Jurisprudência sobre
principio da execucao menos gravosa
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451 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Pleito do sentenciado de que lhe fosse deferida a progressão ao regime semiaberto e a remição pela conclusão do exame ENCCEJA. Decisão agravada que indeferiu os pedidos, em decorrência do não preenchimento do lapso objetivo para a progressão e ausência de amparo legal para a remição. Impossibilidade da progressão, ao menos nesse momento, sem a confecção de exame criminológico. Requisito subjetivo não preenchido. Atestado de boa conduta carcerária que, por si só, não permite concluir pelo mérito subjetivo do apenado. Histórico disciplinar ruim. Cinco faltas graves, duas reabilitadas recentemente e cometimento de crime durante o cumprimento da pena. Remição pela conclusão do exame ENCCEJA. Direito à remição, a princípio. Necessidade de que o juízo de primeiro grau que oficie à Secretaria de Educação, para que traga aos autos o certificado de conclusão do exame pelo sentenciado. Recurso parcialmente provido... ()
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452 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu a VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que
o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Apenado que ingressou no sistema carcerário em fevereiro de 2016, mas praticou novo fato criminoso durante o gozo do livramento condicional deferido em 28.05.2020, razão pela qual teve o benefício revogado. Agravado com pena total de 17 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão, condenado pela prática de crimes graves (organização criminosa armada, porte de arma, posse de arma com numeração raspada; porte de arma de fogo com numeração raspada), sendo reincidente específico, e conforme o cálculo que instrui o presente recurso, o término da pena está previsto para ocorrer somente em 03.11.2031, e o prazo para o livramento condicional será alcançado apenas em 13.07.2031, restando-lhe o cumprimento de 54% de sua pena final. Espécie na qual, embora a data para progressão para o regime aberto esteja prevista para maio de 2025, o recorrido obteve a progressão ao regime semiaberto há menos de um ano, em 17.08.2023. Progressão que, nessa linha, se revela atual, não havendo ainda a segurança necessária acerca do comportamento do penitente no regime mais brando e seu senso de responsabilidade. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado - o qual voltou a delinquir menos de um ano após a obtenção de benefício do livramento condicional - que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Agravo a que se dá provimento, a fim de cassar a decisão concessiva de VPL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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453 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Possibilidade. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso desprovido.
«I - Não configura nulidade a decretação, de ofício, da prisão preventiva, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do CPP, art. 310 - Código de Processo Penal (precedentes). ... ()
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454 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Pelo princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no CPC/2015, art. 525, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - A correção monetária incide a partir do ajuizamento, em verba honorária sucumbencial fixada em percentual sobre o valor da causa - O termo inicial de fluência dos juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios pela sucumbência da fase de conhecimento, arbitrados em percentual do valor da causa, é a data do trânsito em julgado, por aplicação do art. 85, §16, do CPC/2015 - A incidência de juros, na taxa de 1% ao mês, na forma simples, calculados «pro rata die, não constitui violação à coisa julgada, ante a possibilidade de incidência de juros de mora, consideradas as frações inferiores a um mês, ainda que não conste expressamente do título executivo - No caso dos autos, inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando o reconhecimento de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte agravada credora no demonstrativo de débito - Reforma, em parte, da r. decisão agravada, apenas e tão somente para conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, julgando-a improcedente, pelos fundamentos supra especificados.... ()
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455 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Cabimento. Delineamento de diretrizes a serem observadas para sua aplicação. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 489, § 1º, I e II. CPC/2015, art. 528, §§ 5º e 6º . CPC/2015, art. 537, º, I e II.
«1 - Ação distribuída em 13/12/2002. Recurso especial interposto em 24/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 31/7/2019. ... ()
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456 - TRT3. Penhora. Substituição. Seguro-garantia judicial. Substituição do depósito garantidor.
«OCPC/1973, art. 656, de fato, possibilita à parte requerer a substituição da penhora nas hipóteses que enumera, dispondo, em seu §2º que «a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). Contudo, além das hipóteses arroladas nos incisos do artigo legal acima mencionado, tal possibilidade ainda se condiciona à aceitação do exequente, a teor do disposto no art. 657 do mesmo diploma («Ouvida em 3 (três) dias a parte contrária, se os bens inicialmente penhorados (art. 652) forem substituídos por outros, lavrar-se-á o respectivo termo.). Não havendo, entretanto, concordância do credor, a substituição pretendida deve ser indeferida, principalmente quando a garantia do juízo tiver sido feita por meio de depósito garantidor da quantia devida, sob pena de retrocesso e desprestígio à celeridade e economia processuais, bem como ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, alçado, inclusive, a status de norma constitucional (inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88), e que se contrapõe ao princípio consagrado no CPC/1973, art. 620, conforme o qual a execução deve correr do modo menos gravoso para o devedor.... ()
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457 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que não acolheu o pedido de declaração de nulidade da penhora no rosto dos autos 1012668-74.2023.8.26.0003, bem como negou o pedido de desbloqueio de valores constritos nas contas dos executados - Recurso dos devedores. ... ()
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458 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Recurso especial do Ministério Público. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Ausência de atualidade. Fins atingidos pelo cumprimento da medida anterior de internação. Concordância do Ministério Público federal. Recurso especial desprovido.
I - Caso em exame... ()
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459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DIANTE DA INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO COM APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL.
1.Restou provado nos autos que o ora apelante segurou a cabeça da menor e forçou-a para próximo a seu pênis enquanto abria o short, sendo interrompido pela intervenção da genitora que ouviu os gritos de sua filha. Considerado o laudo pericial que aponta ser o réu portador de esquizofrenia e inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato bem como de determinar-se de acordo com esse entendimento, a tipificação correta dos fatos é mesmo a do art. 217-A, caput, c/c art. 14, II, n/f do art. 26, todos do CP, tal qual afirmado na sentença que absolveu impropriamente o acusado. ... ()
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460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que deferiu a penhora sobre imóvel indicado pelo exequente - Agravante que, alegando que a penhora recaiu sobre bem pertencente a terceiro, não tem legitimidade ou interesse para defesa de direito alheio em nome próprio - Insurgência da devedora sustentando excesso de penhora - Descabimento - Imóvel ainda não avaliado, que poderá ser arrematado por lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada (CPC, art. 891) - Ademais, ausente indicação de outro bem com valor mais próximo da dívida exequenda, sendo certo que, satisfeito o direito do credor, eventual quantia remanescente será restituída à parte executada (CPC, art. 907) - Execução que deve seguir pelo modo menos gravoso ao devedor, mas deve ser feita no interesse do exequente - A concesão da grautidade judiciária não foi objeto de análise pela decisão recorrida, não podendo tal questão ser aqui conhecida sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso parcialmente provido para deferir os benefícios da justiça gratuita à agravante, apenas para o trâmite deste recurso... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO
¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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462 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento de fraude à execução fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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463 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Penhora sobre precatório. Recusa. Possibilidade. Matéria julgada nesta corte sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Penhora sobre direito de crédito X penhora sobre faturamento. CPC/1973, art. 620. Princípio da menor onerosidade. Acórdão que consignou não ter a parte demonstrado o excesso da medida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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464 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 7.648/2011. Falta grave. Efeitos. Aferição desfavorável do mérito da apenada fora do prazo retroativo disposto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Jurisprudência sedimentada da corte (EREsp 1.176.486/SP). Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso não conhecido. Ordem concedida.
«1. A configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos (LEP, art. 48, parágrafo único), entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado (LEP, art. 56); a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso (LEP, art. 112); a regressão no caso do cumprimento da pena em regime diverso do fechado (LEP, art. 118); a revogação em até 1/3 do tempo remido (LEP, art. 127). ... ()
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465 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, (2X), N/F DO ART. 71; ART. 329, § 1º; ART. 150, § 1º; TODOS DO CP E ECA, art. 244-B (2X), N/F 70, TODOS N/F DO 69, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA: PEDE ABSOLVIÇÃO NO QUE TANGE AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CÁRCERE PRIVADO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA APLICAÇÃO DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, NO QUE TANGE AO CONCURSO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E CÁRCERE PRIVADO.
O juízo restritivo mantido. Os depoimentos prestados pelos policiais foram harmônicos, seguros, não tendo a Defesa apontado qualquer razão para que merecessem descrédito (Súmula 70/TJRJ). O mesmo se diga das declarações das vítimas dos roubos e da vítima do delito de cárcere privado, sem se fechar os olhos para a importância das declarações delas. A autoria e a materialidade do crime de resistência estão suficientemente demonstradas, não havendo que se falar em dúvida. O policial Francisco, que participou da perseguição aos veículos subtraídos e a um terceiro carro usado pelos roubadores, asseverou que houve disparos de arma de fogo por parte dos autores do roubo. As vítimas Nathalia e Carlos também afirmaram terem ouvido disparos de arma de fogo. Os ocupantes do carro Jeep conseguiram fugir. E, em que pese não haver certeza sobre quais dos ocupantes dos carros em fuga disparou contra os policiais, após a ordem de parada, certo é que tais disparos foram feitos para assegurar a fuga de todo o bando, e, assim, todos devem ser responsabilizados pela prática do CP, art. 329, § 1º. A prova também é farta para a condenação pelos crimes de invasão de domicílio e de cárcere privado. A vítima Nathalia disse que o réu e os adolescentes entraram na sua casa sem sua autorização, fizeram uso de uma arma de fogo para que esta ficasse sob o jugo deles, a arrastaram pelos cômodos da casa, e disseram que só sairiam do imóvel mortos. A ofendida contou também que sua mãe passou mal e só pode falar com ela com a autorização dos roubadores. A prova não se resume apenas à palavra da vítima, uma vez que o policial Cristiano disse que quando olhou por cima do muro da casa da ofendida, a viu muito nervosa, conversando com um dos invasores, como se estivesse recebendo ordens dele. E não há que se falar em consunção entre o crime de violação de domicílio e de cárcere privado já que o primeiro não é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do segundo. Sobre o crime de corrupção de menores a Defesa não tem melhor sorte. A uma porque a menoridade dos dois adolescentes envolvidos no crime está demonstrada pelos documentos juntados aos e-docs. 41380335 e 41380333, o que se considera suficiente, nos termos da Súmula 74/STJ. E a duas porque conforme orientação jurisprudencial, para a configuração do delito de corrupção de menores, é despicienda a demonstração de que o adolescente tenha sido efetivamente corrompido, já que, com edição da Súmula 500 do E. STJ, tem-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que se trata de delito de natureza formal. O dolo do recorrente se mostra patente quando se observa que os adolescentes participaram da empreitada criminosa na companhia de pessoa maior de idade, colocando em risco, assim, o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja a proteção da moralidade do indivíduo menor de idade. Dosimetria. Para os crimes de corrupção de menores foi estipulada a pena mínima de 01 anos de reclusão para cada um dos delitos, que não se altera. Nos crimes de roubo, o melhor entendimento é no sentido de manter as penas-bases nos seus patamares mínimos. Ao contrário do disposto na sentença, na terceira fase do processo dosimétrico não se leva em conta apenas o aumento que se refere ao emprego de arma de fogo. No derradeiro momento da dosimetria, se considera tanto o emprego da arma de fogo quanto o concurso de pessoa, mas se faz uso da fração 2/3, porque o art. 68, parágrafo único do CP estabelece que no concurso entre causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode se limitar a apenas um aumento ou uma diminuição, prevalecendo a maior causa de aumentou ou a maior causa de diminuição. O aumento cumulativo, ou mesmo o aumento em fases diferentes da dosimetria da pena exige fundamentação concreta e idônea, nos termos da CF/88, art. 93, IX o que não ocorreu in casu, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Desta feita, as penas-bases devem ficar em seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa). Sem alterações na segunda fase, em razão da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na derradeira fase, as reprimendas devem ser incrementadas em 2/3 e se estabilizam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Em razão da continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo, as reprimendas devem ser novamente aumentadas, na fração de 1/6 e chegam em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. Os crimes de roubo, foram praticados em concurso formal com os dois crimes de corrupção de menores e assim, a pena deve ser exasperada em 1/5, aquietando-se em 09 anos e 04 meses de reclusão e 21 dias-multa. Assinala-se que não se ignora o teor do CP, art. 72, entretanto a pena de multa estabelecida pela sentença foi de 21 dias-multa, e deve ser mantida, sob pena de violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Assinala-se também que a Defesa se equivoca quando afirma que, no caso concreto, seria mais benéfico ao recorrente a aplicação do parágrafo único do art. 70 do C.P. Se a opção fosse por esta regra, a pena final ficaria e 09 anos, 09 meses e 10 dias, de reclusão uma vez que o caso é de dois crimes de corrupção de menores e para cada um deles foi aplicada a pena 1 ano de reclusão. Assim, o caminho adotado pela sentença leva a uma pena menor e não deve ser alterado. A sentença de piso fixou o regime prisional fechado, que deve ser mantido, em razão do quantitativo de pena aplicada, bem como em razão das duas causas de aumento de pena. No crime de resistência, a pena-base deve ser majorada, como disposto na sentença, em razão dos disparos de arma de fogo efetuados pelos roubadores, entretanto, tal aumento deve se dar na fração de 1/6. E, sem alterações na demais fases, as penas se aquietam em 01 ano e 02 meses de reclusão. Como o crime de resistência foi praticado em concurso formal com os delitos de corrupção de menores, a reprimenda deve ser novamente majorada, na fração de 1/5 e se estabiliza em 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do emprego de arma de fogo e dos disparos efetuados contra a guarnição policial e devem levar a um regime prisional mais duro, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. As penas do crime de violação de domicílio praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menores foram bem dosadas e não se mantém em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. A sentença estipulou o regime aberto para o cumprimento da pena, que fica aqui mantido. No crime de sequestro, andou bem o magistrado de piso quando incrementou a pena-base em razão do considerável período em que a vítima ficou em poder dos três autores e em razão da violência sofrida por ela. Natália narrou que ficou com hematomas em seu corpo, porque era arrastada e puxada e colidia com o sofá e a estante. O aumento, todavia, foi demasiado, o que aqui se corrige. Desta feita, a pena deve ser majorada em 1/5 e fica em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. Sem alterações nas demais fases, assim se estabiliza. Como o crime foi praticado com o delito de corrupção de menores a penas devem ser recrudescidas em 1/5 e chegam a 01 ano, 05 meses e 08 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do tempo que a vítima passou sob o jugo dos autores do crime e em razão da violência por ela sofrida, e devem levar a um regime prisional mais gravoso, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. Os crimes de roubo majorados pelo concurso e pessoas e pelo emprego de arma de fogo, praticados em continuidade delitiva, o crime de resistência e o crime de invasão de domicílio, cada um deles praticado em concurso formal com o crime de corrupção de menores, foram praticados em concurso material. Assim, as penas se estabilizam em 13 anos, 04 meses e 04 dias de reclusão e 21 dias-multa, na sua fração mínima. Inobservância da LEP, art. 111 que não pode ser corrigida, diante da falta de recurso do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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466 - TJRJ. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.
«... Entendo que inicialmente deva ser identificada a natureza da medida de segurança, que, a meu sentir, é diferente da pena. ... ()
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467 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. CPC, art. 139, IV. SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS RESTRIÇÕES E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Marco Aurélio de Araújo contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, indeferindo o pedido de adoção de medidas atípicas no cumprimento de sentença, consistentes na suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito do executado. ... ()
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468 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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469 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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470 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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473 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Regime fechado. Execução penal. Condenação transitada em julgado. Prisão domiciliar. Criança menor de 12 anos. Pedido de prisão domiciliar formulado antes do recolhimento à prisão. Circunstância excepcional. Concessão de guia de execução sem o recolhimento prévio. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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474 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COMARCA DE ITALVA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU VANILDO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA PROVA, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE ELTON FOI O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DO DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, JEAN CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM VEÍCULO VW/GOL QUE, AO NOTAR A PRESENÇA POLICIAL, ACELEROU EM UM ESFORÇO PARA DALI SE EVADIR, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO, UMA VEZ CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E O QUE CULMINOU POR INTERCEPTÁ-LO EM UMA RUA SEM SAÍDA, INSTANTE EM QUE UM OBJETO FOI ARREMESSADO PELA JANELA DO AUTOMÓVEL SOB A CONDUÇÃO DE ELTON, TENDO VANILDO REFUTADO QUALQUER AÇÃO NESSE SENTIDO, REVELANDO-SE O ITEM LANÇADO COMO SENDO UMA ESPINGARDA, MARCA CBC, MODELO 586 CALIBRE .12, DE SÉRIE 05167, LOGRANDO ÊXITO, AO REALIZAR BUSCAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, NA APREENSÃO DE MUNIÇÕES E UMA FACA, E AO PROCEDER À REVISTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM, ARRECADOU VESTIMENTAS, INCLUINDO LUVAS PRETAS, NARRATIVA QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AQUELA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA POR ELTON, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIU QUE O ARTEFATO VULNERANTE LHE PERTENCIA, BEM COMO QUE CORRÉU VANILDO DESCONHECIA SUA EXISTÊNCIA, CONDUZINDO, ASSIM, À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTE, MORMENTE PORQUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALUDE O DOMINUS LITIS, INOBSTANTE O ARTEFATO VULNERANTE ESTIVESSE VISÍVEL, CERTO É QUE A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAL ARTEFATO PARA USO NÃO É SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DESTA MOLDURA LEGAL, DESENLACE QUE ORA SE PRESERVA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), ALÉM DA FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, AO CONSIGNAR QUE AS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME TAMBÉM SÃO PREJUDICIAIS, POIS ALÉM DA ARMA DE FOGO, O RÉU FOI APREENDIDO COM CONSIDERÁVEL NÚMERO DE MUNIÇÕES¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUE ORA DE DESCARTA ¿ NA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO OPERADO PELA EXASPERAÇÃO, SEGUNDO UM COEFICIENTE PROPORCIONAL ÀQUELE SENTENCIALMENTE FIXADO, QUE É O DE 1/14 (UM QUATORZE AVOS), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PORQUANTO A SEGUNDA DAQUELAS JÁ FORA NEUTRALIZADA EM COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, PERFAZENDO UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 02.04.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO), PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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475 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. LEP, art. 112. Requisito subjetivo. Determinação pelo tribunal de origem da realização de exame criminológico. Fundamentação suficiente. Inexistência de ilegalidade.
1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - cumprimento de, ao menos, 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar acerca da necessidade do exame criminológico.... ()
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476 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Art. 33, caput, e § 4o. Da Lei 11.343/06. Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida para para permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução criminal.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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477 - STJ. Execução. Penhora. Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, § 2º. Lei 11.382/2006. Lei 11.232/2005. Lei 11.280/2006. Lei 11.386/2006.
«... Cinge-se a lide em estabelecer se é possível ao credor recusar o oferecimento de fiança bancária, pelo devedor, em garantia a débito objeto de execução judicial. Importante salientar que não se trata, aqui, de pedido de substituição de penhora sobre dinheiro, mas de decisão que indefere o oferecimento de carta de fiança, preferindo determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. ... ()
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478 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e sem habilitação. Desacato. Resistência. Desobediência. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Custódia preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()
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479 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.
«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()
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480 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157 § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Extrai-se das peças produzidas em sede inquisitorial que a vítima conduzia um caminhão com mercadorias diversas, vindo de Novo Hamburgo/RS com destino a Viana/ES quando, por volta de 13h35min do dia 27/03/24, o caminhão sofreu uma pane elétrica e, como não obtivesse sinal de telefonia, permaneceu na rodovia, aguardando o contato com a concessionária da pista. Por volta das 18h, aproximadamente, 12 homens passaram a aglomerar-se do outro lado do acostamento, e em seguida, essas pessoas atravessaram a pista e caminharam em direção à parte traseira do caminhão. A seguir, a vítima foi abordada por várias pessoas encapuzadas atrás do baú, tendo uma delas levantado a blusa lhe mostrando algo na cintura (aparentemente o cabo de uma arma de fogo), enquanto um segundo homem, com um facão na mão, acompanhado de outros dois elementos, o obrigaram a abrir a caçamba. A seguir, cerca de 50 pessoas subtraíram as mercadorias, que foram transferidas para veículos, ou jogadas jogar para dentro do mato às margens da via. Logo em seguida uma viatura da Polícia Militar e outra da PRF, comparecendo ao local, conseguiram localizar e abordar dois veículos com parte da carga roubada, sendo seus ocupantes (os Pacientes) reconhecidos categoricamente pela vítima como sendo alguns dos homens que estavam subtraindo a carga do caminhão. 2) Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Cumpre salientar, inicialmente, que a arguição de desnecessidade do decreto prisional sob a alegação de que a prática criminosa tipificaria, supostamente, crime menos grave, é incompatível com a via eleita, já que a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 4) Resulta, da leitura dos precedentes aqui colacionados, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da interpretação da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 5) De toda sorte, dos documentos acostados ao presente writ extrai-se a vítima foi subjugada mediante grave ameaça (tendo sido empregado contra ela um facão) e que os Pacientes aguardaram sua rendição para atravessarem a pista e praticarem o saqueamento da carga. 6) Assim, embora não tenham sido os Pacientes quem, pessoalmente, ameaçaram a vítima ou proferido as palavras de ordem, caso confirmada a dinâmica do evento como descrevem as peças de informação, a contribuição dos Pacientes, ao contrário do que sustenta a impetração, não os identificaria autores de crime menos grave, de sorte que a imposição de medida extrema possa ser reputada desproporcional, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria como, ao menos em princípio, ocorre no caso em apreço. 7) Ressalte-se que a divisão de tarefas retratada no caso em apreço foi imprescindível para a execução do ilícito, pois não só o emprego da arma, como também a superioridade numérica, colocaram em risco a vítima. 8) Por sua vez, as circunstâncias da prisão em flagrante dos Pacientes encerraram gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, o que se encontram em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Conforme se extrai do decreto prisional, o Juízo singular apontou o modo como teria sido praticado o crime imputado ao Paciente como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 9) Conclui-se que da própria dinâmica delitiva imputada aos Pacientes, segundo descreve a decisão impugnada, se extrai suas periculosidades, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Precedentes. 10) Outrossim, igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que, tendo sido o suposto crime cometido com violência e grave ameaça, há necessidade da segregação cautelar do autor da ação para preservação da vítima como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência, que reconhece a necessidade de preservação da tranquilidade da vítima, da qual se exige cooperação com o sistema de justiça, incluindo-se o dever de comparecimento à audiência. 11) Conclui-se, do exposto, que se mostra indevida a substituição da medida extrema por cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedente. 12) Observe-se que a presença de supostas condições pessoais favoráveis, sequer comprovadas no presente writ, não representaria óbice à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Precedentes. 13) Neste contexto, resulta inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por suposta violação ao Princípio da Proporcionalidade, até porque não cabe, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado. Precedentes. 14) De toda sorte, cumpre ponderar que, em tese, o roubo de cargas representa enorme prejuízo para a indústria, para o comércio e consumidores, acarretando o aumento de frete, do seguro e do produto no mercado varejista e, na hipótese de eventual condenação futura, é possível admitir o recrudescimento de pena. Precedentes. 15) Consequentemente, sendo negativas as circunstâncias judiciais, ainda que venham a ser condenados a pena privativa de liberdade em volume inferior a oito anos, é plausível a imposição aos Pacientes de regime prisional mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, a, e §3º, do CP), na hipótese de eventual condenação. Precedentes. 16) A decisão judicial combatida, portanto, revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial aos Pacientes, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual, nos termos da 5º LXI da CF, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência, proporcional e não se confunde com imposição antecipada de pena. Ordem denegada.... ()
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481 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante no STJ. Penhora sobre faturamento da empresa. Medida excepcional. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Alegação de não comprovação do exaurimento das tentativas de localizar outros bens, passíveis de penhora. Alegação de existência de penhora e de outros bens penhoráveis, suficientes para a garantia do débito, em executivo fiscal. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Inviabilidade, em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência do STJ, «é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual (CPC, art. 655-A, § 3º), e desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no CPC/1973, art. 620 segundo o qual, «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor (STJ, AgRg no AREsp 183.587/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2012). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.320.996/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2012. ... ()
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482 - STJ. Pena. Execução penal. Prisão. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Admissibilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 675.
«... Em relação ao segundo tópico, melhor sorte não assiste ao impetrante. Não há como atender a pretensão do impetrante no sentido de suspender a execução das penas impostas ao paciente até o trânsito em julgado da condenação. Sucede que o paciente, condenado em primeiro grau, teve sua condenação confirmada, de forma unânime, pelo e. Tribunal «a quo». ... ()
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483 - TJRJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Recolhimento de diferencial de alíquota. Prestação de serviços. Empresa prestadora de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Mercadorias empregadas na manutenção da frota utilizada na atividade-fim da empresa. Princípio da não-cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º. Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20.
«1) Se o adquirente, na condição de consumidor final da mercadoria adquirida ou do serviço contratado, é também contribuinte do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a), a operação/prestação interestadual é gravada com o imposto calculado à alíquota menor, mas fica ele sujeito ao pagamento, ao Estado de sua localização, do referido tributo calculado exatamente pela diferença entre a alíquota interestadual que tiver sido aplicada e a alíquota vigente no seu Estado para as operações internas, conforme dispõe o art. 155, § 2º, VIII. 2) A Cobrança de «Diferencial de Alíquota. se opera quando da entrada de determinadas mercadorias no Estado, significando que o imposto que incidiu a menor na operação ou prestação interestadual, em favor do estado de origem da operação ou prestação, será pago pelo adquirente ou usuário, ao estado de destino. 3) Embora hodiernamente se defenda uma concepção mais ampla do conceito de insumo com o propósito de ajustá-lo ao setor de serviços, vinculando-o à atividade desenvolvida pelo estabelecimento, para, a partir daí, vislumbrar o direito do adquirente ao crédito, tratando-se a embargante de empresa contribuinte do imposto, seja qual for a destinação conferida às mercadorias adquiridas em outro Estado da Federação, estará ela compelida à satisfação do diferencial de alíquota(CF/88, art. 155, § 2º, VIII). 4) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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484 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo tentado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Manutenção do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. Gravidade concreta. Detração. Irrelevância. Competência concorrente do juízo das execuções. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - O CPC/2015 e o Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, III e arts. 34, VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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485 - STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus falta grave. Apuração mediante regular processo administrativo disciplinar. Homologação judicial sem oportunizar vista às partes. Nulidade. Ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Prescrição das faltas graves por consequência. Decurso de lapso temporal superior a três anos. Recurso provido.
«1. A despeito da regularidade do processo disciplinar, considera-se nula a homologação judicial do procedimento sem que se tenha oportunizada às partes vista dos autos para manifestação acerca da conclusão do processo administrativo disciplinar, por ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedente. ... ()
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486 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no. Progressão habeas corpus de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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487 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no. Progressão habeas corpus de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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488 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no. Progressão habeas corpus de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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489 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no. Progressão habeas corpus de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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490 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - Caso em exame... ()
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491 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Recurso improvido.
I - Caso em exame... ()
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492 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial movida em face de Nostra Massa Ltda. e demais executados, indeferiu a expedição de ofício ao INSS para desconto de 10% dos proventos de aposentadoria dos devedores até a satisfação do débito. ... ()
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493 - TJPE. Apelação. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis e acesórios contratuais de locação, obrigação de fazer e rescisão contratual. Preliminar de ausência de interesse de agir, ante a existência de título executivo extrajudicial. Rejeita. É faculdade do credor optar por uma ação de execução ou uma ação ordinária de cobrança. Pedido de desentranhamento do documento constante às fls. 82/86 dos autos. Rejeitado. Os documentos em tela já foram desentranhados antes mesmo da sentença. Mérito. O autor comprovou as suas alegações. Manutenção da sentença apelada.
«1. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir ante a existência de título executivo extrajudicial, uma vez que, nesses casos, a obrigação pode ser exigida tanto através de uma ação de execução como através de uma ação ordinária de cobrança, sendo uma faculdade do credor. A ação de cobrança inclusive é a forma menos gravosa para o devedor, tendo em vista que o devedor pode exercer o contraditório e a ampla defesa em toda a sua plenitude. Neste sentido: REsp 650.441/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 16/09/2008. ... ()
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494 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 35 - ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E DIVISÃO DE TAREFAS NÃO COMPROVADAS - AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 42 - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO - LEI 11.343/06, art. 40, VI - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO DE MENOR COM A MERCANCIA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Acondição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33 (tráfico) para aquele tipificado no art. 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito. ... ()
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495 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - Incumbe ao executado que, em impugnação ao cumprimento de sentença, alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, de forma justificada, especificando as incorreções encontradas nos cálculos do exequente, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, por força do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, sendo descabida, nesse caso, determinação de emenda da inicial da impugnação, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo - Como: (a) ainda que admissível o oferecimento de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, para que a parte devedora ofereça manifestação sobre elementos e critérios de cálculo de atualização do crédito executado; (b) considerando as especificidades do caso dos autos, descabe o deferimento do pedido de realização de perícia contábil para a apuração do saldo devedor remanescente, nos termos do pedido formulado pela instituição financeira executada: (b.1) ante a possibilidade de apuração do valor atualizado do débito exequendo por meros cálculos aritméticos, que não dependem de conhecimentos técnicos especializados na área contábil, porque não se vislumbra, nem foi indicado fato concreto revelador da necessidade de realização de perícia para esse fim, uma vez que os critérios de cálculo estão devidamente previstos no título executivo e (b.2) porque a impugnação veio desacompanhada de planilha de cálculo com valores divergentes que a parte agravante entende como corretos, ante o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 a suscitar dúvidas quanto à atualização do quantum debeatur apresentada pela parte credora. ... ()
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496 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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497 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()
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498 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal evidenciado. Pleito pela alteração da dosimetria. Patamar concedido da causa especial de diminuição da pena dentro da razoabilidade. Pretensão de regime inicial mais brando. Pena-base fixada no mínimo legal. Preponderância da natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos. Impossibilidade de modificação pela via eleita. Precedentes.
1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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499 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Receptação. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Prática de crimes durante a execução penal. Motivação idônea. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação genérica. Princípio da provisoriedade. Excesso de prazo e inobservância do art. 316, parágrafo único, do CPP. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e provido. Extensão dos efeitos ao corréu.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2o, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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500 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução criminal.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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