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Decreto 21.981, de 19/10/1932, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O leiloeiro só poderá entrar no exercício da profissão, depois de aprovada a fiança oferecida e de ter assinado o respectivo compromisso perante à Junta comercial.

STF Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Leiloeiro. Pagamento de caução para desempenho da atividade. Constitucionalidade. Recurso extraordinário desprovido. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 611585/RS/STF). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Exercício profissional. Caução. Decreto 21.981/1932. Compatibilidade com a constituição federal declarada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (mérito julgado no RE 1263641/RS/STF). Mais detalhes

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