(DOC. VP 241.0250.7245.5358)
STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Art. 33, caput, e § 4o. Da Lei 11.343/06. Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida para para permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução criminal.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis. 2 - Reverência ao recente entendimento do colendo STF de ser inconstitucional a proibição de conversão de penas em crime de tráfico (HC 97.256/
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote