(DOC. VP 534.5572.9106.4751)
TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória, cominatória e condenatória. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Procedência do pedido. Inconformismo por parte da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Prova pericial que se mostra irrelevante para o deslinde do feito. Possibilidade de o Magistrado indeferir diligências inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Autora que exerce a atividade de comércio de produtos e serviços. Aplicação do fator adicional de poluição que demanda realização de estudo prévio, em observância à legislação aplicável. Incontroversa a ausência de estudo previamente à cobrança. Inexigibilidade dos valores cobrados. Procedência do pedido. Restituição do indébito. Decadência/prescrição. Não acolhimento. Inaplicabilidade do prazo decadencial de 90 dias disposto no CDC, art. 26, II. Aplicação do prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do CC. Sentença em consonância com o REsp. 1.113.403/RJ/STJ, julgado pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido
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