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(DOC. VP 121.8393.1000.2000)

TJRJ. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.

«... Entendo que inicialmente deva ser identificada a natureza da medida de segurança, que, a meu sentir, é diferente da pena. Com efeito, previstos em títulos diferentes do Código Penal (pena Titulo V — artigos 32/95 — medida de segurança - Título VI — artigos 96/99), a pena tem fundamento na culpabilidade, possuindo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicável ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo o caráter unica

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