ao determinar a incidência do quinhão hereditário sobre o todo do patrimônio inventariado, em condomínio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7339.6900

109 - STJ. Sucessão. Herança. Defesa. Ajuizamento de ação por qualquer herdeiro sem a interveniência dos demais. Possibilidade. CCB, art. 1.572.

«....É certo que «aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.572) e que, conforme reconhecido em julgado deste Col. Tribunal, «um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente (REsp 36.700/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 11/11/1996). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7316.4600

110 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Propositura após a realização da partilha. Embargos à execução. Responsabilidade pela dívida fiscal. Sucessores «causa mortis. A viúva meeira responde pela metade do débito fiscal até o limite de sua meação. CTN, art. 131, II.

«A execução fiscal foi proposta após a realização da partilha. A dívida deve ser cobrada da viúva meeira, como responsável legal e não como sucessora, na proporção de sua meação. Os herdeiros restantes deverão responder pelo valor correspondente ao quinhão recebido. Aplicação da regra insculpida no CTN, art. 131, II.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa