Jurisprudência sobre
alienacao de coisa comum
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501 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Recurso especial. Praia e zona costeira. Arraial do cabo. Lei 7.661/1988, art. 10. Bem da União. Ação reivindicatória e demolitória. Esbulho. Quiosque. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, parágrafo único. Usurpação de competência ambiental pelo município. Lei 9.636/1998, art. 4º. Dano ao meio ambiente. Paisagem. Indenização pela ocupação prevista na Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Cabimento. Precedentes.
«1 - Na origem, cuida-se de ação reivindicatória e demolitória mediante a qual a União postulou: a) retomada de imóvel público federal ilicitamente ocupado e desfazimento de construção irregular (quiosque «Sol e Mar, destinado ao comércio de bebidas e produtos diversos, construído sobre a faixa de areia da Praia Grande, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro); b) condenação do infrator ao pagamento da indenização prevista no parágrafo único da Lei 9.636/1998, art. 10; e c) cominação de pena pecuniária (astreinte) em caso de nova ocupação ilícita. ... ()
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502 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO C.P. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVIO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jaul Carvalho Carneiro Mendonça, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 271/277, proferida pela Juíza de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o nomeado recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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503 - STJ. Competência. Ação civil pública. Plano de saúde. Seguro saúde. Alteração de cláusula contratual. Ministério Público Federal. Litisconsórcio. Intervenção da Agencia Nacional de Saúde – ANS ou da União como litisconsorte. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico. Nítido propósito de deslocar a competência para a Justiça Federal. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º, § 2º. CF/88, art. 109. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CDC, art. 82, II. CPC/1973, art. 46.
«... O Constituinte de 1988, louvando-se em princípios fundamentais houve por criar o PODER JUDICIÁRIO como um Poder uno, subdivido, apenas, em áreas de especialização, resguardado o Estado Federativo e outorgando-lhe garantias e poder de autogoverno. ... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO. art. 16, PAR. 1º, IV, DA LEI 10.826/03 E CP, art. 180. A DEFESA SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, ILICITUDE DA PRISÃO, QUE VIOLOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS ACUSADOS, RAZÃO PELA QUAL, REQUER SEJA ANULADA A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS APELANTES, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA IMPOSTO REGIME ABERTO, BEM COMO, SEJA SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Os depoimentos dos Policiais Civis, bem como, as declarações prestadas, em sede policial, pela testemunha Gabriel frentista no Posto Guerreiro, quando narrou os fatos, no sentido de que o motorista do veículo Onix Branco abriu somente uma fresta da janela do motorista e pediu para que abastecesse com R$ 12,00 em espécie, que o declarante desconfiou da conduta pois pensou que eles fossem efetuar roubo do Kwid branco que estava em abastecimento ou que eles pudessem roubar o posto, tendo afirmado que quando foi apanhar a chave para abrir o reservatório do ônix para iniciar o abastecimento, uma viatura da polícia civil chegou ao posto e que primeiro um dos ocupantes do ônix saiu do banco de trás repentinamente correndo, tendo o declarante se assustado e buscado abrigo, pois ouviu disparos no posto naquele momento, o que corrobora a versão dos policiais no sentido que o policial Fábio somente efetuou disparo de arma de fogo após um dos elementos se evadir do veículo de arma em punho, situação que trouxe tensão à guarnição no sentido de que alguma coisa ia acontecer, não tendo sido obedecida a ordem de desembarque do veículo dos demais integrantes do grupo, além de perceberam movimentação interna no veículo, balanço dentro do carro, os quais somente saíram do veículo após os disparos efetuados pelo policial. Salienta-se que na busca, realizada no interior do veículo Onix, onde se encontravam os apelantes e terceiras pessoas, foram encontradas duas chaves de veículo, telefones, além de um simulacro e um revólver 38. Afasta-se a alegação de nulidade. Mantem-se a condenação de ambos os acusados, no delito de porte arma de fogo, eis que, plenamente possível o reconhecimento do uso compartilhado da arma de fogo, verificadas as circunstâncias fáticas em que a prisão dos acusados foi efetuada. A referida arma se encontrava no interior do veículo, sendo possível a quaisquer deles, indistintamente, se apoderar do revólver, que ali estava, à disposição de todos, em irrestrito acesso e empregá-la em benefício próprio ou comum, em evidente porte compartilhado, sendo evidente a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa. Não se revela plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento. Necessária a absolvição para ambos os réus com relação ao crime de receptação, ante as declarações das vítimas do veículo roubado e do celular que estavam com os réus no momento da prisão em flagrante, no sentido da possível autoria dos delitos pelos réus. Com relação a dosimetria do crime de arma com numeração suprimida, correção da pena de multa proporcional a pena corporal. Regime semiaberto para ambos os réus. Inviável a substituição da pena reclusiva, por restritivas de direitos eis que não se afigura adequada e proporcional, desatendido os requisitos do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido.... ()
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505 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO. DIREITO HETEROGÊNEO. LEGITIMIDADE.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Desses precedentes extrai-se o entendimento de que é ampla a substituição processual, nos moldes da CF/88, art. 8º, III. Assim, tem o Sindicato legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria, entre eles os direitos individuais homogêneos, independentemente da apresentação de procuração ou do rol de substituídos. A presente ação trata de interesses individuais homogêneos, uma vez que, embora possam ser materialmente individualizados, têm origem comum no descumprimento da lei. Precedentes. Intacto, portanto, o CF/88, art. 8º, III. Ademais, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. DIREITO ADQUIRIDO. 1. O direito processual consagra o princípio da lei do tempo rege o ato ( tempus regit actum ). Aplica-se em regra a legislação vigente ao tempo em que os atos processuais foram praticados e as situações jurídicas consolidadas. 2 . A LINDB por sua vez declara em seu art. 6º, § 2º, que são direitos adquiridos aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Se incorporam definitivamente ao patrimônio jurídico do titular. 3. « Não constitui demasia enfatizar que, no sistema de direito constitucional positivo brasileiro, a eficácia retroativa das leis (a) é excepcional, (b) não se presume, (c) deve emanar de texto expresso de lei e - circunstância que se reveste de essencialidade inquestionável - (d) não deve e nem pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. (STF-AI 244.578/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJ 18.09.1999) . 4. Tem-se por outro lado que há muito consagrado no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior o direito do empregado à incorporação de gratificação de função se percebida por mais de 10 anos, em franco prestígio aos princípios da estabilidade financeira do trabalhador e da irredutibilidade salarial, na esteira da Súmula 372, I, do c. TST, que regulava a matéria. 5. Sucede que a Lei 13.467/2017 incluiu os parágrafos 1º e 2º ao CLT, art. 468, de seguinte teor: «§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. «§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função . Assim, para os casos em que o empregado completar dez anos de função gratificada, após a vigência Lei 13.467/17, não mais se aplica a Súmula 372, I, da CLT. 6 . A SbDI-1/TST, contudo, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/21), firmou que a alteração promovida pela Lei 13.467/TST não tem o condão de afastar daqueles empregados que cumpriram o requisito temporal de dez anos, estabelecido pela Súmula 372, I, do c. TST, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o direito à incorporação da gratificação de função. Portanto, inaplicável em circunstâncias tais o art. 486, §2º, da CLT. Precedente da c. SbDI-1 do c. TST. 7 . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que readequações na estrutura administrativa do empregador não configuram o «justo motivo indicado no item I, da Súmula 372/TST, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TRD até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR para correção dos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TRD até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC , o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e provido.... ()
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506 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()
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507 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS
à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ... ()
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508 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação, de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, em concurso formal. Recurso que busca a solução absolutória para todos os delitos, por alegada fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa, com a suspensão do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, ou aplicação de pena de multa como medida repressiva. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambos os Apelantes. Conjunto apto a suportar a versão restritiva pelo menos no que diz respeito aos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, no dia 22.12.2020, por volta das 22h40min, durante a realização de uma blitz na Estrada dos Bandeirantes, perceberam quando o veículo Toyota, Etios, placa KRR-9839, adentrou em um local que parecia ser uma rua, a fim de se evadir da abordagem policial. Policiais que, na sequência, foram ao encontro do automóvel, no qual flagraram o Réu Maycon na direção, o Apelante Thiago no banco do carona dianteiro e o Apelante Jorge no banco traseiro, bem como encontraram, embaixo do banco do motorista, do carona e do banco traseiro, uma pistola calibre .9mm com numeração suprimida, um revólver calibre .38, ambos municiados, e seis munições, além de quatro telefones celulares. Veículo que, conforme informações obtidas no Sistema de Roubos e Furtos de Veículo, era produto do roubo registrado no RO 058-06895/2020. Réus que, em juízo, apresentaram versões conflitantes e inverossímeis. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que não portavam seus documentos pessoais, nem mesmo o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes Jorge Luiz e Thiago apenas a prática da específica conduta de «conduzir, de forma compartilhada, veículo automotor. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução esclarecendo que o Réu Maycon era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto os Apelantes se encontravam apenas como caronas, não havendo notícia de que estes, em qualquer instante, tenham assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e restrito igualmente configurados. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus, os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios propensa à prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Advertência do STJ enaltecendo que, «não há demandar, para a condenação do agente em concurso de pessoas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o manuseio compartilhado e concomitante com o outro agente (STJ), sobretudo quando subsiste a «possibilidade de pronto uso (..) bastando o seu rápido repasse de mão em mão (TJERJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Positivação do concurso formal (CP, art. 70), ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados, agora postados nos termos dos arts. 14 e 16, §1º, IV, da Lei . 10.826/03 n/f do CP, art. 70. Dosimetria que se ajusta. Sentença que estabeleceu as penas-base de ambos os delitos no mínimo legal para cada um dos Réus, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, repercutir, sobre a sanção mais elevada, a fração de aumento de 1/6, por força do reconhecimento do concurso formal de delitos (CP, art. 70). Quantitativo final consolidado em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, o qual há de ser prestigiado, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, eis que insuficientes, nos termos do art. 44, III do CP, pois as circunstâncias do delito, explicitadas na testemunhal acusatória, sugerem que os Acusados estavam se preparando para praticarem delito patrimonial. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta para ambos os Apelantes considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver os Apelantes Jorge Luiz e Thiago da imputação referente ao crime previsto no CP, art. 180, caput, e redimensionar suas penas finais individuais remanescentes para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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509 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da confissão informal, por inobservância do «Aviso de Miranda". No mérito, persegue a absolvição, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas ou de sursis e o abrandamento de regime. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando os réus optam por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo, Luisinio não chegou a ser ouvido (revel), enquanto Marcos, embora tenha admitido que ocupava o banco do carona do automóvel, alegou ter tomado conhecimento de sua origem ilícita posteriormente. Autoridade Policial que advertiu os acusados sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que optaram por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal feita pelos réus no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos quanto ao réu Luisinio. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, alertados por populares, avistaram um automóvel com características similares às de um veículo de propriedade da empresa Localiza, que havia sido roubado três dias antes, parado em via pública, ocupado pelos acusados. Realizada a abordagem, em consulta ao sistema, os agentes confirmaram ser o veículo produto de roubo registrado no R.O. 032-07957/2023 e arrecadaram em seu interior um simulacro de arma de fogo. Réus que, na DP, optaram pelo silêncio. Em juízo, Luisinio teve a revelia decretada, enquanto Marcos admitiu que ocupava o banco do carona, alegando que o corréu o havia chamado para fumarem maconha juntos e chegou com o automóvel, cuja origem ilícita somente tomou conhecimento posteriormente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes a prática da específica conduta de «conduzir, de forma compartilhada, veículo automotor anteriormente «adquirido por eles. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Ausência de elementos de prova que permitam concluir que os réus adquiriram, em conjunto, o veículo que ocupavam quando foram flagrados pelos policiais. Instrução esclarecendo que o réu Luisinio era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto o réu Marcos se encontrava apenas como carona, não havendo notícia de que este, em qualquer instante, tenha assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Injusto não configurado em relação ao réu Marcos. Juízos de condenação e tipicidade que se confirmam apenas para o réu Luisinio. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi duplicada, em virtude do valor considerável do bem objeto do delito (um automóvel), sem novas operações. Idoneidade da negativação da sanção basilar, ciente de que «em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação da pena-base e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito relacionado à detração que, além de ter se limitado ao réu Marcos Vinicius, já que Luisinio respondeu ao processo em liberdade, trata-se de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de: absolver o Apelante Marcos Vinicius, com a imediata expedição de alvará de soltura; e redimensionar as penas finais do Apelante Luisinio para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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510 - STJ. Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.
«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()
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511 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S II E V, E DO art. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/2006, art. 33, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 598 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA, SENDO ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO CODIGO PENAL, art. 311; Da Lei 11.343/2006, art. 35; E DO art. 2º, NA FORMA DO art. 1º, § 1º, AMBOS DA LEI 12.850/2013, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO C.P.P. HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA, ACOLHER, PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E CONDENAR O ORA REQUERENTE, ASSIM COMO O CORRÉU BRUNO DE SOUZA GOMES, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S I, II E V (ROUBO CONSUMADO DAS ARMAS DE FOGO); art. 157, § 2º, S I, II E V, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (ROUBO TENTADO DA CARGA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), EM CONTINUIDADE DELITIVA, E, PROVER, PARCIALMENTE, OS RECURSOS DEFENSIVOS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO AS PENAS TOTAIS DO ORA REQUERENTE PARA 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 526 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, DIVERGINDO O DESEMBARGADOR VOGAL, APENAS PARA ABSOLVER O CORRÉU BRUNO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO MESMO, TENDO A CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 01.12.2017. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA: 1) ABSOLVER O ORA REVISIONANDO DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CONSUMADO (ROUBO DAS ARMAS DE FOGO), COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Paulo Eduardo Batista de Oliveira, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0426722-47.2013.8.19.0001, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, assim como o corréu Bruno de Souza Gomes, também, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, I, II e V (roubo consumado das armas de fogo); art. 157, § 2º, I, II e V, c/c art. 14, II, todos do CP (roubo tentado da carga de propriedade da empresa CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), em continuidade delitiva, e, por maioria de votos, prover, parcialmente, os recursos defensivos para reconhecer a existência de um único crime de roubo consumado, redimensionando as penas totais do ora requerente para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, divergindo o Desembargador Vogal, apenas para absolver o corréu Bruno da imputação pelo crime de receptação, com reflexo na dosimetria da pena aplicada ao mesmo, tendo a condenação transitado em julgado em 01.12.2017. ... ()
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512 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação dolosa, bem como pelo injusto de transportar e conduzir veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) . Recurso que persegue a solução absolutória geral, por suposta ausência de dolo ou por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que durante uma blitz de rotina, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo Volkswagem Gol, cor branca, ano 2020/2021, placa PFF7E62, que era conduzido pelo ora apelante (que conta com sete condenações definitivas, por crimes diversos), momento em que este aparentou nervosismo, parando o automóvel no meio da via e, em seguida, ao tentar estacioná-lo, caiu na canaleta que divide a estrada BR-101. Ato contínuo, após efetivarem uma vistoria no veículo, os agentes da lei constataram que a numeração do chassi e do motor apresentavam sinais de adulteração. Consta que as consultas realizadas através da placa do carro restaram infrutíferas, obtendo-se a informação de «veículo não cadastrado". Contudo, o módulo do veículo remeteu ao automóvel VW Gol, cor branca, ano 2019/2020, de placa QUB3C48, que possuía gravame de roubo, noticiado no R.O. 058-11578/2023, motivo pelo qual o acusado foi conduzido à DP para as formalidades de praxe. Acusado que apresentou versões defensivas e dissonantes na DP e em juízo, confirmando, contudo, que foi efetivamente preso na direção do veículo abordado pela polícia. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado, reincidente e portador de péssimos antecedentes, que foi pilhado na condução de um automóvel de proveniência delituosa e com sinais de identificação adulterados, sem apresentar nenhum documento do veículo e aparentando muito nervosismo, o qual externou versões defensivas e dissonantes ao longo da instrução, circunstâncias que evidenciam o seu dolo para a prática do delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Diversamente do que imagina a Defesa, a denúncia não imputa ter sido o acusado o autor da adulteração do automóvel, mas sim, o fato de ele transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Concurso material não contestado e que deve ser mantido, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece ajuste. Embora correto o reconhecimento dos maus antecedentes na fase do CP, art. 59, o agravamento da pena de multa não foi operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual as sanções pecuniárias comportam reparo. Na etapa intermediária, igualmente acertado o reconhecimento da agravante da reincidência (CP, art. 61, I), com o aumento das sanções pela recomendada fração de 1/6 (STJ). Ausência de causas a considerar no último estágio. Somatório das penas na forma do CP, art. 69, ficando preservadas as penas corporais de 06 anos e 05 meses de reclusão, com o redimensionamento da sanção pecuniária para 33 dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 33 (trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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513 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de incidência da Súmula 7/STJ. Desnecessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Eficácia executiva da sentença declaratória. Precedentes do STJ. ICMS. Repetição de indébito. CTN, art. 166. Inovação recursal. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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514 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão cumulada com pedido de restituição de valores pagos e dano patrimonial. Ajuizamento por compromissada compradora sob alegação de atraso na entrega da obra. Cláusula contratual que, não obstante mal redigida, prova a contento a inobservância do prazo de entrega do imóvel Reconhecimento da relação de consumo e aplicação de interpretação contratual mais favorável ao consumidor. Exceção do contrato não cumprido. Considerações do Des. Viviani Nicolau sobre o tema. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 85. CDC, art. 47.
«... Logo, se no momento previsto para a entrega, as edificações ainda não estavam prontas ou as demais formalidades necessárias ainda não haviam sido preenchidas a contento, não podem as apeladas, agora, pretender que a culpa pelo ocorrido venha a ser imputada à compromissária compradora, reputando-a inadimplente. ... ()
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515 - STJ. direito civil e processual civil. Recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 535. Direito de retenção, não indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Repetição da prova pericial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Comodato. Extinção. Ocupação exclusiva de parcela dos condôminos. Indenização. Aluguéis. Possibilidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Mora. Citação. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos art. 128 e 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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516 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.
«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. ... ()
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517 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()
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518 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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519 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES
N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma jurídica conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, na sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada «. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados pela Suprema Corte, no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que tenham sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013. 4. No caso em exame, a reclamação trabalhista originária foi sentenciada em 16/11/2012, circunstância que coloca a causa sob o pálio da competência material desta Justiça Especializada, nos termos decididos pelo STF, e impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 294 E 362 DO TST. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 371 E 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se, com fulcro no, V do CPC/2015, art. 966, a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário interposto naqueles autos, afastou a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e condenou a recorrente a integrar o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria do recorrido e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. Inicialmente, a recorrente sustenta, sem êxito, que, ao deferir a integração do auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria do recorrido, a decisão rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, visto que não teria havido pedido correspondente na petição inicial da ação trabalhista. 3. Com efeito, a narrativa deduzida na petição inicial do processo matriz envolveu o fato de que o reclamante recebeu durante longo período do contrato de trabalho a parcela vale-alimentação, em pecúnia, e, quando da aposentação, essa verba não foi incluída na complementação de seus proventos, o que, segundo alegado, seria devido. Nesse viés, estabeleceu-se toda a dialética do processo, em ordem a dirimir sobre a existência ou não do direito do reclamante à incorporação do referido benefício na verba suplementar. Daí por que a ausência de termos como «integração ou «incorporação, quando da formulação da pretensão, não compromete a compreensão do pleito, tampouco tem o condão de sugerir a hipótese de julgamento extra petita . 4. A recorrente argumenta, ainda, que o acórdão rescindendo, ao afastar a prescrição bienal sobre a pretensão alusiva à integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, teria violado o CF/88, art. 7º, XXIX e as Súmulas 294 e 326 desta Corte Superior. 5 . A decisão rescindenda afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte, que, já à época, se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da supressão do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho submete-se à prescrição parcial, nos termos da diretriz da Súmula 327/TST. Não há, portanto, violação do art. 7º, XXIX, da CF, cujo teor, inclusive, não alcança as questões versadas, tampouco teria o condão de afrontar os verbetes jurisprudenciais apontados, o que, dispensa, desde já, maiores digressões sobre eventual aptidão de súmula persuasiva para efeitos do CPC, art. 966, V. 6 . Por fim, a recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, por decidir a questão de forma contrária à prova produzida nos autos originários, teria incidido em violação dos arts. 818 da CLT e 371 e 373 do CPC/2015. 7. Entretanto, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão de corte deduzida nesse enfoque. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos, uma vez que a previsão contida nos acordos coletivos que estabeleceram o benefício limita seu pagamento aos trabalhadores ativos. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o fato referente à inexistência de previsão em norma coletiva do pagamento do auxílio-alimentação integrou o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO CÓDEX REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE: 1) SUPOSTA IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ADUZINDO QUE O RÉU TERIA SIDO VÍTIMA DE AGRESSÃO E TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PARA QUE SEJA APLICADA NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO); 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria pública, suscitando questão preliminar de nulidade das provas e do processo, e, no mérito pleiteando a reforma da sentença, na qual foi condenado às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 (trinta e três) dias multa, além das despesas processuais. ... ()
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521 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). DOZE VEZES. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA (PRATICADOS POR DUAS OU MAIS PESSOAS). DOZE VEZES. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJAM ELES RATIFICADOS E CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (4) PALAVRAS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (5) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (6) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (7) SIMULACRO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (10) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (11) CRIMES DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (12) CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (13) CRIMES DE EXTORSÃO CONSUMADOS. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (14) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES. (15) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA FIXADAS DO MÍNIMO LEGAL. (16). TERCEIRA FASE. FRAÇÕES MANTIDAS. (17) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. (18) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). É possível o reconhecimento fotográfico dos réus, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/20222). Ainda que assim não fosse, as condenações dos réus levaram em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (as vítimas afirmaram, em Juízo, que reconheceram, pessoalmente, os réus, na Delegacia de Polícia, como sendo dos autores do crime. Em Juízo, o Delegado de Polícia, testemunha arrolada pela acusação, confirmou os reconhecimentos pessoais dos réus realizados em solo policial pelas vítimas. Importante ressaltar ainda que, no caso concreto, além de os apelantes terem sido reconhecido pelas vítimas em solo policial, tem-se que eles foram surpreendidos por policiais militares ainda na posse dos objetos subtraídos, embora deles tenham logo tentado se livrar na iminência da abordagem, tendo as suas características sido confirmadas pelos agentes públicos, que já as tinham recebido por intermédio das descrições feitas pelas vítimas. Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. ... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO TENTADO E ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E ROUBO. RECURSOS RECÍPROCOS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. 1.
No mérito, narra a peça exordial que, o acusado, ameaçou a sua ex-companheira Fabiana de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando que ela iria pagar caro por tê-lo denunciado, bem assim que iria lhe atropelar. Outrossim, extrai-se da denúncia que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado, mediante violência, e na frente da filha em comum, constrangeu a sua ex-companheira Fabiana, a praticar conjunção carnal, somente não logrando consumar o seu intento, na medida em que a vítima resistiu à abordagem, entrando em luta corporal com o agressor, momento em que este lhe desferiu um soco no ouvido esquerdo. Na sequência, após o acusado reduzir a possibilidade de resistência da vítima, obrigando-a a ingerir várias doses do medicamento clonazepan, subtraiu, para si, vários documentos pessoais da vítima, além de uma televisão de 14 polegadas e um ventilador. Consta que o réu também obrigou a sua filha menor à época dos fatos e grávida, a ingerir a aludida medicação, de modo a também impossibilitar a sua reação e praticar o crime sexual contra a sua genitora. Posteriormente, o acusado devolveu tão somente os documentos subtraídos da residência. 2. Materialidade e autoria dos delitos de estupro tentado e ameaça demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. In casu, os relatos da vítima e de sua filha, escorados no relatório social, são minuciosos, detalhando a tentativa do acusado de manter conjunção carnal com Fabiana, sem o seu consentimento. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma transparente e contundente a imputação atribuída ao réu. Precedentes. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. De igual modo, quanto ao crime de ameaça, ao contrário do que entendeu o d. sentenciante, de toda a dinâmica delitiva narrada pelas vítimas, observa-se que a ameaça não foi meio necessário para a prática do crime de tentativa de estupro perpetrado contra Fabiana, sendo que o crime de ameaça foi perpetrado com desígnio distinto, pelo que, não há que se falar em princípio da consunção. Nessa linha, observa-se que o acusado, ao ingressar na residência da vítima, proferiu diversas ameaças à Fabiana, inconformado com o fato de esta tê-lo denunciado. Aliás, este não foi um episódio isolado. Precedentes. 6. Não obstante, quanto ao crime de roubo, havendo dúvidas acerca da propriedade do ventilador e da televisão, sendo certo que não se pode ignorar que Fabiana afirmou por duas vezes em juízo que o bem pertencia ao réu, deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime do CP, art. 157, pela ausência de provas acerca do elemento normativo do tipo: coisa alheia, sendo certo que, se o sujeito subtraiu coisa própria, trata-se de crime impossível (CP, art. 17). 7. Dosimetria. 7.1. Estupro tentado. Pena-base estabelecida em 06 anos de reclusão. Sem alteração na fase intermediária. Na terceira fase, foi reconhecida a prática do crime na modalidade tentada, com a aplicação da fração de 2/3, pelo que a sanção foi minorada para 02 anos e 04 meses de reclusão. Por fim, diante da presença da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II, a sanção foi majorada em metade, acomodando-se em 03 anos e 06 meses de reclusão. 7.2. Ameaça. Com efeito, pelos mesmos fundamentos esposados quanto ao crime de tentativa de estupro, estabelece-se a pena-base da ameaça acima do mínimo legal, em 01 mês e 05 dias de detenção, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8. Dessa forma, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no CP, art. 109, VI. O fato ocorreu em 29/03/2018. O primeiro marco interruptivo se deu em 03/05/2018, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença, sobreveio em 29/03/2019. 9. Nesse cenário, o atual entendimento no STJ, no Tema Repetitivo 1100, é no sentido de que O acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 10. Na espécie, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, mesmo na eventual possibilidade de haver recurso desta direcionado à dosimetria, observa-se que, entre a data da publicação da sentença e o julgamento do presente acórdão, transcorrerá lapso temporal muito superior ao prazo prescricional de 03 anos do CP, art. 109, VI, evidenciando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. 11. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o art. 33, §2º e 3º, do CP. Desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()
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523 - STF. Direito internacional público. Extradição. República italiana. Regularidade formal do pleito. Revelia. Causa não obstativa do deferimento. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático subscritor de tratados de direitos humanos. Prisão perpétua. Comutação em prisão temporária. Liberdade provisória. Impertinência na fase de julgamento. Detração do tempo de prisão preventiva.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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524 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (12) (13) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. AUMENTO MANTIDO. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM AJUSTE DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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525 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S II, IV E V E NO art. 121, §2º, S II, IV E V, COMBINADO COM O art. 14, II, NA FORMA DOS arts. 29, 69 E 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DAS DECISÕES QUE NÃO RECEBERAM AS DENÚNCIAS OFERECIDAS, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Recursos em sentido estrito, interpostos pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com as decisões proferidas nas ações penais originárias, 0068551-58.2022.8.19.0001 e 0204241-93.2021.8.19.0001, pelas Juízas de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, as quais rejeitaram as denúncias apresentadas nos referidos autos, que foram oferecidas em face dos ora recorridos, Claudemir, Luiz Cláudio, Leonardo, Ronaldo, João Victor, Ronald Felipe e Reginaldo, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, IV e V e no art. 121, §2º, II, IV e V, combinado com o art. 14, II, na forma dos arts. 29, 69 e 73, todos do CP. ... ()
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526 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S II, IV E V E NO art. 121, §2º, S II, IV E V, COMBINADO COM O art. 14, II, NA FORMA DOS arts. 29, 69 E 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DAS DECISÕES QUE NÃO RECEBERAM AS DENÚNCIAS OFERECIDAS, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Recursos em sentido estrito, interpostos pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com as decisões proferidas nas ações penais originárias, 0068551-58.2022.8.19.0001 e 0204241-93.2021.8.19.0001, pelas Juízas de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, as quais rejeitaram as denúncias apresentadas nos referidos autos, que foram oferecidas em face dos ora recorridos, Claudemir, Luiz Cláudio, Leonardo, Ronaldo, João Victor, Ronald Felipe e Reginaldo, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, IV e V e no art. 121, §2º, II, IV e V, combinado com o art. 14, II, na forma dos arts. 29, 69 e 73, todos do CP. ... ()
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527 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Direitos heterogêneos. Tutela cumulada. Impossibilidade.
«1. No sistema processual brasileiro, a legitimidade para propor ou contestar as ações está vinculada aos titulares da relação jurídica de direito material, que figura como causa remota de pedir, da qual derivam as pretensões submetidas ao Poder Judiciário (CPC, art. 17 de 2015). Admite-se, também, embora em caráter excepcional e em situações expressamente previstas em lei, a defesa de direitos alheios em nome próprio, fenômeno referido como substituição processual (CPC, art. 18 de 2015). ... ()
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528 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão(index 00332) proferida na ação penal originária, 0002361-02.2022.8.19.0038, pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, a qual rejeitou a denúncia apresentada nos referidos autos, que foi oferecida em face dos ora recorridos, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, II e IV do CP e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69. ... ()
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529 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.
«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. ... ()
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530 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, de receptação dolosa e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (CP, arts. 155, §4º, IV, 180, caput, e 311, §2º, III, n/f 69). Recurso do Acusado Evandro que pleiteia a solução absolutória para o crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, «se condenado tão somente pelo crime de receptação, que seja o devolvido ao MP a fim de que possa ofertar Acordo de Não persecução Penal..., o reconhecimento da tentativa de furto com a adoção da maior fração de redução, a redução da pena do crime de receptação, a detração, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a isenção de custas. Recurso do Acusado Thiago que persegue a absolvição para o delito de receptação e, subsidiariamente, a desclassificação da receptação dolosa para a culposa, além do reconhecimento da tentativa de furto. Pedido de ANNP que é rejeitado diante do instituto da preclusão, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). E, mesmo que cogitável fosse o exame do conteúdo da preliminar, inviável a concreção do tópico, sobretudo em razão do teor do CPP, art. 28-A haja vista a opção pelo silêncio do Réu Evandro em sede policial e em juízo e os seus maus antecedentes, sinalizadores de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional no que tange a crimes de receptação (Lei 13.924/1919, art. 28-A, §2º, II). Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais civis da DRFA, durante operação realizada para identificar indivíduos suspeitos de roubos de veículos no Jardim Primavera, deram ordem de parada ao veículo Hyundai HB20, de cor prata, que saía da Favela Cangulo, o qual tentou empreender fuga. Feita a abordagem, os policiais constataram que o condutor era o Acusado Evandro, que o carona era o Acusado Thiago e que no interior do veículo havia uma marreta, uma bolsa contendo diversas ferramentas e dois capacetes. Nacional André Luiz que, nesse exato instante, abordou os referidos policiais civis contando que o veículo Hyundai havia acabado de ser empregado na cena do furto de sua motocicleta. Vítima que, nesta oportunidade, reconheceu o Acusado Thiago como sendo o indivíduo que efetivamente desceu do HB20 e subtraiu sua motocicleta. Acusado Thiago que, diante de tais evidências, acabou confessando o delito de furto em sede policial. Policiais civis que, na sequência, constataram que o veículo HB20 era produto de roubo e que ostentava placas de identificação inidôneas. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima André Luiz que identificou o veículo, Hyundai HB20, utilizado no furto, reconheceu o Réu Thiago como sendo o meliante que efetivamente subtraiu sua motocicleta e ainda forneceu as imagens do delito captadas pelas câmeras de segurança de sua residência aos policiais civis, circunstâncias que foram corroboradas pelas declarações colhidas na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas que não foi objeto de impugnação pelas Defesas, as quais se limitaram a pretender o reconhecimento da modalidade tentada. Crime de furto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), sobretudo porque, de acordo com as palavras da Vítima André Luiz, «entre o furto e o depoente achar a moto tem um lapso temporal de cerca de 40 minutos; que a distância percorrida foi em torno de 500 metros. Crime de receptação igualmente configurado em relação aos dois Apelantes. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pelas defesas, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que sequer portavam o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, além de atribuir, inicialmente, a ambos os Acusados as condutas de receber e conduzir veículo automotor, posteriormente aduziu, que «embora o condutor do veículo no dia 03/05/2023 fosse o denunciado Evandro, é certo que Thiago aderiu à ação, usufruindo do veículo referido e incentivando, outrossim, material e moralmente, as práticas criminosas narradas, além de ter a pronta disponibilidade para assumir a direção do automóvel, razão pela qual imputa ao Réu Thiago à participação na receptação, na modalidade prestar auxílio moral no delito executado pelo Acusado Evandro. É cediço que a ação de conduzir retrata, em se tratando de veículo automotor, autêntico crime de mão própria, valendo realçar que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Todavia, a doutrina é firme no sentido de que o crime de mão própria «admite o concurso de agentes na modalidade participação (Capez, Fenando. Coleção Curso de Direito Penal). No caso em tela, indiscutível que o Acusado Thiago se encontrava imerso num ambiente de aguda ilicitude, pois, em comunhão de ações e desígnios com o Acusado Evandro, utilizava o veículo produto de roubo na execução de um crime de furto, o qual, inclusive, confessou em sede policial. Daí se afirmar, nos termos da denúncia, que tanto ele recebeu o veículo, para ser empregado na execução do crime de furto, como também prestou auxílio moral ao Acusado Evandro, enquanto este conduzia veículo produto de roubo. Impossível, portanto, negar que a presença ativa do Acusado Thiago, no fato concreto, sempre se fez com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os Réus flagrados. E assim, pela incidência do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º), considerando que o julgador deve aplicar «as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, é absolutamente lícito concluir pela idêntica responsabilidade penal do Réu Thiago. Igual positivação do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. Denúncia que não imputa terem sido os Acusados os autores da adulteração do automóvel, mas sim o fato de eles receberem e conduzirem, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, prestigiados. Dosimetria que merece confirmação. Penas-base, referentes ao Acusado Thiago, estabelecidas no mínimo legal e assim tornadas definitivas. Juízo a quo que, quanto ao Acusado Evandro, negativou as penas-base de todos os delitos sob a rubrica dos maus antecedentes, sopesando a fração de aumento de 1/6, e assim consolidando os resultados apurados, por ausência de outras operações. Acusado Evandro que, de fato, ostenta condenação nos autos do processo 0835255-75.2023.8.19.0001, por crime de receptação praticado em 24.03.2023, com trânsito em julgado em 19.07.2023, isto é, por crime praticado em data anterior ao crime em tela, mas com trânsito em julgado em data posterior. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas, diante dos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedentes do Réu Evandro (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta para o Acusado Thiago, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto mantido para o Acusado Evandro, por força do princípio do non reformatio in pejus, cujos maus antecedentes aliados ao quantitativo de 07 (sete) anos de reclusão autorizam a imposição do regime fechado, ciente de que, em circunstâncias como tais, a jurisprudência do STJ adverte que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP (STJ). Detração (CPP, art. 387, § 2º) que, a essa altura, há de ser reservada ao Juízo da Execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos aos quais se nega provimento.
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531 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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532 - STJ. Administrativo. Juízes classistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência (pae). Reconhecimento do direito em ação coletiva. Incompetência absoluta da Justiça Federal. Ilegitimidade dos recorridos. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Trata-se, na origem, de procedimento comum no qual juízes classistas ou pensionistas de juízes classistas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, aposentados sob a égide de Lei 6.903/1981, buscam o pagamento de diferenças de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao período de 1992 a 2001, em face do reconhecimento do direito no RMS Acórdão/STF ajuizado pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - AJUCLA perante o Tribunal Superior do Trabalho em razão da ilegalidade da decisão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho com trânsito em julgado em 2014. ... ()
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533 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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534 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180 E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO, NO TOCANTE AO DELITO PATRIMONIAL, A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, ARGUMENTANDO O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, E, NO ATINENTE AO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz do Nascimento de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, às fls. 342/346, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180 e 304, c/c 297, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido revogada a sua custódia cautelar. ... ()
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536 - STJ. Administrativo. Ação civil púbica ambiental. Construção irregular. Área de preservação permanente. Caracterização. Restinga. Conclusões assentadas em elementos fático probatórios. Enunciado 7 da súmula do STJ. Reconhecimento de fato incontroverso. Necessidade de demolição e recuperação ambiental. Precedentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, movida contra o Iate Clube de Caiobá, Complexo Recreativo Pousada de Ganchos Ltda Me, Município de Governador Celso Ramos e União Federal. O Ministério Público Federal objetivou a Publicação no DJEN/CNJ de 30/01/2025. Código de Controle do Documento: e3182b87-eae8-4e12-8921-eaa2a6986391... ()
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537 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DO TRT. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Tratando-se de ação coletiva que envolve a defesa de direitos individuais homogêneos, emerge a competência do Tribunal Regional para apreciar a matéria, sendo inviável o processamento do recurso por contrariedade ao Precedente 10 da SDC do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de cerceamento de defesa, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA . Nos termos dos arts. 896, §1º, e 899, caput, da CLT, os recursos interpostos possuem efeito devolutivo em sua essência, sendo que não se admite o pedido de concessão do efeito suspensivo pretendido. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LITISPENDÊNCIA. PRECLUSÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pleito sob o fundamento de que o reclamado não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. No que tange à aplicação da Lei 13.467/2017, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da irretroatividade da lei, segundo o qual uma lei nova não pode retroceder, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior, conforme dispõem os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que se devem aplicar as disposições da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o valor da causa, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Varginha. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação ao CLT, art. 650. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente à incorporação da gratificação de função decorrente do exercício do cargo de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IRREGULARIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Nos termos da decisão proferida no item 6, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Nesse contexto, a substituição processual prescinde de autorização dos substituídos e pode ter por objeto interesses dos mais diversos vinculados à categoria representada. Assim, tem o sindicato legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGOS DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos até a vigência da reforma trabalhista. Registrou que as provas produzidas nos autos revelaram ser devida a integração ao salário da função gratificada paga pelo exercício de função de confiança por mais de 10 anos. Nesse quadro, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em conformidade com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado por dez anos ou mais, como no caso dos autos. Registro que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois os substituídos já haviam preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. Esta Corte entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os referidos honorários, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. A respeito do percentual, ao arbitrar os honorários advocatícios em 20 % sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST e no CPC/2015, art. 85, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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538 - STJ. Petição inicial. Pedido certo. Pedido genérico. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 286.
«OCPC/1973, art. 286, II e IIIexoneram o autor de formular pedido certo quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito ou quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ora, in casu, um dos pedidos é genérico, posto depender de fato praticado pelo réu; ao passo que o outro, por sua própria essência é estimável. ... ()
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539 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Ante a possível violação do CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes do cômputo, na sua base de cálculo, dos valores pagos a título de gratificação de cargo comissionado e CTVA. Com efeito, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O item III da Súmula 219/STJ dispõe que são devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças de vantagens pessoais tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido . AÇÃO CIVIL COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1.075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação dos dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294/TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo, e não único. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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540 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.
«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()
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541 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária de nulidade de registros imobiliários. Imóvel penhorado e arrematado em execução finda, sem o registro dos respectivos atos. Posterior penhora e arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, com as correlatas transcrições no assentamento imobiliário. Transmissão a terceiros de boa-fé. Sentença de procedência mantida pelo tribunal de origem no sentido de haver fraude na segunda arrematação. Motivos elencados pelas instâncias ordinárias inidôneos. Fraude afastada. Prevalência da segunda penhora e arrematação por estarem devidamente registradas no cartório imobiliário. Transmissão do bem a terceiros de boa-fé. Manutenção do negócio jurídico. Recursos especiais parcialmente providos.
«Hipótese em que a ação ordinária é promovida pelo primeiro arrematante, a fim de reconhecer a nulidade da segunda arrematação e, por conseguinte, a invalidade da transmissão da propriedade a terceiros. ... ()
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542 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Pis. Cofins. Receita bruta. Descontos e bonificações devidos pelo fornecedor ao varejista. Desconto condicional. Efeito suspensivo. Incabível. Omissão. Erro de premissa. Inexistentes.
I - Não estão presentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado pela embargante, especialmente com o descabido propósito de suspender os efeitos do acórdão como precedente orientador jurisprudencial para outras decisões a serem proferidas pelo Poder Judiciário.... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, REDUZINDO-SE A PENA BASE DOS DELITOS AO MENOR VALOR LEGAMENTE PREVISTO.
A prova amealhada é suficiente a comprovar que no dia 25/02/2020, o apelante T. J. DA S. empurrou e ameaçou de morte sua ex-companheira T. L A. S. de quem estava separado há um ano, mas com quem ainda coabitava, por conta de uma filha de 4 anos em comum e questões financeiras. No dia dos fatos, a vítima, já em novo relacionamento com um colega de trabalho, fato de conhecimento do apelante, saiu da residência para falar com o atual namorado, que aparecera de surpresa no portão. Sabendo que o acusado não aceitava a separação e visando evitar sua reação, a vítima mandou o rapaz embora. Todavia o réu a seguiu e, depois de empurrá-la, a ameaçou de morte, sob os dizeres: «eu vou no seu trabalho amanhã, vou te agredir lá dentro e o seu namorado também, se você tirar a minha filha de mim eu acabo com a minha vida, com a sua, acabo com tudo, sua piranha, fica de putaria". A mãe da vítima, a Sra. L. V. L. que passava o feriado na residência de ambos, viu o momento em que o apelante, após conferir o fato pelas câmeras de segurança, desceu atrás da ofendida enfurecido. Em juízo, ao revés do que aduz a defesa, ambas prestaram depoimentos coesos entre si, reiterando o vertido em sede policial. A Sra. L. confirmou os fatos, ressaltando que a ameaça de morte fora repetida a ela pelo acusado, fato que levou a ofendida a mudar-se às pressas do local. A vítima também corroborou o ocorrido, além de relatar que, no dia seguinte, o recorrente de fato foi ao seu local de trabalho, onde seu namorado também era funcionário, para amedrontá-la. Por sua vez, em seu interrogatório, T. J. confirmou que já sabia do novo relacionamento da vítima, e que fora atrás dela por ciúmes ao conferir pela câmera que havia um homem no carro. Admitiu que a empurrou porque queria seguir o rapaz, a quem, todavia, não conseguiu alcançar. Negou que tenha ido ao local de trabalho da ex-companheira, mas que afirmou ter ligado para lá para fazer reclamações. Ao contrário do que alega a defesa, portanto, a versão apresentada pela vítima encontra-se totalmente coesa aos demais elementos amealhados, não restando qualquer dúvida sobre o que importa para a configuração dos delitos. Como cediço, em crimes praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. A agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Do mesmo modo, o delito de ameaça encontra pleno amparo na prova produzida, devendo ser destacado que a promessa de mal injusto levou a ofendida a deixar a residência onde morava. Não se olvide que se trata de crime formal, cujo bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Juízo de censura inalterado. As reprimendas, impostas em seus patamares legais mínimos e agravadas em 1/6 pela incidência da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP não merece qualquer reparo. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. Todavia, a condição de prestação de serviços à comunidade deve ser afastada, pois só se aplica às condenações superiores a 06 meses (art. 78, § 1º, c/c o 46, ambos do C.P.), o que não é o caso dos autos. Ainda, ajusta-se a segunda condição imposta para «proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, delimitação mais benéfica do que a restrita à Comarca, ficando mantida a de comparecimento bimestral em juízo. A fixação da indenização a título de danos morais não foi objeto de insurgência e tampouco tão pouco merece alteração. Trata-se de dano in re ipsa, existindo pedido formulado na peça acusatória, nos termos do entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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544 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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545 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.
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546 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que « A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir «, acabou por contrariar a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes. Tendo em vista que a litispendência do presente caso diz respeito ao pedido de integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS e visto que a natureza salarial do auxílio alimentação foi reconhecida pelo TRT quando aplicou o entendimento pacificado na OJ 413 da SBDI-I/TST, acrescendo à condenação a incidência do auxílio alimentação em licenças-prêmio, sem que a CEF tenha recorrido, cumpre agora, afastada a litispendência e em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo e à teoria da causa madura, determinar a integração do referido auxílio nas demais verbas acima pleiteadas que tenham natureza salarial, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. Nota-se que o TRT entendeu que o direito em questão (horas extras correspondentes às 7ª e 8ª diárias trabalhadas) não se trata de direito individual homogêneo, mas sim « de direitos individuais que se submetem a definição caso a caso «, o que, segundo entendimento do TRT, afasta o efeito interruptivo da ação ajuizada pela Contec, por não tratar de idêntica situação. Diante desse quadro, conclui-se que as OJ s 359 e 392 da SBDI-1/TST, bem como os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, eis que não tratam da questão acerca da natureza individual dos direitos ora discutidos - horas extras e reflexos (os quais, segundo o tribunal a quo, se submetem à definição caso a caso), poder ou não poder constituir óbice à inclusão do direito ou da parcela a ele correspondente no protesto judicial. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA DA CEF - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. A composição majoritária da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-116400-46.2008.5.12.0006 (DEJT de 21/09/2012) entendeu que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda/Executivo da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224. Precedentes. Assim, o TRT, ao concluir pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras relativamente ao período em que a reclamante exerceu o cargo de tesoureira, incorreu em violação ao CLT, art. 224, § 2º. Cabe ressaltar que a reclamada, na contestação e em seu recurso ordinário, requereu a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao presente caso, tendo o TRT se manifestado no sentido de que, « afastada a condenação no sobrelabor, na forma supra definida, resta prejudicado o exame da pretensão da reclamada de compensação das horas extras deferidas (7ª e 8ª hora) com a gratificação de função paga no mesmo período, nos termos da OJ 70 da SDI-I do C. TST «. De igual forma, a reclamada, em suas contrarrazões ao presente recurso de revista, requer, expressamente, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao caso, tendo a própria reclamante, em suas razões de revista, alegado que no ano de 1998, com o novo PCS, houve mudança da jornada contratual de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargo em comissão. Diante desse quadro, cabe referir que esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual a opção do empregado pela jornada de 8 horas diárias prevista no PCS da CEF é ineficaz, se constatada a ausência de subsunção aos termos do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, prescreve a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Assim, a referida OJ também deve ser aplicada no sentido de que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz será compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista no tema acima, determinando a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. De outro giro, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, por não configurar mera infração administrativa. Precedentes. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que a prova testemunhal não se prestou a desconstituir a prova da jornada constante dos registros eletrônicos de ponto. Assim, para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT, ao entender que cabia à parte autora comprovar a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova de sua jornada, ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não foi capaz de desconstituir a prova da jornada constante dos registros de ponto, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, conferindo a correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO. Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Quanto ao auxílio alimentação, cabe referir que a reclamante carece de interesse recursal, eis que o TRT condenou a reclamada ao pagamento das integrações do auxílio alimentação em licenças-prêmio. E quanto à integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, a questão foi solucionada no tema «litispendência". No tocante à parcela « auxílio cesta-alimentação «, diferentemente do auxílio-alimentação, o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração no salário. Tal entendimento já se encontra consagrado em diversos precedentes desta Corte envolvendo a CEF. Desse modo, ao afastar a integração do auxílio cesta-alimentação, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o TRT não condenou a reclamada no pagamento dos honorários de advogado, sob o fundamento de que « não se aplicam ao caso as disposições contidas nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria «. Sendo assim, entendo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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547 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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548 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()
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549 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA E OPOSIÇÃO. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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550 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA E OPOSIÇÃO. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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