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(DOC. VP 143.1793.4002.8100)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Ausência de indicação do valor supostamente correto. Rejeição liminar da impugnação. Inteligência do CPC/1973, art. 475-L, § 2º. Penhora. Marca «jornal do Brasil». Substituição. Indeferimento. Bem de difícil alienação. Princípio da menor onerosidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 475-L, §2º), quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. 2. A controvérsia sobre a não aceitação pelo credor dos bens oferecidos à penhora e a observância de que o processo executivo se dê da maneira menos gravosa ao devedor requerem atividade de cogni

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