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Jurisprudência sobre
principio da capacidade contributiva

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Doc. VP 210.7010.9562.7643

451 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. PIS e Cofins. Repetição de indébito. Regime monofásico. Restituição da diferença projetada em relação ao regime da não cumulatividade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.

1 - Da análise detida dos autos, verifica-se que, de fato, a matéria não versa sobre o aproveitamento de créditos escriturais do regime monofásico, nos termos da Lei 11.033/2004, art. 17. Conforme alega a agravante nas razões do presente recurso, «o cerne da controvérsia reside, em suma, na impossibilidade de a praticidade tributária, que fundamenta o regime monofásico, acarretar um indevido agravamento da carga tributária» (fl. 1.096, e/STJ). Não obstante as argumentações recursais, a irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.9800

452 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.9700

453 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 755.7023.8599.7281

454 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. PENA DE MULTA. OBRIGATORIEDADE LEGAL.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 204.6471.1000.2800

455 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85.

«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()

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Doc. VP 204.6471.1000.2700

456 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85.

«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()

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Doc. VP 240.7031.1863.1940

457 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Incidência do pis/cofins sobre receitas financeiras. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se mandado de segurança contra ato de Delegado Especial das Instituições Financeiras no Estado de São Paulo - DEINF/SP, objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.0100

458 - TJPE. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Alegação de contradições e obscuridades. Objeto do agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade da multa. Parte integrante do auto de infração. Inocorrência de julgamento extra petita e de supressão de instância. Real extensão da decisão embargada. Apontamento, no acórdão embargado, do entendimento pessoal do seu relator, sem olvidar da conclusão derivada dos votos dos demais integrantes deste órgão colegiado fracionário. Sustação da exigibilidade da multa no valor originariamente fixado. Necessidade de correção do erro material na confecção do acórdão embargado, ante o provimento parcial do agravo de instrumento. Embargos declaratórios do estado de Pernambuco rejeitados. Acolhimento dos embargos de declaração da sociedade empresária. Decisão unânime.

«1 - Primeiramente, compete-nos esclarecer o real alcance do pedido veiculado no agravo de instrumento, tanto para fins de elucidar se esta Câmara incorreu em julgamento extra petita e em supressão de instância, como asseverado pelo Estado de Pernambuco, quanto para apreciar, com propriedade, o argumento deduzido pela G. Santos Areia Express Ltda. acerca da amplitude do decisum embargado, se improvido total ou parcialmente. Compulsando, detidamente, a inicial do agravo de instrumento, constata-se que a G. Santos Areia Express Ltda. reservou um tópico próprio, intitulado «DA ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DO NÃO-CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, voltado exclusivamente a questionar o valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de impugnação. Cumpre ressaltar que o fato do agravante não ter explicitado, no tópico «DOS PEDIDOS, pleito apartado destinado à redução da multa cominada no Auto de Infração não implica em óbice a que esta instância aprecie e decida sobre a matéria, tendo em vista o fato de que, ao pedir a suspensão da exigibilidade do Auto de Infração, logicamente está a pugnar pela suspensão da exigibilidade da multa, que, juntamente ao crédito relativo ao tributo devido, integra aquele Auto de Infração. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita. Tampouco merece acolhimento o argumento de que esta Câmara incorreu em supressão de instância, porquanto o Magistrado de Piso, ao indeferir o provimento liminar objetivado pelo particular, se manifestou, explicitamente, acerca das alegações de ilegalidade do valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de insurgência, aduzindo, in verbis: «Por outro lado, o valor da multa deve ser proporcional à infração, de forma a inibir, à medida do possível a sonegação. Parece-me, destarte, à primeira vista, ser possível a fixação de multa punitiva em 150% (cento e cinquenta por cento), do valor tido como sonegado, especialmente porque o seu objetivo não é o aumento direto da arrecadação Tributária do Estado, mas sim inibir, como já dito, a sonegação fiscal. No caso dos autos, as características das supostas infrações justificam, à primeira vista (somente com a sentença poder-se-á emitir juízo de valor definitivo), o valor da multa. (...).; ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.8600

459 - TJPE. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Alegação de contradições e obscuridades. Objeto do agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade da multa. Parte integrante do auto de infração. Inocorrência de julgamento extra petita e de supressão de instância. Real extensão da decisão embargada. Apontamento, no acórdão embargado, do entendimento pessoal do seu relator, sem olvidar da conclusão derivada dos votos dos demais integrantes deste órgão colegiado fracionário. Sustação da exigibilidade da multa no valor originariamente fixado. Necessidade de correção do erro material na confecção do acórdão embargado, ante o provimento parcial do agravo de instrumento. Embargos declaratórios do estado de Pernambuco rejeitados. Acolhimento dos embargos de declaração da sociedade empresária. Decisão unânime.

«1 - Primeiramente, compete-nos esclarecer o real alcance do pedido veiculado no agravo de instrumento, tanto para fins de elucidar se esta Câmara incorreu em julgamento extra petita e em supressão de instância, como asseverado pelo Estado de Pernambuco, quanto para apreciar, com propriedade, o argumento deduzido pela G. Santos Areia Express Ltda. acerca da amplitude do decisum embargado, se improvido total ou parcialmente. Compulsando, detidamente, a inicial do agravo de instrumento, constata-se que a G. Santos Areia Express Ltda. reservou um tópico próprio, intitulado «DA ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DO NÃO-CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, voltado exclusivamente a questionar o valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de impugnação. Cumpre ressaltar que o fato do agravante não ter explicitado, no tópico «DOS PEDIDOS, pleito apartado destinado à redução da multa cominada no Auto de Infração não implica em óbice a que esta instância aprecie e decida sobre a matéria, tendo em vista o fato de que, ao pedir a suspensão da exigibilidade do Auto de Infração, logicamente está a pugnar pela suspensão da exigibilidade da multa, que, juntamente ao crédito relativo ao tributo devido, integra aquele Auto de Infração. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita. Tampouco merece acolhimento o argumento de que esta Câmara incorreu em supressão de instância, porquanto o Magistrado de Piso, ao indeferir o provimento liminar objetivado pelo particular, se manifestou, explicitamente, acerca das alegações de ilegalidade do valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de insurgência, aduzindo, in verbis: «Por outro lado, o valor da multa deve ser proporcional à infração, de forma a inibir, à medida do possível a sonegação. Parece-me, destarte, à primeira vista, ser possível a fixação de multa punitiva em 150% (cento e cinquenta por cento), do valor tido como sonegado, especialmente porque o seu objetivo não é o aumento direto da arrecadação Tributária do Estado, mas sim inibir, como já dito, a sonegação fiscal. No caso dos autos, as características das supostas infrações justificam, à primeira vista (somente com a sentença poder-se-á emitir juízo de valor definitivo), o valor da multa. (...).;2 - No tocante à alegação de afronta do acórdão aos incisos V e VI do CTN, art. 97, que disciplina que somente a lei pode dispor sobre a dispensa ou redução de penalidades, igualmente deve ser rechaçada, pois o decisum embargado não «fixou multa em 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto, em contrariedade ao disposto na Lei 11.514/97, tendo a discussão se voltado ao questionamento do caráter confiscatório do valor de 150% (cento e cinquenta por cento) cominado pelo Auto de Infração, chegando esta Câmara, neste tocante, por maioria de votos, à conclusão da necessidade de se sustar a exigibilidade da multa no valor originariamente fixado, tendo em vista a compreensão de que a cominação em apreço deve manter um equilíbrio entre a finalidade pedagógica e a sancionatória, dentro do qual o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto enquadra-se, segundo orientação jurisprudencial predominante neste TJPE;3 - Quanto à suposta incoerência entre os itens 7 e 8 e as conclusões do item 9 do acórdão, também não merece acolhimento, eis que os itens 7 e 8 refletem entendimento pessoal do seu relator e o item 9 traz conclusão derivada do voto dos demais componentes dessa Câmara, razão pela qual explicitou-se que, apenas no tocante ao valor da multa, o quórum da votação foi «por maioria, vencida a Relatoria daquele Agravo de Instrumento;4 - De todo o exposto, insta concluir que o Estado de Pernambuco equivoca-se em todos os argumentos deduzidos nos seus embargos de declaração, enquanto que a G. Santos Areia Express Ltda. tem razão ao argumentar que foi vencedora em parte no seu pleito, porquanto, de fato, esta Câmara, embora «por maioria de votos, na parte relativa ao valor da multa cominada no Auto de Infração impugnado, deu provimento ao pleito do agravante, de modo a sustar, liminarmente, a exigibilidade almejada tão somente em relação à multa de 150% (cento e cinquenta por cento) até ulterior decisão judicial;5 - Integral rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Pernambuco. Acolhimento dos aclaratórios opostos pela G. Santos Areia Express Ltda. para fins de corrigir o erro material no qual incidiu a Relatoria do Agravo de Instrumento ao redigir o acórdão vergastado, devendo constar na sua ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, APENAS PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE ALMEJADA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À MULTA DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0900

460 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Multa. Fixação em 20% do valor do tributo. Alegação de caráter confiscatório. Confisco não caracterizado. CF/88, art 150, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... III - DA MULTA MORATÓRIA DE 20% (VINTE POR CENTO) ... ()

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Doc. VP 211.1101.1713.6560

461 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Apelo nobre não conhecido. Matéria constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Precedentes. Ausência de prejudicialidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/1973, art. 535, e, nessa parte, negou-lhe provimento, considerando: a) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 535, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) a lide julgada com fulcro em fundamentos eminentemente constitucionais, entendendo a Corte de origem que a sistemática introduzida pela Lei 9.532/1997 não caracteriza bis in idem, tampouco malferimento aos princípios da legalidade e irretroatividade. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9403.0560

462 - STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência da suprema corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Transportes Dumar Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul objetivando a exclusão do PIS e da COFINS, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º, bem como a compensação dos créditos tributários, mediante aplicação de correção monetária. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 849.7464.4683.9891

463 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a obrigação atinente ao plano de saúde. III. Reconheceu, assim, que o plano de saúde do reclamante foi indevidamente suprimido pela reclamada, a qual deve suportar o risco da atividade econômica. E, sob o fundamento de que o cancelamento do referido plano no período de auxílio-doença viola « uma série de garantias constitucionais « (arts. 1º, III, IV, 6º e 170 da CF/88) e caracteriza « inescusável evidente ilicitude « e « os requisitos da responsabilidade civil «, determinou a manutenção do plano em favor da parte reclamante, custeado pela parte reclamada no período da suspensão do contrato de trabalho e após, até eventual rescisão contratual. IV. A matéria não foi analisada sob o prisma de eventual norma do contrato de trabalho ou coletiva que discipline o benefício, de modo que não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da Súmula 297/TST. O único aresto colacionado é inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que já fora condenada ao pagamento de danos morais em ação reclamatória anterior e a inexistência de «qualquer abalo que redundasse em prejuízo moral «. II. Dentre outras circunstâncias, o v. acórdão registra que os peritos diagnosticaram Síndrome Impacto Ombro Bilateral e concluíram que as atividades do reclamante foram capazes de agudizar a moléstia; a patologia causou uma redução da capacidade laboral, total e temporária; as condições de trabalho têm nexo de concausalidade com o agravamento da doença diagnosticada; o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008; e o conjunto probatório evidencia que a empresa contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que incorreu em omissão quanto ao cumprimento da legislação de segurança do trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que o autor é portador de doença ocupacional; a causa da doença ocupacional derivou, em concausa, do exercício do trabalho e, também, do descumprimento dos deveres legais de segurança, higiene e prevenção atribuídos ao empregador; os fatos narrados demonstram a culpa da empresa no dano à saúde e abalo moral do autor; e presentes todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. IV. Concluiu, assim, que é incontroversa a existência do dano; a ré não tomou as medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos nocivos que a atividade laboral poderia causar no autor; restou configurada a sua conduta omissiva que se reveste de considerável gravidade; está comprovado que o reclamante teve sua integridade física lesionada por ato culposo do empregador; mesmo após a eventual alta previdenciária, além de não poder mais atuar na função para a qual foi contratado, em qualquer emprego que conseguir o reclamante terá restrições que deverão ser observadas; o nexo concausal apenas reafirma a responsabilidade da reclamada; é plenamente dispensável a prova de efetivo prejuízo moral, por se tratar de fato não passível de aferição em concreto e que decorre do próprio ato ilícito « ( damnum in re ipsa ) «; e, em decorrência da dor e sofrimento resultantes do acidente de trabalho, deve ser mantida a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais ocasionados. V. A matéria não foi analisada em face do alegado bis in idem em razão da alegada mesma condenação em reclamação trabalhista anterior. Neste aspecto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VI. Não há ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, porque no caso vertente a empresa não comprovou a observação da legislação de saúde e segurança do trabalho e as atividades exercidas pelo reclamante agravaram a doença ocupacional que o acometeu, revelando-se tanto a culpa da empresa no dano à saúde do empregado, como o abalo moral e psicológico decorrente da moléstia incapacitante, uma vez que o autor não poderá mais atuar na função para a qual foi contratado na reclamada e, em qualquer outro emprego, terá restrições que deverão ser observadas, dificultando sua colocação profissional, limitações que pela sua ocorrência já representaram ofensa ao direito fundamental do trabalhador de segurança e saúde no trabalho e, como consequência da lesão, afeta a garantia de satisfação das suas necessidades vitais, pois que sua subsistência está comprometida na proporção das atividades e funções que não poderá mais exercer, sendo evidente o sofrimento psicológico e a vulneração da sua honra, personalidade e existência como trabalhador. Os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. VII. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA ARBITRADA EM 100% DO SALÁRIO DO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA CONCAUSA. DESPROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 944. I. A parte reclamada alega que não há falar «que a Recorrente é totalmente responsável por alegada redução da capacidade laborativa, pois, o laudo pericial conclui que o trabalho atuou apenas de forma contributiva e secundária nas patologias «. II. Nos termos do CCB, art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano, devendo ser arbitrada em razão da proporção da gravidade da culpa do ofensor. III. o Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou a pensão mensal no percentual de 100% do salário que perceberia a parte autora se estivesse laborando. Entretanto, reconheceu que o trabalho na reclamada atuou como concausa no agravamento da doença, mas desconsiderou esta circunstância no arbitramento da pensão. IV. Portanto, ao arbitrar a pensão mensal vitalícia no valor integral do salário da parte autora, o v. acórdão recorrido não observou a proporção da responsabilidade que deve ser atribuída à parte reclamada, violando o mencionado dispositivo legal. V. No caso vertente, o julgado regional registra que o expert do Juízo não especificou a proporção da perda da capacidade de trabalho sofrida pelo autor. Desse modo, em razão da concausa, a responsabilidade da reclamada deve corresponder à metade do dever reparatório, isto é, o percentual de 100% deferido pelo TRT deve ser reduzido para 50%. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. I. A parte reclamante alega que contraiu doença ocupacional que exige contínuo tratamento médico, não se impondo neste momento a comprovação das respectivas despesas uma vez que «o CPC/73, art. 475-Eautoriza a liquidação por artigos nos casos de necessidade de prova de fato novo» . II. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de condenação da reclamada ao ressarcimento de despesas com tratamento médico futuro sob o fundamento de que se trata de fato futuro e incerto. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, de modo que, comprovada a lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até ao fim da convalescença, «além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido» . IV. No caso concreto, foram reconhecidos o dano, o nexo causal e a culpa da parte reclamada, bem como a redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho da parte autora. Dessa forma, o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, ainda que ilíquidas as despesas médicas futuras e incertas conforme assinalado no v. acórdão recorrido, mas que, se ocorrentes, devem ter comprovadas a relação com a doença reconhecida nestes autos e serem suportadas na proporção da responsabilidade de cada qual das partes, ante o fato de que a reclamada foi culpada pela doença com nexo concausal. V. Assim, por não haver o perito determinado o percentual da perda da capacidade laborativa, deve ser deferida a indenização correspondente ao percentual de 50% relativa ao fator de concausa, conforme se apurar em Juízo no momento oportuno, nos termos nos termos dos arts. 509 a 512 do CPC/2015, que trata da liquidação de sentença. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamante alega que os juros são devidos a partir do ajuizamento da ação. II. O Tribunal Regional entendeu que a reparação pecuniária do dano moral decorrente da relação de trabalho resulta de normas de natureza civil, não se caracterizando como contraprestação pelo trabalho realizado e nem como típica verba trabalhista. Concluiu que a correção monetária e os juros de mora devem incidir apenas a partir da data do julgamento que fixou a indenização, e não do ajuizamento da ação ou da data do evento danoso, não se aplicando os arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91, nem a Súmula 439/TST, pois, tais dispositivos seriam destinados a matérias tipicamente trabalhistas. III. No julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, o e. STF conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. IV. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721. V. Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. VI. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VII. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. VIII. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IX . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 439/TST, e a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. DANO MORAL. PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE MAJORAÇÃO E DA RECLAMADA DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivo e deve ser minorado, pois não coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A parte reclamante alega que o referido valor não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e deve ser majorado. II. O Tribunal Regional reformou a sentença de improcedência e condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral naquele valor. Ao arbitrar este montante, o julgado recorrido considerou as circunstâncias do caso, a inobservância pela reclamada das normas de saúde no trabalho, o fato de que o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008, a extensão do dano, as qualidades do ofendido, as condições do ofensor, a repercussão do ato ilícito patronal, o caráter punitivo, a coibição da reiteração da conduta ilícita do demandado, o efeito pedagógico do valor arbitrado, a vedação de enriquecimento desmedido da vítima e a concausa do labor para a aquisição da doença. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, o valor da indenização por dano moral foi arbitrado levando em conta a natureza e a extensão do dano, a gravidade da lesão, o porte econômico da reclamada e a remuneração auferida pelo reclamante ao tempo do infortúnio, e não pode ser considerado desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, pois, ainda que a doença profissional adquirida tenha resultado incapacidade laborativa parcial e permanente, com o total comprometimento da atividade anteriormente exercida, a lesão ocorrida e os efeitos na limitação da capacidade de labor decorrem de concausa, de modo que o quantum indenizatório não pode ser considerado nem ínfimo, nem exorbitante. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 211.1110.9102.8647

464 - STJ. Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação com créditos tributários. Segurança denegada. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Falta de prequestionamento. Direito líquido e certo à compensação dos créditos. Deficiência recursal. Argumentação insuficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Análise de validade de Lei ordinária em confronto com Lei complementar. Matérias reservadas à competência do STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Curitiba objetivando a liquidação de débitos de IRPJ e CSLL, mediante os procedimentos de compensação com créditos tributários que possua junto à União-Fazenda Nacional. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1896.3580

465 - STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência do STF. CTN, art. 110. CTN, art. 156, X. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Contax-Mobitel contra o Delegado da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro/RJ, objetivando a exclusão do PIS e da Cofins, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incidentes sobre a venda de mercadorias e prestação de serviços da Impetrante, extinguindo os respectivos créditos tributários nos termos do CTN, art. 156, X. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9005.3700

466 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Segurado especial. Averbação de tempo rural. Observância da Súmula 272/STJ. Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária. Recurso especial conhecido e não provido. Súmula 272/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.212/1991, art. 25, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 30, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. CF/88, art. 195, § 8º. Decreto 3.048/1999, art. 200, § 2º.

«1. O presente recurso especial tem por tese central o reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço rural perante o INSS, considerando a condição de segurado especial do requerente, nos moldes da Lei 8.213/1991, art. 11, V, Lei 8.213/1991, art. 39, I e Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0647.2760

467 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei complementar 105/2001. Aplicação imediata. CTN, art. 144, § 1º. Exceção ao princípio da irretroatividade. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.134.665/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no CTN, art. 144, § 1º ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, DJe 18.12.2009).... ()

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Doc. VP 268.2385.8499.8671

468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A legislação previdenciária equipara a chamada doença profissional à doença do trabalho, não obstante a prestação de serviço não tenha sido a fonte original para o surgimento da doença no obreiro. Nessa perspectiva, se o trabalho, no mínimo, contribuiu para o agravamento da doença, em especial nos casos de moléstias de cunho degenerativo, reconhece-se a concausalidade de que trata a Lei, art. 21, I 8.213/91. II. O Tribunal Regional identificou taxativamente a concausalidade entre a atividade da parte reclamante na prestação de serviço e a doença (em relação aos ombros, tendinose do supraespinhoso e bursite bilateralmente, presença de edema ósseo e cistos subcorticais a direita, mas sem expressão clínica no exame físico geral; em relação à coluna lombar, espondilose lombar, protusão lombar e abaulamento discal) que lhe acometeu, principalmente por que «o prontuário médico do reclamante, a descrição das atividades desenvolvidas pelo autor conforme o depoimento da testemunha e o bem elaborado laudo pericial produzido na ação acidentária, com a competente vistoria no local de trabalho do autor conduziram o juízo ao convencimento de que, na pior das hipóteses, a doença foi agravada pelo trabalho, que atuou como fator contributivo, e portanto, evidenciando o nexo concausa . Concluiu o acórdão regional que as moléstias desenvolvidas pelo trabalhador durante o pacto laboral agravaram-se pelo exercício de funções desempenhadas, as quais exigiam o uso repetitivo e vigoroso dos movimentos superiores e posicionamento variado da coluna e que empregador deixou de providenciar um ambiente salubre de trabalho a seus empregados, principalmente no caso concreto em que, desde 1993, o histórico nosológico demonstra que o autor apresentava queixas de dores musculares, cujo contrato de trabalho perdurou por 29 anos e se encerrou em 2007. III. Desta forma, a pretensão recursal alicerçada na tese de que não restou comprovada a sua culpa ou dolo no agravamento da doença, assim como cabia ao Tribunal a quo delimitar quais condutas omissivas ou comissivas, de cunho voluntário, acarretaram negligência ou imprudência na gestão da prestação dos serviços, perpassa debate estritamente fático, insuscetível de avaliação em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se negar provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. I . O recurso de revista alcança conhecimento por violação do art. 405 do CC/202 para promover a adequação da condenação imposta a título de danos morais à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, determinando que a atualização do cálculo do valor arbitrado a título de dano moral deve-se dar, portanto, da seguinte forma: (a) aplicação da taxa SELIC do ajuizamento da reclamação trabalhista até o arbitramento do valor; (b) aplicação da taxa SELIC do arbitramento do valor até o dia 29/8/2024; e, (c) a partir do dia 30/8/2024, «será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, nos termos da fundamentação. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DA MORAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337/TST. I. O recurso de revista nos temas em epígrafe lastreia-se unicamente no art. 896, «a, da CLT e os dois julgados colacionados (fls. 747/749 e 750/751) desservem para cotejo de teses, uma vez que não citam a fonte de repositório oficial a fonte oficial de publicação, como exige a Súmula 337/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU EM PENSÃO MENSAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. I . Não merece reparo acórdão regional que determinou o pagamento em parcela mensal da pensão. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar os termos do CCB, art. 950, definiu que a fixação da forma de pagamento da indenização por danos materiais, em parcela única ou em pensão mensal, constitui prerrogativa do magistrado, a ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. II . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3200

469 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Opção pelo SIMPLES. Instituições de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. CF/88, art. 145, § 1º.

«A Lei 9.317, de 05/12/96 (revogada pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006), dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. ... ()

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Doc. VP 212.2643.8000.8600

470 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Indicação, nas razões do recurso especial, de violação a dispositivo legal inexistente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Juntada de processo administrativo. Ônus do executado. Precedentes do STJ. Alegada nulidade da CDA. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Atuação, em juízo, do procurador da fazenda nacional que emitiu a CDA. Regularidade. Natureza dos rendimentos percebidos pelo recorrente. Matéria solucionada, pela corte a quo, mediante exame do conjunto fático probatório. Inviabilidade de revisão, em recurso especial. Decreto-Lei 1.025/1969. Encargo legal. Natureza constitucional da controvérsia, tal como posta, nas razões recursais. Taxa Selic. Índice de correção monetária e juros de mora de tributos federais. Legalidade. Multa de ofício. Índole constitucional da matéria suscitada no especial. Impossibilidade de análise, em recurso especial. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão improvido.

I - Recurso Especial aviado contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3800

471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 275/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Hermenêutica. Exceção ao princípio da irretroatividade. CTN, art. 144, § 1º. Lei 8.021/1990. Lei 4.595/1964, art. 38, § 3º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI, Lei Complementar 105/2001, art. 5º, § 2º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Decreto 4.489/2002, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 275/STJ - Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou da Lei 4.595/1964, art. 38, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.
Tese jurídica firmada: - As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
Anotações Nugep: - Hipótese - a autoridade fiscal pretende utilizar-se de dados da CPMF para apuração do imposto de renda.
Repercussão geral: - Tema 225/STF - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do Lei Complementar 105/2001, art. 6º; b) Aplicação retroativa da Lei 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.» ... ()

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Doc. VP 850.6944.0825.2907

472 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) EM SUBSTITUIÇÃO AO PREÇO MÉDIO PONDERADO FINAL (PMPF). LEGALIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.8800

473 - TJRS. Direito privado. Entidade recreativa. Preposto. Disparo de arma de fogo. Responsabilidade. Morte de menor. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fatores que influenciam. Pensão. Idade limite. Apelações cíveis. Agravos retidos. Responsabilidade civil. Morte de menor. Ato ilícito. Ação de indenização. Danos morais. Quantum majorado. Pensionamento. Cabimento. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Denunciação à lide. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares afastadas.

«Agravo retido da AABB Da preliminar de ilegitimidade ativa ... ()

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Doc. VP 240.3040.1398.4685

474 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 240.3040.1659.7942

475 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 714.6134.0316.9762

476 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.

Tendo em vista a necessidade de definição da tese concernente ao acidente do trabalho, constante do recurso de revista admitido do autor e, em face da relação de prejudicialidade do referido tema, inverte-se a ordem de julgamento. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS, PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE EMPREGADORA. 1. Centra-se a controvérsia sobre que tipo de responsabilidade pode ser imputada à empregadora em decorrência de acidente do trabalho ocorrido por empregado, técnico de manutenção, em plataforma de petróleo. 2. No caso concreto, consoante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verificou-se que: a) no dia 11 de maio de 2008, enquanto trabalhava nas dependências da empresa (Petrobras), embarcado no interior da Plataforma P-26, o autor foi vítima de acidente do trabalho; b) o acidente ocorreu quando a hélice do equipamento decepou parte da mão direita, dominante, do empregado (2º e 3º dedos decepados); c) o Regional afastou a pretensão de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao caso, ao fundamento de que «não há qualquer indício nos autos de que o maquinário no qual o empregado rotineiramente realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. (pág. 661) e d) o Regional registrou que não restou cabalmente comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, como técnico de manutenção, seria de risco. 3. Diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, a regra geral é a de que o empregador somente pode ser responsabilizado quando configurada sua responsabilidade subjetiva. Com o advento do CCB/2002, foi adotada norma genérica encampando expressamente a teoria do risco, no parágrafo único do CCB, art. 927, de seguinte teor: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem .. 4. No caso dos autos, o autor desenvolvia atividade como técnico de manutenção em plataforma de petróleo. Em um primeiro momento, parece evidente a constatação da responsabilidade objetiva da empregadora, uma vez que a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes. Todavia, no caso concreto, não é possível concluir pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ao acidente do trabalho ocorrido. Isso porque o acidente ocorreu porque o autor descumpriu o acordado e, por sua própria conta, inseriu sua mão no duto de exaustão, em que havia um ventilador, vindo a sofrer as lesões que resultaram na amputação de parte de dois dedos da sua mão direita. 5 . Nesse cenário fático, entendo que não resultou comprovado que a atividade desenvolvida pelo autor, técnico de manutenção, seria de risco, mormente porque o acidente em si ocorreu enquanto o empregado se ausentou de seus afazeres para tentar resolver um problema alheio às suas atribuições. Saliente-se que não há nos autos qualquer registro que se permita concluir que o maquinário no qual o empregado realizava manutenção pudesse causar risco à sua saúde e integridade física. Dessa forma, não incide a teoria da responsabilidade objetiva à hipótese em análise. 6. Superada essa questão, é importante verificar então se as circunstâncias descritas no v. acórdão recorrido demonstram, ou não, se a empregadora contribuíra de algum modo para o evento danoso ou se tinha reais condições de evitá-lo, considerando-se que o autor não exercia atividade de risco e, portanto, se apontam para a culpa empresarial, seja culposa ou dolosa, a ensejar assim a responsabilidade civil e, portanto, a obrigação de indenizar o empregado. 7. Na vertente hipótese, a Corte Regional, com respaldo na prova testemunhal, afastou o argumento da empresa no sentido da existência de culpa exclusiva do empregado e reconheceu a culpa da empresa, de forma inequívoca, «pois a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando o ventilador exposto, e a falta de sinalização ou aviso de perigo, concorreram para o sinistro. (pág. 663). Pontuou, ainda, que «as observações da prova oral produzida, conclui-se que, se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que, decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). Concluiu que a ausência de manutenção na borracha da tubulação, deixando exposto o ventilador, bem como a falta de sinalização ou aviso de perigo concorreram para o sinistro. Cumpre registrar, ainda, que somente após o acidente é que a empregadora adotou as medidas adequadas, com o intuito de ser evitar novos acidentes, sinalizando o local e realizando a manutenção da tubulação. Conforme bem registrou o Regional, «se todas essas medidas tivessem sido anteriormente implementadas pela ré, seria pouco provável a ocorrência de acidente semelhante ao que decepou os dois dedos do demandante. (pág. 663). 8. Assim, resulta irrefutável a culpa da empregadora, pelo que deve ser mantida sua responsabilidade subjetiva, não havendo qualquer ofensa ao comando normativo do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 9. De outro lado, constata-se a culpa concorrente do autor para o evento danoso, na medida em que, segundo a prova testemunhal, o empregado «acidentou-se quando realizava tarefa para o qual não teria sido designado, bem como deixou de proceder na forma orientada pela empregadora quando subiu na tubulação, negligenciando a utilização de andaime. (pág. 663). Ora, de acordo com o cenário descortinado no acórdão recorrido, é possível inferir que acidente do trabalho decorreu tanto da culpa da empresa, ao deixar de proporcionar condição de segurança no trabalho, quanto do ato imprudente do empregado. 10. Revela-se correta a decisão do Regional que considerou a parcela de culpa do empregador e do empregado, bem como as limitações explicitadas pela prova pericial, e condenou a empresa no pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor deforma vitalícia, a título de danos patrimoniais, indenização de R$ 3.000,00, decorrente de dano estético e indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos extrapatrimoniais. 11. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, porquanto não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no acórdão do Regional, mormente quanto a ausência de atividade profissional de risco, mas tratam da hipótese genérica de responsabilidade objetiva da empregadora no caso de atividade de risco em plataforma. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização, decorrente de dano patrimonial, em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo no sentido de que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI 13.015/14. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão. Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso concreto, observa-se que a empresa, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição dos trechos referentes aos acórdãos proferidos em recurso ordinário e em embargos de declaração, a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Inviabilizado, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, uma vez que não foram atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior a atividade do empregado que trabalha em plataforma de petróleo é considerada de risco, pela exposição a diversos tipos de acidentes, ensejando a responsabilidade civil objetiva do empregador. Tendo em vista os fundamentos já expendidos por ocasião do julgamento do recurso de revista do autor, remetam-se aos fundamentos ali expostos por economia processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no aspecto. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, em atenção ao que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal por idade. Precedentes. No caso concreto, o Regional condenou a empresa ao pagamento de 10% da remuneração registrada na CTPS do autor de forma vitalícia, sem qualquer compensação com o valor do benefício previdenciário. Assim, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICO. MONTANTE ARBITRADO. O entendimento pacífico desta Corte é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, os valores arbitrados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para danos extrapatrimoniais e R$ 3.000 (três mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Registra-se que foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do montante da indenização. Com efeito, ressaltou a Corte de origem que «considerando a repercussão danosa na vítima, a responsabilidade da ré no evento (metade do empregador e metade do empregado) a capacidade econômica da empresa, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por medida de justiçar arbitro a indenização por dano moral no montante de R$ 5.000,00.. Não resta dúvida de que o Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina, para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais e estético. Por todo o exposto, fica preservada a literalidade dos apontados artigos de lei e, da CF/88. Ressalte-se que as ementas apresentadas ao confronto de teses são imprestáveis à demonstração de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a proporcionalidade e a razoabilidade da importância arbitrada ao dano extrapatrimonial não podem ser avaliadas em tese, apenas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I da Súmula 219. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 240.1080.1235.7206

477 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.3400

478 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da não cumulatividade. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... C) O princípio da não cumulatividade: ... ()

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Doc. VP 241.1060.9719.2773

479 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.138.205/pr, dj de 01/02/2010. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C

1 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput.... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.7700

480 - STF. Recurso extraordinário. Tema 337/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Medida Provisória 66/2002. CF/88, art. 195, § 12. Lei 10.637/2002. CF/88, art. 246. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado na sistemática cumulativa. Critério de discrímen com empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real. Isonomia. Ausência de afronta. Vedação de créditos com gastos de mão de obra. Respaldo na técnica da não cumulatividade. Exclusão da norma geral de receitas da prestação de serviços. Finalidade almejada. Imperfeições legislativas. Ausência de racionalidade e coerência do legislador na definição das atividades sujeitas à não cumulatividade. Ausência de coerência em relação a contribuintes sujeitos aos mesmos encadeamentos econômicos na prestação de serviços. Invalidade da norma. Ausência de evidência. Processo de inconstitucionalização. Momento da conversão. Impossibilidade de precisão. Técnica de controle de constitucionalidade do «apelo ao legislador» por «falta de evidência» da ofensa constitucional». Emenda Constitucional 20/1998. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Lei 9.430/1995, art. 74. Lei 9.715/1998. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto-lei 2.445/1988. Decreto-lei 2.449/1988. Medida Provisória 1.212/1995, art. 13. Lei 9.715/1998. Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei 10.637/2002) . CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 62. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, caput, §§ 4º, 6º e 9º. CF/88, art. 239. CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 337/STF - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Tese jurídica fixada: - Não obstante as Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 195, § 9º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.» ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0600

481 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0800

482 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.5000

483 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.

«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita da intermediação. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2003.4500

484 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.

«1 - Preliminarmente, indefiro o requerimento formulado pela parte recorrente nas fls. 810-818 acerca da suspensão do julgamento em razão da pendência do RE 1591.340 considerando o necessário distinguishing, já que o mesmo não abrange a apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei 2.341/1987, art. 33 que veda à empresa sucessora por incorporação compensar prejuízos fiscais da empresa incorporada. Ademais, não houve no precedente da Suprema Corte determinação da suspensão nacional dos processos, nem a repercussão geral reconhecida produz o efeito jurídico de suspender automaticamente os processos em curso nesta Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.7500

485 - STJ. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0200

486 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()

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