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(DOC. VP 136.2322.3002.1100)

TRT3. Penhora. Substituição. Seguro-garantia judicial. Substituição do depósito garantidor.

«OCPC/1973, art. 656, de fato, possibilita à parte requerer a substituição da penhora nas hipóteses que enumera, dispondo, em seu §2º que «a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)». Contudo, além das hipóteses arroladas nos incisos do artigo legal acima mencionado, tal possibilidade ainda se condiciona à aceitação do exequente, a teor do disposto no art. 657

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