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Jurisprudência sobre
principio da execucao menos gravosa

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Doc. VP 221.1071.0996.0958

201 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Atentado violento ao pudor. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Fundamentação concreta e específica. Elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Circunstâncias do crime. Bis in idem não verificado. Consequências do crime. Trauma psicológico. Fundamentação idônea. Pleito de fixação de regime prisional menos gravoso. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Tese de ausência de laudo técnico. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.6100

202 - STJ. Execução fiscal. Princípio da menor onerosidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«... No que pertine à violação do CPC/1973, art. 620, assentou a decisão recorrida que inexiste «outra forma menos gravosa para o devedor para que se proceda a execução dado o montante do débito (fl. 69). O princípio da menor onerosidade, insculpido no CPC/1973, art. 620, expressa típica regra de sobredireito, cuja função é a de orientar a aplicação das demais normas do processo de execução, a fim de evitar a prática de atos executivos desnecessariamente onerosos ao executado. Embora não tenha força para comprometer a ordem legal da nomeação ou substituição dos bens à penhora estabelecida no CPC/1973, art. 655, já que isso tornaria letra morta a hierarquia da gradação ali estabelecida (REsp 47.046, 2ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 09/09/96), o princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620) pode, em determinadas situações específicas, ser invocado para relativizar seu rigorismo, amoldando-o às peculiaridades do caso concreto, conforme assentado em já antiga jurisprudência do STJ (RMS 47, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 21/05/90; RMS 28, 2ª Turma, Min. Ilmar Galvão, DJ de 25/06/90). É o que defendemos, também, em sede doutrinária (Comentários ao CPC/1973, vol. 8, Editora RT, 2.000, p. 423/4). Entretanto, averiguar se a aplicação do princípio, em cada caso, se fez adequadamente ou não, e se o reforço da penhora era justificável ou não em face daquele princípio, são investigações que exigem o exame da situação de fato, incabível no âmbito do recurso especial (súmula 07/STJ). Neste ponto, portanto, não se conhece do recurso especial. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 844.4024.1350.7631

203 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. arts. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, OS INDÍCIOS NÃO SÃO SUFICIENTES E MUITO MENOS CAPAZES DE AFIRMAR, SEM QUALQUER DÚVIDA, O VÍNCULO DOS ACUSADOS COM A FACÇÃO CRIMINOSA REVELADORA DE ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS, CONFORME IMPÕE A NORMA Da Lei 11.343/06, art. 35. QUANDO A PROVA NÃO É PLENA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBE DO SEU MISTER PROBATÓRIO, INEGÁVEL A VALORAÇÃO DA FALTA DE CERTEZA PROCESSUAL OU JURÍDICA, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO INTITULADO IN DUBIO PRO REO. PORTANTO, DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A CONDUTA DOS ACUSADOS SE SUBSUMIU AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER ABSOLVIDOS NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HÁ DE SE DESTACAR QUE NÃO FOI PRODUZIDA QUALQUER PROVA QUE REFORCE A IDEIA DE QUE AS ARMAS APREENDIDAS POSSUEM POTENCIALIDADE LESIVA, PORQUANTO INEXISTENTE PROVA PERICIAL NESTE SENTIDO, QUE SOMENTE FORA PRODUZIDA EM RELAÇÃO ÀS MUNIÇÕES E CARREGADORES, ALÉM DA COMPROVAÇÃO DA APREENSÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NESSE PASSO, DEVE SER DESCLASSIFICADA A CAUSA DE AUMENTO INSERTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA O DELITO DE PORTAR MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO, SEM AUTORIZAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL, INCIDINDO, DESTA FORMA, NO CRIME AUTÔNOMO DO art. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE À ÉPOCA DOS FATOS, COMO BEM ESCLARECIDO PELA DEFESA TÉCNICA, HAVIo Decreto PRESIDENCIAL RECONHECENDO OS ARMAMENTOS DE CALIBRE .9MM COMO DE USO PERMITIDO, QUE DEVE SER ADOTADA EVITANDO A APLICAÇÃO DE NORMA MAIS GRAVOSA AOS ACUSADOS JORGE E MATHEUS. PELA DINÂMICA DO EVENTO CRIMINOSO NÃO SE MOSTROU SEGURAMENTE COMPROVADO QUE O ACUSADO ADRIANO EXERCIA A POSSE COMPARTILHADA SOBRE OS ARTEFATOS BÉLICOS, NÃO HAVENDO PROVAS SUFICIENTES DE QUE PRESENTES A UNIDADE DE DESÍGNIOS E A PLENA ACESSIBILIDADE COMUM A ELES, DE MODO QUE SE IMPÕE A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO ACUSADO JORGE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL E DO ACUSADO MATHEUS EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA ORA FIXADA, ARBITRA-SE AO ACUSADO MATHEUS O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA CORPORAL, E AO ACUSADO JORGE O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO-SE, AINDA, A SUA REINCIDÊNCIA, TUDO A TEOR DO QUE SE MOSTRA PREVISTO NO DISPOSTO DO art. 33, §§2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. ATENDENDO O ACUSADO MATHEUS OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIRMADAS PELO DOUTO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ACUSADO JORGE, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 22/03/2023, CUJA PRISÃO FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E NESSA CONDIÇÃO PERMANECE, SENDO REINCIDENTE. PREQUESTIONAMENTO QUE SE REJEITA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 384.2374.4819.9163

204 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Btr Info Comércio de Informática Ltda - Me contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud, no bojo de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A. O indeferimento baseou-se na ausência de comprovação de que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento de funcionários, fornecedores ou que inviabilizariam a manutenção das atividades empresariais. ... ()

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Doc. VP 744.6968.4893.7810

205 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante multirreincidente específico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de três faltas disciplinares graves (uma consistente no cometimento de novo delito e duas de abandono) - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 414.8101.9979.9377

206 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício, por diversas razões - Mau comportamento carcerário, conforme atestado - Emissão de parecer contrário à benesse em exame criminológico - Agravante que é reincidente, ainda se encontra em regime fechado e ostenta péssimo histórico prisional, com anotação de 26 faltas graves e 02 médias, diversas praticadas em datas recentes e com prazo de reabilitação ainda não atingido - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 277.3781.9102.9470

207 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 157, §2º-A, I, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter subtraído, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, uma motocicleta. 2) Da denúncia que deflagra o processo de origem consta que a vítima, que trabalha como mototaxista, recebeu um passageiro chamado ¿João¿ (na realidade, ESTEVÃO SILVA DOS SANTOS) que havia solicitado uma corrida. Ato contínuo, durante a viagem, na altura da rua Paulo Moreira, o Paciente simulou que pagaria via PIX, porém levantou a camisa e mostrou uma arma de fogo, dizendo que ¿não iria esculachar¿ a vítima e que queria apenas a moto. Após ter a moto subtraída, a vítima encontrou uma viatura da PMERJ e informou a localidade do veículo, aparelhado com um rastreador, motivo pelo qual os policiais militares lograram êxito em localizar a motocicleta da vítima em posse do Paciente, que havia retirado a sua placa de identificação e colocado em sua cintura. 3) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima não o teria reconhecido em Juízo (afirmação esta que não está comprovada nos autos do presente writ). 4) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 6) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 7) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes. 8) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 9) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, ainda que a vítima não ratifique em Juízo o reconhecimento realizado em sede policial (o que se admite apenas a título de argumentação, já que, conforme ressaltado, a alegação não está comprovada nestes autos). 10) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 11) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 12) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 13) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 14) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 15) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 16) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 17) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 18) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 19) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 20) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 21) Por sua vez, no que diz respeito à decisão impugnada no presente mandamus, que a denegação da revogação da prisão preventiva não revela constrangimento ilegal quando a preservação da cautela se recomenda pela persistência de quaisquer das hipóteses que a autorizam. 22) Além disso, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida; sequer é necessário reproduzir a manifestação do Ministério Público, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. Neste mesmo sentido, colhe-se do Egrégio STJ, no Recurso em Habeas Corpus 140751 - RJ (2021/0000528-9): ¿(...) É lícita a utilização da técnica de fundamentação per relationem, ainda mais diante da existência de diversas decisões anteriores que mantiveram a medida extrema em face do recorrente.¿ (Ministro FELIX FISCHER, 22/02/2021) 23) Como se observa, a conservação da medida extrema imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 24) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição à Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 25) De toda sorte, vale adiantar que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista na redação anterior do CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que a vítima afirmou que o roubo fora praticado com uso de arma de fogo. 26) Além disso, a despeito da menoridade relativa do Paciente, bem como de sua primariedade, é possível vislumbrar a imposição de regime inicial fechado na hipótese de futura condenação, tendo em vista o modus operandi do delito. 27) De toda sorte, ao contrário do que alega o impetrante, segundo a orientação pacificada no STJ, não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime semiaberto de cumprimento de pena. 28) Finalmente, tendo em vista que a instrução criminal se encerrou três meses após a prisão em flagrante do Paciente, já se avizinhando a entrega da prestação jurisdicional, resulta evidenciado o zelo da autoridade apontada coatora, que imprimiu ao feito originário notável celeridade, não sendo o caso, por conseguinte, de mitigação da Súmula 52/STJ (¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿). 29) Nesse cenário, a conservação da prisão provisória é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 425.8603.6570.0136

208 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Penhora incidente sobre o faturamento bruto da executada - Controvérsia submetida ao rito dos repetitivos. Tema 769 do E. STJ. - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006 - Demonstração, no autos, da inexistência de outros bens em posição superior ao do faturamento e que não sejam de difícil comercialização - Incidência dos princípios da duração razoável do processo e da efetividade - Execução fiscal que se desenvolve no interesse do exequente de acordo com o art. 798 e 805, ambos, do CPC - Penhora que deve incidir sobre 5% do faturamento líquido mensal da agravante - Princípio da menor onerosidade - Meio menos gravoso para o devedor (CPC/2015, art. 805) -Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 580.3699.1287.6448

209 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Nomeação de debêntures à penhora - Indeferimento decretado em primeira instância, após a recusa da Fazenda Pública - Insurgência da empresa executada - Não acolhimento - Inobservância injustificada da ordem de preferência da penhora, prevista na Lei 6.830/80, art. 11 - Princípio da menor onerosidade da execução deve ser compatibilizado com o dever da executada de demonstrar a viabilidade de satisfação do crédito de forma mais efetiva e menos gravosa - Inteligência dos CPC, art. 797 e CPC art. 805, aplicado subsidiariamente à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º) - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 616.4500.3371.7525

210 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES -

Insurgência contra decisão que indeferiu a liberação de ativos financeiros boqueados via SISBAJUD - Descabimento - Adesão a parcelamento do débito fiscal que é posterior ao bloqueio de valores - Tema 1.012 do C. STJ - Princípio da menor onerosidade da execução que deve ser compatibilizado com o dever da executada de demonstrar a viabilidade de satisfação do crédito de forma mais efetiva e menos gravosa - Inteligência dos CPC, art. 797 e CPC art. 805, aplicado subsidiariamente à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º) - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 156.4705.5006.0600

211 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora. Ativos financeiros. Substituição. Imóveis. Deferimento. Execução. Garantia. Bens de valor suficiente. Princípio da menor onerosidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A controvérsia sobre a não aceitação pelo credor dos bens oferecidos à penhora e a observância de que o processo executivo se dê da maneira menos gravosa ao devedor requerem atividade de cognição ampla por parte do julgador, com a apreciação das provas carreadas aos autos, labor que, como cediço, é vedado a esta Corte Superior no âmbito do recurso especial, consoante a inteligência do verbete sumular 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 335.8236.5740.2663

212 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretendida reforma de decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Nulidade da decisão - Descabimento - Pedido de progressão de regime formulado pela defesa que expôs as razões de fato e de direito para embasar sua pretensão - Inexistência de previsão legal para que a defesa novamente se manifeste após a juntada do parecer ministerial - Inocorrência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante que possui histórico prisional desfavorável, com anotação de faltas graves (incluindo abandono) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 113.6604.8676.0569

213 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL

ICMS -

Executado - Citação - Ausência de pagamento ou garantia - Penhora on line infrutífera - Decurso de prazo superior a cinco anos - Renovação da diligência - Razoabilidade - Possibilidade: - A execução se destina à satisfação do credor, de forma que o devedor só pode exigir que se faça pelo modo menos gravoso, provando cabalmente que apresentou outros meios, tão eficientes quando o bloqueio de seu dinheiro, para quitar o débito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0700

214 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação do bem (trator). Inexistência de renúncia. Tese vencida no acórdão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 737.

«... A questão posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir se lhes é possível pugnar pela nulidade da penhora realizada, sob o argumento de que o bem sob constrição patrimonial é absolutamente impenhorável. Questiona-se a renúncia ao direito de não se ter o bem penhorado pelo fato de esse ter sido nomeado a penhora pelos próprios recorrentes. Um dos princípios inerentes ao processo de execução é o da menor onerosidade para o devedor. O preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 620 indica que «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. ... ()

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Doc. VP 641.3412.6960.3244

215 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A

impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra policiais militares que diligenciavam no morro do Borel a fim de combater o tráfico de drogas na localidade. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que os problemas de saúde mental do Paciente, portador de esquizofrenia paranoide, o impedem de deixar sua residência, motivo pelo qual seria impossível seu envolvimento com a organização criminosa e ser ele um dos perpetradores do delito descrito na peça acusatória. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 2.2) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 2.3) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 2.4) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretende o impetrante que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório da prova produzida em Juízo, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pelas testemunhas de defesa, bem como da própria acusação. 2.5) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. STF e STJ. 3) De toda sorte, cumpre salientar que, conforme se extrai da peça acusatória, os indícios de autoria não resultam apenas do fato de ter sido arrecadado no local do confronto armado o documento de identidade do Paciente: diz a denúncia que ele estava a aproximadamente cinco metros de distância dos policiais militares e, pela curta distância, as vítimas conseguiram identificá-lo como sendo um dos atiradores. 3.1) Além disso, consta do decreto prisional que depoimentos prestados em sede inquisitorial informam que seria notória na comunidade a atuação do Paciente na função de «contenção para o tráfico local. 3.2) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de veementes indícios de autoria. 4) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 4.1) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 4.2) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 4.3) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 4.4) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 4.5) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 4.6) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 4.7) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes STF e STJ. 4.8) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 5) Além disso, verifica-se que a decisão de imposição da medida extrema menciona o histórico criminal do Paciente que, de fato, ostenta condenações anteriores, pela prática roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Portanto, o histórico penal do Paciente se apresenta como ainda outro fundamento válido da decisão guerreada. 5.1) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005) e «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). 5.2) Ressalte-se que embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 5.3) Em suma, ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 6) A prisão preventiva imposta ao Paciente encontra-se igualmente em harmonia com a doutrina, que orienta no sentido de que ela pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6.1) Segundo a doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) O decreto prisional assinala, finalmente, que o Paciente se manteve foragido ao longo de quatro anos, o que constitui fundamento válido para imposição da medida extrema. Precedentes. STF e STJ. 7.1) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 8) Como se demonstra, diversamente do que sustenta a impetração, restam plenamente satisfeitos os objetivos dos arts. 93, IX, da CF/88, na medida em que o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, motivo pelo qual ela encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Nessas condições, a prisão provisória é legítima e compatível com a presunção de inocência, porque advém de decisão suficientemente motivada, e revela ser indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso (STJ RHC 91.087/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). 9.1) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 10) Da leitura dos arestos aqui reproduzidos extrai-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 11) Conforme se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 942.2429.6766.2634

216 - TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra o indeferimento do pedido de prisão domiciliar pelo Juízo da condenação, depois desta ter se tornado definitiva, com a superveniência do trânsito em julgado, e da expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade - Alegação de que a paciente possui um filho menor de 12 anos e está grávida - Inadmissibilidade - Exaurimento da jurisdição do Juízo da condenação - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juízo competente, qual seja o da Vara das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar os incidentes da execução (cf. Lei 7.210/1984, art. 66, III, «f), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça, antes de sua submissão ao Juízo competente - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 240.5270.2896.2162

217 - STJ. Processual civil. Execução. Princípio da menor onerosidade. Aplicação. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Necessidade.

1 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. VP 277.5109.0827.3828

218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Pretensão da credora em realizar pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha - Admissibilidade - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso aos devedores (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pelo requerente - Decisão reformada - Recurso provido para admitir a realização de penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade «teimosinha, pelo prazo máximo de trinta dias, em nome do demandado... ()

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Doc. VP 117.0160.5384.3284

219 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de violação de domicílio qualificada e ameaça, com circunstância agravante, no contexto de violência doméstica. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria invadido a residência de sua ex-companheira, dizendo «vou te arrebentar, vou te matar, utilizando de violência para arrombar o portão. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas, grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III); (d) dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de Interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão, que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, dos crimes de violação de domicílio e de ameaça, infrações apenadas com detenção e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Situação versada que também retrata um Paciente primário e sem antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ), suficiente para igualmente refutar a incidência do, II do CPP, art. 313. Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo 12-C da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o subsistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção art. 12-C da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infrações de pequena estatura penal, teoricamente praticadas por um sujeito primário e sem antecedentes criminais válidos. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a relativa gravidade concreta dos injustos imputados, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico/cumprimento de cautelares alternativas.

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Doc. VP 250.3180.5157.5965

220 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. Acórdão mantido por esta corte. Fundamentos diversos. Faltas graves recentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).... ()

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Doc. VP 914.1864.9249.4427

221 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, diversamente do que sustenta a impetração, a decisão de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, acusado de tentativa de homicídio, revela concretamente sua necessidade. 2) Registre-se, inicialmente, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que as testemunhas ouvidas em Juízo teriam alterado as declarações fornecidas em sede policial; empenha-se, a defesa do Paciente, em comparar o teor dos depoimentos, indicando supostas contradições e convocando este Tribunal a analisá-las. 3.1) Ocorre, todavia, que a arguição é incompatível com a via eleita, porque a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 3.2) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 3.3) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da interpretação da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 4) A decisão combatida no presente mandamus, embora tenha desclassificado a conduta inicialmente tipificada como tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais, determinou a conservação da medida extrema imposta ao Paciente. 5) O fato do Juízo impetrado ter revogado, na mesma decisão, a prisão preventiva de alguns dos codenunciados não serve de argumento para demonstrar a suposta ilegalidade da conservação da prisão do Paciente, pois o CPP, art. 580 permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 5.1) A decisão combatida é incensurável, pois descreve pormenorizadamente a conduta do Paciente, distinguindo-a dos demais, para demonstrar a diversidade de situações fáticos processuais, e aponta a maneira de execução do delito para concluir pela periculosidade da Paciente, estabelecendo um vínculo funcional entre o modus operandi do seu suposto crime e a garantia da ordem pública. 5.2) Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal, verbis: ¿A gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 5.3) E, ainda, ¿é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado¿. (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 5.4) Assim, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 5.5) Conforma se observa, entende o Supremo Tribunal Federal ser ¿idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AgR, Relator Ministro NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe 23/11/2022). 6) Por isso, não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de fundamentação idônea para imposição da prisão cautelar do Paciente, na medida em que já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 6.1) A jurisprudência do Eg. STJ é igualmente pacífica ao admitir que ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 6.2) A decisão combatida encontra-se em harmonia, ainda, com a doutrina, para a qual, como leciona JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 7.1) Nessas circunstâncias, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 8.1) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 9) Ademais, a primariedade não impede a segregação provisória do Paciente, e predomina na jurisprudência o entendimento de que a presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como emprego e residência fixa, não constitui, por si, obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, como no caso em apreço. Precedentes. 10) Cumpre enfatizar, finalmente, que a prisão preventiva foi imposta ao Paciente em atendimento a longo e fundamentado requerimento do parquet. 10.1) Por isso, sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque ela foi decretada a seu pedido. 10.2) Além disso, a escolha de qual medida cautelar melhor se ajusta a cada caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa pois, caso fosse exigível a vinculação estrita da decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, o julgador seria transformado em mero chancelador de suas manifestações. Precedentes. 10.3) No ponto, cumpre esclarecer que os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se somente à fase investigatória. Precedentes. 10.4) Da leitura desses arestos depreende-se que, na espécie, a conservação da prisão preventiva não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório; ao contrário, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 11) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se, ao contrário do que sustenta a impetração, em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 12) Finalmente, a análise da documentação apresentada pelo impetrante revela que inexiste qualquer causa hábil a permitir o reconhecimento de qualquer excesso de prazo na prisão do Paciente, pois no período de dez meses (aproximadamente) desde sua prisão em flagrante, já foi concluída a instrução do processo e proferida decisão de desclassificação. 13) O curso do processo de origem é, portanto, rigorosamente normal. 14) Além disso, ¿não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 220.9290.1749.2799

222 - STJ. Habeas corpus. Condições do sursis. Prestação de serviços à comunidade substituída, pelo tribunal local, por limitação de final de semana, no julgamento de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo sentenciado. Situação, na hipótese, mais gravosa. Parte dispositiva do édito de primeiro grau que, todavia, passou em julgado para a acusação, sem que o Ministério Público requeresse, na forma e tempo adequados, sua reforma. Preclusão do direito de buscar quaisquer agravamentos de pena. Correção de ofício. Impossibilidade. Princípio da ne reformatio in pejus. Precedentes. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Hipótese na qual o Juiz de primeiro grau na sentença fixou, como condições do sursis, 1) a prestação de 120 horas de serviços à comunidade; e 2) o comparecimento pessoal e obrigatório do Paciente em Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Todavia, o Tribunal a quo, em julgamento do recurso de apelação interposto exclusivamente pelo Paciente, concluiu ser ilegal o estabelecimento de prestação de serviços à comunidade e alterou essa condição para limitação de final de semana. ... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.0200

223 - STF. Recurso extraordinário. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 423. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.» ... ()

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Doc. VP 459.3564.1109.1850

224 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução - Pretensão da credora em realizar pesquisa de ativos financeiros em nome da executada no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha - A intervenção do Judiciário é medida excepcional e que, diante de anteriores buscas infrutíferas, se impõe ao caso - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pela exequente - Decisão reformada - Recurso provido para admitir a realização de nova penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade «teimosinha, pelo prazo máximo de trinta dias, em nome da parte executada... ()

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Doc. VP 379.4408.8512.6325

225 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução - Pretensão da parte credora em realizar pesquisa de ativos financeiros em nome da executada no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha - A intervenção do Judiciário é medida excepcional e que, diante de anteriores buscas infrutíferas, se impõe ao caso - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pela exequente - Decisão reformada - Recurso provido para admitir a realização de nova penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade «teimosinha, pelo prazo máximo de trinta dias, em nome da parte executada... ()

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Doc. VP 739.8919.9687.8065

226 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - Decisão recorrida que indeferiu a nomeação à penhora de estoque rotativo da parte executada - Insurgência do contribuinte - Descabimento - Não observância da ordem de preferência estabelecida na Lei 6.830/80, art. 11 - Princípio da menor onerosidade da execução que deve ser compatibilizado com o dever da executada de demonstrar a viabilidade de satisfação do crédito de forma mais efetiva e menos gravosa ao ente público, o que não ocorreu na hipótese vertente - Possibilidade de recusa de bens por parte do ente público - Aplicação do decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 578 - Precedentes deste E. TJ/SP - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 543.7179.1079.4872

227 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Decisão que deferiu pedido de penhora de créditos formulado pela Fazenda do Estado - Reiteradas tentativas infrutíferas de bloqueio de ativos financeiros - Executada que deixou de nomear bens à penhora - Inexistência de prova no sentido de que a penhora de créditos, limitada pelo juízo da causa ao patamar de 20%, possa comprometer a continuidade do exercício da atividade econômica - Princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) que assegura ao devedor o direito de pagar da forma menos gravosa possível, não o direito de deixar de pagar - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 181.9773.1131.9301

228 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante, condenado por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de duas faltas disciplinares graves de abandono, uma ocorrida em 2021 e outra em 2023 - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 970.0703.0940.5089

229 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no âmbito das relações domésticas. Writ que questiona, em síntese, a presença dos requisitos para a custódia cautelar, requerendo, ao final, a revogação da prisão ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, sob o efeito de drogas e álcool, teria ameaçado de morte a vítima, sua filha, dizendo «se eu me livrar, vou acabar com vocês, vou matar vocês". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora a espécie dos autos não viabilize, sob o prisma da legalidade, a opção pela máxima custódia corporal. Situação que, embora de extrema gravidade e profundamente censurável, não é regrada pela legislação vigente como digna de receber o necessário tratamento penal correspondente, ao menos ao ponto de merecer, si et in quantum, a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução da medidas protetivas de urgência (inciso III); dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Necessidade de interpretação sistemática do CPP, art. 310, II (conversão da prisão em flagrante em preventiva) em consonância com as demais normas processuais advindas da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Decreto judicial materializador, seja ele autônomo ou de conversão que está condicionado à existência de ao menos uma das circunstâncias legitimadoras do CPP, art. 312, em conjunto com ao menos um dos pressupostos legais constantes do art. 313. Interpretação que se faz a partir das referências feitas ao art. 312 tanto pelo II do art. 310, quanto pelo caput do art. 313. Hipótese dos autos que encerra a prática, em tese, do crime de ameaça, infração apenada com detenção ou multa e cujo máximo da escala penal do respectivo preceito sancionador não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Embora subsista exceção legal para a efetivação/manutenção da custódia quando o agente «tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, houve expressa ressalva do legislador quanto à incidência do CP, art. 64, I (CPP, art. 313, II in fine), período depurador de 05 anos que afasta a reincidência. Não obstante ser o Paciente portador de maus antecedentes (STJ), o CPP não considera tal condição suficiente, elegendo a reincidência como o único permissivo capaz de viabilizar a aplicação do CPP, art. 313, II, de sorte a autorizar a custódia preventiva sobre infrações com pena máxima não superior a quatro anos. Noutras situações, sabe-se que a caracterização dos maus antecedentes se mostra capaz de repercutir sobre a garantia da ordem pública em tema cautelar (STJ), a dosimetria da pena e na orientação para a fixação do regime prisional (STJ), mas não especificamente na hipótese do CPP, art. 313, II. Daí a prevalência da regra geral segundo a qual «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I) (STF). Hipótese regrada pelo, III do mesmo dispositivo e diploma que, por sua vez, pressupõe, em ambiente de violência doméstica, prévia imposição de medidas protetivas, ciência e seu descumprimento por parte do apontado agressor, o que também não se enquadra ao caso vertente. Situação dos autos que, afastada a incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo e diploma (não há a menor dúvida sobre a identidade do Paciente), também evidencia o descabimento da prisão preventiva, por ausência de mais este requisito objetivo de admissibilidade. Orientação do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, tem sido simplesmente categórica no sentido de que «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I), vez que subsiste «violação ao princípio da proporcionalidade quando «a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação (STF). Aparente antinomia contida no preceito protetivo do par. 2º do art. 20 da Lei 11340 («nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso) que há de merecer interpretação contida e integrativa frente a todo o sistema normativo que rege a prisão cautelar, de sorte a restringir sua aplicação, em homenagem aos atributos da necessidade e adequação (CPP, art. 282) (STF), entre o momento em que o sujeito é detido em flagrante até o instante em que, apresentado em audiência de custódia, tenha sua situação jurídica avaliada para efeito da aferição dos requisitos cautelares dos arts. 282, 312, 313 e 319 do CPP. Enfatize-se que a própria regra do CPP, art. 313, III (garantir a execução de protetiva, independentemente da pena em abstrato do tipo violado) já representa uma exceção objetiva ao cabimento da regra geral da custódia preventiva de só admiti-la sobre crime com escala penal máxima superior a quatro anos (CPP, art. 313, I). Daí não ser defensável que, além desse permissivo excepcional, se admita uma espécie de subexceção (par. 2º do art. 20 da Lei 11340), visando, agora, igualmente desprezar-se a prévia imposição de protetiva descumprida (ou a reincidência) (CPP, art. 313, III) e se efetivar a imediata segregação sumária em cima de infração de pequena estatura penal e apenada com detenção. Em casos como tais, a projeção dos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso, fortemente encampados pelo STJ, inibem esse tipo de concepção. Veja-se que igualmente em sede doutrinária, Nucci e Rogério Sanches, fazendo menção a crimes análogos, aduzem que «são infrações penais que não comportam preventiva, pois a pena a ser aplicada, no futuro, seria insuficiente para «cobrir o tempo de prisão cautelar". Aliás, também no âmbito do STJ, nessas hipóteses de violência doméstica, a custódia preventiva parece sempre estar atrelada ao prévio descumprimento de medida protetiva (ou à reincidência), afinal, «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (STJ). Nesses termos, inviável a sumária custódia cautelar preventiva que se realizou, por descabimento legal objetivo (CPP, art. 313). Cenário que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais (STF e STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura.

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Doc. VP 135.7073.7003.3300

230 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora. Bem imóvel. Anuência da Fazenda Pública. Possibilidade.

«1. A substituição da penhora é direito do devedor, que poderá obtê-la em qualquer fase do processo e independentemente da anuência do credor, nos casos previstos no Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I. Fora desses casos, o direito à substituição permanece, porém condicionado à concordância da Fazenda Pública, como é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 443.8850.1395.2459

231 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD para localização de bens passíveis de constrição - Prevalência do dever de rápida solução e de cooperação que é o escopo do CPC - A intervenção do Judiciário é medida excepcional e que, diante de anteriores buscas infrutíferas, se impõe ao caso - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso aos devedores (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pelo exequente - Admissibilidade da pesquisa almejada desde que haja prévio recolhimento da taxa respectiva - Recurso provido para esse fim... ()

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Doc. VP 175.4113.4007.2100

232 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Exaurimento das instâncias ordinárias. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Pleito de aumento da fração redutora. Possibilidade. Circunstâncias subjetivas e objetivas que recomendam a redução máxima. Regime prisional e substituição. Paciente primária, condenada à pena que não excede 4 anos, com circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade de fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4002.8100

233 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Ausência de indicação do valor supostamente correto. Rejeição liminar da impugnação. Inteligência do CPC/1973, art. 475-L, § 2º. Penhora. Marca «jornal do Brasil. Substituição. Indeferimento. Bem de difícil alienação. Princípio da menor onerosidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 475-L, §2º), quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. ... ()

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Doc. VP 181.6274.0001.9300

234 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Prisão preventiva determinada na sentença. Fundamentação inidônea. Réu que permaneceu em liberdade no curso do processo. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Providências cautelares menos gravosas. Suficiência e adequação à espécie. Parcial provimento ao recurso. Determinação concomitante de execução provisória da pena. Tema não submetido ao tribunal a quo. Supressão de instância. Pendência de julgamento de apelação. Manifesta ilegalidade configurada. Concessão de habeas corpus de ofício, no ponto.

«1 - As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei 12.403/2011, em que a prisão deve ser empregada como última medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.1700

235 - STJ. Recurso especial. Execução. Penhora. Princípio da menor onerosidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A discussão sobre a forma como realizada a penhora - se mais gravosa ou não ao executado - requer reexame de provas. «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.... ()

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Doc. VP 538.1764.4071.9912

236 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - Decisão recorrida que indeferiu a nomeação à penhora de estoque rotativo da parte executada - Insurgência do contribuinte - Descabimento - Não observância da ordem de preferência estabelecida na Lei 6.830/80, art. 11 - Princípio da menor onerosidade da execução que deve ser compatibilizado com o dever da executada de demonstrar a viabilidade de satisfação do crédito de forma mais efetiva e menos gravosa ao ente público, o que não ocorreu na hipótese vertente - Possibilidade de recusa de bens por parte do ente público - Aplicação do decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 578 - Pacífica jurisprudência dessa Corte de Justiça, em casos análogos - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 931.8058.7632.6470

237 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DOS VALORES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por Gabriela Conceição de Oliveira Moreira contra decisão do Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que manteve o bloqueio de R$133,44 em sua conta bancária via SISBAJUD, no âmbito de ação de execução de título extrajudicial promovida pela Sociedade Mineira de Cultura. A agravante sustenta que os valores possuem natureza salarial e são indispensáveis à sua subsistência e de sua família. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7474.3736

238 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Penhora de precatório. Preclusão. Posterior homologação. Vários óbices. Súmula 7/STJ. CPC, art. 485. Inaplicabilidade. CPC, art. 620. Interpretação. Suficiência da prestação jurisdicional.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

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Doc. VP 504.8959.9078.4993

239 - TJRJ. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PENHORA DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DA PARTE CREDORA.

Decisão que indeferiu a penhora de créditos previdenciários no percentual de 30%, por considerar verba de natureza alimentar. Entendimento sedimentado pelo E. STJ, em sede de recurso repetitivo, por ocasião do julgamento do RESP 1724422, no sentido de ser prescindível o exaurimento das diligências extrajudiciais de localização dos bens, por parte do exequente, para que se possa deferir a penhora em dinheiro no sistema Bacenjud. Legalidade da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira a configurar forma de execução menos gravosa, em atenção à ordem de preferência contida no CPC, art. 835, aliado à Súmula 117 deste TJRJ e ao princípio da menor onerosidade. Precedentes. Deferimento da medida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()

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Doc. VP 210.8230.5552.0127

240 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Dosimetria. Causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 443/STJ. Regime prisional menos gravoso. Pena-base no mínimo legal. Condição não determinante. Regime fechado. Fundamentação suficiente. Grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo e vários agentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, para elevação da pena na terceira fase de sua aplicação foi unicamente matemática, em razão apenas do número de causas de aumento de pena. Tal fato atrai a aplicação da Súmula 443/STJ, sendo de rigor a concessão da ordem nesse ponto.- a escolha do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada ao condenado. É de rigor a consideração das demais circunstâncias do caso concreto para a escolha do regime mais adequado à repressão e prevenção do delito. A pena-base estabelecida no mínimo legal é condição necessária, mas não suficiente para imposição de regime menos gravoso.- a necessidade de aplicação de regime inicial mais gravoso foi demonstrada pelas instâncias originárias. Embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, não deixou de considerar a circunstância fática ensejadora do regime mais gravoso, evidenciado pelo modo de execução do crime com emprego de arma de fogo e vários agentes, o que indica a maior periculosidade do agente e afasta a aplicação da Súmula 440/STJ.- habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para estabelecer a exasperação das causas de aumento de pena em seu patamar mínimo legal de 1/3 (um terço), redimensionando a pena total do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão.

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Doc. VP 289.7557.3673.2826

241 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -

Cheque - Pretensão do credor em realizar pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha - A intervenção do Judiciário é medida excepcional e que, diante de anteriores buscas infrutíferas, se impõe ao caso - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pelo exequente - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para, confirmar a liminar em sede recursal e admitir a realização da penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade «teimosinha, pelo prazo máximo de trinta dias, em nome da executada... ()

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Doc. VP 895.1160.9945.2541

242 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS - OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO - DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA - VIOLAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA.

Ação de execução fiscal para a cobrança de crédito tributário a título de multas aplicadas em 2018. Indicação de bem imóvel para garantia do juízo. A ordem legal de preferência não é absoluta, podendo ser mitigada, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, a potencialidade de satisfazer o crédito e a forma menos onerosa para o devedor, como prevê o CPC, art. 805. Conquanto o devedor possua a faculdade de indicar bens que sejam aptos à satisfação da obrigação, tal nomeação de bens não fica a cargo somente do executado, porquanto o exequente também possui a prerrogativa de escolher e indicar bens à penhora. A agravada se encontra em recuperação judicial, mas não trouxe aos autos elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica de que a penhora em dinheiro comprometerá sua situação financeira a ponto de tornar mais gravosa a execução em seu desfavor. Decisão que merece reforma. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0800

243 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CP, art. 33, § 1º, «b» e «c». Lei Complementar 79/1994, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. » ... ()

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Doc. VP 150.2032.9000.3200

244 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Mera insatisfação com o julgado. Conta fundo cedae. Pedido de parcelamento. Aplicação do princípio da menor onerosidade da execução. CPC/1973, art. 620. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2713.3175

245 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282 do STF. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0667.6959

246 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Penhora do imóvel. Possibilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Substituição da penhora do imóvel por aluguéis. Descabimento. Princípio da efetividade da execução. Desinteresse do credor. Ausência de afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Ordem de gradação legal. Caráter não absoluto. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.8000

247 - TRT3. Execução. Princípio da utilidade para o credor. Execução se perfaz consoante o interesse do credor. Ética executiva.

«A execução se processa consoante o interesse do credor, na forma do CPC/1973, art. 612, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho. O executado que deixa de pagar o que deve em tempo oportuno; esquiva-se que cumprir a sentença depois de citado; resiste injustificadamente ao comando judicial ao longo da fase executiva, e ainda deixa de indicar bens livres e desembaraçados hábeis à constrição judicial não obtém proveito ao invocar o favor legal do processamento da execução pelo modo menos gravoso. Este somente pode ser atiçado quando o executado oferece variadas opções para viabilizar o pagamento, situação processual não verificada neste processo. Destarte, a alegação corriqueira dos devedores recalcitrantes não produz o efeito jurídico desejado. Ao contrário, conta com a total repulsa do Poder Judiciário, a quem cabe zelar precipuamente pela ética nas relações processuais e concitar às partes a solver a pendência judicial no menor tempo possível, em especial quando não mais remanesce qualquer dúvida quanto à certeza e liquidez do direito.... ()

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Doc. VP 175.4581.5003.0200

248 - STJ. Família. Recurso especial. Direito material e processual civil. Lei 8.009/1990. Disposições excepcionais acerca de impenhorabilidade do bem de família. Interpretação restrita. Penhora do segundo imóvel do proprietário do bem de família, ainda que encravado. Cabimento, com exsurgimento da servidão legal de passagem.

«1. A Lei 8.009/1990 é de ordem pública, assegurando um mínimo existencial, observadas as regras de exceção nela previstas. Contudo, não é o propósito desse Diploma legal servir de instrumento para favorecer maus pagadores e prejudicar credores. ... ()

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Doc. VP 955.1109.3222.0467

249 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DA DEFESA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 ANO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONSTATAÇÃO - SIMPLES CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1. A concessão do prazo de 01 ano para a suspensão condicional da pena, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da isonomia, notadamente porque todos os demais sentenciados que também foram contemplados com a suspensão condicional da pena observam sempre o prazo legal de 02 anos. Não é, pois, razoável, que o agravante, sozinho, usufrua de prazo inferior não previsto em lei, em flagrante benefício em relação aos apenados que cumprem a reprimenda sob as condições do CP, art. 77. 2. A suspensão condicional da pena já é, por si só, um benefício legal que visa atenuar o cumprimento da pena privativa de liberdade por meio da fixação de outras condições menos gravosas ao sentenciado. Exigir que essas condições sejam cumpridas por prazo menor do que aquele previsto em lei, é beneficiar-se duplamente sem qualquer amparo legítimo. 3. Segundo já decidiu o STJ, a mera correção, no juízo da execução, de nítido erro material constante na sentença não configura reformatio in pejus, já que não inova na ordem jurídica. 4. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 789.1953.6138.4128

250 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRUSTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - SUSEP - PRINCÍPIO DA EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE.

O processo de execução orienta-se pelo postulado da máxima efetividade, processando-se no interesse do credor, conquanto menos gravosa possível ao devedor. Não há impedimentos para a expedição de ofícios à SUSEP E A CNSEG, visando-se à existência de valores investidos à título de seguros, planos de previdência privada e/ou títulos de capitalização em nome da executada, visto o insucesso na busca de outros bens para satisfação da execução.... ()

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