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(DOC. VP 220.9290.1749.2799)

STJ. Habeas corpus. Condições do sursis. Prestação de serviços à comunidade substituída, pelo tribunal local, por limitação de final de semana, no julgamento de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo sentenciado. Situação, na hipótese, mais gravosa. Parte dispositiva do édito de primeiro grau que, todavia, passou em julgado para a acusação, sem que o Ministério Público requeresse, na forma e tempo adequados, sua reforma. Preclusão do direito de buscar quaisquer agravamentos de pena. Correção de ofício. Impossibilidade. Princípio da ne reformatio in pejus. Precedentes. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Hipótese na qual o Juiz de primeiro grau na sentença fixou, como condições do sursis, 1) a prestação de 120 horas de serviços à comunidade; e 2) o comparecimento pessoal e obrigatório do Paciente em Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Todavia, o Tribunal a quo, em julgamento do recurso de apelação interposto exclusivamente pelo Paciente, concluiu ser ilegal o estabelecimento de prestação de serviços à comunidade e alterou essa condição para li

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