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(DOC. VP 323.8194.2388.8132)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Reparação de Danos Materiais. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em Exame 1. Moto Sprint Comércio de Peças e Acessórios para Motocicletas Ltda. ajuizou ação de reparação por danos materiais contra o Banco Safra S/A, alegando cobranças indevidas por serviços não contratados. Requereu a aplicação do CDC e a restituição de R$31.233,89. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, e se houve prescrição das cobranças impugnadas. III. Razões de Decidir 3. Constatou-se que a relação entre as partes é de insumo, afastando a aplicação do CDC, pois o serviço foi contratado para fomentar a atividade econômica da apelante. 4. Considerando a suspensão dos prazos processuais devido à pandemia de Covid-19 (Lei 14.010/20), a prescrição não se consumou para cobranças após 05/06/2020. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para anular a sentença, afastando a prescrição das cobranças após 05/06/2020 e determinar o retorno dos autos à primeira instância para nova decisão após eventual dilação probatória. Tese de julgamento: 1. Relação de insumo afasta aplicação do CDC. 2. Suspensão de prazos processuais impede consumação da prescrição para cobranças após 05/06/2020. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, II; art. 205, §3º, V; art. 1.025; art. 1.026, §2º. Lei 14.010/20, art. 3º. TJSP, Apelação Cível 1005373-75.2020.8.26.0266, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 07/07/2022. TJSP, Recurso de Apelação Cível 1000188-95.2023.8.26.0510, Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão, j. 29/10/2024

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