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(DOC. VP 163.5721.0012.4100)

TJRS. Direito criminal. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Afastamento. Crime de mera conduta. Caracterização. Condenação. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Absolvição dos réus pela abolitio criminis temporária. Irresignação ministerial.

«Fatos ocorridos em 2007. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32), eis que, quanto aos crimes de posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação removido, perdurou, apenas, até 23/10/2005 (Súmula 513/STJ). Logo, não subsiste o fundamento da absolvição. Demonstradas a materialidade e a autoria dos réus nos crimes imputados pela apreensão da arma, com numeração raspada, portada pelo réu C.R. em via pública, qua

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