Jurisprudência sobre
restricao a atividade comercial
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101 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. CPC/1973, art. 131. Inexistência de violação. Fundamentação suficiente. CPC/1973, art. 460. Princípio da adstrição do julgador. Observância, na espécie. Marca notoriamente conhecida. Exceção ao princípio da territorialidade. Proteção especial independente de registro no brasil no seu ramo de atividade. Marca de alto renome. Exceção ao princípio da especificidade. Proteção especial em todos os ramos de atividade desde que tenha registro no brasil e seja declarada pelo inpi. Notoriedade da marca «skechers. Entendimento obtido pelo exame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Marcas «sketch e «skechers. Possibilidade de convivência. Atuação em ramos comerciais distintos, ainda que da mesma classe. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«I - O v. acórdão regional explicitou de forma clara e fundamentada suas razões de decidir. Assim, a prestação jurisdicional, ainda que contrária à expectativa da parte, foi completa, restando inatacada, portanto, a liberalidade do CF/88,CPC/1973, art. 93, inciso IX, bem como, art. 131. ... ()
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102 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias do delito indicativas da dedicação à atividade criminosa. Reexame de provas. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisitos legais não preenchidos (CP, CP, art. 44, I). Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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103 - TJMG. AGRAVO INTERNO - DIREITO DE FAMÍLIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL E MANTEVE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REITERAÇÃO DO PEDIDO DE RETRAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA PATERNIDADE - QUESTÃO INÉDITA QUE NÃO ENCONTRA CONFORTO NA PROVA DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE JÁ ANALISADA QUANDO DA MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - DESENCONTRO NAS INFORMAÇÕES QUANTO À RENDA DO ALIMENTANTE - INDÍCIOS ROBUSTOS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO FIXADA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DATA DA FIXAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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104 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Reparação de Danos Materiais. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em Exame 1. Moto Sprint Comércio de Peças e Acessórios para Motocicletas Ltda. ajuizou ação de reparação por danos materiais contra o Banco Safra S/A, alegando cobranças indevidas por serviços não contratados. Requereu a aplicação do CDC e a restituição de R$31.233,89. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, e se houve prescrição das cobranças impugnadas. III. Razões de Decidir 3. Constatou-se que a relação entre as partes é de insumo, afastando a aplicação do CDC, pois o serviço foi contratado para fomentar a atividade econômica da apelante. 4. Considerando a suspensão dos prazos processuais devido à pandemia de Covid-19 (Lei 14.010/20), a prescrição não se consumou para cobranças após 05/06/2020. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para anular a sentença, afastando a prescrição das cobranças após 05/06/2020 e determinar o retorno dos autos à primeira instância para nova decisão após eventual dilação probatória. Tese de julgamento: 1. Relação de insumo afasta aplicação do CDC. 2. Suspensão de prazos processuais impede consumação da prescrição para cobranças após 05/06/2020. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, II; art. 205, §3º, V; art. 1.025; art. 1.026, §2º. Lei 14.010/20, art. 3º. TJSP, Apelação Cível 1005373-75.2020.8.26.0266, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 07/07/2022. TJSP, Recurso de Apelação Cível 1000188-95.2023.8.26.0510, Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão, j. 29/10/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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105 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.
1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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106 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE REDE DESCONTÃO E DROGARIA PACHECO S/A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA EMBARGANTE.
1.Embargos à execução fiscal proposto por Drogaria Pacheco S/A alegando prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva na execução fiscal por não ser responsável tributária. Alega não ter havido sucessão empresarial. ... ()
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107 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tema 204. Tributário. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 60, § 4º, IV; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, caput, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.» ... ()
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108 - TRT3. Contrato de distribuição. Responsabilidade do fabricante por créditos trabalhistas de empregado do comerciante distribuidor.
«A distribuição de produtos, como atividade comercial, estabelece aquele que a exerce como comerciante, e, na ótica do Direito do Trabalho, pela prescrição do CLT, art. 2º, empregador, exatamente por assumir a atividade econômica, contratando empregado. O fabricante que celebra o contrato de distribuição realiza apenas atividade de venda dos seus produtos, para que, em comercialização, sejam vendidos pelo distribuidor. Ele não é tomador de serviços, como não recebe, nem indiretamente, a prestação de serviços de empregado da empresa comercial distribuidora. Há que se verificar, por inviável um tal olvido, que a consagração do Enunciado 331/TST diz respeito à hipótese de prestação de serviços em terceirização, que se distingue do contrato de distribuição.... ()
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109 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de passageira de ônibus. Consumidor. Prescrição vintenária. Incidência da prescrição qüinqüenal do CDC afastada. Há voto vencido. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.521, III. CDC, art. 14, § 1º, I a III e CDC, art. 27.
«Por defeito de serviço, na previsão do CDC, art. 14, § 1º, I a III, há que se entender, no caso do transporte de passageiros, aquele inerente ao curso comum da atividade comercial, em tal situação não se compreendendo acidente que vitima fatalmente passageira do coletivo, uma vez que constitui circunstância extraordinária, alheia à expectativa do contratante, inserindo-se no campo da responsabilidade civil e, assim, sujeita à prescrição vintenária do CCB/1977, art. 177, e não a Lei 8.078/1990, CDC, art. 27.... ()
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110 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.
«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()
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111 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES E BALANÇAS DE PRECISÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME FECHADO. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos por cinco réus contra sentença que julgou parcialmente procedente ação penal para condená-los por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput), em regime fechado, com penas que variaram de 5 a 7 anos de reclusão. As defesas suscitaram nulidade por ausência de autorização judicial para ação controlada, pleitearam a absolvição por ausência de provas e formularam pedidos subsidiários, incluindo a desclassificação para condutas menos graves, reconhecimento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º), redução das penas, fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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112 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.
«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()
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113 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 616/STJ. Profissão. Médico veterinário. Medicina veterinária. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos veterinários e comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Lei 5.517/1968. Atividade básica não compreendida entre aquelas privativamente atribuídas ao médico veterinário. Recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 616/STJ - Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.
Tese jurídica firmada: - À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Delimitação do Julgado: - A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). ... ()
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114 - TJSP. Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Compra e venda de matéria-prima para fabricação de venezianas industriais. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Tentativas de constrição patrimonial, em nome da sociedade devedora (Luminuz Comércio de Alumínios Ltda) infrutíferas. Constituição de nova sociedade (Luminuz Comércio de Alumínio e Metais Ltda). Arts. 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC/2015 e do art. 50 do CC/02. Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a segura demonstração do abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, fraude ou por confusão patrimonial, não mais se admitindo o redirecionamento da execução para os sócios na hipótese de mero encerramento das atividades ou dissolução irregular da sociedade empresária. Questão restrita à valoração da prova. Apuração da existência de indícios fortes que conduzam à presunção da fraude entre sociedades integrantes do grupo econômico de fato, para frustrar o crédito da agravada (art. 50 do CC/02). Provas documentais suficientes ao parcial acolhimento do incidente. Desconsideração da personalidade jurídica. Confusão patrimonial e sucessão empresarial. Ambas as sociedades: 1) atuam no ramo de comércio varejista de ferragens e ferramentas, com objetos sociais complementares; 2) têm sócia em comum, Dirce Casimiro; 3) estão localizadas em prédios vizinhos. Grupo econômico de fato com atuação concatenada no mesmo segmento mercadológico e transferência de recursos financeiros, passíveis de ocultação patrimonial. Verossimilhança nas imputações da agravante que dispensa provas mais robustas e contundentes da fraude, disfarçada pela própria essência, bastando, como no caso vertente, a demonstração suficiente do abuso da personalidade jurídica, pela confusão patrimonial. Precedente. O prazo de 02 (dois) anos estabelecido nos 1.003 e 1.032, do Código Civil refere-se exclusivamente às obrigações ordinárias assumidas pelo sócio retirante no curso regular da atividade empresarial. Inaplicabilidade às situações regidas pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se fundamenta na constatação de abuso de direito e desvio de finalidade, por se tratar de instituto jurídico excepcional, voltado a responsabilizar os sócios em hipóteses de condutas irregulares ou fraudulentas. Ex-sócio que se retirou da sociedade após a celebração dos contratos de compra e venda objetos da presente demanda. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
Embargos de declaração. Julgamento meritório do recurso principal. Embargos de declaração prejudicados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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115 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pleito de incidência do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação à atividade criminosa. Envolvimento na traficância. Meio de vida. Apreensão de dinheiro proveniente do tráfico. Quantidade e natureza da droga apreendida. 618,97g de cocaína em 1.030 porções. Circunstâncias apuradas. Impossibilidade de revisão da pena. Reexame de fatos e provas. Inocorrência de bis in idem. Regime mais gravoso justificado. Circunstância judicial desfavorável. Quantidade e natureza do entorpecente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, foi negada na origem em razão das circunstâncias apuradas na instrução processual - forma de acondicionamento do entorpecente, apreensão de dinheiro resultado do comércio espúrio de drogas, profundo envolvimento do paciente com o tráfico que era o seu meio de vida, além da quantidade da droga (618,97g de cocaína, distribuídos em 1.030 porções individuais) -, restando evidenciado que o paciente se dedica à atividade criminosa. No caso, não ocorre bis in idem na dosimetria, porquanto a quantidade de entorpecente apreendido foi utilizada apenas de maneira supletiva aos outros elementos que evidenciam a dedicação ao tráfico de drogas. ... ()
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116 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviços 0900. Diferenças entre valores arrecadados e repassados. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Dever de guarda de documentos relativos à atividade empresarial enquanto não ocorrer a prescrição. Impossibilidade de cálculo exato devido à ausência de documentos sob guarda da ré. Cálculo por estimativa. Possibilidade. Prova emprestada. Laudo publicação no djen/cnj de 25/02/2025. Código de controle do documento. 637d1cc7-7c0e-4ed4-9f80-28743d1cf6cf pericial recebido como prova documental. Contraditório por manifestação. Critérios de cálculo afastados pelo juiz. Matéria técnica. Nova perícia. Necessidade. Impugnação de autenticidade de documento. Incidente. Desnecessidade. Ônus da prova da parte que o produziu. Autenticidade afastada na sentença sem prévia oitiva. Ofensa ao contraditório e decisão surpresa. Caracterização.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em 30/11/2005, discutindo a diferença entre os valores arrecadados pela ré (recorrida) e os repassados à autora (recorrente) em razão de contrato de disponibilização de meios de telecomunicações 0900, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/2/2022 e concluso ao gabinete em 7/2/2023.... ()
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117 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Circunstâncias do delito indicativas de dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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118 - STF. Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Leiloeiro. Pagamento de caução para desempenho da atividade. Constitucionalidade. Recurso extraordinário desprovido. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 611585).
«Tema 455/STF - Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.
Tese jurídica fixada: - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista no Decreto 21.981/1932, art. 6º, Decreto 21.981/1932, art. 7º e Decreto 21.981/1932, art. 8º, é compatível com a CF/88, art. 5º, XIII.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade, ou não, do Decreto 21.981/1932, art. 6º que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real. ... ()
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119 - TJRS. Direito criminal. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Afastamento. Crime de mera conduta. Caracterização. Condenação. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Absolvição dos réus pela abolitio criminis temporária. Irresignação ministerial.
«Fatos ocorridos em 2007. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32), eis que, quanto aos crimes de posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação removido, perdurou, apenas, até 23/10/2005 (Súmula 513/STJ). Logo, não subsiste o fundamento da absolvição. Demonstradas a materialidade e a autoria dos réus nos crimes imputados pela apreensão da arma, com numeração raspada, portada pelo réu C.R. em via pública, quando do fato, e pelo fornecimento anterior da arma a ele pelo acusado D.F. ambos, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O fornecimento de arma de fogo, ainda que de forma onerosa (venda), não sendo realizado no exercício de atividade comercial ou industrial, não caracteriza o crime do Lei 10.826/2003, art. 17, mas, sim, sendo a arma raspada, o delito tipificado no art. 16, parágrafo único, do mesmo diploma legal. As condutas estão definidas como crime exatamente por entender o legislador que, por si só, já afrontam a incolumidade pública. Tratam-se de infrações de mera conduta, cuja consumação se implementa, tão somente, com a realização do verbo do tipo. Portanto, inexistente atipicidade por ausência de lesividade ao bem jurídico protegido. Afirmar a atipicidade das condutas é negar vigência à lei penal em vigor. Imperativo o juízo condenatório. Sentença reformada. Decorrido o prazo prescricional pela pena em concreto para ambos os réus, deve ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade. Apelo provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição.... ()
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120 - TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - ISSQN dos Exercícios de 2016 a 2018; Taxa de Licença Especial dos Exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Publicidade dos Exercícios de 2020 e 2021; e Parcelamento de Dívida Ativa do Exercício de 2021 - Município de Sumaré - Sentença de procedência APENAS «para DECLARAR a nulidade do lançamento do ISSQN e taxas de licença e publicidade quanto aos exercícios de 2021 e 2022, condenando a municipalidade-ré ao pagamento «das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor do débito exigido - Insurgência da municipalidade-ré requerendo a improcedência da ação, em razão do descumprimento de «obrigação tributária assessória e formal no sentido de informar ao Fisco sobre uma suposta não mais existência do fato gerador do tributo ou, subsidiariamente, a fixação da verba honorária com base no valor atribuído à causa (R$1.000,00), e não sobre o «valor do débito exigido, tal como determinado pelo Juízo a quo, sob pena de indevida manutenção de «sentença extra petita - Cabimento parcial do recurso - Juízo a quo que não abordou os tributos relativos aos Exercícios de 2016 a 2020, tampouco o «Parcelamento de Dívida Ativa do Exercício de 2021, deliberou, tanto na fundamentação como na parte dispositiva da r. Sentença, apenas sobre tributos dos Exercícios de 2021 e 2022 e deixou de ratificar a tutela antecipada anteriormente deferida - Demanda que sequer questiona ISSQN dos Exercícios de 2021 e 2022 e Taxas de Licença e de Publicidade dos Exercícios de 2022 - Sentença que, ao mesmo tempo, é infra e ultra petita - Partes que não opuseram os competentes embargos de declaração - Autora que, especialmente prejudicada e interessada, não interpôs recurso de apelação e sequer contrarrazões apresentou, concordando com a prestação jurisdicional que lhe foi entregue pela primeira instância - Matéria devolvida a esta Colenda Câmara que está restrita aos capítulos expressamente impugnados pela Municipalidade-ré nas razões da apelação por ela interposta, ou seja, a inexigibilidade do ISSQN e das Taxas de Licença e de Publicidade dos Exercícios de 2021 e 2022 reconhecida pela primeira instância - Inteligência do art. 1.013, caput, §1º (parte final) e §5º, do CPC - Associação autora cujas atividades encontravam-se encerradas, de fato, desde 2017, o que é incontroverso nos autos - Alegação de falta comunicação da baixa que não legitima a cobrança - Fato gerador dos tributos discutidos que envolve a fiscalização de estabelecimento comercial ou industrial, dentre outros, situado no Município de Sumaré (LM 2.244/1990) - Inexistência de elementos de prova quanto à atividade fiscalizatória da Administração - Inviabilidade de lançamento de taxas decorrentes da fiscalização ficta de estabelecimento inexistente - Descumprimento de obrigação acessória nos termos do CTN, art. 113, que pode acarretar a imposição apenas de multa, e não a incidência do imposto - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, declarando-se a nulidade apenas do lançamento das Taxas de Licença e de Publicidade quanto ao Exercício de 2021, invertendo-se os ônus sucumbenciais, considerando que a autora decaiu na maior parte dos pedidos, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC - Verba honorária fixada em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, tal como expressamente pleiteado pela Municipalidade-ré nas razões da apelação, observado o disposto no art. 98, § 3º, do referido Estatuto Processual, sem majoração, a teor da Súmula 1.059 do Col. STJ - Recurso parcialmente provido
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121 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que não acolheu os embargos de declaração opostos.
- Nulidade de citação. Não configurada. Citação postal válida. Presunção de entrega ao destinatário. Endereço de entrega constante nos autos. É válido o recebimento do mandado por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. Teoria da aparência. Regra contida no CPC, art. 248, § 2º. A carta de citação foi efetivamente recebida, sem nenhuma ressalva ou reserva. Ato citatório é considerado perfeito, válido e eficaz. Prescrição intercorrente. No que se refere à esta matéria, trata-se de medida excepcional e há de ser aplicada na hipótese de desinteresse da parte interessada em receber o crédito, fato que sequer ocorreu. Não restam evidenciados o abandono, a inércia ou o desinteresse da parte, requisitos imprescindíveis para se reconhecer a prescrição. No caso vertente a parte interessada vem incessantemente receber o seu crédito. A demora em se processar a demanda se deu em decorrência da dificuldade da localização da empresa e seus sócios, bem como a busca de bens passíveis a penhora, fato que, por si só, afastada a tese de prescrição alegada, pois em momento algum o processo permaneceu inerte em decorrência de ausência de impulso processual, o que afasta a prescrição. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Todas as intimações retornaram sem intimação válida, restando prejudicada a intimação da empresa no processo de cumprimento de sentença. É fato que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular a fim de lesar o pagamento de credores, bem como não há alteração de endereço no contrato social apresentado na Junta Comercial. No mais, foram realizadas buscas de ativos financeiros e veículos, sem terem sido localizados bens passíveis a penhora, bem como não foram entregues declarações de imposto de renda pela empresa junto a Receita Federal do Brasil e ainda, consta como inapta a empresa, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Muito embora o sócio Lúcio tenha declinado que a empresa possui instalações industriais e terreno próprio, nada comprovou através de documentos, contrariando as provas coligidas nos autos. Isto posto, resta patente que houve abuso da personalidade jurídica e dissolução irregular da empresa, requisitos que justificam o reconhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo da demanda o sócio Lúcio Hideki Matsumoto. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TAXISTA EMPREGADO. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA PREVENDO A AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRABALHO EXTERNO. PRESTÍGIO À AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. I -
No caso concreto, são dados fáticos relevantes a circunstância de que: a) o autor ficava com o veículo 24 horas por dia e comparecia à empresa somente as segundas, quartas e sextas-feiras, em horário comercial, e apenas por 10 minutos, para prestação de contas da quilometragem rodada; b) seu contrato laboral, portanto, era executado nos moldes do CLT, art. 62, I, estando ciente o Reclamante, desde sua admissão, que não haveria controle de jornada, conforme cláusula 6ª do mencionado contrato eficha de registro às fls. 928/931; c) essa condição está anotada em sua CTPS; d) não havia condições de controlar o horário do autor quando estava fora da sede da empresa (uma vez que ele não retornava à empresa diariamente ao final do expediente, tendo liberdade para gerir a prestação de serviços, não sendo possível aferir se o taxista está utilizando seu tempo em favor do empregador. Além disso, não havia roteiro pré-estabelecido; e) a CCT da categoria do Reclamante determina que o trabalho dos motoristas de táxi é externo e não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito a horas extras, a teor do que dispõe o CLT, art. 62, I (o que se amolda ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, podendo o negociado contemplar disposição contrária à lei); f) nesse sentido, o taxímetro tem objetivo de registrar dados das corridas efetuadas peloveículo e não controlar a jornada de trabalho, haja vista que nãoregistra horário, bem como que há momentos nos quais o taxista está parado e que não é possível aferir o que está fazendo, se à disposição ou simplesmente resolvendo assuntos pessoais; eg) a quilometragem aferida pelo taxímetro não serve para controlar e mensurar horário, mas apenas se destina ao acerto de contas entre as partes, pois o pagamento é efetuado de acordo com a quilometragem. II - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, aparentemente não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, de modo que o provimento ao agravo interno para prover o agravo de instrumento e destrancar o recurso de revista para melhor exame é medida que se impõe, diante da possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e ao CLT, art. 62, I. III - Agravo interno provido para prover o agravo de instrumento da parte reclamada, EMPRESA DE TÁXIS PALMEIRAL LTDA. - ME, e determinar o processamento do recurso de revista, no qual a pretensão da parte reclamada de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna, será melhor examinada. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TAXISTA ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Segundo Délio Maranhão, « se o empregado exerce função externa, mas está subordinado a horário, deve-se-lhe, sem restrição, aplicar o regime legal de duração do trabalho « (MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 12ª edição revista e atualizada, 1984, p. 92). II - Na presente hipótese, todavia, verificou-se que a parte reclamante, taxista, não estava subordinado a horário. Logo, a sistemática do CLT, art. 62, I aplica-se a ele. III - Ademais, a Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho estabelecia que « o trabalho executado pelos motoristas é externo, não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito às horas extras a teor do que dispõe o art. 62, § A da CLT «. IV - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, ausente estabelecimento prévio pelo empregador de qualquer tipo de rotina ou pré-estabelecimento de rotas. Por isso, reputa-se válida a norma coletiva que, à luz do Tema 1046, admite a previsão de disposição em sentido contrário à lei, de modo que, havendo exclusão do empregado taxista do capítulo da duração do trabalho, a este incumbia demonstrar que havia efetivo controle e prestação de horas extraordinárias. V - Diante do exposto, assiste razão à parte reclamada no que toca à pretensão de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna. VI - Recurso de revista conhecido e provido para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna.... ()
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123 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Multa. Alteração no quadro social. CTN, art. 133. Inaplicabilidade. Inexistência de aquisição de fundo de comércio. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema.
«... O dispositivo invocado tem a seguinte redação: ... ()
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124 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho da reclamante abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (de 6/12/2007 a 9/8/2019). Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que ficou configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, com base nos seguintes fundamentos: « incontroversa a participação das recorrentes no mesmo grupo econômico - Avianca Holding (razões recursais de fl. 812). Conquanto afirmem que entre as holdings exista apenas relação comercial, com o uso da marca «Avianca pela Oceanair (contrato de licenciamento), os elementos de prova dos autos afastam tal entendimento. Da análise dos termos do contrato de uso de marca (fls. 247/268) se denota a relação mútua de colaboração das recorrentes com a primeira reclamada [...] A Oceanair, por seu turno, deve coordenar com a AVIANCA o orçamento anual (cláusula para publicidade e estratégias de mercado e merchandising 3.3), além de adquirir os instrumentos requeridos para a prestação de serviços de transporte aéreo e serviços aeroportuários, tais como catering, combustível e demais, necessários para operar de acordo com o padrão de AVIANCA acatando às indicações e instruções que a AVIANCA imponha (cláusula 3.6). [...] Os termos contratuais expressam a subordinação hierárquica da primeira reclamada, além da atuação conjunta e interligada das empresas Oceanair e Aerovias, máxime se considerado que (...) as partes não acordam o pagamento de uma soma de dinheiro de uma em benefício da outra feito pelo uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, pelo o que consideram equivalente o benefício que recebem pelo dito uso"- cláusula 4ª [...] Em reforço, há prova nos autos de que as empresas (primeira e segunda) ocupam o mesmo endereço comercial, além de possuírem o mesmo objeto social (ficha cadastral da Jucesp ... )". 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades das reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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125 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória, cominatória e condenatória. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Procedência do pedido. Inconformismo por parte da ré.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Prova pericial que se mostra irrelevante para o deslinde do feito. Possibilidade de o Magistrado indeferir diligências inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Autora que exerce a atividade de comércio de produtos e serviços. Aplicação do fator adicional de poluição que demanda realização de estudo prévio, em observância à legislação aplicável. Incontroversa a ausência de estudo previamente à cobrança. Inexigibilidade dos valores cobrados. Procedência do pedido. Restituição do indébito. Decadência/prescrição. Não acolhimento. Inaplicabilidade do prazo decadencial de 90 dias disposto no CDC, art. 26, II. Aplicação do prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do CC. Sentença em consonância com o REsp. Acórdão/STJ, julgado pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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126 - TJRS. Direito público. Contrato administrativo. Serviço de saúde. Atividadecreto meio. Mão-decreto obra. Terceirização. Especialização. Ausência. Concurso público. Violação. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. Declaração. Dolo. Comprovação. Improbidade administrativa. Reconhecimento. Pena. Redução. Improbidade administrativa. Contrato. Prestação de serviço. Terceirização. Serviço de saúde. Cooperativa.
«1. A prescrição da ação de improbidade administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança. lei 8.429/1992, art. 23. Em caso de reeleição, a prescrição se inicia com o fim do segundo mandato. Precedentes do STJ. ... ()
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127 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.
«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELO EXERCÍCIO EQUIPARADO A ATIVIDADE COMERCIAL, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PIEDADE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO OU A REFORMA DA SENTENÇA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONSIDERANDO QUE ERA JULIO CÉSAR QUEM ESTAVA NA POSSE DO ARTEFATO EXPLOSIVO E DA PISTOLA CALIBRE .40, E NÃO JONATAS, COMO ERRONEAMENTE FOI ESTE CONDENADO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA CALCADA NO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, MERCÊ DA CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E O QUE SE DEVE À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADO, O AGENTE DA LEI, WALLACE, NÃO APRESENTOU OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, VINCULADOS À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE, DURANTE O PATRULHAMENTO, FOI NOTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DESMANCHES DE VEÍCULOS EM DETERMINADA LOCALIDADE, PARA A QUAL SE DIRIGIU DE IMEDIATO, E APÓS A GUARNIÇÃO POLICIAL SER RECEBIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, LOGRARAM ÊXITO NA CAPTURA DOS RECORRENTES EM UM MATAGAL, ONDE FORAM ENCONTRADOS SUJOS E SITUADOS NAS PROXIMIDADES DO LOCAL IDENTIFICADO COMO PONTO DE DESMANCHE, ONDE ARRECADARAM DIVERSAS FERRAMENTAS, TAIS COMO PORTAS, SERRAS, MACHADOS E MARRETAS, E MUITO EMBORA OS SUSPEITOS TENHAM NEGADO ENVOLVIMENTO NOS FATOS, FORAM CONDUZIDOS À DISTRITAL, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE O MENCIONADO BRIGADIANO SEQUER CONSEGUIU RECORDAR QUAL DOS IMPLICADOS PORTAVA 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .40, OSTENTANDO NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, NEM, TAMPOUCO, DA APREENSÃO DE 01 (UMA) GRANADA, SEM PREJUÍZO DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO ACERCA DOS APELANTES TEREM SIDO PREVIAMENTE VISTOS, DESMONTANDO VEÍCULOS OU UTILIZANDO AS FERRAMENTAS ARRECADADAS NO LOCAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, ANDERSON LUIZ, JÁ QUE ESTE DECLAROU, SEM MAIORES DETALHES, NÃO SE RECORDAR DO EPISÓDIO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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129 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo em apelo cujo seguimento foi negado. Portarias 38 e 45/86 do dnaee. Repetição de indébito. Reajuste energia elétrica ilegítimo. Prescrição inocorrência. Qualidade de consumidor indutrial não descarecterizada. Agravo improvido.
«1. «O prazo prescricional para ajuizar a ação de repetição de indébito em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86 é vintenário, consoante disposto no CCB/1916, art. 177, visto que a tarifa de energia elétrica não tem natureza tributária. (REsp 1.110.321/DF submetido ao regime de recursos especiais repetitivos do CPC/1973, art. 543-C); ... ()
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130 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a persecução penal. Cerceamento defensivo. Violação da garantia da motivação das decisões. Quebra da cadeia de custódia. Ilicitude probatória. Ilegalidade da busca pessoal. Atividade investigativa realizada pela Polícia Militar. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário de desclassificação dos fatos para o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 28.
1. Das preliminares. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Elementos colhidos ao longo do inquérito que revelaram indícios das práticas delitivas. Ausência de justa causa não verificada. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada da conduta que foi atribuída ao acusado. Indicação do objeto material dos delitos e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. Impossibilidade de reconhecimento. 2. Nulidade por cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de produção de provas. Expedição de ofícios e instauração de incidente de dependência toxicológica requeridos quando do oferecimento de resposta à acusação. Indeferimento pelo juízo de origem evidenciando a irrelevância das diligências requeridas. Indicação de que parcela das informações pleiteadas constava dos documentos elaborados pela autoridade policial. Desnecessidade de instauração de procedimento próprio para apurar eventual situação de inimputabilidade do acusado. Pedidos que não foram expressamente reiterados em sede de alegações finais. Decisão judicial que não merece qualquer reparo. Indeferimento fundado no art. 401, §1º, do CPP. Diligências que se mostravam desnecessárias e irrelevantes para o deslinde da persecução penal. Nulidade não demonstrada. 3. Ausência de suficiente fundamentação quando da prolação da sentença 3.1. A garantia da motivação detém função endoprocessual, destinada às partes da relação jurídico-processual, e uma função extraprocessual, de dimensão política. 3.2. Sob essa ótica, a garantia da motivação corresponde a instrumento de controle da atividade jurisdicional, permitindo à sociedade verificar o cumprimento dos valores essenciais ao Estado de Direito, como a legalidade e a supremacia dos direitos individuais. Assim, a garantia da motivação proporciona às partes, que enfrentaram o movimento dialético da marcha processual, averiguar se as razões por elas expostas foram objeto de exame pelo julgador, bem como conhecer os fundamentos da decisão. Ao mesmo tempo, permite que os órgãos superiores de jurisdição possam examinar a legalidade e a justiça da decisão. 3.3. Hipótese em que não se vislumbra carência de motivação. Preliminares suscitadas pela defesa afastadas. Fundamentação suscinta que não se confunde com a ausência de fundamentação. 4. Nulidade da cadeia de custódia. 4.1. A Lei 13.964/2019 disciplinou a cadeia de custódia. Conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crime. Possibilidade de rastreio da posse e manuseio desde o reconhecimento. Inteligência dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Novel legislação que não disciplinou os elementos configuradores de sua quebra. STJ que buscou aclarar as irregularidades na cadeia de custódia, bem como os efeitos jurídicos dela emergentes. Eventuais vícios que devem ser analisados em conjunto com os demais elementos produzidos ao longo da instrução. Precedentes. 4.2. Substâncias apreendidas e encaminhadas ao Instituto de Criminalística através de invólucros lacrados. Menção à numeração dos lacres no laudo exame químico toxicológico. Exame sobre as amostras que confirmou a apuração preliminar. Inexistência de dúvidas quanto à materialidade. 5. Nulidade do procedimento da busca pessoal. 5.1. Contexto e comportamento do apelante que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. Configuração de fundadas razões para a realização do procedimento de busca pessoal. Precedentes. 5.2. Ação dos policiais militares realizada em contexto de flagrante delito durante regular atividade de policiamento ostensivo, depois do recebimento de denúncia anônima pelo COPOM. Apelante que, ao notar a presença dos policiais, empreendeu fuga, abandonando, no trajeto, uma sacola plástica. Detenção que resultou no encontro de porções de cocaína na posse direta do réu e no interior da sacola dispensada. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Ilegalidade não reconhecida. 6. Nulidade de investigação realizada pela Polícia Militar. 6.1. O CF/88, art. 144disciplina as atribuições dos órgãos de segurança pública determinando que à Polícia Militar cabe o desempenho de atividades próprias da polícia ostensiva, bem como a preservação da ordem pública. As atribuições constitucionais da Polícia Militar diferem-se daquelas estabelecidas aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo exercício de atividades típicas de Polícia Judiciária auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de suas ordens e de Polícia Investigativa relacionadas à colheita de provas da infração penal. Precedentes. 6.2. Hipótese em que a prisão em flagrante não decorreu de procedimento de investigação, mas sim em razão do exercício da função ostensiva da Polícia Militar. 7. Mérito. 7.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Negativas isoladas do acusado. 7.2. Policiais militares que receberam informação anônima, via COPOM, dando conta da prática do tráfico na região dos fatos. Réu que empreendeu fuga assim que avistou a viatura, dispensando, no trajeto, uma sacola contendo drogas. Encontro de entorpecentes na posse direta do acusado e na sacola que foi posteriormente recuperada. 8. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Quantidade de entorpecentes que se mostra incompatível com o uso pessoal. Apreensão de 13 gramas de cocaína fracionadas em 27 porções individualizadas. Destinação comercial comprovada. 9. Dosimetria. Pena base corretamente fixada acima do mínimo legal diante da presença dos maus antecedentes. Reincidência corretamente reconhecida. Redução dos patamares de aumento na primeira e na segunda fase para o patamar de 1/6. Tráfico praticado em uma praça pública. Local de lazer dos moradores daquele bairro. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III corretamente reconhecida. Precedentes. Exasperação da reprimenda em 1/6. Reincidência que impede a aplicação do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo. 10. Recurso conhecido. Preliminares afastadas e, no mérito, parcialmente provido o apelo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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131 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de receptação qualificada. Alteração da capitulação jurídica da denúncia sem o afastamento dos fatos nela descritos. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 383. Emendatio libelli. Descaracterização do comércio clandestino. Inviabilidade. Revolvimento fático probatório. Recurso improvido.
«1 - Segundo pacífica jurisprudência do STJ, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o CPP, art. 383. ... ()
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132 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Iniciativa instrutória do juiz. Compatibilidade com o sistema acusatório. Pronunciamento do Ministério Público sobre preliminares suscitadas pela defesa em alegações finais. Possibilidade. Interceptações telefônicas. Licitude e necessidade. Reexame de provas. Transcrição integral dos diálogos interceptados. Desnecessidade. Mídia disponibilizada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Comercio ilegal de arma de fogo e munição. Perícia. Desnecessidade. Abolitio criminis. Não abrangência. Desclassificação. Reexame de provas. Dosimetria. Fundamentação idônea. Causa de aumento de pena do art. 19. Incidência.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência uniforme no sentido de que é possível que o magistrado, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique em ilegalidade. ... ()
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133 - TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Indeferimento. Ação anulatória de ato administrativo consistente na suspensão das atividades de empresa que atua no comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados do petróleo, por alegado infração ambiental. Hipótese em que as irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização são em sua maior parte de ordem formal, sendo a de cunho material está restrita a um único tanque de armazenamento de combustível, devidamente lacrado no ato de fiscalização. Ausência de justificativa para a suspensão total das atividades empresariais, medida que, considerando o porte da agravante, se mostra desproporcional aos apontados riscos ambientais. Decisão reformada. Recurso provido.
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134 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, concessão do privilégio, fixação do regime diverso do fechado, afastamento da pena de multa.
1. Policiais militares que abordaram o acusado em via pública e apreenderam, em sua posse, porções de crack e cocaína, além de dinheiro.2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Acusado que apresentou versões contraditórias, confessando os fatos em delegacia e negando a imputação em juízo. Impossibilidade de desclassificação para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28. Destinação comercial demonstrada. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecentes que não se revela excessiva. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação para o mínimo legal. Menoridade relativa corretamente reconhecida. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Registros da Justiça da Infância e da Juventude que, por si só, não se prestam a afastar a aplicação do benefício legal. Precedentes do STF. Inexistência de elementos indicativos de que se dedicasse a atividades ilícitas ou que integrasse organização criminosa. Redução da reprimenda em 2/3.5. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF.6. Prescrição da pretensão punitiva. Pena corporal fixada em 1 ano e 8 meses. Acusado menor de 21 anos ao tempo dos fatos. Decurso do lapso temporal superior a 2 anos entre a data do recebimento do aditamento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, bem como entre essa e a prolação do Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de causas de suspensão e interrupção do lapso prescricional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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135 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação Revisional de Contrato de Locação c.c consignação em pagamento - Locação de Imóvel Comercial - Sentença de Improcedência. Conexão entre este feito com o de despejo por falta de pagamento - Matéria prejudicada, à vista do trânsito em julgado da ação de despejo - Possibilidade, contudo, de ajuste, aqui, do valor do aluguel, com reflexos no cumprimento de sentença que visa receber os aluguéis. ... ()
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136 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos circunstanciados. Restrição à liberdade das vítimas. Furtos qualificados. Receptações. Explosões a caixas eletrônicos. Troca de tiros com policiais. Prisão preventiva. Periculosidade evidente. Prática de crimes graves em sequência, por grupo de 15 pessoas. Modus operandi. Necessidade de interromper atividades. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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137 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.
«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ... ()
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138 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 11.343/2006, art. 35, CAPUT E Aa Lei 10.826/03, art. 16, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE CUSTODIADO PRIMÁRIO E COM RESIDÊNCIA FIXA; III) A PRISÃO DO PACIENTE PERDURA DESDE 28/08/2024, SEM QUE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS, DEDUZIDAS NA DEFESA PRÉVIA, TENHAM SIDO APRECIADAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E ADJACÊNCIAS. O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 ARMA DE FOGO (PISTOLA) CALIBRE 9 MM, E 14 MUNIÇÕES (CARTUCHO INTACTO), CALIBRE 9 MM, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. TAMBÉM FOI APREENDIDO UM RÁDIO COMUNICADOR, O QUE CORROBORA O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, FORNECENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA A JUSTIFICAR O DECRETO PRISIONAL. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, EM HIPÓTESES COM A DOS AUTOS, DECORRE TAMBÉM DA VONTADE EXPRESSA DO LEGISLADOR, NOS TERMOS DO art. 310, §2º, DO CPP. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REALIZAÇÃO DA AIJ COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, AUSENTES AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO SALIENTANDO QUE «A INSTRUÇÃO DEPENDE APENAS DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, DESIGNANDO A AIJ EM CONTINUAÇÃO PARA 05/02/2025, DATA CONSIDERADA PRÓXIMA, TENDO EM VISTA O RECENTE RECESSO JUDICIÁRIO. SÚMULA 64/STJ. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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139 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Programa especial de retomada do setor de eventos. Perse. Lei 14.148/2021. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS objetivando o reconhecimento da incidência de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em virtude das disposições da Lei 14.148/2021. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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140 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 155 A 157 DA LEI JUNQUEIROPOLENSE 1.229/1983 (DE 12-12) - COM AS REDAÇÕES DADAS PELAS LEIS LOCAIS 2270/2005, 2844/2013, 2909/2014 E 3090/2017- , QUE VERSAM SOBRE OS HORÁRIOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO.
-Embora a lei impugnada date de 1983, anterior pois às vigentes Constituições paulista e nacional, sua redação foi alterada por leis de 2005, 2013, 2014 e 2017, de modo que não parece configurar-se, no caso, o quadro de uma inconstitucionalidade superveniente, porque o ataque, nesta demanda, dirige-se ao texto estabelecido com normativas posteriores ao vigor das referidas Constituições. ... ()
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141 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que condenou o réu ao cumprimento de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário, tendo-o como incurso no art. 180, §1º, do CP. A Defesa busca absolvição, por insuficiência do conjunto probatório, e caráter subsidiário, desclassificação da conduta para receptação simples e fixação de regime inicial aberto. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação; se a conduta do réu configura receptação qualificada ou simples; se há possibilidade de fixação de regime inicial aberto. III. Razões de Decidir: A denúncia não descreveu a atividade comercial supostamente exercida pelo réu, ainda que clandestina, tampouco apontou a relação entre esta e o bem receptado. O conjunto probatório indica que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mas não há evidências de que o fazia no exercício de atividade comercial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido, para desclassificar a conduta para receptação simples, fixando-se pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário. Teses de julgamento: A receptação qualificada exige que o sujeito ativo pratique uma das condutas descritas no §1º, do CP, art. 180, no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que irregular ou clandestina. A ausência de descrição detalhada na denúncia e prova nos autos a respeito da atividade comercial exercida, impede a condenação por receptação qualificada. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 180, §1º; art. 180, §3º; art. 59, III; art. 44; art. 77; CPP, art. 383. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/4/2023; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/12/2022; TJSP, Apelação Criminal 1500235-06.2023.8.26.0415, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 03/04/2024... ()
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142 - STJ. Administrativo e tributário. Despacho aduaneiro. Interrupção. Exigência da autoridade aduaneira. Subfaturamento de preço na declaração de informação. Inexistência de motivo para aplicação da pena de perdimento. Indícios da existência de documentação falsa na declaração de importação. Possibilidade de a fiscalização requerer informações e documentos adicionais.
«1. Caso em que o TRF da 4ª Região entendeu que a suspeita de subfaturamento do preço da mercadoria importada, que decorreu da «diferença significativa entre o preço declarado e os valores médios relativos a operações similares, não é causa que justifique a interrupção do procedimento de despacho aduaneiro nem fato que autorize a pena de perdimento, sendo ilegal a exigência de que importador apresente a declaração de exportação, reconhecida por notário na China e traduzida para o português, ante a inexistência de fato que pudesse colocar em dúvida a higidez das declarações de exportação então apresentadas na Declaração de Importação. Assim, considerou que não seria razoável submeter a importação das mercadorias ao procedimento especial de controle aduaneiro, mantendo a impetrante como fiel depositária das mercadorias para a eventualidade de verificar alguma espécie de fraude que implicasse na pena de perdimento. ... ()
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143 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA EM FACE DO CORRÉU EVALDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL; EM FACE DE VALDENIR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL; E EM FACE DE JOSÉ CARLOS PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, §1º, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU EVALDO DIANTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS A ELE QUANDO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉUS VALDENIR E JOSÉ CARLOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA E POSSIBILITADORA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ACUSADO JOSÉ CARLOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO JOSÉ CARLOS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO VALDEMIR. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE VALDENIR, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O DENUNCIADO JOSÉ CARLOS E COM CÍCERO OLIVEIRA, VULGO «BAIANINHO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EXPÔS À VENDA E VENDEU, EM PROVEITO PRÓPRIO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, UM MOTOR DE VEÍCULO GM/KADETT, COISA ESTA QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME, UMA VEZ QUE EM NENHUM MOMENTO APRESENTOU A NOTA FISCAL DO BEM; E QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, EVALDO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ADQUIRIU, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM MOTOR DE VEÍCULO GM/ KADETT, COISA ESTA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, TENDO EM VISTA QUE NÃO LHE FORA APRESENTADA QUALQUER NOTA FISCAL DO BEM. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE TÃO SÓ PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA QUANTO AO ACUSADO E APELANTE VALDENIR. CONFISSÃO DO APELANTE VALDENIR, DONO DE UM FERRO VELHO E COMERCIANTE DO RAMO, AFASTANDO QUALQUER RESPONSABILIDADE NA PRÁTICA DO DELITO POR PARTE DO CORRÉU E TAMBÉM APELANTE JOSÉ CARLOS, SEU ENTEADO, E TAMBÉM DONO DE FERRO VELHO DISTINTO. PROVA PRODUZIDA QUE INDICA QUE O RÉU JOSÉ CARLOS APENAS INTERMEDIOU A VENDA DO MOTOR POR PARTE DO CORRÉU, SEU PADRASTO, INEXISTINDO PROVA EFETIVA E SEGURA DE QUE TIVESSE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM RECEPTADO. DÚVIDA RAZOÁVEL DIANTE DE INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVAS CONVINCENTES PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DOLO DO AGIR DO CORRÉU VALDENIR QUE SE EXTRAI DA SUA PRÓPRIA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE UM FERRO VELHO E COMERCIANTE DO RAMO, TRANSACIONANDO UM MOTOR COMPROVADAMENTE DE ORIGEM ILÍCITA SEM QUALQUER DOCUMENTO A AFASTAR A ILICITUDE. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO DO ACUSADO JOSÉ CARLOS PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO VALDENIR DESPROVIDO.
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144 - TJRS. Direito privado. Contrato de distribuição de produtos. Distrato. Mútuo consentimento. Denúncia. Poder econômico. Abuso. Não caracterização. Indenização. Descabimento. Prática desleal incomprovada. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de reparação de danos emergentes, materiais e morais. Contrato de distribuição. Abuso do poder econômico não verificado. Ausência de comprovação dos fatos articulados na exordial.
«1. A existência da relação contratual entre os litigantes é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, inc. II. A controvérsia cinge-se à legalidade da rescisão contratual e a existência de práticas desleais por parte da empresa demandada. ... ()
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145 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.
«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()
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146 - TST. I - AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE.
1 - Por meio de decisão monocrática não foi conhecido o recurso de revista, por intempestividade. Dispõe a Súmula 385, II e III, do TST: « II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense". Assim, na hipótese de recesso forense sem que tenha havido a devida certificação nos autos pelo órgão jurisdicional, « admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração «. No caso, verifica-se que a parte agravante comprova a suspensão do expediente no TRT da 2ª Região no dia 6/9/2021, mediante a Portaria GP 36/2020). Logo, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 385, III, desta Corte para afastar a intempestividade do recurso de revista, uma vez que interposto em 16/9/2021, dentro do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis, que se iniciou em 3/9/2021. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Incontroverso que a reclamante foi contratada antes de vigência da Lei 13.467/17. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Daí se infere que somente existe grupo econômico quando há controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, já possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Julgados. No caso concreto, a Corte entendeu o TRT que « tanto a Oceanair, empregadora do autor, quanto a Aerovias Del Continente Americano S/A. - AVIANCA, ora recorrente, eram controladas até, no mínimo, maio de 2019, pelos irmãos José e Germán Efromovich, muito embora seu exercício efetivo se desse por meio de um complexo sistema de empresas controladoras (holdings) situadas tanto no Brasil quanto no exterior «, que «a Avianca Holdings era controlada - conforme confessado à SEC americana - pela Synergy, que por sua vez era controlada pelos irmãos Efromovich «; que « a Oceanair, como já demonstrado anteriormente, também era controlada pelos mesmos indivíduos «. Concluiu o Regional que «tais circunstâncias evidenciam o controle por direção co mum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculado apenas a uma delas «. Julgados desta e de outras Turmas do TST em que se reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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147 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Veículo. Roubo. Emprego de arma de fogo. Atacadista. Estacionamento externo. Gratuito. Área pública. Caso fortuito ou força maior. Fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade ao caso.
«1 - A controvérsia a ser dirimida no recurso especial reside em definir se há responsabilidade civil da empresa atacadista decorrente do roubo de veículo de seu cliente, com emprego de arma de fogo, em estacionamento gratuito, localizado em área pública externa ao estabelecimento comercial. ... ()
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148 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas, porte de arma de uso restrito e disparo de arma de fogo.
Recurso ministerial. Dosimetria. Cabível o afastamento do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. O traslado de grande quantidade de drogas (quase 30kg), juntamente com material destinado à manipulação das substâncias (tais como facas e balança de precisão), não seria confiado a alguém que estivesse iniciando suas atividades no comércio de substâncias ilícitas e não fosse de confiança do contratante, de modo que revela, a toda evidência, a dedicação do réu a atividades criminosas. Acusado que assumiu em juízo ter sido contatado para realizar o transporte das substâncias. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo. Aplicação do princípio da consunção. Possibilidade. Posse de arma que configurou, no caso, crime-meio para a prática do delito de disparo da arma de fogo. Arma de fogo que foi encontrada pelos policiais militares no interior do veículo do acusado logo após a realização dos disparos. Recurso defensivo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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149 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL-
Improcedência do pedido. ... ()
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150 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria
do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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