Jurisprudência sobre
restricao a atividade comercial
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201 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação de Atividades Comerciais, Industriais, Profissionais, de Prestação de Serviços e Similares, bem como Multa pelo não recolhimento da mesma no exercício de 1998. Sentença que julgou extinto o feito em decorrência do reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da citação da executada, em abril de 2002. Processo que ficou sem andamento efetivo por prazo superior ao prescricional, acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, após pedido de suspensão formulado pela exequente. Prescrição intercorrente configurada. Extinção mantida. Recurso não provido
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal não evidenciada na espécie. Prova dos autos apta a comprovar a ocorrência de sucessão empresarial, diante da aquisição de fundo de comércio e continuidade da exploração da atividade. Aplicabilidade do CTN, art. 133. Desnecessidade de substituição da certidão de dívida ativa. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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203 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Contrato de transporte rodoviário de cargas. Produto que chega deteriorado ao ponto de destino. Aplicação do CDC afastada. Ausência de relação de consumo.
«1 - Ação ajuizada em 25/07/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 19/05/2017. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AOS APELADOS, AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS
33 E 35, DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA QUE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A ABSOLVER OS APELADOS, POR TODOS OS CRIMES - APELO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVA INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE QUE ESTÁ EVIDENCIADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 07/09), PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 21/22), E PELO LAUDO TÉCNICO DAS DROGAS APREENDIDAS (PÁGINAS DIGITALIZADAS 13/15) - ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO ESTÁ SEGURAMENTE COMPROVADA, EIS QUE AS CONDUTAS, IMPUTADAS AOS APELADOS NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS - RELATOS DOS POLICIAIS CIVIS, DESCREVENDO QUE FOI RECEBIDA DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELADO OTACÍLIO, INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, SENDO NO LOCAL ARRECADADOS MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, MACONHA, COCAÍNA E GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO - APELADOS QUE, QUANDO INTERROGADOS, AFIRMAM QUE A MACONHA PERTENCIA AO RECORRIDO OTACÍLIO E A COCAÍNA AO APELADO DANILO, E CERTO QUE OS REFERIDOS ENTORPECENTES SE DESTINAVAM AO USO PESSOAL DELES - RECORRIDOS QUE NÃO FORAM ABORDADOS ENQUANTO REALIZAVAM A VENDA DO ENTORPECENTE OU NA PRÁTICA DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DA DROGA, NÃO HAVENDO, NOS AUTOS, PROVA FIRME DE QUE AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ENCONTRADAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DE RECORRIDO OTACÍLIO, SE DESTINAVAM AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE ALIADO À INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA, CONSISTENTE EM 4G (QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA E 1G (UM GRAMA) DE MACONHA, REFORÇA OS RELATOS DOS RECORRIDOS, EM JUÍZO, DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM AO CONSUMO PRÓPRIO - HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, E, NÃO CONTENDO A INAUGURAL ACUSATÓRIA A DESCRIÇÃO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA QUANTO AO ELO ASSOCIATIVO, HABITUALIDADE OU PERMANÊNCIA NA REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS APELADOS INTEGRASSEM A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE NÃO DEMONSTRA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DOS APELADOS, A ENDEREÇAR A UMA REUNIÃO CRIMINOSA COM O FIM DE PRATICAR A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTE - SEM MAIORES ELEMENTOS QUE POSSAM ENDEREÇAR AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, RESTA MANTER A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS, NA FORMA DO art. 386, S VII, DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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205 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, E art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. OS REFERIDOS DELITOS FORAM PRATICADOS COM O USO DE ARMAS DE FOGO, O QUE COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA, CONFIRMANDO A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA, MAIS ESPECIFICAMENTE 117,30G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 100 PINOS DE «EPPENDORF, 6G DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK, NO INTERIOR DE 30 INVÓLUCROS DE PLÁSTICO TRANSPARENTES DO TIPO SACOLÉ E 20,80G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), NO INTERIOR DE 14 UNIDADES DE SACOLAS PLÁSTICAS DO TIPO SACOLÉ. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. OS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELA DEFESA SE REFEREM AO ANO DE 2023, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA EM DATA RECENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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206 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. RESOLUÇÃO RDC 327/2019 DA ANVISA.
Pretensão da impetrante para que seja a autoridade coatora compelida a se abster de lhe impor qualquer sanção em razão de fornecimento de produtos e medicamentos contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa. ... ()
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207 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude a licitação e associação criminosa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Responsabilização penal subjetiva. Não verificado. Ausência de justa causa. Não examinado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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208 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Responsabilidade objetiva. Não ocorrência. Adequada descrição da conduta do sócio- administrador. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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209 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE PATENTE. INIBIÇÃO DE USO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE ALARGOU O ESPECTRO DA TUTELA LIMINARMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR A «ABSTENÇÃO DO USO DAS PATENTES SUB JUDICE E, CONSEQUENTEMENTE, A TECNOLOGIA 5G EM TODOS OS SEUS PRODUTOS". DIREITO SUBJETIVO DA DETENTORA DAS PATENTES DE OBTENÇÃO DA SUSTAÇÃO LIMINAR DA VIOLAÇÃO, EX VI DO ARTS. 42 E 209, § 1º DA LPI. PROBABILIDADE DO DIREITO QUE EMERGE DE VÁRIOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, AINDA QUE NÃO HAJA JUÍZO DE CERTEZA PELO ESTADO AINDA INCIPIENTE DO PROCESSO. ORDENAMENTO JURÍDICO PROCESSUAL QUE, TODAVIA, EXIGE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA QUE COEXISTAM OS DOIS REQUISITOS DEFINIDOS NO CAPUT DO CPC, art. 300, DE MODO QUE ALIADO A PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DEVE ESTAR PRESENTE IMPRESCINDIVELMENTE O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, NÃO SENDO ESTE OBSERVADO IN CASU. É QUE DIFERENTEMENTE DAS SITUAÇÕES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL OU DE VIOLAÇÃO DE OBRAS COM ALGUM GRAU DE PERSONALIDADE, AS PATENTES ESSENCIAIS QUE INTEGRAM O PADRÃO 5G, ATÉ MESMO PELA ESSENCIALIDADE, INTEGRAM UM TODO UNITÁRIO QUE, DESTARTE, NÃO PODEM PRODUZIR DANO EXTRAPATRIMONIAL, DE SORTE QUE PARA A DEMANDANTE O PROVEITO É MERAMENTE ECONÔMICO, COMPORTÁVEL EM PERDAS E DANOS. POR OUTRO LADO, CONCEITO RÍGIDO PARA O JULGADOR É O DE QUE O PROVIMENTO LIMINAR JAMAIS PODERÁ SER IRREVERSÍVEL, POIS PROVISÓRIO E REVOGÁVEL. A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA PARA O JUSTO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NÃO PODE SE LIMITAR A MERA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA, MAS TAMBÉM AOS MÉTODOS SISTEMÁTICO, SOCIOLÓGICO E TELEOLÓGICO-AXIOLÓGICO. QUANTO AO SISTEMA QUE ENVOLVE A LPI, HÁ A ADVERTÊNCIA CONTIDA NO ART. 5º, XXIII E XXIX E ART 170 III DA CF/88 E NO ART. 2º DA PRÓPRIA LPI DE QUE NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL DEVE-SE CONSIDERAR PREPONDERANTEMENTE O INTERESSE SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO DO PAÍS, ESTANDO A FINALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL TAMBÉM DESTACADA NO CODIGO CIVIL, art. 1.228, DE MODO QUE O JULGADOR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE DEFINIR COM EQUILÍBRIO, SOPESANDO AS ALTERNATIVAS VIÁVEIS, O MOMENTO PROCESSUAL INICIAL EM QUE OS ELEMENTOS DE PROVA AINDA NÃO FORAM INTEIRAMENTE ESGOTADOS, APRESENTANDO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE REFLITA EQUILÍBRIO ENTRE A DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE COM OS DEMAIS INTERESSES CIRCUNDANTES. ASSIM, PELA HERMENÊUTICA REALIZADA, TEM-SE QUE POR COERÊNCIA INTERPRETATIVA DEVERÁ O JULGADOR PROIBIR LIMINARMENTE QUALQUER VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE, SALVO QUANDO A DECISÃO PRODUZIR EFEITOS DELETÉRIOS AOS INTERESSES SÓCIO-ECONÔMICOS DO PAÍS. E, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA POSSÍVEL NESTA FASE DO PROCESSO, O QUE SE EXTRAI É QUE A ABSTENÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G NÃO REPERCUTIRÁ APENAS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DAS RECORRENTES E SUA LUCRATIVIDADE, PERPASSANDO PELO INTERESSE SOCIAL OU COLETIVO, JÁ QUE AS AGRAVANTES TÊM INDÚSTRIA EM TERRITÓRIO NACIONAL, PODENDO A RESTRIÇÃO GERAR REDUÇÃO DA OFERTA DE EMPREGOS OU A SUA PERDA NA HIPÓTESE DE FECHAMENTO DA FÁBRICA, BEM COMO AMPLA REPERCUSSÃO NA RELAÇÃO DE CONSUMO RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS VENDIDOS OU COLOCADOS À VENDA NO COMÉRCIO, COM POSSIBILIDADE DE DEMANDAS EM MASSA DECORRENTES DA DESABILITAÇÃO DA FUNCIONALIDADE 5G E AÇÕES OUTRAS DERIVADAS DE DESINFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO AOS MODELOS DE APARELHO CELULAR QUE TINHAM ANTES A FUNCIONALIDADE E QUE PASSARIAM A NÃO TER MAIS, TUDO A CONTRARIAR OS PRINCÍPIOS GERAIS PREVISTOS NO ART. 170, III, V E VIII DO CF/88. ADOÇÃO NECESSÁRIA DOS PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE NÃO SE PERCA A NECESSÁRIA RAPIDEZ, A PONTO DA DEMORA CONSTITUIR INSTRUMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA A PARTE QUE NÃO TEM RAZÃO, NEM INSEGURO A PRECIPITAR CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS E IRREVERSÍVEIS, IMPONDO-SE A ADOÇÃO PELO JULGADOR DA MELHOR ESCOLHA DENTRE AS SOLUÇÕES POSSÍVEIS, NÃO SE PODENDO RECONHECER COMO ADEQUADA UMA DECISÃO COM EFEITOS IRREVERSÍVEIS PRECEDENTEMENTE AO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DEFINITIVO, AINDA QUE A RAZÃO SEJA GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO. PROVIMENTOS JUDICIAIS DEVEM SER CONSEQUENCIALISTAS, NÃO SE PODENDO DECIDIR COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS, SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO, NA EXATA DICÇÃO DO ART. 20 DA LINDB, DE SORTE QUE OS RESULTADOS E EFEITOS CONCRETOS DO COMANDO JUDICIAL DEVEM SER O MENOS PREJUDICIAL PARA O SISTEMA GERAL. DECISÃO JUDICIAL DE UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA QUE NÃO SÓ DEVE RESPEITAR A PREMISSA DO MELHOR PROVEITO DO PROCESSO PARA A PARTE VENCEDORA, COM MENOR SACRIFÍCIO DA PARTE VENCIDA, COMO PRINCIPALMENTE DEVE RESGUARDAR TODO O SISTEMA ECONÔMICO, SOCIAL E JURÍDICO DE INFORTÚNIOS IRREVERSÍVEIS OU DE DIFÍCIL E DEMORADA RESTAURAÇÃO. OTIMIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS EFICAZES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL PASSA PELA OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO CELERIDADE/EFICIÊNCIA/SEGURANÇA, SENDO DIFÍCIL DIMENSIONAR O PREJUÍZO AO SISTEMA GERAL QUE A OBJEÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE 5G PODERÁ ACARRETAR, TUDO A GERAR A CONCLUSÃO DE SER PREMATURO E PRECIPITADO O COMANDO JUDICIAL QUE, AINDA QUE PROVISÓRIO, TENHA CONTORNOS DEFINITIVOS QUANTO AOS SEUS EFEITOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REVOGAR A DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO USO DO PADRÃO 5G, MANTENDO A TUTELA DE URGÊNCIA ORIGINARIAMENTE DEFERIDA DE VEDAÇÃO DO USO DA PATENTE.
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210 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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211 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.
«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()
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212 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E QUALIFICADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO NO TIPO FUNDAMENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
I.Caso em Exame ... ()
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213 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Art. 180, §s 1º e 2º, do CP. Pleito de absolvição por atipicidade formal, ausência de antijuridicidade material e/ou ausência de prova da materialidade delitiva. Impossibilidade. Ciência do ato. Autoria e materialidade restaram comprovadas. Laudo de constatação de créditos irregulares em bilhete único. Apelante flagrado comercializando uso dos cartões oriundos de ato ilícito. Prática de Bilhetagem. Objeto de receptação na posse do agente. Pleitos subsidiários de desclassificação para delito de estelionato (com decadência) ou afastamento da qualificadora relativa à atividade comercial (com eventual prescrição). Inviáveis. Condenação bem decretada, nos moldes da denúncia, ficando, por consequência, impertinentes as teses subsidiárias da Defesa. Dosimetria. Cálculo da pena fixado segundo parâmetros legais, mínimos legais. Regime aberto adequado. Substituição da pena corporal por restritivas, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana que atendem bem ao caso. Recurso improvido... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS, MEDIANTE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS, AGRAVADOS PELO DANO À COLETIVIDADE, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ORLANDO - art. 1º, I, C/C art. 12 INCISO I, AMBOS DA LEI 8.137/90, DEZESSEIS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71 // LUIZ - art. 1º, I, C/C art. 12 INCISO I, AMBOS DA LEI 8.137/90, QUATRO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71). APELADOS QUE, ENTRE OS MESES DE JUNHO DE 2011 E AGOSTO DE 2012, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA MERCADO VALENTE LTDA. SUPRIMIRAM OS VALORES DO ICMS E DO FECP (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS) DEVIDOS E INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO. DA MESMA FORMA, ENTRE OS MESES DE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2012, OS APELADOS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA REFERIDA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AGINDO EM INTERESSE E BENEFÍCIO PRÓPRIOS, PREVALECENDO-SE DAS MESMAS CONDIÇÕES DE LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO, SUPRIMIRAM OS VALORES DO ICMS E DO FECP DEVIDOS E INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MEDIANTE A OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS.; CAUSANDO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 2.229.207,61. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CPP, art. 386, II. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. A SIMPLES OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM FORNECER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PAGAMENTO DO ICMS CONFIGURA A CONDUTA DESCRITA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL FORMULADA PELO ACUSADO LUIZ EM CONTRARRAZÕES QUE SE REJEITA. SOMENTE SE CARACTERIZA O CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO LEI 8.137/1990, art. 1º, S I A IV, APÓS O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO (VERBETE VINCULANTE 24 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS ANOS DE 2011 E 2012. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 (DOZE) ANOS (art. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL). DENÚNCIA DISTRIBUÍDA EM 12/06/2018, SENDO RECEBIDA EM 19/06/2018, NÃO TENDO SIDO ALCANÇADO O LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO MINISTERIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS EXERCIAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA EMPRESA. CONDUTAS OMISSIVAS QUE RESULTARAM NA EVASÃO DO ICMS E DO FECP. A RESPONSABILIDADE PENAL NO COMETIMENTO DE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL RESULTA DE PREVISÃO LEGAL (CTN, art. 135), QUE ATRIBUI AO ADMINISTRADOR DA EMPRESA A OBRIGAÇÃO DE MANTER O FISCO REGULARMENTE INFORMADO SOBRE O MOVIMENTO FINANCEIRO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTOU A DEFESA DO RÉU ORLANDO, NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, POIS FICOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS EXERCIAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA EMPRESA. NEXO CAUSAL ENTRE OS CRIMES IMPUTADOS E A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS COMO SÓCIOS ADMINISTRADORES. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO QUE É SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS REFERIDOS DELITOS. PRECEDENTES. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei, art. 12, I 8.137/90 («GRAVE DANO À COLETIVIDADE), POIS A CONDUTA DOS APELADOS SUPRIMIU O VALOR DE R$ 2.229.207,61, ACARRETANDO GRAVE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS E SIGNIFICATIVA REDUÇÃO DAS RECEITAS DESTINADAS À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INVESTIMENTO ESTATAL. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF, «O QUANTUM SONEGADO É ELEMENTO SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE (STF -ARE 1237044 AGR). APESAR DE TEREM SIDO SUPRIMIDOS 16 FATOS GERADORES NO TOTAL, OS RÉUS PRATICARAM APENAS UMA CONDUTA NO SENTIDO DE SUPRIMIR OU REDUZIR OS TRIBUTOS DEVIDOS, QUAL SEJA, A OMISSÃO CONSISTENTE NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 2011 E 2012, RESULTANDO NA INSCRIÇÃO DO DÉBITO APURADO NA DÍVIDA ATIVA. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, AFASTADA A CONTINUIDADE DELITIVA, CONDENAR OS RÉUS ORLANDO E LUIZ NAS SANÇÕES DO art. 1º, I, C/C art. 12, I, AMBOS DA LEI 8.137/90, RESPECTIVAMENTE, A 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 03 (TRÊS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO, NESTE ÚLTIMO CASO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM INSTITUIÇÃO A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR CORRESPONDENTE A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. OS ACUSADOS TAMBÉM SÃO CONDENADOS AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.229.207,61, A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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215 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLICATA SIMULADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR TRINTA E DUAS VEZES (ART. 172, CAPUT, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Decadência. Ação penal pública incondicionada. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de decurso do prazo prescricional entre as causas interruptivas dispostas no bojo do CP, art. 117. Mérito. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Documentos e depoimento da vítima que apontam que o réu obteve, para si, vantagem ilícita, em seu prejuízo, em razão da emissão simulada de duplicatas. Empresa que se encontrava havia mais de cinco anos com as atividades suspensas. Réu que assumiu não terem ocorrido as transações, apresentando justificativas genéricas e evasivas para a emissão das duplicatas, sem comprovação pertinente do alegado. Falta de provas da existência da relação comercial anterior. Incabível a absolvição. Dosimetria. Pena bem aplicada. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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216 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade dos agentes. Quantidade da droga apreendida (43 tabletes de maconha. 35kg). Medidas cautelares insuficientes para a garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no qual considera a natureza excepcional da prisão cautelar, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312. ... ()
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217 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Registro. Anulação/ adjudicação. Má-fé. Solicitante. Titular. País unionista. Confusão ou associação. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Decreto 635/1992, art. 6º bis da cup. Pedidos cumulativos. Incompetência. Justiça Federal. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ATRASO DE VOO - PERDA DA CONEXÃO - LACUNA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL - APLICABILIDADE DO CDC - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MÉTODO BIFÁSICO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO LIMITADA
- Aocorrência de problema técnico em aeronave se dá no âmbito da atividade comercial desenvolvida pela operadora de serviço de transporte aéreo (caso fortuito interno), pelo que não rompe o nexo causal existente entre o defeito e o dano, em aplicação à teoria da responsabilização objetiva do fornecedor. ... ()
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219 - TJRJ. PELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. DECRETADA A REVELIA DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRO RÉU AFIRMA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUTOR PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS QUE APRESENTA ENDEREÇO DIVERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO AUTOR, BEM COMO A ASSINATURA CONSTANTE NO REFERIDO INSTRUMENTO DESTOA DAQUELA CONSIGNADA ENTRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA INICIAL. DEVOLUÇÃO NA FORMA DO ART 42 DO CDC. FALHA NA RESTAÇÃO O SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO QUE DEVE SER MANTIDO NO VALOR DE R$ 5.000,00, DE FORMA SOLIDÁRIA PARA OS RÉUS, NÃO MERECENDO A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELO AUTOR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora, objetiva, em resumo, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e do débito referente ao contrato de empréstimo consignado que não reconhece, a devolução em dobro de parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, de forma indevida, e compensação a título de danos morais suportados; ... ()
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220 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Inaplicabilidade da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado. Provas concretas do envolvimento do agente em atividades criminosas. Natureza e quantidade da droga consideradas. Reexame de provas. Impossibilidade.
«1. Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal, que aponta para a prática habitual do comércio ilícito de entorpecentes em local conhecido como ponto de venda de drogas, descabe a redução da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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221 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, a qual deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e condenou o ora Requerente como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime fechado, além de 600 dias-multa. Pleito revisional que busca a absolvição do Requerente, por alegada ilicitude das provas, decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, por meio de decisão que traz o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente tinha em depósito 1.625g de maconha, acondicionada em sete embalagens, para fins de tráfico. Tese de violação de domicílio que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a busca domiciliar. Policiais militares que, após o recebimento de delação anônima, se deslocaram até o endereço apontado, onde o Acusado (já conhecido de abordagens anteriores), ao verificar a presença da guarnição policial, empreendeu fuga pela escada da casa, pelo que foi perseguido e visto, pela janela do imóvel, junto com a corré Indyara, escondendo a maconha dentro do forno do fogão. Circunstâncias do fato que conferiram a justa causa necessária para a busca domiciliar que se sucedeu. Arrecadação de expressiva quantidade de entorpecente, além de material para endolação e fracionamento da droga (sacolés vazios e balança de precisão). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência, «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Acórdão vergastado bem enfatizando que, «além da quantidade considerável de drogas apreendidas, o acusado era conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, estando, ainda, a apreensão de material para «endolação e uma balança de precisão a confirmar que as drogas se destinavam ao comércio ilegal". Situações que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Decisão colegiada que bem avaliou a questão, realçando que «o ora Apelado admitiu a posse das drogas, mas negou as fossem para tráfico, não confessando, portanto, o crime que lhe foi imputado". Espécie na qual se mostra incidente a disciplina da Súmula 630/STJ, segundo a qual «a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Nova valoração sobre a quantificação das penas que, assim, não se apresenta possível. Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Pleito revisional que se julga improcedente.
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222 - TJSP. APELAÇÃO CIVIL.
Sentença que condenou a ré na reativação de acesso aos serviços de anúncios existente nas plataformas Instagram e Facebook. Aplicabilidade do CDC - relação de consumo - aplicação da teoria finalista mitigada - vulnerabilidade técnica constatada. ... ()
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223 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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224 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO; USO DE DOCUMENTO FALSO; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 155, §4º II, 304 E 311, §2º, III E §3º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, ADUZINDO COM A AUSÊNCIA DE DOLO, QUE MERECE PROSPERAR. PROVA FRÁGIL EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE TIVESSE A INTENÇÃO DE SUBTRAIR A CARGA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM 16 (DEZESSEIS) «AMARRADOS DE FLANDERS, LOTE QP. 0170X840.0X92, AVALIADO EM R$ 270.282,88 (DUZENTOS E SETENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), EM PREJUÍZO DA METALÚRGICA MOCOCA S/A.
FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. TESTEMUNHAS, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E OS POLICIAIS, RELATAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE E O CORRÉU MAURÍCIO ESTIVERAM NA EMPRESA CINBEL PARA CARREGAR O CAMINHÃO COM A CARGA SUPRACITADA, MAS NÃO AGUARDARAM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, SAINDO COM A MERCADORIA DO LOCAL. ATO CONTÍNUO, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, SR. JEFERSON, ACIONOU A POLÍCIA, QUE INTERCEPTOU O ORA APELANTE, QUE REALIZAVA O TRANSPORTE DA CARGA. APELANTE, AO SER INTERROGADO, AFIRMOU QUE FOI EMBORA DO LOCAL SEM PEGAR A NOTA FISCAL, POIS AFIRMOU QUE ESTAVA DEMORANDO E O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA SE COMPROMETEU A ENVIÁ-LA ELETRONICAMENTE. NO CASO, O APELANTE, AO SER INTERROGADO, TRAZ QUE TINHA A INTENÇÃO DE RECEBER O VALOR CORRESPONDENTE AO TRANSPORTE DA CARGA, TANTO QUE PEDIU UM CAMINHÃO EMPRESTADO PARA REALIZAR O TRABALHO, EIS QUE O SEU APRESENTOU DEFEITO DURANTE O TRAJETO, NÃO HAVENDO MOSTRA DO DOLO RELACIONADO AO FURTO DO MATERIAL QUE ESTAVA NO CAMINHÃO. ADEMAIS, A CARGA FOI PRONTAMENTE RESTITUÍDA, APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, QUE CONTEVE O VEÍCULO AO SABER DA SUPOSTA FRAUDE NO FURTO. AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO NO TIPO PENAL, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, NESTE PONTO. A MOSTRA TAMBÉM É DUVIDOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, POIS OS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL, AFIRMARAM QUE EM REVISTA PESSOAL AO APELANTE, FOI ARRECADADA UMA CNH INCOMPATÍVEL COM O PADRÃO E A DATA DE EXPEDIÇÃO DESCRITA. CONTUDO, NÃO ESCLARECEM SE O APELANTE FEZ USO DO DOCUMENTO OU QUE A TIVESSE APRESENTADO À GUARNIÇÃO EM JUÍZO. E APESAR DO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, PÁG. DIGITALIZADA 57979644, ATESTAR A APREENSÃO, DURANTE A ABORDAGEM DO APELANTE, DE UMA CNH EM NOME DE ALAN CESAR BARROS; E A TESTEMUNHA JEFERSON TER AFIRMADO QUE O APELANTE SE APRESENTOU COMO ALAN AO CHEGAR NA EMPRESA CINBAL, NÃO HÁ MOSTRA DE UMA VISUALIZAÇÃO CERTA PERTINENTE À APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO, SEQUER OS POLICIAIS ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO UM RELATO GENÉRICO NESTE PONTO. ASSIM, DIANTE DA DÚVIDA QUANTO A APRESENTAÇÃO OU USO DO DOCUMENTO FALSO, CONSIDERANDO QUE O SIMPLES PORTE É CONDUTA ATÍPICA E NÃO CARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO CP, art. 304, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DE OUTRO MODO, FICOU COMPROVADO QUE O ORA APELANTE CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR, DE REBOQUE OU SEMIREBOQUE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIA ESTAR ADULTERADA OU REMARCADA, TENDO ELE PRÓPRIO CONFESSADO QUE TROCOU AS PLACAS DO VEÍCULO, CONSISTENTE NO CAVALO MECÂNICO VOLVO NL10 310 3X2, COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA BFE0050, CHASSI 9BVN2B2A0ME627757 E UMA CARRETA DE COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA JYF0I72, CHASSI 9AAG12630SC14772. OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES SÃO FIRMES EM APONTAR A PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, E SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 311. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A REPRIMENDA FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, SENDO MANTIDA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE; RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, EIS QUE FIXADA NO MÍNIMO-LEGAL. SÚMULA 231/STJ. NA 3ª FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, É SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE O CRIME FOI COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA E O APELANTE POSSUI BONS ANTECEDENTES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. NO QUE TANGE AO PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ESTE DEVERÁ SER DEDUZIDO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO, AO TEOR DA SÚMULA 74/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE PELAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 155, §4º II, DO CP. E 304 DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 311, CAPUT. ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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225 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Associação criminosa. Furto qualificado. Porte e comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito/PRoibido. Prisão. Fundamentação. Gravidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental improvido.
1 - O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF, segundo o qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. ... ()
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226 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que condicionou a expedição de mandado de reintegração de posse anteriormente deferido em favor da agravante, à prestação de caução. Agravada em recuperação judicial. Em se tratando alienação fiduciária, por expressa disposição legal, o crédito da agravante não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo, em tais casos, o direito de propriedade sobre a coisa, como também as disposições contratuais. Com efeito, tal crédito possui natureza extraconcursal, a teor do que dispõe o art. 49, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) , não se sujeitando, pois, aos efeitos da recuperação judicial. E, em que pese tal dispositivo legal ter estabelecido restrição no tocante à venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos «bens de capital essenciais à atividade empresarial, durante o chamado stay period, isto é, o período de suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, fato é que, em tese, uma vez superado esse prazo, autorizada está a retomada dos aludidos bens, ainda que essenciais, desde que, evidentemente, relacionados a crédito extraconcursal, caso dos autos. Não menos certo, porém, que o C. STJ permitiu a aplicação extensiva de tal dispositivo legal, proibindo a excussão de bens essenciais à sociedade recuperanda mesmo que alienados fiduciariamente e quando superado o stay period, como também ao estabeleceu a competência do juízo recuperacional para o controle da essencialidade do bem. Tal entendimento acabou por ser sufragado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, que introduziu alterações à redação original da Lei 11.101/2005, dentre as quais o acréscimo do III e «§ 7º-A, ao art. 6º. A essencialidade do bem objeto desta lide, foi afastada pelo C. Tribunal de Justiça do Espírito Santo em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (1ª. Vara Cível e Comercial de Colatina ES). É verdade que a agravada interpôs Recurso Especial, contra a r. decisão colegiada que afastou a essencialidade do bem em questão. Não menos certo, porém, que o tal recurso não foi admitido pela C. Vice-Presidência do E. Tribunal do Espírito Santo. Contra a r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, foi interposto pela ora agravada, agravo em Recurso Especial. Em consulta realizada no sítio eletrônico do C. STJ, foi constatado que aquela E. Corte Superior negou provimento ao agravo em Recurso Especial, por decisão proferida em 20 de março de 2023, que transitou em julgado em 19/04/2023. Destarte, bem se vê que a r decisão que afastou essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, transitou em julgado. Bem por isso, é inadmissível qualquer discussão a respeito da propalada essencialidade do bem em comento. A alegação da agravada de que subsiste discussão acerca da essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, por conta de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão homologatória do seu Plano de Recuperação Judicial, no qual também se discute a impossibilidade da retirada daquele imóvel de sua posse, não tem razão de ser. Com efeito, a uma porque a C. Segunda Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ora agravante, afastando a alegada essencialidade. A C. Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo inadmitiu o seguimento do recurso especial interposto, pela agravada, contra tal julgado. Por seu turno, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela ora agravada contra a decisão que inadmitiu o seguimento do recurso especial. É verdade que contra tal decisão a ora agravada interpôs embargos de declaração. Todavia, tal recurso não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão que determinou a reintegração da posse da instituição financeira ora agravante sobre o imóvel da ação de origem. Mais; para o cumprimento do comando de reintegração de posse, não se faz necessária a prestação de caução por parte do agravante. Realmente, na medida em que tal recurso (embargos de declaração) não tem efeito suspensivo natural. E, em consulta efetuada no site do C. STJ, foi constatado que a Em. Ministra Relatora, não conferiu aos embargos de declaração efeito suspensivo. Logo, de rigor a aplicação à espécie do dispositivo contido no CPC, art. 521, III. Por fim, o quanto alegado acerca do trânsito em julgado de acórdão proferido por esta C. Câmara que indeferiu o pedido de dispensa de caução para expedição do mandado de reintegração de posse, é inadmissível. Isso porque tal decisão foi proferida em outro contexto, qual seja, ainda pendia na ocasião, discussão acerca da essencialidade do bem imóvel. Todavia, como demonstrado a saciedade, a essencialidade do bem após a prolação daquele julgado foi afastada por decisão passada em julgado. Destarte, a situação vislumbrada por esta C. Câmara quando daquele julgamento não mais existe. De rigor, portanto o provimento do recurso, para que a agravante seja reintegrada na posse do imóvel a ela alienado fiduciariamente, sem prestação de caução. De fato, decisão nesse sentido, robora entendimento doutrinário, no sentido de que o « processo é instrumento ético e não meramente técnico, de solução de conflito de interesses. Recurso provido.
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227 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS, A REDUÇÃO DAS PENAS, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Apreliminar se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. ... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 50. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Emerge dos autos que, em 05/10/218, policiais civis receberam denúncia de que em um bar localizado na Av. Getúlio Vargas, 55, no centro da cidade de Santo Antônio de Pádua, havia atividade ilícita conhecida como «jogo do bicho". Chegando ao estabelecimento comercial, os militares constataram a existência de 05 máquinas «caça-níquel". Diante da evidência de exploração de jogo de azar, conduziram o recorrente à distrital. O conteúdo dos autos demonstra não assistir razão a defesa ao pleitear pela absolvição. O 50 do Decreto-lei 3.688/41 descreve como conduta típica o fato de «estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. O § 3º de referido dispositivo legal, considera jogo de azar «o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte". No caso, a materialidade restou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame de Constatação de Jogos de Azar juntado ao indexador 19. Questionada, a expert respondeu ao quesito 02: O material examinado pode ser utilizado para a prática de jogos de azar? Em caso positivo, qual? Sim, Consigna o Perito Criminal que os materiais periciados são reconhecidos por suas características, como próprios para a prática contravencional do denominado «jogo do bicho. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Com efeito, deve ser conferido especial valor probatório ao depoimento do agente policial, porquanto emanado de servidor público no exercício de sua função, sendo que, no caso em apreço, sua narrativa coerente e merece credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelo agente da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que o policial tentou incriminar o apelante de forma leviana ou que forjou o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A condenação pelo delito do art. 50 do Decreta Lei 3.688/41, portanto, se impôs e deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Penas corporais bem dosadas, em patamares mínimos, devidamente substituídas. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. A substituição da PPL por uma PRD conforme implementada, merece retoque. Isso porque a pena corporal imposta ao recorrente é inferior a 6 meses, o que impede a fixação da prestação de serviços à comunidade, nos termos do CP, art. 46, devendo ser a mesma substituída por 10 DM. Ante a nova punição aplicada, cumpre reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Aplicada a pena de multa de forma isolada, a prescrição acontece em 02 anos, nos termos do CP, art. 114, I. Entre a data do recebimento da denúncia, em 02/07/2021 (fls. 71) e a sentença prolatada no dia 22/01/2024 (fls. 227/232), se passaram mais de dois anos, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade de Joseli, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme disposição do CP, art. 107, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do apelante.... ()
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229 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Alíquota zero ou reduzida. Lei 10.865/2004. Exigência de comprovação da qualidade de representante de fábrica estrangeira de papel. Decreto 5.171, de 2004. Exigência em conformidade com a legislação aduaneira. Necessidade de interpretação dos contratos conforme a realidade do comércio exterior.
I - Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura. ... ()
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230 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.
Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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231 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO-
Instrumento Particular de arrendamento de estabelecimento comercial (Centro de Formação de Condutores - CFC) - Contrato particular assinado pela devedora/embargante e por duas testemunhas (CPC, art. 784, III) - Nulidade do negócio jurídico por objeto ilícito não caracterizada (art. 166, II e III, do CC) - Legitimidade ativa do exequente reconhecida - Preliminares afastadas - Cobrança pertinente ao período de 06/2009 a 11/2012, com reconhecimento da prescrição, em razão do julgamento parcial de mérito (CPC, art. 356, II) - Controvérsia adstrita à cobrança a título de arrendamento, correspondente a período subsequente à vigência do contrato firmado entre as partes (12/2012 a 05/2013), não coberto pela prescrição- Alegação, pelo credor, de prorrogação do contrato por ajuste verbal - Inviabilidade - Demonstração nos autos de que a embargante estaria com o credenciamento suspenso perante o Departamento de Trânsito, impedida de exercer formalmente as atividades empresariais - Ato fiscalizatório posterior pelo referido órgão que não comprova, por si só, a existência de ajuste verbal entre as partes quanto à possível prorrogação do prazo de arrendamento - Falta de elementos probatórios a corroborar tal versão - Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos valores pretendidos pelo exequente a esse título - Embargos acolhidos para reconhecer a extinção do feito executivo - Recurso provido.... ()
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232 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de resilição de contrato e reconvenção. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dano material (Súmula 7/STJ). Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Ruptura do contrato de distribuição e de transporte pelas fabricantes. Indenização. Descabimento. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. ... ()
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233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS E MULTA. APELANTE QUE ADQUIRIU O FUNDO DE COMÉRCIO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ADQUIRENTE QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELOS TRIBUTOS NA FORMA DO CTN, art. 133. EXECUÇÃO FISCAL QUE PODE SER REDIRECIONADA EM DESFAVOR DA EMPRESA SUCESSORA CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1049). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Execução fiscal ajuizada em face de DROGARIA, para a cobrança de crédito tributário decorrente de ICMS e multa. Executada originária que alienou à apelante o fundo de comércio, as patentes, as marcas e, em especial, o título «DESCONTÃO, além de todos os bens necessários ao funcionamento do ponto de venda. Prazo para o redirecionamento da execução que somente se inicia da ciência da ocorrência da sucessão irregular pela Fazenda. Morosidade processual que atrai o disposto no Enunciado . 106 da Súmula do STJ. Inexistência de prescrição intercorrente. Comprovação da cessação das atividades da executada originaria e assunção do fundo de comércio para a consecução do mesmo objeto social pela apelante, o que ensejou verdadeira sucessão empresarial. Apelante que responde pelos tributos devidos pela devedora originária, nos termos do CTN, art. 133. Entendimento do STJ no Tema 1049, de que a «A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS E MULTA. APELANTE QUE ADQUIRIU O FUNDO DE COMÉRCIO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ADQUIRENTE QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELOS TRIBUTOS NA FORMA DO CTN, art. 133. EXECUÇÃO FISCAL QUE PODE SER REDIRECIONADA EM DESFAVOR DA EMPRESA SUCESSORA CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1049). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Execução fiscal ajuizada em face de DROGARIA, para a cobrança de crédito tributário decorrente de ICMS e multa. Executada originária que alienou à apelante o fundo de comércio, as patentes, as marcas e, em especial, o título «DESCONTÃO, além de todos os bens necessários ao funcionamento do ponto de venda. Prazo para o redirecionamento da execução que somente se inicia da ciência da ocorrência da sucessão irregular pela Fazenda. Morosidade na inclusão da sucessora que atrai o disposto no Enunciado . 106 da Súmula do STJ. Inexistência de prescrição intercorrente. Comprovação da cessação das atividades da executada originaria e assunção do fundo de comércio para a consecução do mesmo objeto social pela apelante, o que ensejou verdadeira sucessão empresarial. Apelante que responde pelos tributos devidos pela devedora originária, nos termos do CTN, art. 133. Entendimento do STJ no Tema 1049, de que a «A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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235 - TJSP. LESÃO CORPORAL MAJORADA
e RESISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - Sanção privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano de detenção. Decurso de lapso temporal superior a 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da r. sentença condenatória - Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI, 110, § 1º e 119, do CP. Súmula 146 do E. STF - Extinção da punibilidade. ... ()
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236 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC/2015, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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237 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal de débito tributário de ICMS. Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Prescrição não evidenciada, conforme entendimento do STJ, no sentido de que tem-se que, na hipótese de redirecionamento da Execução Fiscal por sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133, somente após a constatação de que a empresa sucessora prosseguiu na mesma atividade e no mesmo endereço é que surge a pretensão executiva da Fazenda em face da pessoa jurídica sucessora, que se tornou responsável pelos débitos pretéritos da devedora original por sucessão tributária, iniciando o fluxo do prazo prescricional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021.) Prova dos autos apta a comprovar a ocorrência de sucessão empresarial, diante da aquisição de fundo de comércio e continuidade da exploração da atividade. Aplicabilidade do CTN, art. 133. Desnecessidade de substituição da certidão de dívida ativa. Excesso de execução não evidenciado. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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238 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Desconsideração da personalidade jurídica. Atividades comerciais. Encerramento. Bens penhoráveis. Ausência. Insuficiência. CCB, art. 50. Súmula 435/STJ. Execuções fiscais. Matéria fática. Reexame. Intuito infringente.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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239 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões. Pleito pela desclassificação da conduta. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Dosimetria da pena. Elementos que evidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP. ... ()
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240 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()
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241 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Bloqueio de conta em aplicativo de mensagem - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A requerida FACEBOOK que responde pelos serviços de internet prestados pelo «WhatsApp, por integrarem o mesmo grupo econômico - Precedentes desta Corte - JULGAMENTO «EXTRA PETITA - Violação ao princípio da adstrição do juiz ao pedido, correlação, congruência ou dispositivo, extraído dos CPC, art. 141 e CPC art. 492 - Ausência de pedido de reativação de conta no Instagram - MÉRITO - Restou demonstrada a falha na prestação dos serviços, eis que embora a apelante tenha o lídimo direito de bloquear o perfil do usuário quando utilizado indevida ou ilicitamente, no caso concreto não há relato de um único fato que corrobore essas hipóteses - DANOS MORAIS - Configuração - Evidente a repercussão negativa gerada pelo bloqueio indevido da conta do apelado, o que sem dúvida trouxe perdas à sua imagem perante terceiros, já que utilizava seu perfil para a atividade comercial - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização no valor de R$ 5.000,00 que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequada para sanar de forma justa a lide - Recurso parcialmente provido... ()
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242 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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243 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Embargos à execução de debêntures. Apelo nobre interposto com base nas alíneas «a e «c do permissivo constitucional. Não indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de inovação recursal ( CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 517). Não ocorrência. Incidência do brocado da mihi factum, dabo tibi ius. Renúncia tácita à prescrição. Tese recursal de inaplicabilidade da teoria da aparência. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de má-fé do agravado. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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244 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CPC, art. 300 - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO CAUSAL - PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - PERIGO DE DANO EVIDENTE.
-De acordo com o CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. ... ()
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245 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 325) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, AS DUAS PRIMEIRAS RÉS AO PAGAMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELOS COMPRADORES, E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA TERCEIRA DEMANDADA. APELO DAS DUAS PRIMEIRAS RECLAMADAS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DOS ADVOGADOS DA TERCEIRA REQUERIDA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE CONDENAR OS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DOS PATRONOS DA TERCEIRA SUPLICADA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
Cuida-se de demanda na qual compradores de sala comercial reclamaram de atraso da entrega de empreendimento imobiliário em construção. Inobstante os Demandantes terem adquirido sala comercial, possivelmente com finalidade de investimento, resta evidenciada sua vulnerabilidade, de modo ser aplicável a Lei 8.078/1990. No caso em apreço, os Consumidores firmaram com as duas primeiras Rés promessa de compra e venda de unidade autônoma condominial. Foi previsto que a entrega do imóvel ocorreria até novembro de 2017 e, segundo a cláusula de tolerância, o empreendimento poderia ser entregue até maio de 2018, todavia, o prazo não foi cumprido. Note-se que as Demandadas não lograram êxito em comprovar a ocorrência de qualquer excludente de sua responsabilidade. Em defesa, alegaram que o atraso na entrega teria sido gerado por ¿diversos infortúnios decorrentes do atraso no licenciamento pela Prefeitura na área da Freguesia de Jacarepaguá¿. As alegações não merecem prosperar, visto que a alegada causa não é considerada fortuito interno, que, por ser inerente às atividades normalmente desenvolvidas pelas Construtoras e Empreendedoras, não exclui o dever de indenizar. Diante da mora das Reclamadas, justificável a rescisão do contrato sem qualquer ônus para os compradores. Por consequência, impõe-se a devolução de todos os valores efetivamente pagos. Os juros de mora incidentes sobre a restituição devem ter como termo inicial a data da citação, por ser esse o momento da constituição em mora do devedor, de acordo como o CCB, art. 405. Por outro lado, a correção monetária, na repetição do indébito, tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo, que, in casu, é a data do desembolso. De outro lado, diante do acolhimento da prescrição e da improcedência dos pedidos em face da terceira Requerida, os Reclamantes foram condenados ao pagamento de 10% do valor pago a título de comissão de corretagem. Não obstante, o escritório de advocacia da terceira Suplicada, Consultoria Imobiliária, apresentou apelo, pleiteando que os Requerentes fossem condenados ao pagamento de verba honorária de 10% sobre o valor total da causa, que, in casu, seria o mesmo que o proveito econômico. De fato, a pretensão merece ser acolhida, vez que todos os pedidos formulados pelos Suplicantes foram direcionados para as três Rés. Diante da improcedência total em relação à referida parte, a verba honorária deve ser fixada sobre o valor total da causa.... ()
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246 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza da droga utilizada para modular a fração de redução. Possibilidade. Obrigatoriedade de valorar a quantidade e natureza na primeira etapa da dosimetria. Tese improcedente. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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247 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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248 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANS AMERICAN AIRLINES S/A. - TACA . LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho do reclamante (de 10/2/2016 a 3/6/2019) abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas, considerando os seguintes fatos, dentre outros: a) « as recorrentes, Trans American Airlines - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S/A. Avianca e Avianca Holdings S/A. comparecem acompanhadas pelo mesmo preposto e mesmo advogado, reconhecendo que formam grupo econômico entre si «; b) « as recorrentes não impugnam de forma específica o fundamento da sentença para o reconhecimento do grupo econômico, o Controle das empresas por parte dos irmãos Efromovich «; c) « na ata de reunião do Conselho de Administração da Avianca Holdings S/A. datada de 08.06.2016, estão presentes os Conselheiros da Companhia, trazendo nos dois primeiros nomes Germán Efromovich e José Efromovich, sendo a reunião presidida pelo primeiro «; d) « na ata de outra Reunião da Avianca Holdings S/A. ocorrida em 21.02.2017, também presidida por Germán Efromovich, verifica-se nos itens 4.7 e 4.9 (ID. b5de262 - Págs. 32/34) que os irmãos Efromovich se abstiveram de votar estes dois tópicos em razão de seu interesse na Oceanair (empregadora do autor) «; e) « a Ata de Assembleia da Oceanair de 15.03.2016 elege como seu Diretor Presidente Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa [...] a mesma ata elege o Conselho Consultivo, no qual se encontram José Efromovich e Hilda Efromovich « ; f) «na Reunião do Conselho de Administração da Avianca Holdings S/A. realizada em 08.06.2016, o Conselho Consultivo dessa companhia, em assembleia presidida por Germán Efromovich e com a presença de José Efromovich, tomou a seguinte decisão no item 5.18 (ID. 03bf0c6 - Pág. 35): Autorizar a Aerovias del Continente Americano S/A. Avianca e Tampa Cargo S/A.S. para designar o Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa como Representante Legal das filiais que essas companhias constituíram no território da República Federativa do Brasil, em substituição ao Sr. José Efromovich «, g) « no espaço de três meses o Sr. Frederico foi nomeado Diretor Presidente da Oceanair e representante legal da Aerovias no Brasil, substituindo o Sr. José Efromovich, o que demonstra que tais empresas sempre estiveram sob a mesma coordenação e ingerência das mesmas pessoas « e h) o contrato de cessão de marca « tem cláusulas que extrapolam o objetivo de simples cessão de marca [...] Considerando o conteúdo da cláusula 2.2, observa-se se que a obrigação de que a Ocenair acate as determinações da Avianca se estende outros aspectos que extrapolam o uso comercial da marca Avianca «. 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte, em que figuram como parte as mesmas empresas. Citados julgados de todas as turmas do TST . 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois a parte insiste em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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249 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima e concurso de agente. Porte de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Superveniência de sentença mantendo a custódia. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Recurso desprovido.
1 - Durante a tramitação do presente recurso, sobreveio sentença condenatória que aplicou ao recorrente pena privativa de liberdade de 12 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP, 14 da Lei 10.826/2003 e 244-B da Lei 8.069/1990, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade porque permaneciam presentes os motivos que haviam ensejado a decretação da custódia cautelar. ... ()
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250 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (art. 12 E LEI 10826/03, art. 17). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA PLENAMENTE JUSTIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR MINISTERIAL: LEI 10826/03, art. 12. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONFIGURAÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. OFICINA DESTINADA À MONTAGEM, REPARO E FABRICAÇÃO DE ARMAMENTOS. TIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 17, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO IMPROVIDO 1.
Quando as provas dos autos demonstram que o ingresso dos policiais na residência do réu fora justificado por fundada suspeita da prática de crime, não há que se falar em infringência a inviolabilidade de domicílio. 2. Transcorrido desde o recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória o lapso temporal exigido para a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sem o advento de qualquer marco interruptivo, a declaração da extinção da punibilidade do acusado é medida que se impõe. 3. Preliminar ministerial acolhida. 4. Evidenciado que o agente guardava e tinha em depósito armas de fogo e munições, bem como diversos apetrechos utilizados para a montagem, desmontagem, fabrico e reparo de armamentos, em nítido exercício de atividade comercial clandestina, deve ser mantida a sua condenação nas iras da Lei 10.826/03, art. 17, caput, inviabilizando, pois, o pleito absolutório. 5. Preliminar defensiva rejeitada. Preliminar ministerial acolhida. Recurso não provido.... ()
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