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Jurisprudência sobre
restricao a atividade comercial

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Doc. VP 381.1522.0926.2040

401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 250.2280.1170.3938

402 - STJ. Processual civil. Tributário. Aproveitamento de créditos de pis/cofins. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora Agravante contra ato de autoridade fiscal da UNIÃO - Receita Federal, referente a aproveitamento de créditos do PIS e COFINS decorrentes de despesas com as taxas de administração de cartão de crédito/débito, nos termos da definição ao conceito de insumo firmado pelo STJ. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).... ()

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Doc. VP 210.7140.3506.4545

403 - STJ. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prazo prescricional. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Arts. 8º do Decreto-lei 116/1967 e 22 da Lei 9.611/1998. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7140.4202.9792

404 - STJ. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prazo prescricional. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Arts. 8º do Decreto-lei 116/1967 e 22 da Lei 9.611/1998. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3400

405 - STJ. Processual civil. Alegação de ilegitimidade passiva. Matéria não debatida na origem. Falta de prequestionamento. Repetição de indébito. Tarifa cobrada pelo serviço de esgotamento sanitário. Prescrição decenal. Legalidade da cobrança. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito proposta contra a CEDAE, tendo em vista a cobrança indevida pelo serviço de esgotamento sanitário. ... ()

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Doc. VP 497.1518.8552.4295

406 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DISPENSAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE «CANNABIS -

Decisão que indeferiu a liminar pela qual a agravante visava ao afastamento da imposição de sanções pela dispensação e manipulação de produtos de «Cannabis para fins medicinais - Pleito de reforma da decisão para a concessão da liminar - Cabimento em parte - Competência normativa da ANVISA para estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária de produtos que envolvam risco à saúde pública, nos termos da Lei Fed. 9.782, de 26/01/1.999 - Res. da Dir. Col. da ANVISA 327, de 09/12/2.019, editada no exercício da competência normativa da ANVISA que estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e a fiscalização de produtos de «Cannabis para fins medicinais - Res. da Dir. Col. da ANVISA 327, de 09/12/2.019 que veda às farmácias a manipulação de produtos de «Cannabis fora do ambiente industrial, pois esta pode trazer «risco à saúde - Lei Fed. 13.024, de 08/08/2.014 que dispôs sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e não impôs diferenciação às farmácias com ou sem manipulação no tocante ao comércio e a dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos - Venda de produtos industrializados à base de «Cannabis sativa pelas farmácias com manipulação em nada afeta a segurança do usuário final, de modo que não é razoável restringir a possibilidade de comercialização e dispensação de tais produtos prontos apenas às farmácias sem manipulação - Presença dos requisitos necessários para a concessão parcial da liminar - Decisão parcialmente reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, para conceder em menor extensão a liminar pleiteada, apenas para o fim de determinar ao interessado que se abstenha de impedir a agravante de dispensar os produtos que utilizem o insumo «extrato da cannabis sativa, ficando vedada a manipulação, pela agravante, de tais produtos... ()

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Doc. VP 738.6662.7490.1257

407 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDOMÍNIO HOTELEIRO. UNIDADE AUTÔNOMA DO AUTOR QUE NÃO INTEGRA O POOL HOTELEIRO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE LOCAÇÃO DIRETA POR DIÁRIAS E DE CURTO PERÍODO. VEDAÇÃO PELA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia, em suma, em aferir a legalidade da cláusula 7.3 da convenção condominial, que preceitua que «os condôminos que não aderirem ao pool não poderão fazer locações de diárias ou outras de curto período, por si ou por terceiros, que de alguma forma concorram com a exploração apart-hoteleira praticada pela administradora.Analiso, inicialmente, a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC, art. 489, IV). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. No caso em apreço, não se vislumbra vício de fundamentação constante da sentença, visto que analisou todos os fundamentos que poderiam, em tese, infirmar a conclusão obtida. Quanto à eventual impossibilidade de alteração da cláusula que restringe o direito de locar a unidade, tem-se que o magistrado se manifestou expressamente aduzindo que se trata de restrição prevista em convenção condominial, devidamente aprovada e registrada, bem como que não restringe qualquer tipo de locação, mas apenas aquelas de curta duração, que podem, em tese, concorrer com a exploração apart-hoteleira praticada pela empresa administradora. Consignou, portanto, que se trata de mitigação ao direito de propriedade, mitigação legítima considerando se tratar de condomínio. Assim, em verdade, tem-se que o magistrado se manifestou sobre a tese do apelante, sendo certo que a preliminar disposta no recurso apenas reflete o inconformismo do apelante com a conclusão obtida no julgado. Mérito. No mérito, como visto, a celeuma constante dos autos consiste em analisar se se configura legítima a disposição contida na cláusula 7.3 da convenção condominial, que preceitua que «os condôminos que não aderirem ao pool não poderão fazer locações de diárias ou outras de curto período, por si ou por terceiros, que de alguma forma concorram com a exploração apart-hoteleira praticada pela administradora. De plano, necessário esclarecer, como ponderou o réu em sua contestação, a estrutura do condomínio ora em análise. O Condomínio Réu é composto por duas torres, com áreas comuns, dividindo-se em três subcondomínios: (I) Subcondomínio Apart-Hotel, (II) Subcondomínio Residencial, e (III) Subcondomínio Lojas, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras do Condomínio Geral. Assim, algumas unidades são destinadas a fins residenciais e outras destinadas somente ao uso exclusivo apart-hoteleiro. No segundo caso, as unidades podem fazer parte ou não de um sistema de pool de locações, administrado por empresa contratada pelo condomínio. Nesse contexto, a unidade do apelante é a de 306, foi adquirida em 02/06/2022 e destina-se ao uso exclusivo apart-hoteleiro, que não faz parte do sistema pool de locações (id. 70674838). O apelante afirma que a disposição contida na clausula mencionada acima é nula, pois impede a exploração do imóvel para fins hoteleiros, deixando essa exploração apenas para as unidades vinculadas ao pool de locações, favorecendo, apenas, a empresa administradora. Não lhe assiste razão. Primeiramente, observe-se que quando o apelante adquiriu a unidade, já existia a cláusula ora combatida, a qual impede a utilização da unidade que não aderir ao sistema de pool de locações para exploração comercial de locações por diárias ou de curta duração. Assim, é justo supor que ele tinha conhecimento acerca de tal impedimento, não podendo esperar que seria possível a locação em desacordo ao que determina a convenção condominial. Como cediço, nos termos do CCB, art. 1.333, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. O direito de propriedade, no âmbito do direito civil, não se mostra absoluto, mormente em casos de condomínios, em que as restrições impostas refletem o interesse da maioria dos condôminos. Prosseguindo, tampouco pode-se dizer que se trata de norma abusiva, que impede a utilização do imóvel para locação. É importante observar que não há impedimento à locação direta por parte do proprietário, mas somente àquelas em esquema de cobrança de diárias e curta duração, restando possível a locação por temporada. São os dois primeiros tipos de locação que podem concorrer com a atividade desenvolvida pelo pool hoteleiro, sendo que a norma justamente visa impedir essa concorrência. Não se pode perder de vista que o pool hoteleiro, estipulado pela convenção, visa exatamente a exploração hoteleira coletiva das unidades vinculadas, mediante a locação por diárias ou de curto período. Decerto, a exploração paralela da mesma atividade comercial (locação por diárias ou de curta duração) representa concorrência, pois dentro de um mesmo prédio existiriam esquemas distintos de locações de uma mesma modalidade. Destarte, não se vislumbra abusividade a ser corrigida, tampouco ilegal restrição ao direito de propriedade, como afirma o autor. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 258.4347.9037.8000

408 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES

e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - Ilicitude das provas. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Invasão de domicílio não configurada. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada. Precedentes do E. STF e C. STJ - Quebra da cadeia de custódia não demonstrada. Questionamento dirigido a relatório policial que, em sua maior parte, sequer trata dos fatos sub judice. Documentação de atividades de campo realizadas nas imediações da moradia dos réus (fotografias e descrição dos fatos presenciados) que não exigem grande expertise, dada a ausência de complexidade - Defesa que, ademais, sequer postulou a oportuna a realização de prova pericial no aparelho celular apreendido. Preclusão. Nulidade de algibeira. Inteligência do disposto no CPP, art. 565. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Precedentes do C. STJ - Rejeição. ... ()

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Doc. VP 135.1982.3000.1100

409 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.

«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.1400

410 - STJ. Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.

«... É que, enquanto o acórdão da Quarta Turma afirmou a validade da cláusula inserta em estatuto de cooperativa de plano de saúde que prevê a exclusividade da prestação de serviços pelos médicos a ela associados, à qual aderiram livremente, em função da natureza do cooperativismo regulado pela Lei 5.764/71, o acórdão da Primeira Turma decidiu que «(...) não obstante se possa entender que a Lei 5.764/1971 admita a imposição de cláusula de exclusividade, o mencionado dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição Federal, de índole pós positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca pelo pleno emprego (art. 170, IV, V e VIII da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem assim, a dignidade da pessoa humana, como fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, incisos III e IV), com vistas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I) e com ratio essendi dos direitos dos trabalhadores a liberdade de associação (art. 8º, da CF). ... ()

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Doc. VP 205.6074.2000.0400

411 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1007.5300

412 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2729.7811

413 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela extinção da multa pela descrição genérica e inespecífica do fato infracional indicado no auto de infração. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 241.2021.1224.1472

414 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares diversas. Recurso desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.4600

415 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/90. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1938.4790

416 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa qualificada e associação para o tráfico de drogas, em concurso material de crimes. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Recomendação CNJ 62/2020. Cerceamento de defesa. Negativa de acesso à integralidade dos autos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Extemporaneidade. Inocorrência. Ausência de individualização da conduta do agravante. Supressão de instância. Delito de autoria coletiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Operação balada. Volumoso e estruturado grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro com atuação interestadual. Registro criminal anterior. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. E necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de exame nona gesimal da custódia cautelar. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Prejudicialidade. Oferecimento da denúncia. Nulidade. Ilicitude de provas. Violação ao direito a não incriminação. Supressão de instância. Ausência de interposição do recurso cabível perante o tribunal estadual. Risco de contaminação pelo vírus covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de análise no acórdão guerreado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0300

417 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.

«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6568.1701

418 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Desconstituição do acórdão que negou provimento à apelação nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do feito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 315/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS objetivando desconstituir o acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de improcedência do pedido, nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual c/c pedido de concessão liminar de tutela especifica e de preceito cominatório ajuizada contra Morada do So1 Empreendimentos lmobiliários Ltda. e outros pela qual se pretendia: (a) impedir qualquer implemento de atividade comercial no perímetro do loteamento Porta do Sol; (b) a desativação das estruturas já existentes; e (c) a demolição da área edificada. ... ()

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Doc. VP 220.2053.8166.1358

419 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ EXTORSÃO CIRCUNSTANCI-ADA PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTA-ÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓ-DIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AOS APELANTES DAVID, MATHEUS DOS SANTOS E ERICK, NO QUE TANGE A TODAS AS IMPUTAÇÕES, E QUANTO AO RECORRENTE MATHEUS WA-SHINGTON, NO QUE SE REFERE AOS DELI-TOS DE EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PE-LO CONCURSO DE AGENTES E MILÍCIA PRI-VADA E, AINDA, AGORA EM FAVOR DE TO-DOS, QUANTO AO CRIME DE PORTE DE AR-TEFATO EXPLOSIVO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, AO ARGUMENTO DE QUE ¿PELO QUE SE DEPREENDE DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 226/229, SE TRATA DE ARTEFATO QUE, AINDA QUE EXPLOSIVO, FOI DESCRIMINADO COMO DE EFEITO MORAL, SENDO CERTO QUE NÃO PROJETA E NEM DISPERSA FRAGMENTOS PERIGOSOS COMO METAL, VIDRO OU PLÁSTICO QUEBRADIÇO, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CONSIDERÁVEL POTENCIAL DE DESTRUIÇÃO¿ OU, ALTER-NATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE EXTORSÃO, MERCÊ DA CONSTA-TAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EM-BORA OS AGENTES DA LEI, ANDERSON RO-BERTO E LEONARDO, TENHAM JUDICIAL-MENTE ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVE-RIGUAR O INFORME ADVINDO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, REFE-RENTE ÀS COBRANÇAS EFETUADAS POR IN-DIVÍDUOS EM UMA REGIÃO CONTROLADA PELA MILÍCIA, E OS QUAIS ESTARIAM EM POSSE DE UM VEÍCULO, DESCRITO COM AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTIVAS COINCIDENTES COM AQUELE OCUPADO PELOS IMPLICADOS, DESLOCA-RAM-SE COM VIATURAS DESCARACTERI-ZADAS E CARACTERIZADAS ATÉ UMA ÁREA PRÓXIMA AOS ESTABELECIMENTOS CO-MERCIAIS, QUE, SEGUNDO O TEOR DAS DE-NÚNCIAS, ERAM CONSIDERADOS OS ALVOS DAS COBRANÇAS, E APÓS UM PERÍODO DE ESPERA, NOTARAM A APROXIMAÇÃO DO VEÍCULO EM QUESTÃO, QUE SE POSICIO-NOU DE FORMA TRANSVERSAL NA VIA PÚ-BLICA, E DO QUAL DESEMBARCARAM TRÊS INDIVÍDUOS, COM O MOTORISTA PERMA-NECENDO SOZINHO A BORDO, ENQUANTO OS DEMAIS SE DESLOCARAM AOS COMÉR-CIOS CIRCUNDANTES, CADA QUAL ADEN-TRANDO DE FORMA SEPARADA E RAPIDA-MENTE DALI SE RETIRANDO, CERTO É QUE NENHUM DOS AGENTES ESTATAIS PÔDE VI-SUALIZAR O QUE EFETIVAMENTE OCORREU DENTRO DOS REFERIDOS ESTABELECIMEN-TOS, NEM TESTEMUNHARAM OS ACUSADOS DEIXANDO O LOCAL COM QUAISQUER QUANTIAS EM DINHEIRO, RESTANDO IN-COMPROVADO QUE OS MESMOS TENHAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO QUALQUER VANTAGEM ECONÔ-MICA INDEVIDA, SEM PREJUÍZO DE SE DES-TACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SE-GUNDO DAQUELES POLICIAIS CIVIS, EM RESPOSTA A UM ESPECÍFICA INDAGAÇÃO DEFENSIVA, NO SENTIDO DE QUE ¿É POSSÍ-VEL QUE ELES TENHAM ENTRADO NOS CO-MÉRCIOS APENAS PARA BUSCAR ALGUM TIPO DE INFORMAÇÃO¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IGUALMENTE NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA CONSTITUI-ÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, MERCÊ DA AU-SÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS QUE CORROBOREM A IMPUTAÇÃO DE QUE OS MESMOS ATUAVAM ENQUANTO ¿COBRADO-RES DA MILÍCIA, AMEAÇANDO COMERCIAN-TES DA REGIÃO DE JESUÍTAS¿, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELOS ES-CLARECIMENTOS VERTIDOS PERLO DELE-GADO DE POLÍCIA, RODRIGO, QUEM, EM NÃO TENDO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA IN LOCO, APENAS SE REPORTOU AO TEOR DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO RELA-TÓRIO POLICIAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE AB-SOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE À PRÁ-TICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE, QUER PORQUE SE INADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTI-BULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELI-TIVA, AO ASSEVERAR QUE TODOS OS IM-PLICADOS ¿CONDUZIAM¿ O AUTOMÓVEL, CHEVROLET/CRUZE, COR CINZA, ANO 2013, PLACA LRR5E47, DE ORIGEM CRIMINOSA, SEGUNDO O TEOR DO REGISTRO DE OCOR-RÊNCIA 023-05716/2022 (FLS. 383/384), CONDUTA QUE SE REVELA BASTANTE IM-PROVÁVEL, SEGUNDO AS PRÓPRIAS PECU-LIARIDADES DA ATIVIDADE INDIVIDUALI-ZADA DE SE DIRIGIR UM AUTOMÓVEL, A MENOS QUE HOUVESSE UM SUCESSIVO E CONSTANTE REVEZAMENTO DISTO, COM SEGUIDAS PARADAS DO VEÍCULO E SUBSTI-TUIÇÃO DE MOTORISTA, MAS O QUE SE MOSTRA POUCO PROVEITOSO E PRÁTICO, E DIFICILMENTE ACONTECE, SEJA, AINDA, PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE A TAL DE-SENLACE GRAVOSO, NA EXATA PEDIDA EM QUE NENHUM DOS DEPOIMENTOS DEU CONTA DE APONTAR QUEM EFETIVAMENTE ASSUMIU A DIREÇÃO DO ALUDIDO VEÍCU-LO, INVIABILIZANDO A IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO DA IMPUTAÇÃO, DE MODO QUE A ISOLADA CONFISSÃO ENSAIADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA POR MATHEUS WASHINGTON NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA CRISTALIZAR O DELITO IMPUTADO, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA QUANTO AOS MESMOS, QUE ORA SE RE-VERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, INSUB-SISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AOS DELITOS DE PORTE DE 01 (UM) ARTEFATO EXPLOSIVO E DE 3 (TRÊS) AR-MAS DE FOGO, QUAIS SEJAM, 01 (UMA) PIS-TOLA, MARCA BERSA, CALIBRE 9MM, OS-TENTANDO NÚMERO DE SÉRIE MECANICA-MENTE SUPRIMIDO, 01 (UMA) PISTOLA, MARCA CANIK, CALIBRE 9MM, DE SÉRIE T647216AI06891, E 01 (UMA) PISTOLA, MARCA RUGER, CALIBRE 9MM, DE SÉRIE 30064375, ALÉM DE 6 (SEIS) CARREGADORES, CALIBRE 9MM, E 83 (OITENTA E TRÊS) MUNIÇÕES, CALIBRE 9MM, QUER PORQUE OS AGENTES DA LEI SE LIMITARAM A ASSEVERAR QUE, AO PROCEDEREM À ABORDAGEM DO REFE-RIDO AUTOMÓVEL, OS ACUSADOS PRON-TAMENTE SE RENDERAM E DEITARAM NO SOLO, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOL-VIDAS NO INTERIOR DAQUELE VEÍCULO, FORAM APREENDIDAS PISTOLAS MUNICIA-DAS, UMA GRANADA, ALÉM DE UMA QUAN-TIA NÃO ESPECIFICADA EM DINHEIRO, SEM, CONTUDO, OFERECEREM PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DIS-TRIBUIÇÃO DAQUELAS, MORMENTE POR-QUE SE PERFILA COMO IRRELEVANTE, PA-RA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO INDI-VIDUAL, A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAIS ITENS PARA UTILIZAÇÃO COLETIVA, EM CENÁRIO QUE NÃO SE ALTERA A PAR-TIR DA MANIFESTAÇÃO VERTIDA PELO AGENTE ESTATAL, LEONARDO, QUEM, AO SER QUESTIONADO QUANTO A ISTO, ASSE-VEROU GENERICAMENTE QUE ¿QUANDO ELES SAÍRAM E SE RENDERAM, OS ARMA-MENTOS FICARAM EM CIMA DE BANCO, NO ASSOALHO DO CARRO¿, SEJA, AINDA, POR-QUE RESTOU INDETERMINADO A QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS QUE DALI DESEMBARCARAM DURANTE A OPERAÇÃO POLICIAL, PERTENCERIA TAIS ARTEFATOS, IGUALMENTE INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA DOS MESMOS, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, POR-TANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, DE MODO QUE A ISOLADA CONFISSÃO ENSAIADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA POR MA-THEUS WASHINGTON, NOVAMENTE NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DO DELITO IMPUTADO, EM CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO NECESSARIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSI-VO.

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Doc. VP 12.2601.5001.9600

420 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.6700

421 - TRF4. Seguridade social. Direito previdenciário. Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para afastar a idade mínima prevista na Lei 8.213/1991, art. 11, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Interesse de agir do MPF. Reconhecimento. Efeitos jurídicos da sentença. Abrangência nacional da decisão prolatada em ação civil pública. Lei. 7.347/1985, art. 16. Interpretação da CF/88, art. 7º, XXXIII. Trabalho infantil x proteção previdenciária. Realidade fática brasileira. Indispensabilidade de proteção previdenciária às crianças. Possibilidade de ser computado período de trabalho sem limitação de idade mínima. ACP integralmente procedente. Julgamento pelo colegiado ampliado. CPC/2015, art. 942. Recurso do MPF provido. Apelo do INSS desprovido. CF/88, art. 194, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 14. Decreto 3.048/1999, art. 18, § 2º.

«1. O interesse processual do MPF diz respeito à alteração de entendimento da autarquia no tocante às implicações previdenciárias decorrentes do exercício laboral anterior àquele limite etário mínimo, consubstanciadas inclusive na Nota 76/2013. Em que pese efetivamente constitua aquela Nota importante avanço no posicionamento do INSS sobre a questão, não torna ela despicienda a tutela jurisdicional pleiteada, já que admite aquela Nota que, uma vez reconhecida na esfera trabalhista a relação de emprego do menor de 16 anos, possa a autarquia considerá–lo segurado e outorgar efeitos de proteção previdenciária em relação ao mesmo, permanecendo – não bastasse a já referida necessidade prévia de reconhecimento trabalhista – a não admitir a proteção para as demais situações de exercício laboral por menor de 16 anos, referidas na contestação como externadas de forma voluntária. Não bastasse isto, restaria ainda a questão referente à documentação e formalidades exigidas para a comprovação de tal labor, o que evidencia a permanência da necessidade de deliberação e, por consequência, a existência do interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 445.8692.0287.4069

422 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, EM QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

A

materialidade e a autoria, em relação à prática de ambos os delitos, foram suficientemente comprovadas nos autos, notadamente pelos firmes depoimentos das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, autos de apreensão, termos de declarações, laudos de exame de entorpecente ou psicotrópico, laudos de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 142.6060.7002.5000

423 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Contrabando ou descaminho. Operação «monte carlo. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Denúncia. Preenchimento dos requisitos legais. Ocorrência. Ausência de descrição dos elementos subjetivos do tipo. Incursão no acervo fático-probatório. Inviabilidade. Inépcia não evidenciada. Agravo improvido.

«I - A jurisprudência das Cortes Superiores é uníssona no sentido de que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível na hipótese de ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, aferível de plano, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 161.6730.0008.9900

424 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Porte ilegal de munição de uso restrito. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa especial de diminuição de pena. Dedicação às atividades criminosas. Envolvimento com organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entender o Magistrado de primeira instância, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente «estava envolvido em associação criminosa com demais traficantes que atuavam no local e «atuava intimamente no comércio ilícito das substâncias. Não há falar, pois em dupla valoração da mesma circunstância. ... ()

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Doc. VP 240.2010.2769.2248

425 - STJ. Direito da concorrência. Recurso especial. Ação inibitória e indenizatória. Danos decorrentes de práticas anticoncorrenciais. Responsabilidade extracontratual. Reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. Violação aos arts. 200 e 935 do cc/2002. Súmula 7/STJ histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira S.A, posteriormente sucedida por Arcelor Mittal Brasil S/A. ... ()

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Doc. VP 533.5601.2659.2399

426 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU LUIZ FERNANDO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO RÉU ARTHUR, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI OU, CASO MANTIDO O AUMENTO, SEJA APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/6, E SOMENTE A UM DOS CRIMES, COM VIAS A EVITAR ALEGADO BIS IN IDEM; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Fernando e Arthur, em face da sentença na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 126.7352.2358.7788

427 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NULIDADE DO FLAGRANTE, ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA E PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. REQUER, TAMBÉM, A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.

A denúncia ofertada em desfavor dos pacientes revela que policiais militares faziam patrulhamento de rotina pelo bairro Ilha das Cobras, em área previamente conhecida como local de venda de material entorpecente, quando, na altura da Rua da Ressurreição, depararam-se com diversos indivíduos, os quais empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, razão pela qual iniciaram perseguição aos pacientes, os quais tentaram se evadir por um imóvel sem numeração na mesma rua, mas, já no interior da residência, ambos foram capturados e foi arrecadada a droga, que se encontrava na entrada da residência, e uma pistola 9mm, devidamente municiada. A inicial descreve que a associação foi inferida com base não apenas na quantidade de drogas apreendidas, como também nos demais materiais apreendidos e outros elementos fáticos, o que demonstra que atividades de preparação das substâncias, controle de distribuição e venda de entorpecentes eram, ainda que de forma compartilhada, praticadas pelos pacientes no bojo da associação entre si e com terceiros ainda não identificados. Com relação à alegada nulidade do flagrante, em razão de suposta violação de domicílio, sabe-se que, em tese, o tráfico de drogas (nas condutas «guardar ou «ter em depósito) e a associação para o tráfico são crimes permanentes e a sua flagrância prolonga-se no tempo, diante do que o princípio da inviolabilidade de domicílio fica mitigado, mormente se contrastado ao bem juridicamente tutelado, que é a garantia da incolumidade da coletividade no primeiro e a saúde pública, no segundo delito. Há entendimento firmado no STF em sede de repercussão geral com o Tema 280, reafirmando a possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, presente fundada suspeita que motivasse a atuação dos policiais e a exiguidade temporal para buscar uma autorização judicial para ingresso na residência. No caso, segundo as declarações dos policiais em sede distrital, os pacientes estavam em local de venda de material entorpecente e empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, tentando se evadir pelo imóvel em que foram capturados e onde foi arrecadada a droga na sua entrada, bem como a pistola 9mm ao lado do paciente Valnenísio. Nesse contexto, vislumbra-se que a intervenção policial foi justificada, não havendo como afirmar, nos angustos limites desta ação constitucional, se houve ou não perseguição, se os pacientes estavam dormindo ou a inexistência das 45 unidades de material entorpecente encontradas em frente à casa, ou seja, se ocorreu alguma ilegalidade na espécie, porquanto demandaria o revolvimento da prova, incabível em sede de habeas corpus. Portanto, é prematura qualquer afirmação acerca da validade da prova, antes de sua judicialização, com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Com relação aos fundamentos da prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, a decisão conversora foi devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, em razão da prática delitiva reiterada. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «além da quantidade de entorpecente e dos crimes terem sido praticados com emprego de arma de fogo de uso restrito municiada, o que denota uma maior reprovabilidade das condutas, verifica-se ainda que os acusados teriam se associado entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, todos supostamente integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar o comércio ilícito de entorpecentes. Patente, portanto, a gravidade concreta do delito.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Por outro lado, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. (HC 580.369/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020). Além disso, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Hígidos, portanto, os motivos que ensejaram a medida excepcional. Por fim, incabível a apreciação do pedido de restituição dos bens apreendidos de propriedade dos pacientes por meio deste Writ. O Habeas Corpus visa proteger, tão somente, o direito de liberdade de locomoção, sendo incabível sua utilização para restituição de bens apreendidos. Neste sentido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (HC 228238 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023) e desta 8ª Câmara Criminal (0074007-94.2019.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). SUELY LOPES MAGALHÃES - Julgamento: 05/02/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

428 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. VP 395.1689.4228.0479

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. art. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL

(2x). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA RECHAÇADAS. DOSIMETRIA E REGIME DE PENA, INALTERADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5000.5600

430 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Mandado de segurança preventivo. Pesca amadora. Portaria n-35, da sudepe, de 22/12/1988. Revogação parcial pelas Portarias ibama 30, de 23/05/2003, e 4, de 19/03/2009. Pesca amadora subaquática com utilização de arbalete. Possibilidade. Restrição por normas estaduais. Necessidade de observância. Art. 16 da Portaria ibama 4, de 19/03/2009. Limite de captura e transporte de peixe por pescador amador. Instrumento de proteção ao meio ambiente. Recurso ordinário provido.

«I. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto por SANDRO CAETANO DE MESQUITA, em 13/10/2011, com fundamento no CF/88, art. 105, II, b, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prolatado em Mandado de Segurança preventivo, publicado em 30/09/2011. ... ()

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Doc. VP 829.0651.7679.7899

431 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 09 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 20 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL E A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Lucas, de forma consciente e voluntária, em união de ações e desígnios com comparsas não identificados, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, dezenas de aparelhos celulares, indicados às fls. 03/06, além de seiscentos reais em espécie, pertencentes ao referido estabelecimento comercial. Em Juízo foi ouvida uma vítima, que corroborou os termos da acusação. Interrogado, o recorrente negou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com os depoimentos prestados em sede policial e com o reconhecimento realizado na mesma sede (e-doc. 07). E diante deste cenário, incabível pleito defensivo quanto à nulidade em razão do reconhecimento, por alegada violação do disposto no CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do crime em concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Assim, tem-se que: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Nessa esteira, o caso em exame é bem peculiar porque, sob o crivo do contraditório, Daniele disse que esteve com o réu por mais de uma vez, já tendo até mesmo ficado presa dentro do cofre com ele. Segundo a vítima, Lucas assaltou o estabelecimento em que ela trabalha diversas vezes, chegando de bicicleta, ou de carro; sozinho ou com outras pessoas; portando arma de fogo ou faca ou estilete. A vítima ainda distinguiu o crime em análise de outros praticados por Lucas, destacando que quando dos fatos deste processo estava na parte de trás da loja e a pessoa que foi rendida para ir ao cofre com o réu foi Deividi. Ainda chama a atenção a descrição feita por Daniele, das características físicas de Lucas e o fato de que, nos assaltos que praticava na loja, o recorrente dizer que todos já sabiam como funcionava a dinâmica delitiva. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade do reconhecimento do apelante. Sublinha-se, ainda, que o depoimento da vítima se apresenta harmônico e coeso, hábil a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedente). De outro giro, a versão apresentada pelo apelante encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório e a Defesa não trouxe aos autos qualquer prova relevante tendente a melhor aclarar os fatos, ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Prova suficiente acerca da autoria e da materialidade a resultar na solução condenatória. De igual forma, salienta-se que a vítima foi categórica em afirmar que Lucas chegou na loja na companhia de mais duas pessoas e que ele portava uma arma de fogo. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios (precedente). No plano da dosimetria da pena, observa-se que a sentença merece ajuste. De fato, percebe-se que o recorrente é portador de maus antecedentes, uma vez que, segundo a anotação de 01 da sua FAC, foi condenado por crime anterior (praticado em 11/10/2017), ao fato em análise, sendo certo que tal condenação teve seu trânsito em julgado depois (em 28/07/2020) do crime aqui descrito (precedente). Assim, as penas-bases devem ser mantidas em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa. A agravante prevista no art. 62, I do CP, por outro giro, deve ser afastada, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Em nenhum momento a vítima, ouvida em Juízo, disse que Lucas promovia, ou organizava a cooperação no crime ou dirigia a atividade dos demais agentes. Vale pontuar que tal informação veio aos autos através do depoimento da vítima Deividi, em sede policial, mas que não chegou a ser confirmada em Juízo porque o Ministério Público, que tem o ônus da acusação, desistiu da sua oitiva (e-doc. 276). Neste momento também deve ser reconhecida a circunstância atenuante da menoridade (art. 65, I do CP), uma vez que Lucas, nascido em 13/08/1999, contava com 19 anos no dia dos fatos (17/04/2019). E, em atenção ao disposto na Súmula 231/STJ, as reprimendas devem retornar aos seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa). Na terceira fase, correto o incremento em 2/3 em razão da presença de duas causas de aumento de pena, na esteira do que determina o 68, parágrafo único do CP e as penas se estabilizam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa. Mantido o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, em razão do quantitativo de pena, dos maus antecedentes do recorrente, bem como em razão do emprego de arma de figo na empreitada criminosa, nos moldes da Súmula 381/TJRJ (CP, art. 33). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 294.9526.3340.6623

432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Legítima a abordagem dos agentes, que se baseou em fundada suspeita, culminando ao final com a prisão em flagrante e arrecadação de drogas ilícitas. Confissão informal. Quebra da cadeia de custódia. Ausência de prova concreta da suposta adulteração dos objetos arrecadados. Nulidade afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Dolo do delito de associação entre os réus e outros indivíduos não identificados, pertencentes à facção criminosa conhecida como Terceiro Comando para a prática de tráfico de drogas, que foi demonstrado pela acusação. Recorrentes que foram flagrados na posse de dois rádios comunicadores e drogas ilícitas. Circunstâncias referidas que evidenciam a certeza necessária de que os acusados estavam efetivamente associados a outros traficantes. Dosimetria. Pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal em face da quantidade de entorpecentes. Reconhecidas as atenuantes da menoridade e confissão. Afastamento da agravante, prevista no CP, art. 61, II, «j pelo Juízo a quo. Embora os fatos tenham ocorrido durante o período de calamidade pública, causado pela pandemia de Covid-19, não restou demonstrado que os recorrentes tenham se prevalecido da situação para a prática dos delitos. Precedente do STJ. Não aplicação do privilégio. Elementos probatórios no sentido de que os réus se dedicavam ao exercício de atividades criminosas. Majoração da sanção em 1/6, em razão da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Concurso material. Redimensionada a reprimenda definitiva de ambos os acusados para 09 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 mil dias-multa, no mínimo legal. Agravado o regime para o fechado, justificado pelo quantum da pena. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESISTÊNCIA. Absolvição. Fragilidade probatória. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 539.5940.2930.5317

433 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABORDAGEM POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM PARTE. REDUÇÃO DA PENA.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 217.2794.2222.8149

434 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OMISSÃO DE SAÍDAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. O réu H. maior de 70 anos na data da decisão, teve as seguintes penas fixadas para cada crime pelos quais condenado: para o delito de organização criminosa, 04 anos e 06 meses de reclusão, para o crime de omissão de saída, 02 anos de reclusão, e, para o crime de falsidade ideológica, 01 ano de reclusão. Aos réus P. C e V. foram fixadas as penas de 02 anos de reclusão, para o crime de omissão de saída, e, quanto aos dois primeiros, ainda, foi fixada a pena de 01 ano de reclusão, para o delito de falsidade ideológica. Segundo o disposto no CP, art. 109, V, as reprimendas até 02 anos de reclusão, prescrevem em 04 anos. Quanto à pena maior de 04 anos, prescreve em 12 anos, segundo o CP, art. 109, III, mas deve, no caso, ser reduzido o prazo em metade, pela idade do réu H. quando da sentença, resultando o prazo prescricional em 06 anos. Ademais, conforme o artigo 114, II, do CP, a pena de multa, quando cumulativa, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. In casu, percebe-se que os referidos lapsos temporais transcorreram entre o dia do recebimento da denúncia, em 31/03/2017, e a data em que foi publicada a sentença penal condenatória, em 25/03/2024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Vai declarada, de acordo com o disposto nos arts. 107, IV, 109, III e V e 115, todos do CP, a extinção da punibilidade dos réus em relação aos crimes retro mencionados, porque operada a prescrição retroativa. Prejudicado o mérito dos apelos em relação aos referidos réus e delitos.  ... ()

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Doc. VP 615.3626.4733.2548

435 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, APLICANDO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DESCRITA NO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em razão de Decisão do Juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Petrópolis, que deixou de converter a prisão em flagrante em preventiva, aplicando medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I. O Recorrente alega, em síntese: o Recorrido foi preso em flagrante, juntamente com seu comparsa menor, com expressiva quantidade de entorpecentes, 716g de cocaína e 245g de maconha, etiquetadas com dizeres do Comando Vermelho atuante na região de Petrópolis; foi apreendida também uma bandeja de caixa registradora, nitidamente utilizada para fins de controle de vendas do tráfico local, o que denota a complexidade e relevância da atividade criminosa na região; a FAC do Recorrido constante do index 97499040 revela que, em 27/05/2023, o indiciado foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo condenado nos autos do processo 0808906-09.2023.8.19.0042, em 17/01/2024, às penas de 05(cinco) anos de reclusão, em Regime Semiaberto, sendo manejado recurso defensivo ainda pendente de julgamento; o Recorrido ainda responde por outro crime de tráfico de drogas no bojo dos autos 0808464-43.2023.8.19.0042, que tramita na 1ª Vara Criminal de Petrópolis, cuja instrução ainda segue em curso; há, portanto, evidente risco de reiteração delitiva, sendo a segregação provisória a única forma de evitar a prática de novos crimes. Requer, pois, o provimento do recurso, decretando-se a prisão preventiva do Recorrido Leonardo de Oliveira Nogueira. Subsidiariamente, pede a fixação de cautelares diversas da prisão mais gravosas especialmente a obrigação de comparecimento quinzenal.ao Juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 105794191). ... ()

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Doc. VP 141.1712.3001.2100

436 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Medida excepcional. Denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41, detalha o modus operandi utilizado e permite o perfeito exercício do direito de defesa. Crédito tributário definitivamente constituído. Existência de ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade do débito fiscal. Presunção de legitimidade da norma enquanto não for declarada sua inconstitucionalidade. Ação cível que não suspende o curso da ação penal. Independência das esferas cível e penal. Alegação de que o paciente não praticou a conduta imputada. Questão a ser dirimida no curso da instrução. Impossibilidade de exame do conjunto fático-probatório na via eleita. Alegação de inexistência de lançamento tributário em nome do paciente. Ausência de documentos que possam comprovar a afirmação, além da questão não ter sido submetida ou apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 926.2189.8829.0558

437 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.7200

438 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.

«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()

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Doc. VP 180.8061.9838.8185

439 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 11343/06 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, CAPUT). CÚMULO MATERIAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.

I- CASO EM EXAME. 1.

acusados denunciados pela prática de crime de tráfico de drogas e de associação para idêntica finalidade. Atividade, em tese, desempenhada em comunidade dominada por facção criminosa. Comércio de drogas e armazenamento em local próximo. Prisão em flagrante dos três envolvidos detidos no local. Apreensão de material entorpecente. ... ()

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Doc. VP 403.4803.5661.7792

440 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL, REQUERENDO O AFASTAMENTO DA ANOTAÇÃO 2 DO RECORRIDO MARCELO COMO REINCIDÊNCIA, PARA QUE SEJA APLICADA COMO MAUS ANTECEDENTES, EM SE TRATANDO DE FATO ANTERIOR, COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO POSTERIOR E, SENDO RECONHECIDAS DUAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES (ANOTAÇÃO 1 E 2), ADEQUADO O AUMENTO DE SUA PENA INICIAL EM 1/5. RECURSO DA DEFESA DE RENATO SUSTENTANDO: 1. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0025224-64.2016.8.19.0004, DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO; 2. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS; 3. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA: A. A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; B. O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, PARA SER FIXADO O SEMIABERTO, ALÉM DA DETRAÇÃO PELO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO PROVISORIAMENTE; C. O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE NAZARENO, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA COMPARTILHADA DE OUTRO PROCESSO, INVIABILIZANDO A AMPLA DEFESA; 2. A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, REALIZADA SEM ADEQUADA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, O QUE IMPOSSIBILITARIA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO; 3. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; 4. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: A. A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AO ARGUMENTO DE QUE A ASSOCIAÇÃO AO COMANDO VERMELHO NÃO TORNA A CONDUTA DO AGENTE MAIS GRAVE; B. O AFASTAMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA DE CARLOS EDUARDO, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 2. A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA; 3. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; 4. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: A. A REVISÃO DA PENA IMPOSTA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE E INTERMEDIÁRIA (REINCIDÊNCIA) PARA O PERCENTUAL DE 1/6; B. O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, POR FALTA DE PROVAS DE SUA INCIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA DE LÚCIO MAURO, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 2. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; 3. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: A. A INCIDÊNCIA DA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO NA PENA-BASE E NA INTERMEDIÁRIA, PELO NÃO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA; B. O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 384, III. RECURSO DA DEFESA DE WILTON, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PORQUE NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS OS ORIGINAIS DOS CADERNOS DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO, QUE SUSTENTARAM O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES, MAS APENAS CÓPIAS DESSES CADERNOS; 2. NO MÉRITO, AGUARDA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS; 3. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: A. O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III PORQUE NÃO ESTÁ PREVISTA NA INICIAL ACUSATÓRIA, E POR NÃO TER SIDA ADITADA A DENÚNCIA, O QUE VIOLARIA, A SEU SENTIR, O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA; B. A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; C. O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; D. O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E. A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DE WALLACE, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0031480-23.2016.8.19.0004, DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO; 2. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; 3. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA IMPOSTA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO; 4. O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DA DEFESA DE MARCELO, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2. A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0025224-64.2016.8.19.0004, DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO; 3. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE ANTONIO, SUSTENTANDO: 1. A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA COMPARTILHADA DE OUTRO PROCESSO, O QUE INVIABILIZARIA A AMPLA DEFESA; 2. A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, REALIZADA SEM ADEQUADA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, O QUE IMPOSSIBILITARIA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO; 3. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; 4. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: A. A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AO ARGUMENTO DE QUE A ASSOCIAÇÃO AO COMANDO VERMELHO NÃO TORNA A CONDUTA DO AGENTE MAIS GRAVE, E POR SER INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES POR CONDENAÇÃO MUITO ANTIGA. DE FORMA ALTERNATIVA, POSTULA A REDUÇÃO DO AUMENTO IMPOSTO; B. O AFASTAMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E POR FALTA DE PROVAS; C. O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, PARA QUE SEJA ARBITRADO O ABERTO.

Questões Preliminares. Ilicitude da prova compartilhada em outro processo e nulidade da interceptação telefônica, realizada sem adequada autorização judicial. Ocorre, contudo, que o inquérito policial que originou o presente feito teve início a partir da apreensão de cartas e de sete cadernos contendo anotações da contabilidade e movimentação do tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, sobrelevando que não houve interceptação telefônica, razão pela qual não há medida cautelar a ser declarada nula. Em relação à existência de medida cautelar de interceptação telefônica vinculada a outro inquérito policial. que teve trâmite na mesma delegacia, e também investigou grupo de traficantes em atuação no Complexo do Salgueiro, o inspetor de polícia Richard Ybars esclareceu em seu depoimento que não houve compartilhamento de provas, prova emprestada ou compartilhamento de áudios do inquérito anterior para o inquérito que deu origem ao presente processo. Quebra de cadeia de custódia e cerceamento de defesa - não juntada dos originais dos cadernos de anotação do tráfico. O exame do conteúdo dos autos mostra descabida qualquer alegação pertinente à impropriedade da colheita, preservação, manuseio ou mesmo à própria imprestabilidade da prova produzida. Não se constata qualquer solicitação endereçada aos policiais, ao delegado responsável pelo inquérito, aos peritos ou mesmo ao MP ou ao Juízo, no sentido de que uma perícia técnica específica se realizasse com o fito de esclarecer, além da dinâmica da custódia, a suposta e por isso irremediavelmente comprometedora violação/adulteração de conteúdo, a qual, de fato, não existe. Em sede de nulidade, a efetiva demonstração do prejuízo experimentado pela parte, a teor do CPP, art. 563, é pressuposto inarredável da sua invocação, em atenção ao princípio do «pas de nullité sans grief". Uma vez que nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve manipulação, adulteração, alteração ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova, de ser considerada válida e, portanto, apta à produção dos seus efeitos legais. Em mesmo rumo falece a preliminar deduzida de cerceamento de defesa, porque não foram juntados aos autos os originais dos cadernos de anotação do tráfico, posto que nada fora requerido no sentido de apontar diferença entre o que fora juntado aos autos e aquilo que se entende necessário a desconstituir a prova, os originais, restando absolutamente incomprovadas tais assertivas. Preliminar de Litispendência. As arguições de exceção de litispendência já foram devidamente analisadas e rejeitadas pelo juízo às fls. 1540 e também nos autos dos procedimentos apartados números 0037224-62.2017.8.19.0004, 0045081-62.2017.8.19.0004, 0024043-57.2018.8.19.0004 e 0024041-87.2018.8.19.0004. Há litispendência quando uma ação repete outra em curso, vale por afirmar, com identidade de pedido, partes e causa de pedir, o que, definitivamente, não se vislumbra nas hipóteses apontadas. Não apenas há diversidade de tempo e das localidades onde se observaram as práticas delitivas, como também dos delitos imputados e na composição da própria malta criminosa. Inépcia da inicial acusatória. Compulsada a inicial (pasta 0002) em suas 20 (vinte) laudas, é possível verificar, de plano, que a peça apresentada pelo MP realmente individualiza os imputados, bem como oferece a referência temporal, local e do modus operandi das atividades ilícitas descritas. Como se pode perceber a partir da sua mera leitura, a exordial não desafia os ditames do CPP, art. 41. Igualmente, a alardeada descrição detalhada ou minudente das condutas de cada qual se mostra totalmente desinfluente, quando na presença dos chamados crimes multitudinários. «Nos crimes multitudinários, ou de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. 3. A exigência de indicação na denúncia de «todas as circunstâncias do fato criminoso (CPP, art. 41) vem sendo mitigada pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coletiva, desde de que se permita o exercício do direito de defesa. Precedente (STF, Rel. Min. Maurício Correa, HC 78937/MG, 2ª T. julg. em 18.05.99, DJU 29.08.03, p. 34). De outro giro, «(...) A prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual ausência de aptidão da exordial acusatória (...)". (REsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 9/4/2018). (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018)". Preliminares rejeitadas. No mérito. A investigação que originou o presente teve início a partir da apreensão de sete cadernos contendo a contabilidade do tráfico e diversas cartas manuscritas pelo traficante «2N, nas quais este fez uma espécie de inventário da situação financeira e mercantil do tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, quando assumiu a função de «gerente do tráfico. Os agentes da lei esclareceram que com a análise do material apreendido e com as investigações realizadas, por meio do serviço de inteligência da polícia civil, do portal Infoseg e de depoimentos colhidos, conseguiram identificar e qualificar diversos integrantes da associação criminosa que atuava no Complexo do Salgueiro, além de outros elementos de fora da comunidade que a eles se associaram como fornecedores de drogas, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho". O acervo probatório demonstrou a existência de forte associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Além disso, o domínio de comunidades por grupos voltados para a prática de crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes é fato notório que, a princípio, sequer demandaria prova específica, porque do conhecimento do homem médio residente no Estado do Rio de Janeiro. No caso em exame, e a partir das cartas manuscritas por Thomás Jhayson, vulgo «2N, e endereçadas a Antônio Ilário, que era tratado como superior hierárquico, descrevendo a movimentação de dinheiro e drogas no Complexo do Salgueiro, restou demonstrada, de forma cabal, a associação bem organizada de líderes e subalternos, uns chefiando, outros cumprindo ordens, todos perfeitamente encaixados em estrutura hierárquica estabelecida com a finalidade de garantir o sucesso e lucro do comércio ilícito de entorpecentes. De rigor, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relativizadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com o risco da própria vida. Quanto ao pronunciamento desta Instância em relação ao direito de recorrer em liberdade, não há o que prover. De acordo com a jurisprudência do STJ, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". (HC 460.258/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018). De outro giro, tratando-se daquele que passou preso a instrução criminal e, por fim, foi condenado em regime inicialmente fechado, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). De curial sabença, o único registro de antecedentes criminais com incidência de prazo depurador é aquele apto à caracterização da reincidência, lapso que não se aplica às demais anotações transitadas em julgado eventualmente presentes no acervo dos antecedentes criminais. Não há falar-se no afastamento da Lei 11.343/06, art. 40, III, por violação ao princípio da correlação, quando a prova fartamente produzida é indene de dúvidas no sentido de que os apelantes agiam de dentro de presídios, alguns dando ordens aos seus subordinados, outros, recebendo lucros provenientes da venda de drogas. Demais disso, nos termos do CPP, art. 383, o magistrado pode atribuir definição jurídica diversa daquela estabelecida pelo Ministério Público, mormente quando a denúncia, as provas e as alegações finais do Parquet demonstram que os apelantes conduziam seus negócios ilícitos de dentro da prisão. O imputado se defende dos fatos e não das capitulações. No plano da dosimetria, o magistrado é livre no calibre da pena, desde que observe as balizas legais e haja fundamento para as opções realizadas, aí incluindo-se o regime inicial de cumprimento, porque integrante da resposta estatal e, portanto, igualmente sujeito às mesmas considerações. No que os pleitos recursais pedem o abrandamento do regime de pena aplicado, importa declarar que as sanções básicas e o regime prisional possuem finalidades distintas, embora norteados pelos mesmos critérios de valoração, ou seja, as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Por isso, a existência do, III, do citado dispositivo. Interpretação doutrinária no mesmo sentido pode ser extraída do item 34, da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do CP, onde está expresso que a opção pelo regime inicial da execução cabe, pois, ao juiz da sentença. Desta sorte, exibindo o caso concreto elevada periculosidade com relação ao bem jurídico protegido no delito perpetrado ou ainda, nos casos em que haja a transcendência desse bem jurídico com o atingimento de outro, é lídima a manutenção fundamentada do regime aplicado, independentemente do quantitativo de pena, em razão da manifesta necessidade de uma maior reprovação, razão pela qual uma eventual detração não surtirá os seus efeitos práticos, quando suplantada a regra geral pelas justificativas da opção manifestada pelo juiz da causa. Dos cômputos. ANTONIO ILÁRIO FEREIRA Na primeira fase foram consignados os maus antecedentes (anotações 3, 5 e 6 da FAC de fls. 1699-1721, esclarecida às fis. 1722-1723). Além disso, o recorrente exercia função de chefe da associação criminosa que controla o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, coordenando todas as atividades do grupo, sendo também uma das principais lideranças dentro da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, sendo evidente que ele faz do crime um meio de vida. Assim, a pena-base foi acima do mínimo legal, a saber, fixada em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e pecuniária de 1.120 (um mil, cento e vinte) dias-multa, quando a fração de 1/2 acomodaria os vetores utilizados na fundamentação. Inicial que se remodela para 04 anos e 06 meses de reclusão e 1050 DM, o que se repete na intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Na derradeira, 1/6 pela causa de aumento do art. 40, III, da LD, e sanção de ANTONIO ILÁRIO FEREIRA se aquieta em 05 anos e 03 meses de reclusão e 1225 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes, exerce função de chefia na associação criminosa que controla o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro e é uma das lideranças da facção «Comando Vermelho". MARCELO DA SILVA LEITÃO Na 1ª fase, disse a sentença que Marcelo ostenta quatro condenações em sua folha penal, acostada às fls. 1739-1747 e esclarecida às fls. 1748. Não obstante, somente duas delas (anotações 1 e 2) transitaram em julgado, mas foram valoradas, uma, como maus antecedentes, e a outra como reincidência. Contudo, o MP recorreu, com razão, requerendo o afastamento da anotação 02 da FAC como reincidência, reconhecendo-a como maus antecedentes, porque da análise da aludida anotação criminal extrai-se cuidar de condenação com trânsito em julgado posterior, cujo fato é anterior àquele da presente ação penal, sendo cabível o reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes. Vai além, aduzindo que duas condenações aptas a gerar os maus antecedentes (anotações 01 e 02) clamam a adoção da fração de1 /5, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, no que também acerta o Parquet. Portanto, considerando que Marcelo possui maus antecedentes (anotações 1 e 2), que exercia função de destaque na associação criminosa que controla o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro e que é um dos integrantes da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que demonstra que ele faz do crime um meio de vida, a fração de 1/3 acomoda tais vetores, carreando a inicial acima do mínimo legal, a saber, 04 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de atenuantes ou agravantes. Na derradeira, 1/6 pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o condenado conseguia desempenhar suas funções na associação criminosa, recebendo os lucros da atividade espúria do tráfico de drogas, e a reprimenda se aquieta em 04 anos e 08 meses de reclusão e 1088 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, porque possui maus antecedentes e está associado à facção criminosa «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, restando evidenciado que ele faz do crime um meio de vida. RENATO MUNIZ DA COSTA FREIRE Na 1ª fase, foram consignados maus antecedentes (anotações 2 e 3 da FAC de fls. 1724-1736 e esclarecida às fls. 1737-1738). Além disso, exercia função de destaque na associação criminosa que controla o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, sendo também um dos integrantes da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que demonstra que ele faz do crime um meio de vida. Assim, a pena-base foi acima do mínimo legal, a saber, fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pecuniária de 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, quando a fração de 1/3 acomodaria os vetores utilizados na fundamentação. Inicial que se remodela para 04 anos de reclusão e 933 dias-multa, que sofre o acréscimo de 1/6 na intermediária pela reincidência comprovada pelas anotações 5 e 6 da FAC, conduzindo a sanção média a 04 anos e 08 meses de reclusão e 1088 dias-multa para, na derradeira, sofrer mais um acréscimo de 1/6, desta feita pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o réu conseguia desempenhar suas funções na associação, carreando a sanção final a 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 1269 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado porque se trata de reincidente, que possui maus antecedentes e está associado à facção criminosa «Comando Vermelho que é notoriamente conhecida pelo uso da violência, restando evidenciado que ele faz do crime um meio de vida. CARLOS EDUARDO ROCHA FREIRE BARBOZA Na 1ª fase foi consignado que a FAC acostada às fls. 1802-1825 e esclarecida às fls. 1826-1827, ostenta seis condenações. Não obstante, somente duas delas (anotações 3 e 5) transitaram em julgado e podem ser sopesadas em seu desfavor, nos moldes da Súmula 444/STJ, sendo que uma valorada como maus antecedentes e a outra como reincidência. Assim, considerando que o réu possui maus antecedentes (anotação 3), que exercia função de destaque no fornecimento de drogas para a associação criminosa do Complexo do Salgueiro e que é uma das lideranças da facção «Comando Vermelho, na Região dos Lagos, o que demonstra que ele faz do crime um meio de vida, foi fixada a pena-base acima do mínimo legal, a saber, em 04 (quatro) anos de reclusão e pecuniária de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, quando a fração de 1/4 acomoda tais vetores, remodela-se a inicial para 3 anos, 9 meses e 875 dias-multa, para que na intermediária sofra o acréscimo de 1/6 reincidência, comprovada na anotação . 05 da FAC, 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e 1020 dias-multa para, na derradeira, sofrer mais um acréscimo de 1/6, desta feita pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o réu conseguia desempenhar suas funções na associação, carreando a sanção final a 05 anos, 01 mês e 07 dias de reclusão, e 1190 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado porque se trata de reincidente, que possui maus antecedentes e controlava, de dentro do presídio, parte do fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, restando evidenciado que ele faz do crime um meio de vida. WILTON CARLOS RABELO QUINTANILHA Na inicial, ostenta duas condenações em sua folha penal, acostada às fls. 1828-1847 e esclarecida às fls. 1848-1849. Não obstante, somente uma delas transitou em julgado (anotação 1) e pode ser sopesada em seu desfavor, nos moldes da Súmula 444/STJ Assim, considerando que o réu possui maus antecedentes (anotação 1), que exercia função de destaque no fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, auferindo lucros com a atividade espúria, sendo um dos integrantes da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que evidencia que ele faz do crime um meio de vida, foi fixada a pena-base acima do mínimo legal, a saber, 04 (quatro) anos de reclusão e pecuniária de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, quando a fração de 1/4 acomoda tais vetores, remodelando-se a inicial para 3 anos, 9 meses e 875 dias-multa unitário mínimo legal, o que se repete como pena média, ausentes agravantes ou atenuantes. Na derradeira, o acréscimo de 1/6 pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o réu conseguia desempenhar suas funções na associação, carreando a sanção final a 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e 1020 dias-multa, mantido o regime fechado aplicado, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes e controlava, de dentro do presídio, parte do fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, sendo um dos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho que é notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que evidencia que o réu faz do crime um meio de vida. NAZARENO ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA Na inicial, ostenta duas condenações em sua folha penal, acostada às fls. 1850-1859 e esclarecida à fl. 1860. Não obstante, somente uma delas, que configura reincidência, transitou em julgado (anotação 1) e pode ser sopesada em seu desfavor, nos moldes da Súmula 444/STJ. Considerando que o réu exercia função de destaque no fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, auferindo lucros com a atividade espúria e é um dos Integrantes da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da vidência, o que evidencia que ele faz do crime um meio de vida, fixou-se a pena-base acima do mínimo legal, a saber, em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pecuniária de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, quando a fração de 1/5 acomoda tais vetores, remodelando-se a inicial para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 840 dias-multa, que sofre o acréscimo de 1/6 na intermediária pela reincidência comprovada na anotação . 1 da FAC, carreando a pena média a 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 980 dias-multa. Na derradeira, o acréscimo de 1/6 pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, deve ser afastado, em razão do seu curto período na prisão, restando incomprovada a condução dos negócios de dentro do presídio. Pena que se aquieta em 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 980 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, tendo em vista que o réu é reincidente condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, integrava a organização Comando Vermelho e o fazia em posição de destaque hierárquico. LÚCIO MAURO CARNEIRO DOS PASSOS Na inicial, ostenta seis condenações em sua folha penal, acostada às fls. 1861-1888 e esclarecida às fls. 1889-1890. Não obstante, somente três delas (anotações 13, 16 e 18) transitaram em julgado e podem ser sopesadas em seu desfavor, nos moldes da Súmula 444/STJ, sendo que duas serão valoradas como maus antecedentes e a outra como reincidência. Assim, considerando que o réu possui maus antecedentes (anotações 13 e 16), que exercia função de destaque na associação criminosa que controla o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, auferindo lucros com a atividade espúria, sendo também um dos integrantes da facção «Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que demonstra que ele faz do crime um melo de vida, fixou-se a pena-base acima do mínimo legal, a saber, 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pecuniária de 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, quando a fração de 1/3 acomodaria os vetores utilizados na fundamentação. Inicial que se remodela para 4 anos de reclusão e 933 dias-multa, que sofre o acréscimo de 1/6 na intermediária pela reincidência comprovada na anotação riº 18 da FAC, carreando a pena média a 04 anos e 08 meses de reclusão e 1088 dias-multa, para, na derradeira, ser acrescida de 1/6 pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o réu recebia parte dos lucros auferidos com a venda de drogas no Complexo do Salgueiro, aquietando-se a sanção em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 1269 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado tendo em vista que o réu possui maus antecedentes, é reincidente e de dentro do presídio auferia lucros com a venda de drogas no Complexo do Salgueiro, sendo um dos integrantes da facção «Comando Vermelho, que é notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que evidencia que o réu faz do crime um meio de vida. WALLACE BATISTA SOALHEIRO Na inicial, consignou-se que ostenta três condenações em sua folha penal, acostada às fls. 1891-1908 e esclarecida às fls. 1919-1910 (anotações 5, 11 e 13). Não obstante, nenhuma delas transitou em julgado e, portanto, não podem ser sopesadas em seu desfavor, nos moldes da Súmula 444/STJ. Considerando que exercia função de destaque na associação criminosa que controla o tráfico no Complexo do Salgueiro, auferindo lucros com a atividade espúria, sendo também um dos integrantes da facção «Comando Vermelho uma das maiores organizações criminosas do país, notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que demonstra que ele faz do crime um meio de vida, fixou-se a pena-base acima do mínimo legal, a saber, 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pecuniária de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, quando a fração de 1/5 atende à fundamentação. Inicial que se remodela para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e 840 dias-multa, o que se repete como apena média, ausentes atenuantes ou agravantes, sofrendo, na derradeira, o acréscimo de 1/6 pela causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343106, eis que de dentro do presídio o réu controlava parte do fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, auferindo lucros com essa atividade espúria, aquietando a reprimenda em 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 980 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, tendo em vista que o réu, de dentro do presídio, controlava parte do fornecimento de drogas para o Complexo do Salgueiro, sendo um dos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho, que é notoriamente conhecida pelo uso da violência, o que evidencia que o réu faz do crime um meio de vida. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da insuficiência das medidas e em face da superação dos quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. Eventuais pleitos relativos à condenação nos ônus da sucumbência devem ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74, deste E. TJRJ. Os autos dão conta de que alguns recorrentes apelaram em liberdade, diligenciando a Secretaria quais são, expedindo-se para estes os pertinentes Mandados de Prisão, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, INTEGRALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DEFENSIVOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 920.3577.8884.2890

441 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DO MERCADO PAGO. VALORES BLOQUEADOS APÓS VENDA DE MERCADORIAS EM PLATAFORMA DIGITAL POR SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADA A VENDA, OS VALORES NÃO FORAM DESBLOQUEADOS, CAUSANDO PREJUÍZO A AUTORA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PAGSEGURO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE FORMA SOLIDÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.

1-Segundo réu pretende a reforma da sentença no que tange aos danos materiais e morais. Sustenta que a demanda não deve ser julgada sob a ótica e regras consumeristas e bem assim que o contrato de serviços prevê expressamente a possibilidade de retenção de valores em caso de indício de ilicitude ou fraude, requerendo a improcedência do pedido inicial ou a redução do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 532.3877.7827.9149

442 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Renan Henrique da Silva Carvalho, Maykon Miranda Barcelos e Gerson Vasconcelos da Costa, representados por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao réu apelante, Renan, foram aplicadas as penas de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.133 (mil, cento e trinta e três) dias-multa. No concernente aos réus apelantes, Maikon e Gerson, foram-lhes aplicadas as penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa. Outrossim, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.5000

443 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()

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Doc. VP 554.1210.5021.9964

444 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO EM FAVOR DO CORRÉU.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 582.3866.4953.9377

445 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão que deferiu o pedido de decretação da disregard, sob os fundamentos de que restou evidenciada a interligação e atuação conjunta da executada e dos ora recorrentes em torno dos mesmos interesses e finalidade econômica, estando-se diante, pois, de grupo econômico familiar formado com intuito fraudulento de não pagar as dívidas daquela. Inconformismo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não reconhecimento. Segundo a credora, os membros da família TIDEMANN DUARTE, incluindo os agravantes, estariam se beneficiando da complexa estrutura societária comandada pela família e utilizada com o objetivo de desviar patrimônio e fraudar credores. Daí advém a legitimidade, apurada com base na teoria da asserção. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Os prazos estabelecidos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC não assiste aos insurgentes, porque a responsabilidade que lhes está sendo imputada decorre da destinação anormal e ilícita da pessoa jurídica. Precedentes do C. STJ. Ademais, a obrigação exequenda remete a período que os recorrentes compunham a sociedade e o pedido de inclusão no polo passivo se fundamenta na destinação anormal e ilícita dos ativos da pessoa jurídica dos quais os agravantes se beneficiaram até hoje. ABUSO DA PERSONONALIDADE JURIDICA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Em se tratando de grupo econômico de fato, as decisões tomadas pelo conglomerado financeiro produzem efeitos na estrutura produtiva dos agentes econômicos envolvidos, fazendo-os praticar atos e negócios jurídicos que provocam o nascimento de relações jurídicas, o que justifica que, independentemente de delimitação temporal, a responsabilidade pelas obrigações surgidas recaia sobre todos os seus componentes, mormente em situações em que os débitos contraídos por um deles, que posteriormente teve esvaziado seu patrimônio, alavancou a organização produtiva dos demais em detrimento dos interesses dos credores, o que foi propiciado por manifesta confusão patrimonial. Evidente a intenção dos demandados de, acobertando-se sob o manto das personalidades das empresas, extraírem os ativos e dividendos oriundos das atividades comerciais desempenhadas pela sociedade originalmente executada sem, contudo, ocuparem-se de satisfazer os terceiros com os quais entabulou liame obrigacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 975.6031.2747.8299

446 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão que deferiu o pedido de decretação da disregard, sob os fundamentos de que restou evidenciada a interligação e atuação conjunta da executada e dos ora recorrentes em torno dos mesmos interesses e finalidade econômica, estando-se diante, pois, de grupo econômico familiar formado com intuito fraudulento de não pagar as dívidas daquela. Inconformismo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não reconhecimento. Segundo a credora, os membros da família TIDEMANN DUARTE, incluindo os agravantes, estariam se beneficiando da complexa estrutura societária comandada pela família e utilizada com o objetivo de desviar patrimônio e fraudar credores. Daí advém a legitimidade, apurada com base na teoria da asserção. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Os prazos estabelecidos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC não assiste aos insurgentes, porque a responsabilidade que lhes está sendo imputada decorre da destinação anormal e ilícita da pessoa jurídica. Precedentes do C. STJ. Ademais, a obrigação exequenda remete a período que os recorrentes compunham a sociedade e o pedido de inclusão no polo passivo se fundamenta na destinação anormal e ilícita dos ativos da pessoa jurídica dos quais os agravantes se beneficiaram até hoje. ABUSO DA PERSONONALIDADE JURIDICA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Em se tratando de grupo econômico de fato, as decisões tomadas pelo conglomerado financeiro produzem efeitos na estrutura produtiva dos agentes econômicos envolvidos, fazendo-os praticar atos e negócios jurídicos que provocam o nascimento de relações jurídicas, o que justifica que, independentemente de delimitação temporal, a responsabilidade pelas obrigações surgidas recaia sobre todos os seus componentes, mormente em situações em que os débitos contraídos por um deles, que posteriormente teve esvaziado seu patrimônio, alavancou a organização produtiva dos demais em detrimento dos interesses dos credores, o que foi propiciado por manifesta confusão patrimonial. Evidente a intenção dos recorrentes de, acobertando-se sob o manto das personalidades das empresas, extraírem os ativos e dividendos oriundos das atividades comerciais desempenhadas pela sociedade originalmente executada sem, contudo, ocuparem-se de satisfazer os terceiros com os quais entabulou liame obrigacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 283.5973.8677.9644

447 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Inépcia da Denúncia. Mérito. Absolvição. Quebra na cadeia de custódia. Fragilidade probatória. Exclusão da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Mantida a majorante, aplicação da fração de 1/6. Abrandamento para o regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9849.3860

448 - STJ. Processual civil. Administrativo. Energia elétrica. Consumidor. Reclassificação tarifária. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Laticínio Cambuiense Indústria e Comércio Ltda. contra a Empresa Elétrica Bragantina S/A. objetivando sua reclassificação tarifária de «industrial» para «rural», em razão de sua atuação no segmento agrário, com a devida repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.2200

449 - STJ. Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.

«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3986.3654

450 - STJ. Marcário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação inibitória cumulada com indenização. Colidência de marcas e nome empresarial. Ausência de contrafação. Signo impugnado que constitui patronímico do representante legal da ré. Ausência de similitude entre os layouts e produtos comercializados pelas partes. Reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Alegação de fato novo. Inviabilidade do exame. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte tem entendimento de que eventual colidência entre nomes empresariais e marcas não deve ser solucionada somente sob a ótica do princípio da anterioridade do registro, devendo ser levados em consideração os princípios da territorialidade, no que concerne ao âmbito geográfico de proteção, bem como da especificidade, quanto ao tipo de produto e serviço, como corolário da necessidade de se evitar erro, dúvida ou confusão entre os usuários. Precedentes. ... ()

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