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(DOC. VP 113.2800.5000.4100) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 453/STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Despesas de remoção e estadia de veículo apreendido. Responsabilidade do arrendatário. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, IV, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 334, I, II, III e IV. Lei 4.728/1965, art. 66. CTB, art. 257, § 3º e CTB, art. 262. CTN, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. Art. 4º da Resolução Contran 149/2003). 2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao proce

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