CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 3º
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351 - STJ. Processual civil e administrativo. Contaminação pelo vírus da hepatite c. Condenação à indenização. Inexistência de prescrição. Legitimidade passiva dos recorrentes. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão de honorários advocatícios. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se de Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Estado de Pernambuco, contra acórdão que não reconhece prescrição de fundo de direito, nem a prescrição da reparação civil, tampouco a ilegitimidade passiva das partes. ... ()
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352 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. ... ()
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353 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Município. Associação de Municípios. Interesse de agir. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa para, em nome próprio, tutelar direitos e interesses de pessoas jurídicas de direito público. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b. Lei 12.016/2009, art. 21 e Lei 12.016/2009, art. 22. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, § 3º e CPC/1973, art. 301, VIII, § 4º.
«... 1. Há uma questão preliminar importante, prejudicial a todas as demais: a que diz respeito à legitimidade ativa da impetrante para, em nome próprio, ajuizar o presente mandado de segurança coletivo, visando a tutelar direitos e interesses de Municípios a ela associados. Embora não aventada na instância de origem, trata-se de questão de ordem pública, que se comporta no âmbito do efeito translativo próprio do presente recurso ordinário ( CPC/1973, art. 267, VI, § 3º e CPC/1973, art. 301, VIII, § 4º). ... ()
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354 - STJ. Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 3º, CPC/173, art. 267, VI, Lei 6.515/1977, art. 15. CCB/2002, art. 1.755. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014) . CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918.
«No procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no CPC/1973, art. 914 a CPC/1973, art. 919, de ação de prestação de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que não tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu crédito ou débito, oriundo de vínculo legal ou negocial, nascido em razão da administração de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra. ... ()
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355 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Resolução 237/2011. Análise. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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356 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 660/STJ. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de benefício previdenciário. Condição da ação. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Confirmação da jurisprudência do STJ ao que decidido pelo STF no julgamento do RE 631.240, julgado sob a sistemática da repercussão geral. Súmula CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 660/STJ - O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese jurídica firmada: «(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, sob o rito do CPC/1973, art. 543-B, observadas «as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)»
Anotações Nugep: STJ. Sessão de 24/09/2014 - «a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do CPC/1973, art. 543-C nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto»
STJ - Sessão de 22/10/2014 - «a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]»
Informações Complementares:- «(...) adesão à tese estabelecida no RE 631.240, julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob regime da repercussão geral», em que decidido: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.
1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o CF/88, art. 5º, XXXV. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.
2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.
6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.
7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.
8. Em todos os casos acima - itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.(...)»
Repercussão Geral: - Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário. ... ()
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357 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... No presente recurso discute-se a forma processual pela qual condômino, terceiro em ação possessória, pode discutir decisão que lhe seja desfavorável. ... ()
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358 - STJ. Processual civil. Ação cominatória. Ligação de imóvel à rede pública coletora e de tratamento de esgoto. Cooperativa de saneamento ambiental da praia Grande/Ubatuba. Autorização e depois permissão à execução e operação do sistema de esgotos sanitários custeada pelos cooperados beneficiários. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, que as rés fossem condenadas a proceder à ligação do imóvel, aprovado para construção de prédio de apartamentos, à re de pública coletora de tratamento de esgoto municipal. A sentença julgou a ação improcedente, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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359 - STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Não conhecimento. Ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma. Retenção recurso especial. Matéria não apreciada pelo órgão fracionário. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não aplicação. Agravo interno desprovido.
«1 - Em que pese a preliminar de não conhecimento do agravo interno, arguida pela parte agravada, verifica-se que a agravante deduziu fundamentação suficiente ao avanço no mérito do recurso, ao sustentar a adoção de premissa equivocada, embora, no mérito, não lhe assista razão. ... ()
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360 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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361 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.
«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, arts. 1º e 51); cláusulas gerais (CCB, art. 2.035 parágrafo único) da função social do contrato (CCB, art. 421), da função social da propriedade (CF/88 arts. 5º XXIII e 170, III e CCB, art. 1.228, § 1º), da função social da empresa (CF/88, art. 170; CCB, art. 421 e CCB, art. 981) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422); simulação de ato ou negócio juridico (CCB, arts. 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC arts. 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X e § 4º); incompetência absoluta (CPC, art. 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC, art. 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC, art. 293), juros de mora (CPC, art. 219) e de correção monetária (Lei 6.899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC, art. 518, § 1º [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in «Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).... ()
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362 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 453/STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Despesas de remoção e estadia de veículo apreendido. Responsabilidade do arrendatário. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, IV, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 334, I, II, III e IV. Lei 4.728/1965, art. 66. CTB, art. 257, § 3º e CTB, art. 262. CTN, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. Art. 4º da Resolução Contran 149/2003). 2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do CPC/1973, art. 543-C.... ()
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363 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()
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364 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender que (fls. 489-495, e/STJ): a) com relação à negativa de prestação jurisdicional e à afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c o CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV, V e VI, e § 2º, constata-se que inexiste omissão ou ausência de fundamentação a ensejar o acolhimento do reclamo, uma vez que a Câmara Julgadora procedeu ao exame de todas as questões relevantes postas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide; b) no tocante à suposta violação a dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH/1948 (art. VII e XXIII, «1»), do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Decreto 591/1992 (arts. 7º, «b», e 12, «1»), do Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992, art. 4º, § 1º, Decreto 678/1992, art. 5º, § 1º, 11, §§ 1º e 3º, e Decreto 678/1992, art. 24), da Declaração Universal sobre o Genoma e os Direitos Humanos da Unesco (CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, o reclamo não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento. Nesse contexto, a ascensão do reclamo esbarra no verbete da Súmula 211/STJ; c, art. 2º, «a») da Convenção 155/OIT (arts. 1, § 1º, 3, «a», «b» e «e»), do CPC/2015, art. 335, I, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 373, I e II, e CPC/2015, art. 464, § 1º, I) quanto à proposição pertinente à aplicação analógica da NR 15 do MTE e à alegada afronta aos CPC/2015, art. 1º, CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 8º, ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º da LINDB e a CLT, art. 189, além de a admissibilidade do reclamo encontrar óbice na ausência de prequestionamento de tais dispositivos de lei (Súmula 211/STJ), a análise da controvérsia acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade demanda estudo da Lei Municipal 2.824/2015 e da Lei Complementar Municipal 32/2012, o que descabe na via especial, consoante a Súmula 280/STF, por similitude, verbis: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário; e d) no tocante ao alegado dissídio (alínea «c»), o reclamo não merece ser admitido, porquanto indispensável a comprovação do dissenso pretoriano mediante a indicação clara do dispositivo de Lei objeto da interpretação divergente, cópia na íntegra do julgado paradigma, sinalização do repositório oficial em que o julgado foi publicado, bem como a realização do cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fático-jurídica entre o acórdão impugnado e a decisão supostamente divergente, diligências que não foram observadas pela insurgente nos autos. Dessa forma, tem-se que a recorrente descumpriu o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º e no RISTJ, art. 255, § 1º. ... ()
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365 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação na reparação de danos ambientais e urbanísticos decorrentes da implantação de um loteamento clandestino em área rural da municipalidade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a sentença. ... ()
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