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(DOC. VP 136.1816.5663.6435)

TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 50. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

Emerge dos autos que, em 05/10/218, policiais civis receberam denúncia de que em um bar localizado na Av. Getúlio Vargas, 55, no centro da cidade de Santo Antônio de Pádua, havia atividade ilícita conhecida como «jogo do bicho". Chegando ao estabelecimento comercial, os militares constataram a existência de 05 máquinas «caça-níquel". Diante da evidência de exploração de jogo de azar, conduziram o recorrente à distrital. O conteúdo dos autos demonstra não assistir razão a defesa

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