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(DOC. VP 103.1674.7503.0100)

STJ. Petição inicial. Pedido certo. Pedido genérico. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 286.

«OCPC/1973, art. 286, II e IIIexoneram o autor de formular pedido certo quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito ou quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ora, in casu, um dos pedidos é genérico, posto depender de fato praticado pelo réu; ao passo que o outro, por sua própria essência é estimável. Sob esse enfoque leciona Pontes de Miranda e J.J. Calmon de Passos,

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